Recebi algumas perguntas de um dos alunos do Double PUT Double CALL, sobre a 1ª parte do curso (a base teórica sobre Opções), e achei que seria interessante compartilhar as respostas aqui no Clube. Pode ser que elas também sejam as tuas dúvidas. 😉
Ola Ze boa tarde!!!!
Sou novo neste mundo de opções, portanto minhas perguntas podem ser um pouco básicas.
Dei uma olhada nos vídeos do modulo 1 e 2 e compilei algumas perguntas para meu melhor entendimento do assunto, segue abaixo as perguntas:
1- No caso de uma opção que eu queira ser exercido, eu posso entrar em contato com minha corretora 1 ou 2 dias antes da data final ou apenas na data de vencimento? caso seja na data de vencimento, esse contato pode ser feito até o fechamento do mercado?
Fiquei meio confuso quanto a venda de opções seja ela call ou put = Ficar negativo na carteira.
2- Para eu fazer uma operação de venda de CALL (Ficar negativo) eu preciso ter a ação relacionada a call na minha carteira? (pelo o que entendi neste caso eu estou vendendo o direito de alguem comprar minhas ações em uma determinada data e valor) seria isso mesmo?
3-Não entendi muito bem o lance de vender uma put (Ficar negativo) Poderia me dar um exemplo? esta operação não teria o mesmo sentido de comprar um CALL?
Outro ponto que fiquei em duvida foi quanto as opções Americanas.
4- Caso eu compre uma CALL do tipo americana, eu posso exercer a compra da ação antes do vencimento no valor do strike? Ou apenas o vendedor da CALL tem o direito de me forçar a comprar as ações referente a CALL com o preço de strike no dia que ele achar adequado? O mesmo se aplica para PUT?
A outra é sobre IMPOSTO DE RENDA
5-Caso uma opção vire pó, como faço para colocar isso no meu imposto de renda?
Fico no aguardo de resposta.
Gabriel
Fique tranquilo Gabriel, são dúvidas comuns sobre o tema. Afinal de contas, o mundo das Opções apresentam algumas particularidades que acabam fugindo um pouco da “lógica” que aprendemos na Bolsa. 😉
#1 Se é uma opção que você quer ser exercido, precisará “torcer” para que alguém te exerça. 🙂
Para que você seja exercido, você precisa estar vendido em uma opção. Lembra ? Essa venda te traz a obrigação de cumprir o contrato de compra/venda da ação, de acordo com o tipo de opção vendida. (CALL ou PUT)
Você só será exercido se houverem condições de mercado para tal. Falei sobre isso no post: “Como funciona o exercício de opções ?”
Agora, se você quiser exercer a sua compra, o seu direito de exercício, sim, poderá avisar a sua corretora sobre essa “vontade”. Algumas corretoras permitirão que seja feito somente no dia do exercício em si (seja ele o vencimento da série, ou no meio do caminho se for uma Americana), outras que apresentam um atendimento mais próximo dos clientes, aceitam que o aviso seja feito com antecedência e “anotam na agenda”. 😉
Sobre o limite para que solicites o exercício, ele é até às 15h do dia do vencimento daquela série.
Lembrando que agora, depois da mudança nas regras do exercício de Opções na B3, o exercício ocorre automaticamente, no final do dia do vencimento da série, se a sua Opção estiver ITM. Mesmo que apenas 1¢ ITM. 😉
#2 É, a venda de opções, ou melhor o lançamento de opções (que é o processo de vender aquilo que você não tem), é algo “estranho” ao universo das ações. Quem investe com contratos futuros já conhece o procedimento, pois lá ocorre da mesma forma.
Sim, o lançamento de uma opção é a venda daquilo que você não tem. Seja uma CALL ou uma PUT. Lembra da venda de ações alugadas ? Seria algo parecido … mas sem a necessidade de alugar para ter o que entregar.
Você lança literalmente o que não tem, ficará como uma posição negativa na sua carteira de ações, indicando a venda/lançamento.
A opção que você lança é literalmente criada do nada e isso te permite fazer a operação na expectativa de ganhar com a queda na cotação dela. 😉
Você pode lançar uma opção de forma coberta, que seria a venda de uma opção que você tem a ação subjacente em carteira; ou de forma descoberta, sem ter a ação. Neste caso haveria a chamada de margem de garantia para cobrir essa venda. (literalmente garantindo com dinheiro caso dê errado)
#3 A venda de PUT é bem simples. 🙂
Indico a leitura do post “Quer comprar ações com desconto ?“, pois lá detalho para o que serve essa operação. 😉
E sim, a venda de uma PUT tenta se beneficiar do mesmo movimento que beneficia a compra de uma CALL. A diferença básica é que na venda de PUT você recebe dinheiro para montar a operação, enquanto na compra de CALL você precisa injetar dinheiro na operação para depois tentar obter lucro. 😀
#4 Isso mesmo ! 🙂
As opções do tipo Americana te permitem exercer o direito adquirido com a compra delas a qualquer momento, sem a necessidade de esperar pelo dia do vencimento. 😉
Lembrando: o vendedor possui obrigações, e o comprador de uma opção possui direitos. Quem tem poder de “forçar” alguma coisa é quem compra uma opção. Quem a vende precisa atender às demandas de quem comprou a opção.
Mas não … para as PUTs essa regra não vale. Motivo ? Só existem PUTs do tipo Europeu no mercado brasileiro. 😀
#5 Se a opção virar pó, basta que você informe que:
– Se comprou a opção, perdeu R$xxx com a compra. Se você gastou R$300,00 na compra e ela virou pó, você perdeu esse dinheiro. Digamos comprou por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você perdeu todo o dinheiro injetado na operação.
– Se vendeu a opção, ganhou R$xxx com a venda. Se você recebeu R$300,00 na venda e ela virou pó, você ganhou esse dinheiro. Digamos que vendeu por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você ganhou todo o dinheiro obtido na montagem da operação.
Lembrando que para os resultados obtidos com opções não temos direito ao limite de R$20 mil para nos isentar do Imposto de Renda sobre os lucros … 🙁
Espero ter te ajudado e te aguardo nos próximos módulos do Double PUT Double CALL !! 😀
Abraços !