Clube do Pai Rico

“Zé, você abandonou a renda variável e foi para renda fixa ?”

Na semana passada, lá no Twitter, surgiu uma pergunta interessante, e que era mais ou menos assim:

Cadê a turma que sempre fala que é 100% renda variável ?
Sumiu ?

Afinal os últimos tempos não têm sido muito “favoráveis” para a Bolsa … Né ?

Eu prontamente fui um dos primeiros a responder. 😀

E claro que vieram dizer que não, que por estar fazendo isso, eu não tenho uma estratégia 100% renda variável.

🙄

Se tem uma coisa que eu sempre insisto é que na Bolsa você pode fazer 3 coisas:

– comprar uma ação
– vender uma ação (short)
não fazer nada

Concorda ?

Pois então … A pessoa está operando na Bolsa se tiver em uma das 3 possíveis situações acima. Não ?

Para muitos, investir em ações se resume à primeira alternativa. Só conhecem a compra de ações. Só sabem ganhar com o mercado em alta. Na hora que vira, nada podem fazer a não ser aguardar e ver suas ações se desvalorizando.

Outros, que fazem parte de um grupo pequeno, sabem que também podem operar na venda. Fazem short, que nada mais é do que a venda de uma ação que não possuem em carteira. (alugam a ação de outra pessoa e fazem a venda dela)

E a terceira alternativa, por mais que muitos não reconheçam, é praticada por quase todos os investidores da Bolsa. Quem nunca ficou com uma parcela do capital líquido, aguardando uma oportunidade de investimento ?

E por estarem líquidos, precisam manter o dinheiro em dinheiro propriamente dito ? Claro que não ! Quem vive o Mercado sabe que a maioria dos que lá estão, deixam a parte líquida da carteira em algum investimento de Renda Fixa. E nem por isso deixaram de ser investidores de renda variável …

Os próprios FIAs podem se dar esta liberdade. E eles são considerados investimentos 100% renda variável. Não ? (tanto que possuem vantagens tributárias por tal comportamento)

Veja bem: neste momento estou 100% líquido, aguardando um melhor momento para entrar. Estou líquido, esperando um sinal de entrada mais claro que me permita montar o tipo de operação que sempre monto.

Não mudei minhas regras. Não estou x% destinado à Bolsa e y% à renda fixa. Ou tampouco larguei mão de investir em ações para focar na renda fixa … 🙄

Permaneço 100% fiel à minha estratégia. Continuo seguindo o Double PUT Double CALL: só monto uma operação na hora que identifico uma possibilidade real de entrada, que me passe a confiança necessária para tal. Não saio atirando para todos os lados apenas para entrar em uma operação por entrar. Entro apenas quando acredito que seja a hora de entrar.

Quando não vislumbro tal cenário, não faço nada … Se estou com ações, mantenho elas paradas na carteira. Se estou com grana, ela permanecerá lá. E sim, permanecerá na renda fixa. É caixa livre para operações e não preciso ficar com esse dinheiro parado para continuar seguindo minhas regras operacionais.

Então, respondendo à pergunta que dá título ao post: Não, não abandonei a renda variável e tampouco migrei para a renda fixa. Eu apenas permaneço fazendo o que sempre fiz. Continuo 100% focado em Bolsa e apenas com o caixa livre para entrar em uma operação que atenda às minhas demandas, e satisfaça as minhas necessidades operacionais. 😉

Mas me diga … Você concorda ?

Petrobras surpreende de novo: mais R$ 2,74573369 em dividendos !

Não é por nada não … mas pode ser que estejamos diante de um dos últimos (se não o último propriamente dito) post do tipo. Ao menos nestas proporções. 🙁

Ontem a Petrobras anunciou o resultado trimestral da empresa, referente ao 4TRI/22. Lucro de R$43,341 bilhões no período. Em 2022 foram (quase) obscenos R$188,33 bilhões ! 🙂

É, lucro que não acaba mais. Ou melhor … que pode acabar sim. 🙄

Mas vamos falar de coisa boa, vamos falar de TopTerm do dividendo anunciado ontem também. 😉

A empresa divulgou que irá pagar aos seus acionistas R$ 2,74573369 em dividendos. Mais uma enxurrada de dinheiro para quem investiu e acreditou na empresa. (da qual o Tesouro tem aproximadamente 37% de participação …)

Como será feito o pagamento ?

Valor a ser pago: R$ 2,74573369 por ação preferencial e ordinária em circulação, sendo que:

primeira parcela, no valor de R$ 1,37286685 por ação preferencial e ordinária em circulação,
será paga em 19 de maio de 2023.

segunda parcela, no valor de R$ 1,37286684 por ação preferencial e ordinária, será paga em
16 de junho de 2023.

Mas claro que agora tem “pegadinha” …

O CA, por maioria, aprovou a recomendação da DE, porém, dado que o montante proposto ultrapassa a
aplicação da fórmula prevista no item 4.2 da Política em R$ 0,49806828 por ação ordinária e preferencial
no trimestre, o CA, por maioria, sugeriu que os acionistas da companhia avaliem a criação de uma Reserva
Estatutária (Reserva), na forma da lei, para reter até R$ 0,49806828 por ação ordinária e preferencial do
resultado do exercício social de 2022.

Caso os acionistas não acatem a sugestão do CA de criar a Reserva, ou, caso não seja retido todo o saldo,
o CA, por maioria, recomendou aos acionistas que o pagamento desses R$ 0,49806828 por ação ordinária
e preferencial ou do saldo remanescente ocorra em 27/12/2023 corrigido pela SELIC e deduzido do valor
da segunda parcela de dividendos.

Caso a proposta de distribuição de dividendos seja aprovada na Assembleia Geral dos Acionistas sem a
retenção de reservas e sem postergação sugerida pelo CA aos acionistas, os dividendos serão pagos em
duas parcelas iguais nos meses de maio e junho, conforme descrito acima.

Então, um pedaço do dividendo pode ~sumir.

Zé, que dia fica ex dividendos ?

No longínquo dia 28 de abril. Sim, daqui quase 2 meses. O último dia com PETR3 e PETR4 cheias será o dia 27 de abril.

Quase 60 dias … Muita coisa pode acontecer até lá. 🙄

E para os que estão esbravejando, achando um absurdo uma empresa estatal lucrar tanto dinheiro … Lembre-se do que falei antes: a Tesouro possui perto de 37% dela. E como bem lembrou o Henrique Esteter no Twitter, “Somando dividendos e impostos, a Petrobras retornou R$ 359 bilhões à sociedade brasileira em 2022, aproximadamente 100% do valor de mercado atual da empresa. (CS)”

Mas isso você não verá os reclamões de padrão falando … 😉

Adeus amor, eu vou partir …”

Como disse, pode ser que estejamos diante da última distribuição de dividendos nestas proporções.

Torço para que eu esteja errado. Mas tem uma coisinha que me deixa na dúvida se existe tal possibilidade:

Como declarar o ganho da venda de uma PUT que foi exercida ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria de tirar uma dúvida quanto à declaração do IR em relação às PUTS em que somos exercidos.

Exemplo: eu recebi um prêmio de R$ 200,00 pela venda de PUT da opção “A” e também um prêmio de R$ 100,00 pela venda de PUT da opção “B”, ambas com vencimento no mesmo período. A opção “A” virou pó, mas a opção “B” foi exercida, ou seja, terei que pagar o IR apenas sobre os R$ 200,00.

Mas quando eu for declarar o IR, terei que dizer que tive um lucro de R$ 200,00 com opções…? Ou de R$ 300,00, mesmo eu só calculando sobre os R$ 200,00?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leonardo ? 🙂

Isso, você irá declarar que teve um lucro de R$200 com Opções naquele período, e que terá pago R$30 de IR por conta disso.

Já os R$100 da operação B, você irá declarar através do preço médio de aquisição das ações que tem em carteira. Digamos que a ação em questão é a ABCD4, e que o strike dela era R$10. No lançamento em questão você recebeu R$1 por Opção vendida. Ao ser exercido, o teu preço médio de aquisição nas 100 ABCD4 (via exercício das PUT) passou a ser de R$9 = strike – prêmio obtido no lançamento = R$10 – R$1 = R$9

Quando falo que a compra de ações via venda de PUT é uma “compra de ações com desconto“, é porque é isso mesmo que acontece. 😉

Zé, então eu não vou pagar IR sobre este lucro ?

Vai sim. Quando vender as ações, os R$100 originados na venda da PUT estarão incluídos nesta conta de lucro. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O prêmio do lançamento de uma PUT é passível de recolhimento de IR ?

Pergunta:

Prezado!
O prêmio por si só não sendo exercido em uma operação de PUT (Lançador no meu caso específico) é passível de recolhimento do IR?

Exemplo: Recebi R$ 100,00 de prêmio (Lançador de PUT) e não fui exercido. A operação virou PÓ. Devo recolher 15% de R$ 100,00, ou seja, R$ 15,00 de IR somente quando for VENDER essas ações?

O IRPF neste caso somente é devido quando o prêmio for utilizado para cálculo (dedução) do Preço Médio (PM) da ação em uma venda futura dessa mesma ação, e, ainda, se for evidentemente exercício a opção da PUT.

Desde já agradeço imensamente a atenção.
Jadson Vieira Campos

Resposta:

Opa ! Tudo certo Jadson ? 🙂

Não, o IR incidirá sobre o lucro da operação. Neste caso específico, você precisará recolher R$15 sobre o lucro de R$100. (partindo do princípio que você não tem nenhum valor a ser compensado, por algum prejuízo passado)

O mesmo aconteceria se ao invés de um lançamento de PUT, tivéssemos um de CALL. 😉

Por ela ter virado pó, a sua operação de venda se transformou 100% em lucro. Portanto o IR incide sobre o valor obtido no momento em que a operação foi criada.

Já no caso de ter ocorrido o exercício é que o valor obtido de prêmio seria computado como desconto para a compra das ações originadas do exercício destas PUTs. Ao virar pó, como no teu exemplo, você não comprará as ações. Portanto não haveria a possibilidade de (re)vendê-las no futuro. 😉

(o IR neste caso, seria calculado com base no preço médio de aquisição das ações, levando-se em conta esse desconto)

Além disso, é sempre importante lembrarmos que operações com Opções não são beneficiadas pela regra de isenção dos R$20 mil. Ela serve apenas para ações.

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !