Clube do Pai Rico

Como usar o crédito tributário gerado por um prejuízo em Bolsa ?

Pergunta:

Olá zezinho!

Cara, uma coisa:
Nesse exemplo deu um prejuízo, ok.
Se meu prejuízo foi de digamos, ao todo, de $400,00, posso “fatiar” ele nos meses subsequentes? Digo:

Tive um lucro de $100,00 em opcoes no mesmo mês. Abato 100 e né sobra 300 pros outros meses?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Saulo ? 🙂

O “crédito” não precisa ser usado de uma única vez. Ele terá validade até que seja zerado.

Então, sim, você poderá usá-lo “aos poucos”. 😉

Obtendo uma perda de R$400 em um determinado mês, você terá os mesmos R$400 de crédito a ser abatido com lucros futuros, da mesma base temporal. (no sentido de que lucros de operações normais só poderão abater de perdas de operações normais, enquanto lucros de operações daytrade só poderão abater de perdas de operações daytrade)

Você pode abater R$100 em um primeiro momento, no mês seguinte por exemplo, enquanto o restante do crédito ficará aguardando novos resultados positivos nos meses seguintes.

“E se por acaso eu tiver um novo prejuízo nos meses futuros, e ainda tiver crédito tributário a ser usado?”

Neste caso esta nova perda irá “reforçar” o saldo do crédito a ser abatido.

Lembrando que você precisa informar este valor (da perda) na sua declaração anual de Imposto de Renda PF para que o crédito seja válido. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Haverá chamada de margem neste caso ?

Pergunta:

Boa tarde !
Tenho títulos do Tesouro na minha carteira e R$ 50.000 em dinheiro disponíveis no saldo da corretora!
Eu compro 10.000 ações, vendo 10.000 CALL’s e vendo 10.000 PUT ‘s com mesmo vencimento e mesmo strike.
Há débito do meu saldo (vendas das CALL’s e PUT’s) para a margem de garantia das PUT’s ?
Não posso deixar os títulos como garantia ?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ericson ? 🙂

Não, em teoria não haverá débito no teu saldo neste caso. Algumas corretoras, até pouco tempo, exigiam que operações de venda de PUT fossem “cobertas” SEMPRE com dinheiro vivo. Sim, mesmo com a B3 aceitando diversos outros ativos como margem de garantia para este tipo de operação …

Sobre o uso do Tesouro Direto como garantia, sim, ele é um dos ativos que podemos usar. O problema do Tesouro como garantia para as operações de venda com Opções, é que fica 1 pregão em aberto entre a liberação dele pela Bolsa e o seu uso efetivo para a compra das ações originadas de um possível exercício das PUTs. (por isso ele não é o meu ativo predileto para esta finalidade)

Mas no teu caso, por haver as ações também, poderia ser feita uma “manobra” junto a corretora para evitar este problema, impedindo a ocorrência do descasamento. 😉

Agora, é importante que eu lembre de um detalhe: Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações. Leia este post, por favor.

Espero ter te ajudado. 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

“Tenho 27 ações e vendi 100 CALLs dela …”

Pergunta:

Bom dia.
Caso real:
Tenho 27 ALSO3 na carteira com pm de R$9,25, quase 100% de lucro.

Quero vender call a R$ 17,50, considerando o preço atual a R$16,44.
Supondo que o preço fique em 17,00 no dia de exercício:

1- Se eu NÃO for exercido e o preço ficar abaixo de minha venda, eu fico agora vendido com as 73 ações restantes do lote de 100?

2 – Se eu FOR exercido, lucro com as 27, e fico vendido nas demais?

3 – Acontece a mudança de comprado pra vendido na carteira, e atualizado meu pm, agora com prejuízo no strike?

4 – Ou fico com o prêmio e com as mesmas posição, caso não exercido?

5 – Para desfazer-me dessas que tenho na carteira, seria melhor uma compra de put, exercendo o valor mais alto no strike ou exercendo a mercado?

Resposta:

Opa ! Tudo certo João ? 🙂

Se você vendeu no strike R$17,50, e a ação mãe termina o vencimento nos R$17, você não será exercido. Neste caso, seria o cenário 4. Você não seria exercido, manteria as 27 ações em carteira e também o prêmio recebido pelo lançamento das CALLs. 😉

Sobre a “melhor forma” de se desfazer destas ações, EU permaneceria trabalhando no lançamento coberto de CALLs até que o exercício viesse a ocorrer. De novo: EU faria isso.

Mas aqui cabe um destaque: a maioria das ações só permite que trabalhemos com lotes de 100 Opções na venda de Opções. Então, como você falou em um dos cenários,  caso você tivesse feito a venda das 100 CALL de ALSO3, e fosse exercido, terminaria vendido em 73 ALSO3, precisando comprá-las no mercado, pelo preço que estivesse sendo praticado naquele momento. O que poderia ser R$18, ou R$28 … (mas as teria vendido por R$17,50, via exercício de Opções)

Obs: alguns ativos permitem que atuemos na venda individual de Opções, como é o caso de BOVA11. 🙂

Ah ! E algo importante … Pode ser que a tua corretora não te permita fazer a venda de 100 CALLs de ALSO3, tendo apenas 27 em carteira. Estarias “alavancando” uma venda descoberta – em quase 4x a tua posição, e a maioria das corretoras não gosta muito disso.

Espero ter te ajudado. 😀

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Abraços !

Zé, para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo ?

Pergunta:

Opa!
Para desfazer uma posição (zerar), o strike tem que ser o mesmo?
Ex: vendi put strike R$ 100,00
Tenho que comprar com o strike R$ 100,00 também?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Hermison ? 🙂

Isso. O mesmo strike, na mesma série, a mesma Opção que havias vendido. 😉

Fazendo uma analogia: se você tivesse comprado ações de Petrobras PN, PETR4, e quisesse encerrar uma operação, desfazendo-se da sua posição, o que você precisaria fazer ? (re)Vender as PETR4 que possui em carteira. Não é mesmo ?

Pois então, com as Opções funciona da mesma forma. 🙂

Se você está vendido em uma determinada Opção, precisará fazer a operação de (re)compra desta mesma Opção para que ocorra o encerramento, e você possa se desligar das obrigações atreladas ao lançamento. 😉

Então, digamos que você estava vendido na PETRO235, com strike R$23,51, e que gostaria de encerrar esta operação antes do vencimento, precisaria simplesmente (re)comprar a mesma quantidade de PETRO235 que está vendido.

O que aconteceria caso você tivesse comprado uma outra Opção, que não fosse a PETRO235 ? (comprado a PETRP334, que tem o mesmo strike, por exemplo, mas é de um vencimento diferente)

Ficaria vendido na O235 e comprado na P334. Sim, duas operações diferentes, uma com uma obrigação (a venda da O), e a outra com um direito (a compra da P).

Portanto, reforçando: para encerrar uma operação de venda de Opções, basta que você efetue a (re)compra da mesma Opção. Com o mesmo strike e da mesma série.

Aproveito para lhe fazer um convite ! Se quiser aprofundar teus estudos sobre o tema, não deixe de conhecer o Double PUT Double CALL. Um curso sobre Opções, onde compartilho a estratégia que uso em meus investimentos. Nele dou ênfase à base da teoria sobre Opções.

Somente esta base, sólida, é capaz de permitir obtermos os ganhos disponíveis neste mercado que nos permite tantas oportunidades. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

O que acontece no dia do exercício das Opções ? (atualizado)

Pergunta:

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rogério ? 🙂

Claro !! A hora é essa !! 😉

#1 – O que precisa para “honrar” o exercício de Opções, em cada um dos 4 casos:

Comprado em CALL – se você solicitar o exercício, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

Vendido em CALL – se você for exercido, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações em carteira para concretizar o negócio.

Comprado em PUT – se você solicitar o exercício, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações me carteira para concretizar o negócio.

Vendido em PUT – se você for exercido, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

O post “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?” pode lhe ajudar na compreensão das necessidades de cada caso. 🙂

Deixo a indicação de leitura de dois artigos que ajudarão a compreender toda a dinâmica:

Como funciona o exercício de opções ?
A pressão do exercício de opções

#2 – Automático ou Manual ?

Ocorrendo o exercício, é tudo automático. A corretora se encarrega do procedimento. 😉

Se você tem a ação para entregar, a corretora simplesmente entrega. Se não tem, e precisa entregar, ela compra no mercado e depois te manda a conta. 😀

#3 – Preciso pedir à corretora ?

Não. 🙂

Depois da mudança nas regras do vencimento de Opções (que falei neste post), a coisa se tornou automática como um todo. Se a Opção que você tem em mãos estiver ITM, ela será exercida. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ah ! Importante também lembrar que no dia do vencimento temos uma agenda específica para as Opções:

Até às 14h45min é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;

Até às 15h45min é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento (aquele das 17h), às 18h15min;

Das 18h25min às 18h40min ocorrerá o after-market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções.

Abraços !