Clube do Pai Rico

Quem é que vai exercer a minha opção ?

Sempre que o exercício de Opções se aproxima, vejo um crescimento do interesse de vocês pelo tema. O que é excelente !! Demonstra que o assunto vem ganhando espaço e isso faz o mercado como um todo crescer. 🙂

Uma das dúvidas que vi surgindo nos últimos dias foi:

Lancei a opção XPTO, com strike nos R$15,00, por R$0,56. Ontem fui informado que havia sido exercido ! Não entendi como … pois o papel estava sendo negociado a R$15,50 … Qual a justificativa para essa pessoa ter me exercido ?

Importante questão e dúvida muito comum.

A confusão nesse caso foi feita por conta da inclusão do prêmio obtido com o lançamento nas contas. Não, isso não deve ser feito !!

Quando alguém vai tomar a decisão de exercer, ou não, uma opção, ela olha única e exclusivamente duas informações: a cotação da ação no mercado e o strike da opção que tem em mãos. Se for uma CALL, e a cotação da ação no mercado é superior ao strike, ela irá exercer. Se for uma PUT, e a cotação da ação no mercado estiver abaixo do valor do strike, ela irá exercer.

Não, o valor pago para a compra da Opção não entra nas contas !! O valor que foi pago foi um “sinal” de interesse, similar aquele que é usado no mercado imobiliário. Só que no caso das opções, esse “sinal” não é usado na hora de fechar o contrato. É dado o sinal, e depois o portador da Opção (quem comprou a Opção) irá se decidir se deve, ou não, exercê-la.

O processo do exercício já foi explicado no post “Como funciona o exercício de opções ?“, sugiro sua leitura para reforçar o conteúdo. 😉

Como disse, a confusão de incluir o valor do prêmio é comum. Tanto do lado de quem compra, quando de quem lança a Opção. Mas, para a tomada de decisão sobre exercer, ou não, ele deve ser deixado de fora.

Quando levar em consideração o prêmio ?

Quando você lança uma CALL, por exemplo, de R$15,00, e recebe um prêmio de R$0,56, e é exercido, é como se tivesse recebido R$15,56 pela venda da ação. Então, se o seu preço médio de aquisição da ação é de R$15,50, a inclusão do prêmio nas contas aponta para uma venda com lucro. Se fosse levado em consideração apenas o strike da Opção, a venda “seria um prejuízo” …

Simples assim. 😀

Portanto, se você está participando do exercício de Opções, seja na ponta comprada ou vendida, e precisa saber se deve exercer, ou se será exercido, lembre-se de levar em consideração apenas o strike da Opção e o valor de mercado da ação subjacente.

Quem me exerce ?

Uma outra questão importante e ligada ao tema, é sobre quem vai te exercer.

Não, não é (obrigatoriamente) a pessoa que comprou a Opção que você lançou. Sim, pode ocorrer uma bela coincidência disso ocorrer … mas entre todos os participantes envolvidos, isso seria uma baita coincidência. (a não ser, é claro, que você esteja lançando opções de baixa liquidez e que sejam poucos titulares – para não dizer apenas um – na ponta contrária a sua)

Quando alguém solicita o exercício da Opção que tem em mãos (quem está comprado em uma Opção tem o direito, lembra ?), é feito um sorteio para “decidir” quem estará fechando o contrato. E sim, é literalmente um sorteio. 😀

A preferência é dada para quem fez o lançamento coberto da Opção, pois é o exercício que causa menos “impacto” no mercado. No sentido de que a pessoa exercida não precisará comprar ações no mercado para entregar ao titular da Opção que solicitou o exercício.

Depois de encerrados os lançadores cobertos é que o sorteio parte para os que fizeram lançamento descoberto e precisarão comprar a ação no mercado para entregar.

Sobre o exercício, falei um pouco mais no post “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?“. É sobre o exercício antecipado, mas as informações presentes no texto auxiliam na compreensão do todo. 😉

Então, respondendo à pergunta: “Quem me exerce ?” eu digo: ninguém sabe, é um sorteio que determina. 😀

Zerar uma posição em Opções me traz alguma obrigação ?

Pergunta:

Se estou comprado em opção e zero essa posição, o ZERAR POSIÇÃO EM OPÇÃO me dá a obrigação de comprar ou vender o ativo (a depender do valor à mercado, claro)? Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, (re)vender as Opções que você tem em carteira não te traz obrigação alguma. Seja ela de compra (pela venda de uma PUT), seja ela de venda (pela venda de uma CALL).

As obrigações atreladas à venda de uma Opção só são adquiridas quando uma pessoa faz um lançamento de Opções. Quando ela vende uma Opção que não tem, criada do “nada”.

Como disse no início, zerar as Opções que você possui em carteira, não é nada mais do que revender aquilo que já existe, aquilo que possui. Ao fazer isso, você está encerrando a operação (de compra original) e o seu contrato adquirido ao comprar a Opção.

Sugiro a leitura de alguns artigos já publicados aqui no site, que certamente te ajudarão a compreender melhor essa dinâmica. 😉

– Direitos e Obrigações de quem Compra ou Vende uma Opção

– Terei alguma responsabilidade se vender uma opção que tenho em carteira ?

– O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

– Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

CUIDADO !! Você pode não gostar do resultado dessa IPO …

Pergunta:

Caro amigo, uma questão que para mim é um baita enigma!

Como pode acontecer de uma ação cair e fechar em baixa (senão em sua mínima) em sua estréia (IPO)? Infelizmente já fui vitima desta armadilha: tentei \”flipar\” BBSE3 acreditando que seria uma belezura..tomei foi é um belo de um caldo e a partir do 2ºdia subiu,subiu, subiu…até a casa dos trinta e poucos (o IPO foi por volta de r$ 13 e tra-lá-lá). Se não há ainda um histórico gráfico, um banco de aluguéis consistente ainda na CBLC (assim imagino) e poucos papéis disponíveis para recompra, como pode acontecer?

Pergunto pq este dias tivemos um IPO novo na Bovespa finalmente (Alliar)…e fiquei só manjando…adivinhe o resultado! Se não estou enganado, CVC3 também estreou em queda para depois se recuperar….desta também escapei!

Grato e um forte abraço!
Amauri – Curitiba

Resposta:

Bom dia Amauri,

Muitos já foram vítimas desta armadilha … Muitos já perderam dinheiro por causa disso. Mas … espere um pouco … De qual armadilha estamos falando ?

No caso, me refiro à armadilha criada por um “inconsciente coletivo” que alega que toda e qualquer operação de IPO precisa terminar com uma mega valorização. Um evento sem chances de erro, onde somente a obtenção do lucro parece ser o destino final.

Mas … como bem sabemos … não é bem assim que a coisa funciona. 🙁

Antes de mais nada: saiba que este “vírus” não contaminou apenas o mercado brasileiro de ações. É uma pandemia !! O mundo inteiro foi e é afetado por ele …

Quem (que tenha idade suficiente, hehehe) não se lembra da bolha das .COM, onde ocorriam IPOs onde a alta no dia de estréia superava, em muito, os 100% de alta ? Se não me engano o recorde de alta para o dia do lançamento foi de 600% … 600% !!! 😯

Criou-se um mito de que no dia de estréia, toda e qualquer ação precisa subir. E de preferência subir muito.

Aqui foi igual … 2007, foi o ano que “lançaram” (entre aspas, pois nunca vi realmente entrar em ação …) um filtro anti-flipper. E já sei que muitos perguntarão o que é um “flipper“: nada mais é do que os investidores que entram na IPO somente para aproveitar a valorização do dia da abertura, saindo já nos “primeiros negócios do papel”. 🙂

O desejo de embolsar os lucros que apareciam em cada IPO convidava mais e mais pessoas para adotar a estratégia. As pessoas pediam um valor muito superior ao que podiam arcar, pois sabiam que haveria um corte – devido à alta procura – no tamanho do lote que receberiam. Se tinha R$5 mil para entrar, pediam R$50 mil … E isso acontecia de forma generalizada. Já pensou no risco que isso traz ao mercado ?

Continue lendo …

Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

A empresa XYZ vai distribuir os seus dividendos, ficando ex no dia 31 de fevereiro, e seus acionistas receberão 35 centavos por ação“.

Quantas e quantas vezes você já viu um anúncio parecido com esse e ficou sem conseguir entender direito o que estava escrito ?

Quando virá o dinheiro ? Quanto dinheiro receberei ? Tenho a ação, já posso vender ? Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ? No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ? E muitas … muitas outras questões.

É … O nosso mercado é assim, feito de muitas dúvidas e poucas pessoas dispostas a ajudar quem está começando. Como são poucas pessoas que investem em ações, aproximadamente 0,3% da população (apenas), conversar sobre o assunto se torna uma epopeia em alguns casos. Encontrar alguém que te ajude a compreender o básico da coisa então …

Até que você encontra o Zé e vê que existe um porto seguro no meio desse oceano de incertezas. 😀

Vou responder algumas das perguntas que já me fizeram sobre o tema, e isso certamente te ajudará a entender melhor o processo como um todo. Se novas perguntas forem surgindo, eu as incluirei no post. 😉

#1 Quando virá o dinheiro ?

Na maioria das vezes os anúncios incluem a data em que o pagamento será feito. Não … na imensa maioria das vezes (para não dizer todas) o pagamento não ocorre no momento do anúncio.

Em alguns casos, o depósito em conta (sim, a grana do dividendo é depositada diretamente na sua conta da corretora) ocorre vários dias após o anúncio. Em alguns nunca vem … Né dona Eletrobras ?

#2 Quanto dinheiro receberei ?

O anúncio dos dividendos (e JCP) é feito da seguinte forma: “serão distribuídos xxx milhões de reais aos acionistas, equivalente a xx centavos por ação“. Sabendo quantos centavos por ação serão distribuídos, basta que você multiplique o valor pela quantidade de ações que você tiver em carteira.

Exemplo ? Possui 1.000 ações ? Foram distribuídos 35 centavos por ação ? Você receberá R$350 ! 😉

#3 Tenho a ação, já posso vender ?

Não … Para saber se você já pode vender a ação, e garantir o recebimento do valor, precisará saber o dia em que ela se tornará ex dividendos. A venda, garantindo o recebimento do valor distribuído, só poderá ocorrer após a ação ficar ex.

#4 Até quando preciso comprar para ter direito ao dividendo ?

Para garantir o seu direito, você precisará comprar a ação antes dela se tornar ex. Precisará comprar antes de virar ex e manter em carteira no dia em que isso vier a acontecer.

Por exemplo: a ação XYZ passará a ficar ex no dia 11 de dezembro de 2018, terça-feira. A “transformação” em ex ocorrerá na abertura dos negócios. Portanto, para ter direito, você precisará comprar a ação até o final do pregão de segunda, dia 10, e manter em carteira, ao menos, até a abertura do dia 11.

O que te dá direito é a compra propriamente dita, e não a ação em custódia. Vou explicar melhor. 🙂

Muitos têm a seguinte dúvida: se eu comprar no dia 10, segunda-feira, a ação só entrará na minha custódia na quinta-feira, dia 13. Sendo assim não terei direito ?

Terá sim. Como disse, é a compra propriamente dita, que ocorreu no dia 10, que traz o direito. 😉

Portanto, você precisa ter a ação na sua carteira “na noite em que a ação se transforma de normal para ex“, falando de uma maneira bem simples. 😀

#5 No dia que me derem o dinheiro, já posso vender a ação ?

Sim, pode. Na verdade, você já poderá ter feito a venda muito antes dessa data. Lembra que normalmente o crédito em conta do seu dividendo ocorre bem depois da transformação da ação em ex dividendo ?

#6 A ação abriu em queda no dia que virou ex ! Abriu caindo os exatos 35 centavos do dividendo … Por quê ?

Na verdade ela não abriu caindo. Isso é o procedimento padrão das distribuições.

Sempre que ocorre uma distribuição de dividendos, JCP, direito de subscrição, ou algum outro tipo de bonificação, um valor (proporcional ao da bonificação) é retirado da cotação da ação.

Como no exemplo acima, de um dividendo de 35 centavos, digamos que a ação tenha fechado o dia antes de virar ex, nos R$10,55. No dia seguinte, na abertura dos negócios, já sendo ex, ela passará a ser negociada a R$10,20 em uma abertura estável.

Sim, “sumiu” 35 centavos e a ação não está em queda. 🙂

Como disse, o valor é subtraído da cotação da ação.

#7 Se sai do valor da ação, qual é a vantagem de receber dividendos ?

Um deles é fiscal … Os dividendos não são tributados. 😉

Outro é a geração de um fluxo de caixa para quem tem ações como “aposentadoria”, sem precisar se preocupar em vender ações para fazer dinheiro.

Aqui existe uma grande discussão … Será que esse dinheiro que foi distribuído não seria melhor utilizado pela própria empresa, e desta forma veríamos uma maior valorização da ação ?

#8 Distribuíram um JCP da minha ação, mas recebi menos do que tiraram da cotação dela !

É porquê o JCP é tributado, enquanto os dividendos não. A tributação do JCP ocorre diretamente na fonte, você não precisa se preocupar com nada. 🙂

Se é anunciado um dividendo de 40 centavos, você recebe 40 centavos, e 40 são retirados da cotação da ação.

Se é anunciado um JCP de 40 centavos, você recebe 34 centavos, e 40 centavos são retirados da cotação da ação.

Por isso a maioria dos acionistas “prefere” um dividendo a um JCP. 😉

Como disse, essas são apenas algumas das questões que rondam o tema. Se você tiver alguma outra, me envie para que eu possa responder e complementar o post ! 😀

Ah ! Se quiser obter esse tipo de informação, o tipo de informação, conhecimento e orientação que mais é preciso na hora de se começar a investir em ações, conheça o Minha 1x na Bolsa, meu curso de ações, criado pensando em quem vai dar seus primeiros passos nesse novo mundo. 🙂

Ao comprar uma ação viramos sócios da empresa. Mas até onde somos responsáveis por ela ?

Pergunta:

Boa tarde Zé.

Tenho vontade de começar a investir em ações, mas não tenho ainda o conhecimento necessário nem o capital. Como muitos outros busco informações aqui com você, e tenho uma duvida que com certeza deve ser de iniciante. A partir do momento que se compra ações de uma empresa, você se torna sócio da mesma, correto? E com a compra dessas ações você espera que essa empresa suba de valor na bolsa e também tenha lucros pra poder receber os dividendos, estou correto? Mas se essa empresa tiver prejuízo, os acionistas também tem que arcar com essa divida? É logico proporcionalmente ao seu número de ações.

Obrigado

Resposta:

Bom dia Leonardo,

Não sei se é uma dúvida tão de iniciante assim … Sabia ? 🙂

Sim, sua descrição está correta: compramos ações na esperança de que as empresas cresçam, obtenham lucro, distribuam entre os acionistas, e por consequência apresentem uma boa valorização no preço das ações.

Alguns compram com o intuito de ficar com as ações para sempre. Gostariam de viver apenas com os dividendos gerados por elas …

Outros compram na expectativa da valorização, preferindo vendê-las assim que o ganho de capital oferecido pela ação for condizente com o imaginado.

Isso é o que Robert Kiyosaki chama de ganho de capital vs fluxo de caixa. Nos livros ele costuma exemplificar com imóveis, mas no fundo é a mesma coisa. Algumas pessoas compram casas para revenda, assim que apresentam valorização. Outras compram para viver com o aluguel gerado pelo imóvel.

Os dois estão certos, pois em ambas as situações o ganho pode ser obtido. São estratégias diferentes, com expectativas e horizontes diferentes. 😉

Como você bem disse, a empresa precisa lucrar para que haja a distribuição de dividendos. Sem lucros … de onde sairá o dinheiro a ser dividido entre os sócios ? Estamos vivenciando um exemplo muito claro dessa situação com a Petrobras. Até pouco tempo, apresenta lucros pomposos … mas por causa da bela administração do governo petista (que priorizou o petrolão, alavancando exageradamente a empresa, para inflar ainda mais os contratos dela) a coisa desandou.

Passou a ter prejuízos seguidos, e com isso houve a interrupção da distribuição de dividendos. Sem lucro, sem dividendo. Simples assim …

Claro … nada impede que o setor contábil das empresas adotem artifícios “criativos” para “gerar” lucro, proporcionando desta forma dividendos que não deveriam existir. E sim, isso aconteceu/acontece …

Sobre a tua preocupação em específico, tenho uma boa notícia. Ao comprar uma ação de uma empresa, através da Bolsa de Valores, você se torna “sócio” da empresa, porém um “sócio especial”. Esta sociedade nos blinda através da chamada responsabilidade limitada, que nada mais é do que proteger o investidor contra eventuais problemas na empresa. O limite de responsabilidade do acionista é o valor de suas ações. Nada de colocar em risco o patrimônio pessoal. 😀

De novo: graças à responsabilidade limitada, um investidor põe em risco apenas o valor apresentado por suas ações. Não há risco algum para o patrimônio dele. Você nunca arriscará mais do que a perda integral do valor da ação.

Por exemplo: a ação custa R$10. Você tem 1.000 ações, consequentemente o seu patrimônio total investido nesta ação é de R$10 mil. Sua perda máxima, haja o que houver, será de R$10 mil e ponto final.

A empresa dá lucro ? Você recebe dividendos. A empresa tem prejuízo, você não recebe nada e provavelmente verá a cotação da ação minguar … minguar … minguar … até virar .

Veja que o prejuízo da empresa não será “debitado” do valor da ação. Ao menos não diretamente … Pode até ser que o mercado a puna através das cotações. Mas simplesmente chegar lá e descontar do valor da ação (da mesma forma que o faz quando há um dividendo), não ocorre …

É um lado do mercado acionário que existe para trazer um pouco de tranquilidade ao investidor, que já sabe de antemão o risco máximo de perdas que tem em seu portfólio. Qual ? Isso: o valor investido na ação. 😉

Se quiser saber mais sobre o investimento em Bolsa, convido a dar uma olhada no meu curso, o Minha 1x na Bolsa !!

Espero ter lhe ajudado ! 😀

Abraços !