Clube do Pai Rico

“Como eu faço para negociar com as 33 Opções que fiquei na carteira ?”

Pergunta:

bom dia, vou deixar um comentario de algo que aconteceu comigo em uma venda de put em IRBR3, fiz uma venda para vencimento dia 15/09/2023 strike 0,70, 1.000 opcoes com premio de 0,08, calculei o risto e analisei os fundamentos ok, so nao contava que ela sofreria um agrupamento de acoes de 1000 opcoes veio para 33, e a put que estava com premio de 0,08 foi para 3,81, o que eu nao compreendo e que para fazermos qualquer operacao na bolsa em opcoes o lote minimo e 100 acoes, como que agora eu tenho direito de apenas 33 acoes, poderia fazer uma recompra deste msm strike mais o lote seria de 100, nao sei c alguem aqui ja passou por ao parecido e como resolveu, ou eu zero a operacao e assumo o prejuizo faz parte ou levo para o vencimento, c alguem tiver uma ideia melhor desde ja agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Diego ? 🙂

IRBRU70 ? Agora tem como strike o valor de R$21. Isso ?

Graças ao agrupamento, que transformou suas 1.000 PUT vendidas em apenas 33, e que levou o strike dos R$0,70 para os R$21, a B3 “deixou de lado” a regra do lote de 100 unidades. Neste momento é possível negociar a U70 de forma unitária. 😉

Justamente para permitir que você possa negociar com estas 33 Opções. 🙂

Lembrando que você recebeu R$80 pelo lançamento, e neste momento, para encerrar gastaria R$125,73 …

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Quem é o lançador de Opções ?

Pergunta:

Olá pessoal, bom dia.

Tudo bem?

Estou iniciando meus estudos referente as opções e tenho dúvidas nos casos em que as opções são exercidas, quanto a obrigação de ter que entregar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma CALL) ou quanto a obrigação de ter que comprar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma PUT).

As obrigações que citei acima são somente do lançador das opções?

Lançador é somente o primeiro que colocou a opção a venda? Ou, caso eu compre uma opção, e depois venda esta mesma opção, este ato de vendê-la faz com que eu me torne o lançador e passe a ter as obrigações que citei acima?

Abraço,

Fernando

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂

Exatamente: no mundo das Opções, o único participante que tem obrigações é o lançador (quem monta uma operação de venda) de Opções. Quem é titular, ou seja quem monta uma operação de compra, tem apenas direitos.

Mas quem é o lançador de Opções ?

Sabedores disso, podemos ir à segunda parte da tua pergunta. Sim, lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira. É aquele que ao abrir o homebroker verá uma posição negativa na Opção que lançou.

Eu vejo muita gente confundindo o ato de lançar uma Opção, com o ato de vender uma Opção. A dúvida é totalmente justificável, pois em ambos os casos, existe uma operação de venda envolvida. 😉

Mas, uma diferença básica existe entre um lançamento e uma venda no caso acima: quem lança, vende aquilo que não tem.

Como tu perguntou, se você tem uma opção em carteira, e em seguida faz uma venda dela, não está lançando … Está apenas zerando uma operação de compra, que foi iniciada anteriormente. 🙂

Quando você começou a operação, deu primeiro uma ordem de compra. Com isso, no seu homebroker verá a posição positiva naquela opção. Na hora que fizer a venda dela, estará zerando a operação de compra, e a Opção não aparecerá mais na sua carteira.

Se você tivesse lançado a opção, ela apareceria como uma posição negativa naquela opção.

Quem tem direito, é quem está com a opção na carteira, quem tem posição positiva na carteira em uma determinada opção.

Quem tem obrigação, é quem está com uma posição negativa na carteira em uma determinada opção. Quem fez a venda daquilo que não tinha.

Se você tinha a opção em carteira, e depois vendeu a mesma, você apenas zerou, encerrou a operação. Deixou de ter o direito à solicitar o exercício, sem adquirir nenhuma obrigação com isso. Você, ao encerrar a operação, está fora daquele “contrato”. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Vendi uma PUT, posso ser exercido antes do vencimento ?

Pergunta:

Vendi uma PUT com vencimento em março, caso as ações caiem antes da data de vencimento eu sou exercido? mesmo se a data de vencimento ainda não chegou? Ou somente na data de vencimento que sou exercido ou não?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diego ?

Não. 🙂

Aqui no Brasil 100% das PUTs são Opções do tipo Europeu, e por isso só podem ser exercidas no dia do seu vencimento. 😉

Não importa como venha a ser o comportamento da ação durante o período entre o teu lançamento e o dia do exercício, somente no vencimento é que o exercício poderá ocorrer.

Isso em relação às PUTs. Já nas CALLs existem os dois modelos, americano e europeu. E muitos que buscam uma proteção extra, para não correr o risco de um exercício antecipado, recorrem às europeias justamente por isso. 🙂

Ah ! Um detalhe interessante e importante: as europeias podem ser exercidas apenas no dia do vencimento. E isso significa o dia literalmente falando, e não apenas ao evento de exercício realizado pela B3 ao final do dia do vencimento. Um detalhe … mas que já pegou algumas pessoas de “surpresa”.

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

“Existe STOP loss para Opções ?”

Pergunta:

Existe Stop loss para opções? Ex: Se eu compro 1000 opções de CALL a 0,50 (a seco) e, digamos que a uma semana antes do exercício ela esteja custando 0,30… tem como limitar minha perda? Eu poderia reverter essa operação perdendo apenas 200,00 no caso? Desde ja agradeço!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rodolpho ? 🙂

Claro ! A operação pode ser encerrada a qualquer momento. Da mesma forma que fazemos em uma operação de compra de ações, basta efetuar a revenda das Opções em carteira para encerrar a operação.

É um erro bem comum acreditar que uma operação envolvendo Opções precisa ser levada até o dia do seu vencimento. 😉

Mas não, basta querer encerrar, realizar a operação “inversa” e pronto. (sim, pois da mesma forma que uma operação de compra de uma Opção poderá ser encerrada com a revenda da Opção, uma operação de venda poderá ser encerrada com a recompra)

No seu exemplo, basta ir ao mercado e revender as mesmas 1.000 CALL que havia comprado inicialmente.

Agora, existem aqueles que já trabalham com Opções sendo o “próprio STOP”. No sentido de que alocam na operação apenas o capital que estão dispostos a perder naquele momento, caso o trade não ande conforme a expectativa inicial. Como no teu exemplo, a pessoa começa a operação disposta a perder os R$500 gastos com a compra das 1.000 CALL. Então, desta forma, deixa a operação se desenvolver até o seu último momento … Levando ela ao pó, ou ao lucro. 🙂

E neste caso, o da operação de compra seca de Opções, é o que vejo ser mais usado.

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Vendi uma opção sem ter papel antes do vencimento. Posso comprar a ação no preço do strike ?

Pergunta:

Eu vendi uma opção sem ter papel antes do vencimento.
Posso comprar a ação no preço do strike ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Só se esse for o preço que estiver sendo praticado no mercado no momento em que você for realizar a compra. 😉

Ao vender uma Opção, e neste caso parto do princípio que te referes a uma CALL, a pessoa passa a ter a obrigação de vender a ação “mãe” daquela Opção, pelo valor do strike daquela Opção, ao ser exercido nela. Já que você não possui a ação em carteira, precisará ir ao mercado comprar a mesma para entregar à pessoa que te exerceu.

E como o exercício só ocorre havendo determinadas condições, podendo ser antecipadamente ao dia do exercício ou não – se for do tipo americano, o preço da ação no mercado estará acima do valor do strike.

Portanto … Diretamente no mercado, você não conseguirá comprar pelo mesmo valor. Precisará pagar o preço que estiver sendo ofertado no momento. E isso pode ser R$1 a mais, bem como R$10 a mais. Esse é o risco de se trabalhar na venda descoberta, sem um gerenciamento de risco e uma estratégia de STOP. 🙁

No caso, para ter o direito de se comprar a ação pelo preço do strike, seria necessário estar comprado em uma CALL naquele strike. De novo, de volta ao lado direitos e obrigações atrelados às Opções. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !