Clube do Pai Rico

Se acumular 100 ações no fracionário, estou liberado para lançar CALLs dela ?

Pergunta:

Olá, Zé !
O lote fracionário se torna um lote padrão ao atingir as 100 ações para fins de venda de call coberta de opções?

Ex. Tenho 99 PETR3F e ao comprar + 1 PETR3F

Agora terei 100 PETR ? (sem o F) e pronto para usar na venda de calls?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Maria ? 🙂

Na verdade, sempre que você compra uma ação, seja através do código PETR3, ou através do PETR3F, estará comprando PETR3. 😉

Na sua carteira irá aparecer como xxx PETR3. Por exemplo, se você comprar 50 PETR3F e 100 PETR3, aparecerá como 150 PETR3. 🙂

A diferença entre o código PETR3 e o PETR3F é apenas o tamanho do lote padrão de negociação. Enquanto no PETR3 você pode negociar apenas em múltiplos de 100, no PETR3F você poderá comprar de “uma em uma”.

Então, sim, se você, hoje, possui 99 PETR3 em carteira, ao comprar mais 1 PETR3, passará a ter 100 PETR3 e com isso poderá fazer um lançamento coberto de CALL delas. (a grande maioria das Opções possui um loto mínimo padrão de 100 Opções, com algumas exceções apresentando lotes de 10 Opções, e no caso de ETFs de renda variável – como o BOVA11, de forma unitária)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

O que é uma Bear trap ? O que é uma Bull trap ?

Os termos estão em inglês, mas a tradução literal já nos diz o que significam:

Bull trap = Armadilha de Touro

Bear trap = Armadilha de Urso

Isso, armadilhas. Não são exatamente como a imagem que ilustra o post, mas sim armadilhas financeiras que servem para “enganar” o time adversário.

Como você deve estar lembrado, a bolsa é separada em “times”. De um lado os Ursos, que operam de forma a obter lucro com a queda das cotações, e do outro os Touros, que obtém lucro com os movimentos de alta. Aproveitando, você já conhece a origem do termo ?

É muito comum nos referirmos aos Touros e Ursos de acordo com o atual movimento de um índice ou ação. “Ah, essa alta deve estar fazendo os Touros felizes”, ou coisa do tipo.

Muitas vezes os movimentos são claros, quase que orquestrados. E em determinadas ocasiões do tipo surgem as famosas “armadilhas”. Dificilmente você verá alguém se referindo a elas com o termo em português. Ao menos eu não lembro de ter visto …

É Bull trap pra lá, Bear trap pra cá. Em português você talvez conheça como violino. Já ouviu esse termo ? É a “mesma coisa” (com algumas – ou várias – aspas), mas que atende aos dois eventos.

A armadilha em questão nada mais é do que um movimento que dá a impressão de que a tendência anterior foi revertida. Se caía, passando a subir, e trata-se de uma Bull trap, as cotações certamente voltarão a cair em seguida. É uma armadilha ao pé da letra: “plantada” para chamar os adversários, criando volume no mercado para que a tendência anterior ganhe novos participantes.

Esse tipo de movimento é muito comum de ser verificado no momento de abertura dos negócios da Bolsa. Especialmente nos instantes que antecedem a abertura do mercado americano … 😉

Quantas e quantas vezes vemos um movimento estranho, indo contra a lógica do que é visto nos outros mercados, para após a abertura das Bolsas americanas vermos um alinhamento dos negócios locais com os externos ? 😀

A Bull trap é uma armadilha que faz com que os Touros passem a acreditar num movimento de alta, convidando-os à compra. Após a entrada dos Touros os Ursos assumem o leme, trazem o movimento de queda de volta e o mercado (ou a cotação de determinados ativos) volta a cair.

A Bear trap é uma armadilha que faz com que os Ursos passem a acreditar num movimento de queda, convidando-os à venda. Após a entrada dos Ursos os Touros assumem o leme, trazem o movimento de alta de volta e o mercado (ou a cotação de determinados ativos) volta a subir.

Estas armadilhas são usadas como justificativa para que muitos analistas tenham como “discurso padrão” a indicação para ficarmos de fora dos primeiros negócios do dia. A maioria delas é acionada neste momento. 😉

É preciso declarar o lucro do mês passado, ou posso abater da perda atual ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida.

Tive lucro em dezembro de 2020, porém o prejuízo de janeiro de 2021 está sendo maior.

Preciso declarar esse lucro de 2020, ou posso abater no prejuízo que tive no mês subsequente mesmo sendo anos diferentes?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucas ? 🙂

Sim, precisas declarar o lucro de dezembro de 2020, recolher o IR sobre o lucro acumulado durante o mês e “guardar” as perdas ocorridas em janeiro de 2021 para serem usadas futuramente.

A regra é simples: para que possamos compensar perdas e lucros em Bolsa, para evitar o pagamento de imposto de renda sobre o lucro, precisamos sempre respeitar a ordem dos eventos. Podemos compensar lucros futuros com perdas passadas. Nunca o contrário.

No caso da tua pergunta, temos uma perda “futura” que não pode ser compensada com um lucro anterior. 😉

Agora, as perdas acumuladas em janeiro/2021 poderão ser usadas para compensar lucros futuros, até que o saldo seja zerado. Não existe um “limite de tempo” para que ele possa ser usado.

Ah ! Um outro detalhe MUITO importante: operações daytrade só poderão ser compensadas com operações daytrade, e operações normais (swing trade) com operações normais. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Ao comprar PUT, vão me bloquear o valor total das ações ?

Pergunta:

Na compra de PUT a seco, sem ter o ativo em carteira, a corretora vai me debitar automaticamente o valor das ações objeto ou não? Exemplo: comprei 5k de BRMLM920 à 0,12, totalizando 600,00. A corretora vai bloquear o valor total das ações, ou seja, hoje em aprox 50 mil? É correto isso? Obrigado pelos esclarecimentos.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luciano ? 🙂

Não. Na compra de Opções, o único valor que será debitado da sua conta no momento da compra (e durante o período que você permanecer comprado), será o da quantia gasta para a compra propriamente dita daquelas Opções.

No teu exemplo, o único valor que será retirado da sua conta serão os R$600. (mais taxas, claro) 😉

Na realidade, R$600 será o teu limite de perda com essa operação. Não é possível perder mais do que o que se gastou com a compra, em uma operação de compra de Opções. Sejam elas CALL ou PUT, pois o máximo que poderá acontecer, é elas virarem pó. 😀

É importante lembrar que ao comprarmos uma Opção, estamos adquirindo um direito. (ao comprar uma CALL, um direito de comprar a ação “mãe”, ao comprar uma PUT, um direito de vender a ação “mãe”)

Então, o exercício somente ocorrerá se houverem as condições necessárias para que ele aconteça. Um cenário vantajoso para quem está comprado e em posição de decisão sobre a validade, ou não, do exercício.

Indico a leitura dos artigos:

– Como funciona o exercício de opções ?
– O que acontece no dia do exercício das Opções ?

Portanto, não há motivos para que a corretora provisione qualquer outro valor (além do gasto com a aquisição das Opções propriamente ditas) na sua conta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?

Pergunta:

Boa noite, estou com duas dúvidas: tenho que permanecer com a corretora enquanto estiver com as ações ao longo dos anos mesmo que não pretendo vendê-las ?

E … Se a corretora falir ou tiver problemas isto prejudicará os seus clientes que a utiliza ?

Resposta:

Bom dia Walace,

Sim, para poder negociar suas ações em bolsa é preciso que você tenha uma conta aberta em uma corretora. Veja que você não precisa manter sua conta (e suas ações) atreladas a uma única corretora. Durante o passar dos anos, você poderá encontrar uma corretora que apresenta mais vantagens para você. É normal que neste momento você faça uma “migração” de suas ações para ela.

É a corretora que faz a venda e a compra das ações em bolsa. Se você pretende deixar as ações paradas, por muitos e muitos anos, a corretora não terá “utilidade” alguma … Mas estará lá, fornecendo seus serviços quando for solicitada.

Lembre-se que durante o tempo em que você não estiver “usando os serviços” da corretora, terá somente a cobrança da taxa de custódia. (isso se a corretora não lhe oferecer isenção da taxa por causa da existência de ações em carteira) Não haverá a cobrança de nenhuma taxa administrativa ou de corretagem, por exemplo. Falei sobre isso em outro post.

Veja que a custódia de suas ações é feita Câmara de Ações (a nossa querida e amada CBLC), mas ligada à corretora que intermediou a compra. Caso surja o desejo de mudança de corretora, basta preencher um formulário de transferência de custódia. Este formulário deverá ter informações fornecidas pelas duas corretoras.

E isso nos leva à segunda pergunta: e se a corretora falir ?

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