Clube do Pai Rico

Quem é o lançador de Opções ?

Pergunta:

Olá pessoal, bom dia.

Tudo bem?

Estou iniciando meus estudos referente as opções e tenho dúvidas nos casos em que as opções são exercidas, quanto a obrigação de ter que entregar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma CALL) ou quanto a obrigação de ter que comprar as ações \”mãe\” de determinada opção (no caso de uma PUT).

As obrigações que citei acima são somente do lançador das opções?

Lançador é somente o primeiro que colocou a opção a venda? Ou, caso eu compre uma opção, e depois venda esta mesma opção, este ato de vendê-la faz com que eu me torne o lançador e passe a ter as obrigações que citei acima?

Abraço,

Fernando

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernando ? 🙂

Exatamente: no mundo das Opções, o único participante que tem obrigações é o lançador (quem monta uma operação de venda) de Opções. Quem é titular, ou seja quem monta uma operação de compra, tem apenas direitos.

Mas quem é o lançador de Opções ?

Sabedores disso, podemos ir à segunda parte da tua pergunta. Sim, lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira. É aquele que ao abrir o homebroker verá uma posição negativa na Opção que lançou.

Eu vejo muita gente confundindo o ato de lançar uma Opção, com o ato de vender uma Opção. A dúvida é totalmente justificável, pois em ambos os casos, existe uma operação de venda envolvida. 😉

Mas, uma diferença básica existe entre um lançamento e uma venda no caso acima: quem lança, vende aquilo que não tem.

Como tu perguntou, se você tem uma opção em carteira, e em seguida faz uma venda dela, não está lançando … Está apenas zerando uma operação de compra, que foi iniciada anteriormente. 🙂

Quando você começou a operação, deu primeiro uma ordem de compra. Com isso, no seu homebroker verá a posição positiva naquela opção. Na hora que fizer a venda dela, estará zerando a operação de compra, e a Opção não aparecerá mais na sua carteira.

Se você tivesse lançado a opção, ela apareceria como uma posição negativa naquela opção.

Quem tem direito, é quem está com a opção na carteira, quem tem posição positiva na carteira em uma determinada opção.

Quem tem obrigação, é quem está com uma posição negativa na carteira em uma determinada opção. Quem fez a venda daquilo que não tinha.

Se você tinha a opção em carteira, e depois vendeu a mesma, você apenas zerou, encerrou a operação. Deixou de ter o direito à solicitar o exercício, sem adquirir nenhuma obrigação com isso. Você, ao encerrar a operação, está fora daquele “contrato”. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Vendi uma PUT, posso ser exercido antes do vencimento ?

Pergunta:

Vendi uma PUT com vencimento em março, caso as ações caiem antes da data de vencimento eu sou exercido? mesmo se a data de vencimento ainda não chegou? Ou somente na data de vencimento que sou exercido ou não?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diego ?

Não. 🙂

Aqui no Brasil 100% das PUTs são Opções do tipo Europeu, e por isso só podem ser exercidas no dia do seu vencimento. 😉

Não importa como venha a ser o comportamento da ação durante o período entre o teu lançamento e o dia do exercício, somente no vencimento é que o exercício poderá ocorrer.

Isso em relação às PUTs. Já nas CALLs existem os dois modelos, americano e europeu. E muitos que buscam uma proteção extra, para não correr o risco de um exercício antecipado, recorrem às europeias justamente por isso. 🙂

Ah ! Um detalhe interessante e importante: as europeias podem ser exercidas apenas no dia do vencimento. E isso significa o dia literalmente falando, e não apenas ao evento de exercício realizado pela B3 ao final do dia do vencimento. Um detalhe … mas que já pegou algumas pessoas de “surpresa”.

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

“Existe STOP loss para Opções ?”

Pergunta:

Existe Stop loss para opções? Ex: Se eu compro 1000 opções de CALL a 0,50 (a seco) e, digamos que a uma semana antes do exercício ela esteja custando 0,30… tem como limitar minha perda? Eu poderia reverter essa operação perdendo apenas 200,00 no caso? Desde ja agradeço!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rodolpho ? 🙂

Claro ! A operação pode ser encerrada a qualquer momento. Da mesma forma que fazemos em uma operação de compra de ações, basta efetuar a revenda das Opções em carteira para encerrar a operação.

É um erro bem comum acreditar que uma operação envolvendo Opções precisa ser levada até o dia do seu vencimento. 😉

Mas não, basta querer encerrar, realizar a operação “inversa” e pronto. (sim, pois da mesma forma que uma operação de compra de uma Opção poderá ser encerrada com a revenda da Opção, uma operação de venda poderá ser encerrada com a recompra)

No seu exemplo, basta ir ao mercado e revender as mesmas 1.000 CALL que havia comprado inicialmente.

Agora, existem aqueles que já trabalham com Opções sendo o “próprio STOP”. No sentido de que alocam na operação apenas o capital que estão dispostos a perder naquele momento, caso o trade não ande conforme a expectativa inicial. Como no teu exemplo, a pessoa começa a operação disposta a perder os R$500 gastos com a compra das 1.000 CALL. Então, desta forma, deixa a operação se desenvolver até o seu último momento … Levando ela ao pó, ou ao lucro. 🙂

E neste caso, o da operação de compra seca de Opções, é o que vejo ser mais usado.

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Vendi uma opção sem ter papel antes do vencimento. Posso comprar a ação no preço do strike ?

Pergunta:

Eu vendi uma opção sem ter papel antes do vencimento.
Posso comprar a ação no preço do strike ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Só se esse for o preço que estiver sendo praticado no mercado no momento em que você for realizar a compra. 😉

Ao vender uma Opção, e neste caso parto do princípio que te referes a uma CALL, a pessoa passa a ter a obrigação de vender a ação “mãe” daquela Opção, pelo valor do strike daquela Opção, ao ser exercido nela. Já que você não possui a ação em carteira, precisará ir ao mercado comprar a mesma para entregar à pessoa que te exerceu.

E como o exercício só ocorre havendo determinadas condições, podendo ser antecipadamente ao dia do exercício ou não – se for do tipo americano, o preço da ação no mercado estará acima do valor do strike.

Portanto … Diretamente no mercado, você não conseguirá comprar pelo mesmo valor. Precisará pagar o preço que estiver sendo ofertado no momento. E isso pode ser R$1 a mais, bem como R$10 a mais. Esse é o risco de se trabalhar na venda descoberta, sem um gerenciamento de risco e uma estratégia de STOP. 🙁

No caso, para ter o direito de se comprar a ação pelo preço do strike, seria necessário estar comprado em uma CALL naquele strike. De novo, de volta ao lado direitos e obrigações atrelados às Opções. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como baixar o preço médio (PM) das minhas ações ?

Pergunta:

Bom dia. Sou iniciante em bolsa e se alguém puder explicar fico grato. Tenho um ativo que pretendo continuar com ele, mas o PM está bem alto (PM R$6,50 e a cotação R$1,70). Bastaria eu vender as ações num dia e recomprá-las no dia seguinte pra baixar o PM? Obs: O total de ações não alcança os 20 mil reais mensais.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Martinho ?

+- isso … 😉

Deixa eu explicar um pouco melhor. 🙂

Hoje, as ações que você tem em carteira foram adquiridas com um preço médio de compra de R$6,50. Neste momento, elas estão sendo negociadas no mercado por R$1,70. Ao vender suas ações, encerrará sua posição atual nelas.

Estará vendendo por R$1,70 algo que te custou R$6,50. Com isso, terá obtido uma perda de R$4,80 por ação. Sim, perda, prejuízo.

Como disse, com a venda, estarás encerrando sua participação atual nesta ação. Mesmo que momentaneamente …

Operação encerrada, prejuízo apurado (e podendo ser usado futuramente, para abatimento de lucros futuros), tudo o que vier a acontecer será em uma nova “empreitada”.

Digamos que você faça a venda hoje, por R$1,70, e amanhã (re)compra as ações – na mesma quantidade – pelos mesmos R$1,70. Desta forma, estarás começando uma nova operação. Com a mesma ação, com a mesma quantidade, mas com um novo preço médio de aquisição.

Não é que você terá “abaixado o seu preço médio” … O que acontece é que você terá encerrado a operação ~original, aceitado a perda (gerando o benefício fiscal que poderá ser usado futuramente), e iniciado uma nova, em uma nova faixa de preço.

Sim, esta nova operação terá um novo preço médio de aquisição, o R$1,70 da (re)compra citado como exemplo, mas esse “novo PM” só existe por conta da geração do prejuízo operacional.

É uma estratégia viável ? Sim, muitos são os que fazem uso desta manobra. Pois “virtualmente” abaixa o preço de aquisição.

Este é um exemplo apresentado no post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ? (LEGALMENTE !!!)“, onde o foco é justamente a parte tributária da coisa. 😉

Como disse naquele post, o seu risco é a possível ocorrência de uma abertura explosiva, no dia após a venda, antes de realizar a (re)compra.

Portanto, sim isso traria o seu PM para baixo. Mas por causa do prejuízo ocorrido na operação original. 🙂

Para reduzir “de verdade“, somente com novas compras, por preços abaixo do seu PM original, aumentando sua posição (e exposição) na empresa em questão.

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !