Clube do Pai Rico

Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?

Pergunta:

Zé,

Pelas minhas análises acho que a VALE vai reverter a tendência de baixa e fazer um movimento de alta (uso SAR e HILO). Penso em montar a seguinte operação:

Compro – 1000 opções VALEG15 (strike 45,74) valendo hoje 3,03.
Vendo – 1000 opções VALEG474 (strike 47,49) valendo hoje 1,69.
Com isso desembolsaria R$1340,00.

Caso a VALE tenha um movimento de alta receberia a diferença dos strikes, certo? 1750. Ou seja, lucro de 410.
Caso ela fique entre os strikes, eu receberia o lucro entre o valor dela no vencimento e strike comprado (45,74).
Ficaria no prejuízo caso o valor da ação fique menor que strike comprado mais 1,34, certo?

Grato,
André

Resposta:
Bom dia André, tudo certo ? 🙂

Eu, particularmente, não gosto muito de operar na compra de opções … As regras que regem esse mercado fazem com que as chances de sairmos vitoriosos do trade jogam contra a gente. Para se ganhar na compra, é preciso que suba, e com uma determinada intensidade … Se cair, ficar de lado, ou subir devagar, o comprador perde.

Já para quem opera no lado da venda … 😉

E isso já falei inúmeras vezes. O pessoal do Double PUT Double CALL já está careca de saber. 😀

Mas como também já disse em outras ocasiões, determinadas situações são atraentes para a compra. O straddle (veja um exemplo real de operação realizada) que o diga ! 😉

Além do straddle, que é um tipo de operação que me agrada muito e que faz parte das operações que formam a minha estratégia operacional, a compra seca de opções em casos MUITO específicos também não pode ser descartada. Um pozinho na reta final do vencimento com um sinal de reversão … #quemnunca ? 😀

Confesso que pra mim é algo raro, muiiito raro … mas nem por isso, descartado.

O exemplo de operação que tu apresentou é uma compra de opções “financiada” pela venda de outra com strike superior à primeira. Uma trava de alta clássica. A ideia é comprar uma CALL de um determinado strike e vender, ao mesmo tempo, uma outra CALL de strike superior.

Ao fazermos isso, financiamos parte do valor da compra com o prêmio que foi obtido com a venda.

Usando o teu exemplo:

A compra de 1.000 VALEG15 por R$3,03 e venda de 1.000 VALEG474 por R$1,69 te geraria um desembolso de R$1.340,00 ao invés dos R$3.030,00 originalmente necessários para a compra pura das G15.

A operação em si tem algumas diferenças para a compra seca de CALL. Vamos dar uma olhada ?

Se você tivesse comprado somente a G15, teria perda total do capital com ela abaixo dos R$45,74 no dia do vencimento. Acima disso seria a área de “lucro”, sendo que lucro mesmo só acima dos R$48,77. (que seria o strike da opção + o valor gasto com a compra)

Mas acima disso, o céu seria o limite para o lucro … 🙂

Já na trava de alta, a região de prejuízo máximo permaneceria sendo abaixo dos R$45,74, onde a G15 não teria valor algum no dia do vencimento. Entre os R$45,74 e os R$47,49 as coisas se misturariam um pouco, com a G15 tendo valor e a G474 perdendo. Se a VALE3 estiver valendo R$47,49 no dia do vencimento, a G15 valeria R$1,75 e a G474 valeria zero …

Sendo 1.000 opções VALEG15 compradas, você ainda teria um lucro de R$410,00 com a operação.

Aqui é que mora um detalhe interessante: acima de R$47,49 você tem o seu lucro limitado a R$410,00. Se estiver R$50 no dia do vencimento, as tuas G15 valeriam R$4,26 e as G474 R$2,51. Como estás comprado na primeira e vendido na segunda, a primeira estaria no “lucro” e a segunda no prejuízo. Você precisaria vender a G15 e comprar a G474 para desmontar a operação.

Isso daria os mesmos R$1,75 de lucro para cada opção em seu poder, os mesmos R$1.750,00 que te gerariam os mesmos R$410.00 de lucro total. 😉

Não importa quanto suba, esse será o teu lucro máximo.

Comparando com a compra seca das G15, se a VALE3 estivesse valendo R$50 no dia do vencimento, você teria em seu poder R$4.260,00. Como havia desembolsado R$3.030,00 para comprá-las, teria um lucro total de R$1.230,00 !! Um lucro bem maior. Não é mesmo ?

Então … aqui mora a grande questão: qual das duas escolher ? Uma que te permite obter lucros ilimitados, com um custo mais elevado ? Ou uma que te faz gastar menos para montar a operação, mas limita o valor de ganho a ser obtido ?

A decisão (in)felizmente é pessoal …

Eu daria preferência pela compra seca, diminuindo o tamanho do lote comprado para “ficar mais barato”, se houvesse a perspectiva de uma alta mais forte na ação mãe. Se não acreditasse em uma alta tão elevada, a trava de alta até poderia se tornar mais interessante, pois ela começa a oferecer lucro após o rompimento dos R$47,08, enquanto a compra simples da G15 precisaria que rompesse os R$48,77 para chegar lá.

Sim … a decisão dependeria do que o gráfico “promete”. Ao menos na minha forma de encarar as coisas. 🙂

Analisando friamente ? As chances para se obter lucro são MUITO maiores para a trava de alta, do que para a compra simples. Mas como disse, não é o tipo de operação que mais me agrada. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Pergunta:

Boa noite!

Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.

_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?

Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.

Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!

Um forte abraço Zé!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂

Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!

Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉

O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂

O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …

Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.

Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.

Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.

Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.

Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …

E se estiver R$30 ? R$32 ? …

Entendeu o risco ?

Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

A ação chegou no strike da minha PUT, serei exercido agora ?

Pergunta:

Boa tarde, fiz uma venda de put q irá vencer dia 17/11, hj ela chegou no valor do strike. Já vou ter q comprar as ações? Ou ela precisa está no preço do strike no dia do vencimento?

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Não, você apenas precisará comprar as ações “mãe” quando as tuas Opções forem exercidas.

No caso do mercado brasileiro, as PUTs sempre são do tipo europeu. Portanto, só poderão ser exercidas no dia do vencimento. 😉

Lembrando: o exercício ocorre após o fechamento do pregão, usando como base o preço do leilão de encerramento. Se o strike estiver 1¢ ITM, a Opção será exercida automaticamente.

Então, a ação até pode chegar (ou passar) no preço do teu strike durante a vida da Opção, mas se no momento do vencimento ela não estiver com as condições necessárias para que o exercício ocorra, ela virará pó. 🙂

Espero ter te ajudado. 😀

Leituras sugeridas:

O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?
Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Abraços !

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Pergunta:

Considero os valores das Taxas e Emolumentos para a soma do prejuízo?? Estas mesmas posso deduzir para encontrar o lucro, quando ocorrer?

Resposta:

Bom dia Douglas ! Tudo certo ? 🙂

Sim ! Toda e qualquer taxa envolvida na operação (tanto na de compra, quanto na de venda), deve ser levada em consideração na hora de calcularmos o nosso preço médio.

Corretagem, taxas e emolumentos, presentes na nota de corretagem, devem ser usados na hora de determinar o preço de aquisição de uma ação.

Quando compramos, os custos operacionais deverão ser acrescentados ao valor gasto com a compra propriamente dita (a quantidade de ações x a cotação da compra), enquanto na hora da venda, os custos operacionais deverão ser subtraídos do valor a ser recebido pela venda.

E isso é importante de ser lembrado especialmente para quem vem usando corretoras que não cobram nenhuma taxa de corretagem ! 😉

As taxas da Bolsa continuam existindo. Portanto, podem (e devem) ser levadas em consideração na formação do preço médio.

Para algumas pessoas pode parecer um valor “irrisório” diante do bolo. Mas alguém gosta de entregar ao leão mais do que ele exige ? Não acredito … 😀

De forma prática, o valor que sai da sua conta, na hora em que você compra uma ação, é igual à quantidade de ações, multiplicado pela cotação da compra, mais os custos operacionais. (pode reparar que é sempre um valor acima do que você pensou que sairia da conta) Já na hora da venda, o valor que é creditado na sua conta é sempre inferior ao que foi calculado. (quantidade x preço)

Não é mesmo ? 😉

Então, repetindo: sim !! Você deve usar os custos operacionais na hora de calcular o preço de aquisição e venda, o que impacta diretamente os resultados (lucro ou prejuízo) das operações.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !