– Até às 14h é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;
– Até às 15h é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;
– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento, às 17h;
– Das 18h às 18h30min ocorrerá o after market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções
Que seja um dia tranquilo para todos. 😃
ps: sim, você pode ser exercido naquilo que RECOMPRAR hoje para encerrar um lançamento. (por isso sempre falo para fazer o encerramento, ou a rolagem, até o pregão anterior ao do vencimento …)
Quando acontece o exercício da opção, quem paga a corretagem ? Quem comprou ou quem vendeu a opção ?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Luiz Fernando ? 🙂
Os dois. Tanto quem comprou, e vai exercer, quanto quem vendeu uma Opção e será exercido.
Sim, algumas corretoras “diferenciam” os dois na hora da cobrança. Normalmente as que cobram taxa de corretagem fixa. 😉
Como funciona a cobrança ?
Existem alguns tipos de cobrança de corretagem para o exercício de Opções. Algumas corretoras cobram a taxa variável (a tradicional tabela bovespa), e outras cobram corretagem fixa.
As corretoras que cobram taxa variável, cobrarão 0,5% sobre o volume do exercício em si. Por exemplo, você exerceu 1.000 Opções em um strike R$10. Com isso, irá girar R$10 mil. Correto ? Neste caso a corretagem será de R$50 + a parte fixa da corretagem. (0,5% de R$10.000,00)
Outras corretoras que cobram corretagem fixa por negócio realizado, cobrarão apenas ela, não importando o volume negociado no exercício. Digamos que a sua cobre R$5 por negócio realizado. No exemplo acima, ela também cobraria R$5 pelo exercício. (e sim, existem corretoras que cobram corretagem fixa pela compra/venda de ações e opções, mas cobram a corretagem variável na hora do exercício)
Ainda existe um terceiro tipo: a que diferencia quem exerce e quem é exercido …
Neste caso, ela cobra a taxa variável (0,5% sobre o volume exercido) para quem exerce, ou seja, para quem está comprado na Opção e solicita o exercício dela; e cobra a taxa fixa de quem é exercido, que é quem está vendido na Opção. Então, poderia ocorrer na sua corretora de quando você exercer o exemplo acima, pagar R$50 + a parte fixa, e pagar apenas R$5 quando for exercido. 😉
É cada vez mais raro encontrar corretoras que ainda cobrem corretagem fixa pelo exercício de Opções. A grande maioria vem adotando a regra da cobrança variável, proporcional ao volume negociado.
Espero ter ajudado ! 😀
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Em todo esse tempo que me vejo envolvido com o investimento em Opções, tem um ponto que parece “atormentar” de forma generalizada quem opera com elas: os códigos de vencimento.
Para quem não sabe, as opções possuem um código específico para identificar qual é o seu mês de vencimento. 🙂
No próprio ticker da opção (aquela “sopa de letrinhas”), existe uma letra que é responsável por essa função. E mais, esta mesma letra é capaz de identificar se uma opção é do tipo CALL ou do tipo PUT. 😀
É a 5ª letra do ticker. As quatro primeiras identificam a qual ação aquela opção é ligada, a 5ª ao vencimento (e o tipo daquela opção), e os números restantes referentes ao strike dela. Tudo padronizado e que nos ajuda a identificar uma opção somente ao bater o olho. 😉
Exemplo:
PETRG19 – Opção da Petrobras PN, do tipo CALL, com vencimento em julho, com strike em R$18,96.
Tudo isso saiu daqueles 7 caracteres … 🙂
Com o tempo você vai se habituando com os códigos e eles passam a ler lidos de forma natural, quase como se fosse uma palavra de sua própria língua, de seu próprio idioma “mãe”. 😉
Mas até lá … como saber quem é quem ? Como identificar quando aquela opção vai vencer ? Como saber se a opção que estou de olho é uma opção de compra ou uma de venda ?
É … você precisa colar, não tem jeito. Sim: colar. Você precisará fazer uso de uma “tabelinha” que te ajude nesta hora, um lembrete, um material de apoio para consulta. 😀
Pensando nisso, resolvi compartilhar com você alguns dos slides que são usados na aula onde os códigos são apresentados para os alunos do Double PUT Double CALL.
Usando o exemplo acima, vemos que o 5º caractere do ticker é a letra “G“. Olhando para os dois slides abaixo, podemos encontrar a letra no 1º, referente às opções do tipo CALL. Ainda neste slide podemos ver que ele corresponde ao mês de julho, ao vencimento do mês de julho.
E sim, é tão simples quanto parece ser. 🙂
E se fosse a PETRW19 ? Basta olhar os 2 slides, encontrar a letra e com isso determinar o tipo e o mês de vencimento da Opção. No caso ela é uma opção do tipo PUT, com vencimento em novembro.
Se você quiser as versões em alta resolução, para imprimir e deixar ao seu lado na hora de operar, faça o download aqui:
Cara, uma coisa:
Nesse exemplo deu um prejuízo, ok.
Se meu prejuízo foi de digamos, ao todo, de $400,00, posso “fatiar” ele nos meses subsequentes? Digo:
Tive um lucro de $100,00 em opcoes no mesmo mês. Abato 100 e né sobra 300 pros outros meses?
Obrigado!
Resposta:
Opa ! Tudo certo Saulo ? 🙂
O “crédito” não precisa ser usado de uma única vez. Ele terá validade até que seja zerado.
Então, sim, você poderá usá-lo “aos poucos”. 😉
Obtendo uma perda de R$400 em um determinado mês, você terá os mesmos R$400 de crédito a ser abatido com lucros futuros, da mesma base temporal. (no sentido de que lucros de operações normais só poderão abater de perdas de operações normais, enquanto lucros de operações daytrade só poderão abater de perdas de operações daytrade)
Você pode abater R$100 em um primeiro momento, no mês seguinte por exemplo, enquanto o restante do crédito ficará aguardando novos resultados positivos nos meses seguintes.
“E se por acaso eu tiver um novo prejuízo nos meses futuros, e ainda tiver crédito tributário a ser usado?”
Neste caso esta nova perda irá “reforçar” o saldo do crédito a ser abatido.
Lembrando que você precisa informar este valor (da perda) na sua declaração anual de Imposto de Renda PF para que o crédito seja válido. 😉
Boa tarde !
Tenho títulos do Tesouro na minha carteira e R$ 50.000 em dinheiro disponíveis no saldo da corretora!
Eu compro 10.000 ações, vendo 10.000 CALL’s e vendo 10.000 PUT ‘s com mesmo vencimento e mesmo strike.
Há débito do meu saldo (vendas das CALL’s e PUT’s) para a margem de garantia das PUT’s ?
Não posso deixar os títulos como garantia ?
Obrigado
Resposta:
Opa ! Tudo certo Ericson ? 🙂
Não, em teoria não haverá débito no teu saldo neste caso. Algumas corretoras, até pouco tempo, exigiam que operações de venda de PUT fossem “cobertas” SEMPRE com dinheiro vivo. Sim, mesmo com a B3 aceitando diversos outros ativos como margem de garantia para este tipo de operação …
Sobre o uso do Tesouro Direto como garantia, sim, ele é um dos ativos que podemos usar. O problema do Tesouro como garantia para as operações de venda com Opções, é que fica 1 pregão em aberto entre a liberação dele pela Bolsa e o seu uso efetivo para a compra das ações originadas de um possível exercício das PUTs. (por isso ele não é o meu ativo predileto para esta finalidade)
Mas no teu caso, por haver as ações também, poderia ser feita uma “manobra” junto a corretora para evitar este problema, impedindo a ocorrência do descasamento. 😉
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