Clube do Pai Rico

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !

O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?

Existe uma orientação que costumo reforçar mensalmente, em todos os vencimentos de Opções: não leve para o vencimento aquela operação (de venda) que você não tem a mais absoluta certeza de que tanto o pó, quanto o exercício, te satisfazem. A mais pura definição do “tanto faz”. 🙂

O motivo ?

Mesmo quando estamos trabalhando com uma Opção do tipo europeu, o encerramento da venda – com a recompra da Opção vendida – no dia do vencimento, permite que ocorra o exercício daquela venda. Lembra ? Opção europeia só é possível de ser exercida no dia do vencimento.

Por isso que eu sempre sugiro para que o encerramento das operações seja feito até o último pregão antes do vencimento. Seja uma recompra pura e simples, seja uma rolagem para a série seguinte

Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)

Mas, o que realmente pode acontecer se eu recomprar a minha Opção vendida na sexta-feira, dia de vencimento, e for exercido ?

Alguns cenários são possíveis de ocorrer:

#1 – Você recompra, é exercido e exerce

Sim, pensa comigo … Você está vendido em uma Opção. Recompra ela para encerrar a operação, mas ainda mantém em aberto sua obrigação relativa à venda. Neste momento, é como se você estivesse comprado e vendido ao mesmo tempo. Possui o status de vendido na B3 e a Opção que acabou de (re)comprar.

Neste momento é exercido na sua operação de venda, que ainda está ativa. (lembra ?)

Digamos que era uma CALL, e você com isso acaba vendendo, via exercício, suas ações. A cotação no mercado estava acima do teu strike, justamente o que te motivou a encerrar a venda …

Chega o final do dia, e agora você está “apenas” com a Opção que (re)comprou mais cedo. O preço no mercado permanece acima do teu strike. Neste momento, na hora do exercício automático da B3, você exerce o seu direito e compra, via exercício, as mesmas ações que tinha em carteira e havia vendido, também via exercício – só que no manual, mais cedo.

No fim de tudo, você terminará do jeito que gostaria: manterá as ações em carteira. Só que terá gasto mais dinheiro do que gostaria … Afinal de contas terão ocorrido dois exercícios. Com isso, duas corretagens de exercício de Opções. 🙄

Sim, não haverá perda, pois você venderá a ação, e recomprará, via exercício de Opções (a vendida e a (re)comprada) pelo mesmo valor, no mesmo strike. A sua perda financeira, neste caso, será apenas o custo dobrado da corretagem pelos dois exercícios.

#2 – Você recompra, é exercido e não exerce

Neste caso, seria parecido com o que aconteceu no anterior, com a diferença de que na hora do exercício automático da B3, o preço de mercado da ação não está mais acima do teu strike. Com isso a tua Opção (re)comprada mais cedo não será exercida …

Das duas uma: ou você recompra manualmente esta ação, no período destinado aos ajustes operacionais (aquele after market expandido, das 18h às 18:30mim – no horário padrão da B3, ou das 19h às 19h30min – no horário de verão), ou deixa para fazer isso na segunda-feira (ou próximo pregão após o dia do exercício), no horário normal.

Lembre-se que você não terá nenhum tipo de problema com a B3 pode deixar para segunda-feira se a venda que foi exercido era do tipo venda coberta. Se não era, precisará recomprar no after do dia do exercício.

Neste caso, você terá o custo “extra” do exercício da sua operação de venda original. Mas poderá até mesmo ter algum lucro, se a recompra (manual) da ação for feita por um preço abaixo do teu strike, o valor pelo qual vendeu inicialmente.

“Mas Zé, não corro o risco de perder dinheiro ?”

“Não” … Pois no primeiro caso, a venda e a compra da ação ocorrerão pelo mesmo preço. Só terás o custo da corretagem mesmo. (o que pode ser encarado como perda …)

No caso de não exercer automaticamente a Opção (re)comprada no dia do exercício, por estar abaixo do strike naquele momento, com a cotação do leilão de fechamento abaixo do teu strike, você ainda poderá ganhar dinheiro.

Agora … Poderá haver “perda” se você deixar para recomprar na segunda-feira, e naquele dia a ação já estiver acima do strike da Opção em que você foi exercido. Pois precisará pagar um preço acima daquele que recebeu via exercício.

Conclusão …

Ao encerrar até o último pregão antes do dia do exercício, você se poupa de alguma preocupação e trabalho extra, além do custo envolvido nos possíveis dois exercícios “inesperados”. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Pergunta:

Considero os valores das Taxas e Emolumentos para a soma do prejuízo?? Estas mesmas posso deduzir para encontrar o lucro, quando ocorrer?

Resposta:

Bom dia Douglas ! Tudo certo ? 🙂

Sim ! Toda e qualquer taxa envolvida na operação (tanto na de compra, quanto na de venda), deve ser levada em consideração na hora de calcularmos o nosso preço médio.

Corretagem, taxas e emolumentos, presentes na nota de corretagem, devem ser usados na hora de determinar o preço de aquisição de uma ação.

Quando compramos, os custos operacionais deverão ser acrescentados ao valor gasto com a compra propriamente dita (a quantidade de ações x a cotação da compra), enquanto na hora da venda, os custos operacionais deverão ser subtraídos do valor a ser recebido pela venda.

E isso é importante de ser lembrado especialmente para quem vem usando corretoras que não cobram nenhuma taxa de corretagem ! 😉

As taxas da Bolsa continuam existindo. Portanto, podem (e devem) ser levadas em consideração na formação do preço médio.

Para algumas pessoas pode parecer um valor “irrisório” diante do bolo. Mas alguém gosta de entregar ao leão mais do que ele exige ? Não acredito … 😀

De forma prática, o valor que sai da sua conta, na hora em que você compra uma ação, é igual à quantidade de ações, multiplicado pela cotação da compra, mais os custos operacionais. (pode reparar que é sempre um valor acima do que você pensou que sairia da conta) Já na hora da venda, o valor que é creditado na sua conta é sempre inferior ao que foi calculado. (quantidade x preço)

Não é mesmo ? 😉

Então, repetindo: sim !! Você deve usar os custos operacionais na hora de calcular o preço de aquisição e venda, o que impacta diretamente os resultados (lucro ou prejuízo) das operações.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”

Pergunta:

Zé… esse mês de maio eu cometi um equívoco e acabei vendendo variadas ações no swing trade, cujo valor total ultrapassou os 20k, contudo, os prejuízos excederam (e muito) os lucros. Gostaria demais da sua ajuda. Eu vendi:

-Cmig4 – 2mil açoes com PM de 6,87 por 6,25;
-Rumo3 – 1mil ações com PM de 4,50 por 3,83;
-Lame4 – 300 ações com PM de 15,50 por 15,35;
-Jbss3 – 200 ações com PM de 9,50 por 10,30;
-Hype3 – 23 ações com PM de 29,99 por 28,53.
Toatalizou em vendas R$23.851.

Como viu, muito prejuízo e merreca de lucro.
Como declarar o IR corretamente?
Preciso gerar Darf, ou faço na minha declaração anual?
Preciso realmente declarar? Mesmo com tanto prejuízo?
Me ajuda, por favor.

Obrigado, e parabéns pelo site. Excelente!

Resposta:

Bom dia Dudu,

Achei por bem trazer a resposta a este comentário feito no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” para um espaço exclusivo. Fiz isso pois tenho visto muita gente com dúvidas parecidas com essa, um engano básico e de solução bem simples. E para alguns, agradável. 😉

A estratégia de vender menos de R$20.000,00 por mês em ações, para ficar isento do Imposto de Renda sobre o lucro em ações já é de conhecimento de muitos de vocês, e já foi tema de outros posts aqui no Clube. O último foi esse: Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Mas na pergunta do Dudu, vi uma dúvida simples, de base.

Continue lendo …