Clube do Pai Rico

Petrobras surpreende de novo: mais R$ 2,74573369 em dividendos !

Não é por nada não … mas pode ser que estejamos diante de um dos últimos (se não o último propriamente dito) post do tipo. Ao menos nestas proporções. 🙁

Ontem a Petrobras anunciou o resultado trimestral da empresa, referente ao 4TRI/22. Lucro de R$43,341 bilhões no período. Em 2022 foram (quase) obscenos R$188,33 bilhões ! 🙂

É, lucro que não acaba mais. Ou melhor … que pode acabar sim. 🙄

Mas vamos falar de coisa boa, vamos falar de TopTerm do dividendo anunciado ontem também. 😉

A empresa divulgou que irá pagar aos seus acionistas R$ 2,74573369 em dividendos. Mais uma enxurrada de dinheiro para quem investiu e acreditou na empresa. (da qual o Tesouro tem aproximadamente 37% de participação …)

Como será feito o pagamento ?

Valor a ser pago: R$ 2,74573369 por ação preferencial e ordinária em circulação, sendo que:

primeira parcela, no valor de R$ 1,37286685 por ação preferencial e ordinária em circulação,
será paga em 19 de maio de 2023.

segunda parcela, no valor de R$ 1,37286684 por ação preferencial e ordinária, será paga em
16 de junho de 2023.

Mas claro que agora tem “pegadinha” …

O CA, por maioria, aprovou a recomendação da DE, porém, dado que o montante proposto ultrapassa a
aplicação da fórmula prevista no item 4.2 da Política em R$ 0,49806828 por ação ordinária e preferencial
no trimestre, o CA, por maioria, sugeriu que os acionistas da companhia avaliem a criação de uma Reserva
Estatutária (Reserva), na forma da lei, para reter até R$ 0,49806828 por ação ordinária e preferencial do
resultado do exercício social de 2022.

Caso os acionistas não acatem a sugestão do CA de criar a Reserva, ou, caso não seja retido todo o saldo,
o CA, por maioria, recomendou aos acionistas que o pagamento desses R$ 0,49806828 por ação ordinária
e preferencial ou do saldo remanescente ocorra em 27/12/2023 corrigido pela SELIC e deduzido do valor
da segunda parcela de dividendos.

Caso a proposta de distribuição de dividendos seja aprovada na Assembleia Geral dos Acionistas sem a
retenção de reservas e sem postergação sugerida pelo CA aos acionistas, os dividendos serão pagos em
duas parcelas iguais nos meses de maio e junho, conforme descrito acima.

Então, um pedaço do dividendo pode ~sumir.

Zé, que dia fica ex dividendos ?

No longínquo dia 28 de abril. Sim, daqui quase 2 meses. O último dia com PETR3 e PETR4 cheias será o dia 27 de abril.

Quase 60 dias … Muita coisa pode acontecer até lá. 🙄

E para os que estão esbravejando, achando um absurdo uma empresa estatal lucrar tanto dinheiro … Lembre-se do que falei antes: a Tesouro possui perto de 37% dela. E como bem lembrou o Henrique Esteter no Twitter, “Somando dividendos e impostos, a Petrobras retornou R$ 359 bilhões à sociedade brasileira em 2022, aproximadamente 100% do valor de mercado atual da empresa. (CS)”

Mas isso você não verá os reclamões de padrão falando … 😉

Adeus amor, eu vou partir …”

Como disse, pode ser que estejamos diante da última distribuição de dividendos nestas proporções.

Torço para que eu esteja errado. Mas tem uma coisinha que me deixa na dúvida se existe tal possibilidade:

Como declarar o ganho da venda de uma PUT que foi exercida ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida quanto à declaração do IR em relação às PUTS em que somos exercidos.

Exemplo: eu recebi um prêmio de R$ 200,00 pela venda de PUT da opção “A” e também um prêmio de R$ 100,00 pela venda de PUT da opção “B”, ambas com vencimento no mesmo período. A opção “A” virou pó, mas a opção “B” foi exercida, ou seja, terei que pagar o IR apenas sobre os R$ 200,00.

Mas quando eu for declarar o IR, terei que dizer que tive um lucro de R$ 200,00 com opções…? Ou de R$ 300,00, mesmo eu só calculando sobre os R$ 200,00?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leonardo ? 🙂

Isso, você irá declarar que teve um lucro de R$200 com Opções naquele período, e que terá pago R$30 de IR por conta disso.

Já os R$100 da operação B, você irá declarar através do preço médio de aquisição das ações que tem em carteira. Digamos que a ação em questão é a ABCD4, e que o strike dela era R$10. No lançamento em questão você recebeu R$1 por Opção vendida. Ao ser exercido, o teu preço médio de aquisição nas 100 ABCD4 (via exercício das PUT) passou a ser de R$9 = strike – prêmio obtido no lançamento = R$10 – R$1 = R$9

Quando falo que a compra de ações via venda de PUT é uma “compra de ações com desconto“, é porque é isso mesmo que acontece. 😉

Zé, então eu não vou pagar IR sobre este lucro ?

Vai sim. Quando vender as ações, os R$100 originados na venda da PUT estarão incluídos nesta conta de lucro. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O prêmio do lançamento de uma PUT é passível de recolhimento de IR ?

Pergunta:

Prezado!
O prêmio por si só não sendo exercido em uma operação de PUT (Lançador no meu caso específico) é passível de recolhimento do IR?

Exemplo: Recebi R$ 100,00 de prêmio (Lançador de PUT) e não fui exercido. A operação virou PÓ. Devo recolher 15% de R$ 100,00, ou seja, R$ 15,00 de IR somente quando for VENDER essas ações?

O IRPF neste caso somente é devido quando o prêmio for utilizado para cálculo (dedução) do Preço Médio (PM) da ação em uma venda futura dessa mesma ação, e, ainda, se for evidentemente exercício a opção da PUT.

Desde já agradeço imensamente a atenção.
Jadson Vieira Campos

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jadson ? 🙂

Não, o IR incidirá sobre o lucro da operação. Neste caso específico, você precisará recolher R$15 sobre o lucro de R$100. (partindo do princípio que você não tem nenhum valor a ser compensado, por algum prejuízo passado)

O mesmo aconteceria se ao invés de um lançamento de PUT, tivéssemos um de CALL. 😉

Por ela ter virado pó, a sua operação de venda se transformou 100% em lucro. Portanto o IR incide sobre o valor obtido no momento em que a operação foi criada.

Já no caso de ter ocorrido o exercício é que o valor obtido de prêmio seria computado como desconto para a compra das ações originadas do exercício destas PUTs. Ao virar pó, como no teu exemplo, você não comprará as ações. Portanto não haveria a possibilidade de (re)vendê-las no futuro. 😉

(o IR neste caso, seria calculado com base no preço médio de aquisição das ações, levando-se em conta esse desconto)

Além disso, é sempre importante lembrarmos que operações com Opções não são beneficiadas pela regra de isenção dos R$20 mil. Ela serve apenas para ações.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Mudança no horário da B3 a partir do dia 13 de março

Ontem a B3 anunciou que a partir do dia 13 de março, retornará ao “expediente padrão”. 🙂

*** barulho de comemoração ao fundo ***

Por conta do início do horário de verão nos Estados Unidos no dia 12, e visando manter o horário de funcionamento local o “mais parecido” possível com o da Bolsa de NY, voltaremos ao tradicional: abre às 10h, fecha às 17h. Claro, com direito a after market das 17h30min às 18h. 😉

Além disso, a mudança afeta também os horários referentes à agenda do dia do vencimento de Opções.

– Até às 14h é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem no dia;

– Até às 15h é possível negociarmos com as Opções que vencem no dia;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento, às 18h;

– Das 18h às 18h30min ocorrerá o after market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções