Clube do Pai Rico

Ao lançar uma CALL, receberei o prêmio automaticamente ?

Pergunta:

Olá tudo bem? Aprendi que quem compra uma CALL paga um prêmio e quem vende uma CALL recebe, certo? Se eu quiser vender uma CALL, automaticamente eu recebo o prêmio? E se eu quiser encerrar antes da data de exercício, o que acontece?

Um abraço

Resposta:

Opa ! Tudo certo Romero ? 🙂

Quase “automaticamente”. O crédito pela venda, pelo lançamento de uma CALL, ocorre em D+1. Então, ao lançar hoje sua Opção, o dinheiro estará na sua conta no pregão seguinte. 😉

(diferentemente das ações, onde o crédito pela venda ocorre em D+2)

Sobre o encerramento antecipado, basta que você faça a recompra da Opção que vendeu (o mesmo código, a mesma quantidade) para que zere a operação e se desligue das obrigações atreladas à ela. 🙂

Lembrando que se for uma Opção do tipo americana ainda existe o risco de ser exercido no dia em que a recompra foi realizada. ⚠

Leituras sugeridas:

– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção
– “Como assim eu fico vendido e comprado na Opção ao mesmo tempo ?!”

Espero ter te ajudado ! 🙂

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos.

Abraços !

O que é um GAP ?

Você provavelmente já tenha ouvido alguém falar algo parecido com:

O mercado abriu com um belo GAP. Como acontece com todo GAP, esse provavelmente venha a ser fechado.

E eu lhe pergunto: Você sabe o que é um GAP ?

O que é o GAP ?

É uma “figura” simples de ser identificada e muito comum de ser vista em nossos gráficos. Da forma mais simplificada possível: é um “buraco” no gráfico, onde existe uma diferença entre o fechamento de um dia e a abertura do dia seguinte.

Normalmente os valores de fechamento de um dia e o de abertura do dia seguinte, são muito próximos. Na maioria das vezes não existe um evento ou fato que justifique uma mudança muito grande no ânimo dos investidores, que justifique uma mudança radical nas cotações da noite para o dia. (literalmente)

Porém em algumas ocasiões isso pode ocorrer. Pense na divulgação do resultado da empresa, a abertura seguinte ao anúncio pode conter muitas informações novas, que eram desconhecidas até então e que justifiquem uma grande diferença no preço considerado como sendo justo para sua ação.

Mas é claro que não são somente as divulgações de resultado que causam isso. Como o mercado Global é integrado, um evento ocorrido na China, ou no Japão, durante a noite, pode fazer com que a nossa abertura seja muito diferente do “clima” encontrado no fechamento do dia anterior.

Mais simples do que explicar em palavras, é apresentar um gráfico que contenha um “festival” de GAPs. 😉

vale5-diario-14102015

Observe as elipses acinzentadas, elas marcam os saltos na cotação da VALE5 de um dia para o outro. Repare que o GAP existe tanto para cima, quanto para baixo. Ainda existem GAPs “invisíveis”, que podem ser vistos mais claramente no gráfico intraday. Seria exatamente o mesmo salto, mas “encoberto” pela forma com que os candlesticks são formados. Dê uma olhada neste gráfico e tente entender isso:

vale5-diario-14102015-2

“Mas e essa história de que todo GAP se fecha ?”

Isso é um misto de “lenda” com estatística. Obviamente a palavra “todo” não se encaixa muito bem ao mercado financeiro. Não existe regra que funcione 100% das vezes … Mas algumas se aproximam muito disso. 🙂

Veja o primeiro gráfico, das 8 sinalizações, você encontrará apenas 1 onde não houve o fechamento. É … quase que podemos dizer que todos fecharam. 😉

A frase que muitos preferem adotar é: “Todo GAP se fecha, menos aqueles que não são fechados.”, hehehe. Usam o argumento que aquele é um GAP de fuga, que marcaria o momento da reversão do papel e por isso ele não foi fechado. Mas … como saber se é um GAP normal ou um de exaustão ? Impossível … só depois, usando o retrovisor.

O que estou querendo dizer ? Sim, parta do princípio que ele muito provavelmente vá ser fechado. (use um belo STOP para se garantir, caso não venha a se fechar)

A viabilidade de se operar o fechamento de um GAP só é possível para quem usa o STOP, e um STOP curtinho … Se for tentar aproveitar o  fechamento de “cara limpa”, a chance de perda é enorme !!

O GAP é apenas uma forma de se enxergar um salto “noturno” na cotação. Mas que, de brinde, pode nos trazer uma bela oportunidade de operação. 😀

Como desmontar uma operação simples com Opções ?

Pergunta:

o que até hoje eu não entendo é se eu consigo desmontar posição em opção com o intuito de especular e não exercer
exemplo:
comprei 300 opções de call de petr4 a 0,03 centavos, daqui a uma semana ela foi para 0,06 centavos eu consigo vender as 300 opções que foram compradas a 0,03 para o preço de 0,06 para outro e assim zerando minha posição com 100% de lucro(sem contar taxas e corretagem é claro)?

outra duvida usando o mesmo exemplo comprei supondo que no dia do vencimento o preço está á 0,09 e eu não faço nada eu vou ser zerado com o lucro sobre a valorização do preço?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ?

Claro !! Para desmontar uma posição em Opções, sem participar do exercício, basta que você encerre a operação. Você irá especular com a Opção da mesma forma que faz com uma ação !! 😉

Como no teu exemplo: você comprou 300 CALL de PETR4 por 3¢. Para encerrar a operação no lucro, por 6¢, basta que você faça a venda das tuas 300 CALL para alguém que as esteja comprando por este preço. Da mesma forma que você enviou a ordem de compra, poderá entrar na corretora e emitir uma ordem de venda, zerando a posição. 🙂

Na verdade, a especulação, os trades curtos, com Opções, são o tipo mais comum de uso delas. Você compra e vende do mesmo jeito que faz com uma ação. O exercício seria um “evento extra” para elas. Você não precisa, obrigatoriamente, participar do exercício. Basta encerrar a operação até o último pregão antes do vencimento.

Se iniciou uma operação de compra, basta vender a posição para encerrá-la antes do vencimento. Se lançou, basta recomprar para encerrar a operação antes do vencimento.

Já a segunda pergunta, no dia do exercício em si tu não poderás mais negociar com a Opção. Só obterás lucro se a ação estiver com um valor acima do strike. Neste caso será preciso participar do exercício. Você exercerá a sua CALL (comprada), recebendo as ações, e em seguida as revenderá no mercado. Desta forma, se o preço das ações estiverem acima do strike (que foi o valor que você pagou na hora que solicitou o exercício), poderá revender as ações com lucro.

Se tu não fizeres nada (se não solicitar o exercício à corretora, suponde que a ação permite o exercício), a tua CALL deixará de existir e tu não poderás fazer mais nada … Ok, algumas corretoras farão o exercício automaticamente se tu não pedir que façam. Mas não são todas que fazem isso. 😉

Sugiro a leitura de dois posts:

– Como funciona o exercício de opções ?
– E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

Dúvidas “básicas” sobre o uso de Opções

Recebi algumas perguntas de um dos alunos do Double PUT Double CALL, sobre a 1ª parte do curso (a base teórica sobre Opções), e achei que seria interessante compartilhar as respostas aqui no Clube. Pode ser que elas também sejam as tuas dúvidas. 😉

Ola Ze boa tarde!!!!
Sou novo neste mundo de opções, portanto minhas perguntas podem ser um pouco básicas.

Dei uma olhada nos vídeos do modulo 1 e 2 e compilei algumas perguntas para meu melhor entendimento do assunto, segue abaixo as perguntas:

1- No caso de uma opção que eu queira ser exercido, eu posso entrar em contato com minha corretora 1 ou 2 dias antes da data final ou apenas na data de vencimento? caso seja na data de vencimento, esse contato pode ser feito até o fechamento do mercado?

Fiquei meio confuso quanto a venda de opções seja ela call ou put = Ficar negativo na carteira.

2- Para eu fazer uma operação de venda de CALL (Ficar negativo) eu preciso ter a ação relacionada a call na minha carteira? (pelo o que entendi neste caso eu estou vendendo o direito de alguem comprar minhas ações em uma determinada data e valor) seria isso mesmo?

3-Não entendi muito bem o lance de vender uma put (Ficar negativo) Poderia me dar um exemplo? esta operação não teria o mesmo sentido de comprar um CALL?

Outro ponto que fiquei em duvida foi quanto as opções Americanas.

4- Caso eu compre uma CALL do tipo americana, eu posso exercer a compra da ação antes do vencimento no valor do strike? Ou apenas o vendedor da CALL tem o direito de me forçar a comprar as ações referente a CALL com o preço de strike no dia que ele achar adequado? O mesmo se aplica para PUT?

A outra é sobre IMPOSTO DE RENDA

5-Caso uma opção vire pó, como faço para colocar isso no meu imposto de renda?

Fico no aguardo de resposta.

Gabriel

 

Fique tranquilo Gabriel, são dúvidas comuns sobre o tema. Afinal de contas, o mundo das Opções apresentam algumas particularidades que acabam fugindo um pouco da “lógica” que aprendemos na Bolsa. 😉

 

#1 Se é uma opção que você quer ser exercido, precisará “torcer” para que alguém te exerça. 🙂

Para que você seja exercido, você precisa estar vendido em uma opção. Lembra ? Essa venda te traz a obrigação de cumprir o contrato de compra/venda da ação, de acordo com o tipo de opção vendida. (CALL ou PUT)

Você só será exercido se houverem condições de mercado para tal. Falei sobre isso no post: “Como funciona o exercício de opções ?

Agora, se você quiser exercer a sua compra, o seu direito de exercício, sim, poderá avisar a sua corretora sobre essa “vontade”. Algumas corretoras permitirão que seja feito somente no dia do exercício em si (seja ele o vencimento da série, ou no meio do caminho se for uma Americana), outras que apresentam um atendimento mais próximo dos clientes, aceitam que o aviso seja feito com antecedência e “anotam na agenda”. 😉

Sobre o limite para que solicites o exercício, ele é até às 15h do dia do vencimento daquela série.

Lembrando que agora, depois da mudança nas regras do exercício de Opções na B3, o exercício ocorre automaticamente, no final do dia do vencimento da série, se a sua Opção estiver ITM. Mesmo que apenas 1¢ ITM. 😉

 

#2 É, a venda de opções, ou melhor o lançamento de opções (que é o processo de vender aquilo que você não tem), é algo “estranho” ao universo das ações. Quem investe com contratos futuros já conhece o procedimento, pois lá ocorre da mesma forma.

Sim, o lançamento de uma opção é a venda daquilo que você não tem. Seja uma CALL ou uma PUT. Lembra da venda de ações alugadas ? Seria algo parecido … mas sem a necessidade de alugar para ter o que entregar.

Você lança literalmente o que não tem, ficará como uma posição negativa na sua carteira de ações, indicando a venda/lançamento.

A opção que você lança é literalmente criada do nada e isso te permite fazer a operação na expectativa de ganhar com a queda na cotação dela. 😉

Você pode lançar uma opção de forma coberta, que seria a venda de uma opção que você tem a ação subjacente em carteira; ou de forma descoberta, sem ter a ação. Neste caso haveria a chamada de margem de garantia para cobrir essa venda. (literalmente garantindo com dinheiro caso dê errado)

 

#3 A venda de PUT é bem simples. 🙂

Indico a leitura do post “Quer comprar ações com desconto ?“, pois lá detalho para o que serve essa operação. 😉

E sim, a venda de uma PUT tenta se beneficiar do mesmo movimento que beneficia a compra de uma CALL. A diferença básica é que na venda de PUT você recebe dinheiro para montar a operação, enquanto na compra de CALL você precisa injetar dinheiro na operação para depois tentar obter lucro. 😀

 

#4 Isso mesmo ! 🙂

As opções do tipo Americana te permitem exercer o direito adquirido com a compra delas a qualquer momento, sem a necessidade de esperar pelo dia do vencimento. 😉

Lembrando: o vendedor possui obrigações, e o comprador de uma opção possui direitos. Quem tem poder de “forçar” alguma coisa é quem compra uma opção. Quem a vende precisa atender às demandas de quem comprou a opção.

Mas não … para as PUTs essa regra não vale. Motivo ? Só existem PUTs do tipo Europeu no mercado brasileiro. 😀

 

#5 Se a opção virar pó, basta que você informe que:

– Se comprou a opção, perdeu R$xxx com a compra. Se você gastou R$300,00 na compra e ela virou pó, você perdeu esse dinheiro. Digamos comprou por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você perdeu todo o dinheiro injetado na operação.

– Se vendeu a opção, ganhou R$xxx com a venda. Se você recebeu R$300,00 na venda e ela virou pó, você ganhou esse dinheiro. Digamos que vendeu por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você ganhou todo o dinheiro obtido na montagem da operação.

Lembrando que para os resultados obtidos com opções não temos direito ao limite de R$20 mil para nos isentar do Imposto de Renda sobre os lucros … 🙁

Espero ter te ajudado e te aguardo nos próximos módulos do Double PUT Double CALL !! 😀

Abraços !

O que eu acho de usar Opções mais longas ? (mais longe do vencimento)

Antes de mais nada: o que é uma Opção mais longa ? 🙂

Algumas pessoas dirão que é uma Opção que tem como data de vencimento algo perto de 1 ano no futuro …

Outras dirão que são aquelas que vencerão daqui 6 meses …

Pra mim, é tudo aquilo que não vence no mês atual, ou no próximo. 😂

Motivo ? EU gosto de trabalhar apenas com aquilo que vencerá no exercício atual, no mááááximo no próximo. (e isso só quando o atual já está muito perto do fim)

“Mas Zé, por quê ?”

Por um simples (e lógico) motivo … Sempre que faço uma operação, busco aumentar as minhas chances de obter lucro com ela.

Este é o motivo para eu trabalhar apenas na venda. Não poderia deixar de seguir a mesma lógica em outros aspectos operacionais. 😉

Leitura sugerida: Zé, por que você só atua na venda de Opções ?

E sim, usar Opções mais longas acabam diminuindo as minhas chances de “acertar”.

Pensa comigo … Se eu te perguntar neste momento, para você me dizer (chutar mesmo) o valor de fechamento de PETR4, em duas ocasiões diferentes, qual será a mais “fácil” de acertar, de acontecer ?

A pergunta seria: me diga o valor de fechamento de PETR4 amanhã, e também o preço de fechamento do dia 19 de julho de 2024. (que por sinal será dia de vencimento, hehehe)

Isso, amanhã e daqui 1 ano.

(coloca ali nos comentários, será interessante para vermos como andam os palpites de todos nós)

Claro ! É mais fácil o de amanhã !

Sim … podemos ser atingidos por um Cisne Negro, e amanhã vermos o papel caindo/subindo 30%. Mas, em condições normais, não teríamos uma variação muiiiiito grande em relação ao preço de hoje.

Mas e nos próximos 365 dias, quantos poderiam ocorrer ?

É exatamente por isso que prefiro trabalhar em prazos mais curtos, com vencimentos mais próximos. Quanto mais distante, mais incerteza incluiremos na ~equação.

Tem gente que gosta. Tem gente que não. 😉

Eu prefiro diminuir essa incerteza, por mais que eu “não saiba exatamente o que vai acontecer” (mas usando ferramentas e uma estratégia que me ajudam a tentar descobrir), do que dar um tiro no total e completo escuro. 🤷🏻‍♂️

Como disse, prefiro tentar aumentar as minhas chances de que a operação dê certo. E, para a forma que trabalho, usar vencimentos mais curtos se mostrou como sendo mais interessante. (e rentável !) 🙂

Então, quando me perguntam o que acho de usar Opções mais longas, eu digo que não gosto. E este é o motivo para tal escolha. 😀

Aproveitando, o tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

(não se esqueça de deixar o teu palpite nos comentários)