Se existe algo que nos impede de seguir adiante é o medo do desconhecido. Não importa em relação ao que este “desconhecido” seja … Ele é motivo de pânico, e na maioria dos casos de congelamento.
Natural. Instintivo. Básico. Foi justamente esta nossa característica de respeitar o que não entendemos, o que não conhecemos, que nos manteve vivos nas mais adversas situações.
Claro que este mesmo desconhecido despertou a nossa curiosidade, nos fez ir atrás de informações e de conhecimento que nos permitissem irmos em frente. Sempre respeitando nossos limites, mas ampliando-os ao mesmo tempo.
O medo nos paralisa. Mas o conhecimento nos leva adiante.
Dúbio, mas realista. Algo que está entre nós há alguns milhões de anos … Vai saber. E se é assim que vem sendo, e funcionando, é porque deve nos ser útil de alguma forma. 😉
Tudo muito bom … Tudo muito bem … Mas … e quando você está municiado das informações e conhecimento necessários para ir em frente … Já fez a lição de casa … Viu as vantagens e desvantagens de uma certa decisão … E mesmo tendo tudo planejado, ainda permanece congelado, sem conseguir agir, sem conseguir sair do lugar ?
Vida = Investimentos
Sim, tudo isso que nos trouxe até aqui serve também para os nossos investimentos.
Quantas foram as vezes em que você fez todas as análises necessárias para a entrada em um determinado tipo de investimento, mas sentiu-se desconfortável com isso ? Mesmo tendo as informações necessárias, conhecendo (e estabelecendo) os riscos, as vantagens, etc etc etc, permaneceu lá … imóvel … ?
Você já passou por isso ? Já sentiu isso na pele ?
Se nas compras a SECO a opção virar pó, ao chegar no vencimento não é necessário tomar nenhum iniciativa ? Se eu não quiser exercer, pois não tem como desmontar a operação com ela a ZERO.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Franklin ? 🙂
Não, não é preciso fazer nada … Elas simplesmente desaparecerão da tua carteira após o vencimento.
Talvez algumas pessoas não saibam, mas diferentemente das Ações, Opções têm vida útil. Elas tem “prazo de validade”. 😉
Sua vida vai até o dia do seu vencimento, e somente até aquele momento elas servem para alguma coisa. Depois do vencimento da opção elas “morrem”. Ou você exerce, ou você é exercido, ou elas viram pó. Se você não entende direito como funciona o vencimento de Opções, sugiro ler o post “Como funciona o exercício de opções ?”
Então, se chegando no dia do vencimento, suas Opções (compradas) não estiverem em condição de exercício, elas estarão valendo 1¢, o famoso pó. Você precisará aceitar a perda e partir para a próxima …
Não precisará fazer nada em relação ao exercício propriamente dito, pois como disse, elas viraram pó e não têm condição de participar do exercício. No pregão pós vencimento elas deixarão de aparecer na tua custódia e ponto final.
Importante lembrar que para efeitos de Imposto de Renda, a sua perda será igual ao valor gasto com a compra delas. Ok ?
Algumas pessoas ainda tentam vender estas Opções por 1¢, pois alguns vendedores podem desejar encerrar suas operações na sexta-feira, antes do vencimento. Mas é preciso ver se o teu custo operacional não será maior do que o valor obtido com esta venda. 😉
Pelas minhas análises acho que a VALE vai reverter a tendência de baixa e fazer um movimento de alta (uso SAR e HILO). Penso em montar a seguinte operação:
Compro – 1000 opções VALEG15 (strike 45,74) valendo hoje 3,03.
Vendo – 1000 opções VALEG474 (strike 47,49) valendo hoje 1,69.
Com isso desembolsaria R$1340,00.
Caso a VALE tenha um movimento de alta receberia a diferença dos strikes, certo? 1750. Ou seja, lucro de 410.
Caso ela fique entre os strikes, eu receberia o lucro entre o valor dela no vencimento e strike comprado (45,74).
Ficaria no prejuízo caso o valor da ação fique menor que strike comprado mais 1,34, certo?
Grato,
André
Resposta:
Bom dia André, tudo certo ? 🙂
Eu, particularmente, não gosto muito de operar na compra de opções … As regras que regem esse mercado fazem com que as chances de sairmos vitoriosos do trade jogam contra a gente. Para se ganhar na compra, é preciso que suba, e com uma determinada intensidade … Se cair, ficar de lado, ou subir devagar, o comprador perde.
Já para quem opera no lado da venda … 😉
E isso já falei inúmeras vezes. O pessoal do Double PUT Double CALL já está careca de saber. 😀
Além do straddle, que é um tipo de operação que me agrada muito e que faz parte das operações que formam a minha estratégia operacional, a compra seca de opções em casos MUITO específicos também não pode ser descartada. Um pozinho na reta final do vencimento com um sinal de reversão … #quemnunca ? 😀
Confesso que pra mim é algo raro, muiiito raro … mas nem por isso, descartado.
O exemplo de operação que tu apresentou é uma compra de opções “financiada” pela venda de outra com strike superior à primeira. Uma trava de alta clássica. A ideia é comprar uma CALL de um determinado strike e vender, ao mesmo tempo, uma outra CALL de strike superior.
Ao fazermos isso, financiamos parte do valor da compra com o prêmio que foi obtido com a venda.
Usando o teu exemplo:
A compra de 1.000 VALEG15 por R$3,03 e venda de 1.000 VALEG474 por R$1,69 te geraria um desembolso de R$1.340,00 ao invés dos R$3.030,00 originalmente necessários para a compra pura das G15.
A operação em si tem algumas diferenças para a compra seca de CALL. Vamos dar uma olhada ?
Se você tivesse comprado somente a G15, teria perda total do capital com ela abaixo dos R$45,74 no dia do vencimento. Acima disso seria a área de “lucro”, sendo que lucro mesmo só acima dos R$48,77. (que seria o strike da opção + o valor gasto com a compra)
Mas acima disso, o céu seria o limite para o lucro … 🙂
Já na trava de alta, a região de prejuízo máximo permaneceria sendo abaixo dos R$45,74, onde a G15 não teria valor algum no dia do vencimento. Entre os R$45,74 e os R$47,49 as coisas se misturariam um pouco, com a G15 tendo valor e a G474 perdendo. Se a VALE3 estiver valendo R$47,49 no dia do vencimento, a G15 valeria R$1,75 e a G474 valeria zero …
Sendo 1.000 opções VALEG15 compradas, você ainda teria um lucro de R$410,00 com a operação.
Aqui é que mora um detalhe interessante: acima de R$47,49 você tem o seu lucro limitado a R$410,00. Se estiver R$50 no dia do vencimento, as tuas G15 valeriam R$4,26 e as G474 R$2,51. Como estás comprado na primeira e vendido na segunda, a primeira estaria no “lucro” e a segunda no prejuízo. Você precisaria vender a G15 e comprar a G474 para desmontar a operação.
Isso daria os mesmos R$1,75 de lucro para cada opção em seu poder, os mesmos R$1.750,00 que te gerariam os mesmos R$410.00 de lucro total. 😉
Não importa quanto suba, esse será o teu lucro máximo.
Comparando com a compra seca das G15, se a VALE3 estivesse valendo R$50 no dia do vencimento, você teria em seu poder R$4.260,00. Como havia desembolsado R$3.030,00 para comprá-las, teria um lucro total de R$1.230,00 !! Um lucro bem maior. Não é mesmo ?
Então … aqui mora a grande questão: qual das duas escolher ? Uma que te permite obter lucros ilimitados, com um custo mais elevado ? Ou uma que te faz gastar menos para montar a operação, mas limita o valor de ganho a ser obtido ?
A decisão (in)felizmente é pessoal …
Eu daria preferência pela compra seca, diminuindo o tamanho do lote comprado para “ficar mais barato”, se houvesse a perspectiva de uma alta mais forte na ação mãe. Se não acreditasse em uma alta tão elevada, a trava de alta até poderia se tornar mais interessante, pois ela começa a oferecer lucro após o rompimento dos R$47,08, enquanto a compra simples da G15 precisaria que rompesse os R$48,77 para chegar lá.
Sim … a decisão dependeria do que o gráfico “promete”. Ao menos na minha forma de encarar as coisas. 🙂
Analisando friamente ? As chances para se obter lucro são MUITO maiores para a trava de alta, do que para a compra simples. Mas como disse, não é o tipo de operação que mais me agrada. 😉
Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.
_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?
Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.
Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!
Um forte abraço Zé!
Resposta:
Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂
Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!
Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉
O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂
O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …
Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.
Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.
Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.
Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.
Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …
E se estiver R$30 ? R$32 ? …
Entendeu o risco ?
Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁
Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????
Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.
Obrigado
Resposta:
Bom dia Marcelo,
Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂
A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)
Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.
Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:
O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.
Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉
Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀
O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.
Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.
E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂
Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE é devolvido para o investidor.
Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉
De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !
ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉