Clube do Pai Rico

Como anda o sell in may and go away em 2021 ? (maio)

Pronto, o sell in may morreu !

É, foi uma das frases que mais li nos últimos dias. 🙄

Será que morreu mesmo ?

Ok … Alta de +6,16% em maio de 2021. Uma BELA alta ! Mas … lembra que o sell in may não é só sobre o mês de maio ?

Para muitos, “era”. Para muitas pessoas, o sell in may and go away se resumia ao mês de maio. Foram muitos e muitos anos em que o Ibovespa apresentava queda neste período. Mas, este ano subiu.

Não, o sell in may não se resume ao mês de maio. Ele vai até outubro. É “venda em maio e volte em outubro”.

Mas isso “não importa”. Maio foi mês de alta ! E alta que trouxe um novo ATH (nova máxima histórica) para o índice. 😀

O apetite do gringo voltou e eles estão movendo a roda. 😉

Para você ter uma ideia, em 2021 já superamos a barreira dos R$30 bilhões de capital estrangeiro que entrou na B3. Em maio, até o dia 28, foram mais de R$12 bilhões !

Sim, é grana pacas. 🙂

Mas de novo: foi em maio … O sell in may é “maior”.

Neste momento estamos navegando em áreas desconhecidas. Então, vamos observando as trincheiras do Sul e como o índice se comporta se nelas chegar. 😉

Por exemplo, um teste da região dos 125 mil pontos, que era o nosso topo anterior, seria algo perfeitamente normal e natural. (não que vá acontecer agora …)

Outro ponto para observação imediata, seria a manutenção dos 123.500 pontos.

Temos um pivot de alta que sugere uma vista à região dos 132k. Será ?

(tá esticadinho, né ?)

O mensal parece não trazer nenhuma pista mais clara … Apenas uma bela visualização de quão rápida foi a recuperação pós Covid. 🙂

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos. 😉

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Comprei uma Opção que virou pó, mas poderia ter exercido ela ?

Pergunta:

Boa noite, comprei opções achando que era ações.
Acontece que dia 21/05 foi o vencimento, pelo que entendi eu tinha x opções da GFSE480 a R$ 0,04, ou seja, direito de compra de x ações a 4,80, mas a opção fechou a R$ 0,01, e a ação objeto a R$ 4,28.

Esse valor que eu tinha nas opções eu perdi né?
eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a 4,80?

Grata

Resposta:

Opa ! Tudo certo Nathalia ? 🙂

Isso, o vencimento desta Opção ocorreu no último dia 21 de maio e após isso as Opções deixara de existir. Em alguns casos viraram pó, em outros deram exercício. 😉

No caso específico da tua, ela virou pó … 🙁

Veja, o strike da sua Opção era no R$4,80 e ela encerrou o dia valendo R$4,28. Para que o exercício ocorresse (e que fosse válido), a ação precisaria estar acima dos R$4,80. Como estava abaixo disso, nada feito.

Para que ocorra o exercício automático da B3, a ação precisa estar 1¢ acima do strike da Opção, tornando-a ITM – mesmo que por apenas 1¢. No caso, ela precisaria ter encerrado o pregão de sexta-feira no R$4,81. Neste caso você, comprada na Opção, exerceria o seu direito e compraria a ação por R$4,80.

Você teria direito a exercer a sua compra se ela tivesse fechado por qualquer valor acima dos R$4,80, pagando apenas esse valor. Sim, a ação poderia ter fechado no R$5,80 e graças à posse da CALL, você teria o direito de pagar R$4,80 pelas ações. 🙂

O valor que você pagou pela Opção, os 4¢, serviram como “sinal” deste contrato. 😉

Já que as Opções viraram pó, você perdeu esses 4¢ … Mas poderia ter revendido, a qualquer momento antes do vencimento, e obtido lucro ou diminuído a perda. Mantendo na carteira, e passando pelo exercício, ela não pode mais ser negociada.

Eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a R$4,80?

Sobre esta parte específica da dúvida, tenho visto que ela é bem comum. Mas não, você não deve levar em consideração o valor que pagou pela Opção na hora de exercer ou não o seu direito. Você já pagou, o dinheiro já não é mais seu … O exercício é válido acima do strike, acima dos R$4,80. Uma “variação” da sua dúvida é o “intervalo de validade” do exercício. Algumas pessoas acham que entre R$4,80 e R$4,84 não justificaria o exercício, pois você pagou 4¢ e só acima disso valeria a pena …

Enxergue pelo seguinte aspecto: naquele momento, os 4¢ já não são mais seus. Só resta a alternativa do vencimento (com a ação estando acima do teu strike). Ou você aproveita uma possível oportunidade de comprar a ação por um preço mais em conta do que o praticado no mercado, ou perde integralmente o valor gasto com a compra da Opção.

No seu caso, por ter pago apenas 4¢ isso pode não ficar tão claro … Mas imagine alguém que pagou 40¢. Só teria validade exercer acima dos R$5,20 ? E se estivesse R$5,10 … abriria mão destes 30¢ de prêmio em relação ao preço de mercado.

(estou olhando penas pelo aspecto exercício propriamente dito, pois neste caso a pessoa poderia revender a Opção, antes do exercício ocorrer, e encerrar a operação e lucrar alguma coisa/aliviar o prejuízo)

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

É hoje !!

 

Sim, é hoje ! 🙂

A mudança tão aguardada terá sua estreia no pregão de hoje. Está preparado ? 😀

Alguns lembretes em relação às mudanças:

– As Opções das séries E e Q poderão ser negociadas hoje, até às 16h(1h antes do fim do pregão)

Algumas corretoras impuseram uma “barreira”: elas só poderão ser negociadas pela mesa de operações … Não, não é regra geral, pois outras permitirão a negociação, normalmente, pelo homebroker. Informe-se junto à sua corretora a forma com que eles irão proceder.

– O vencimento de Opções ocorrerá no final do pregão, tendo como base o preço de fechamento dos ativos;

– O exercício ocorrerá de forma automática, para quem não solicitou o bloqueio reverso, e Opções ITM, mesmo que por 1¢, serão exercidas;

– Haverá um after market, com duração de 30 minutos, para que as posições sejam ajustadas no pós exercício, das 19h às 19h30min;

– O exercício manual poderá ser solicitado até às 15h;

Acredito que a mudança veio para melhorar ainda mais as coisas. Acontecendo na sexta, retira o fator “final de semana” da equação, diminuindo a incerteza para o encerramento das operações. Claro … pode trazer também um pouco mais de volatilidade para o pregão de hoje. Mas no todo, vejo como benéfica para todos. 🙂

E você, já está preparado para a mudança ?

 

E na rolagem de opções, isso é daytrade ?

Pergunta:

Suponho que o raciocínio seja o mesmo para opções? Mês passado recomprei PUTs, encerrando a operação do mês anterior e no mesmo dia lancei PUTs para o exercício seguinte (que se encerra na próxima segunda, dia 17). Ainda estou abatendo prejuízos de operações passadas, mas se eu fosse recolher IR teria que ser 20% do valor final da nota de corretagem (descontando os custos com emolumentos, corretagem, etc?)

Resposta:

Bom dia Eliane,

Opa ! Esse erro eu já vi mais gente comentando/cometendo !! 🙂

Não é daytrade nesse caso. E a explicação é simples: não é o mesmo ativo ! 😉

Quando ocorre um daytrade, a pessoa está comprando e vendendo o mesmo ativo no mesmo dia. Exemplo: compra 1.000 PETR4 no começo do dia e vende as mesmas 1.000 PETR4 no final do pregão.

No teu caso, você (vou usar um exemplo hipotético, ok ?) recomprou PETRW25 e no mesmo dia vendeu PETRX25. São dois ativos diferentes !! 🙂

Um venceu em novembro e o outro vencerá agora em dezembro.

Daytrade é a compra e venda de um mesmo ativo no mesmo dia.

Um exemplo nessa linha é: eu vendo R$1.000,00 em PETR4 no começo do pregão, e no meio do mesmo pregão recompro os mesmos R$1.000,00 em VALE3. Usei a mesma grana, mas como não foi o mesmo ativo, não é considerado daytrade.

A melhor “pista” que existe, para o caso de ficar em dúvida se ocorreu, ou não, um daytrade, é olhar a nota de corretagem. Lá será apresentada a informação se ocorreu um daytrade naquele dia, e ainda apresentará o quanto já foi retido na fonte (1% do lucro) por conta do IR do daytrade. 😉

Então, de novo: daytrade é quando compramos e vendemos (ou vendemos e recompramos) um mesmo ativo no mesmo pregão. Quando você “rola” de um vencimento para o outro, em uma operação com opções, você não está operando um mesmo ativo. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !