Clube do Pai Rico

Devo zerar o pó antes do vencimento de Opções ? Ou não … ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Trocamos algumas mensagens no Twitter.

Tenho uma dúvida, não cheguei a encontrar este tema no blog, então resolvi te mandar um e-mail, de repente você opta até por criar um post sobre isso.

Hoje, dia 20ago, é dia de vencimento das séries G e S, e sexta-feira foi o último dia de negociação, o que significa, que hoje é dia de exercício, e não negociamos mais aquelas opções.

Eu estava (estou) vendido coberto em ITSAS966 (R$9,96) e ITSAG104 (R$10,41), como a ação fechou sexta-feira em R$10,27, acabei por nem ligar em zerar a posição, pois a opção iria virar pó. Aí, durante o final de semana, me perguntei, e se a ação tiver um “boom” para alguns dos lados, eu serei exercido? O mais seguro, para quem não quer ser exercido (carteira de longo prazo) seria “gastar a corretagem” para zerar a posição e lançar a seguinte, fazer a rolagem?

Espero que tenha explicado minha dúvida com clareza.

Abs
Aécio

Resposta:

Opa ! Tudo certo Aécio ? 🙂

Zerar, ou não zerar … Eis a questão. 😀

Olha … Esta é uma da questões mais pessoais que já vi sendo debatidas em relação à venda de Opções. Alguns defendem com unhas e dentes que a posição deverá ser encerrada, zerada, no máximo até a sexta-feira pré vencimento. Outros vão além e dizem que isso pode acontecer no máxima até quinta-feira … para não correr o risco de uma puxada na sexta.

Outros levam o pó até o fim, vão para o tudo ou nada do dia do vencimento. E o que der, deu. 😯

Como disse, é uma questão pessoal. Quer correr o risco de ser exercido na segunda, ou não ? Quer passar um final de semana mais tranquilo, ou topa ficar na pilha durante o sábado e o domingo ?

Claro … é pessoal, mas não pode ser 100% “torcida”.

Por exemplo, no teu caso, a G104 fechou MUITO perto do exercício. Concorda ? Pouco mais de 1% de alta e ela seria exercida. E cá entre nós … 1% é coisa tranquila de acontecer. Não é mesmo ? Foram apenas 14¢ de “folga” para escapar do exercício.

Zerar, ou não zerar ?

Concordo que a tentação de levar sempre para o pó é grande, eu mesmo costumo fazer isso. Sim, a grande maioria das operações que monto com o Double PUT Double CALL, faço visando carregar o pó para o vencimento. Só que só levo, se encontro um cenário favorável para isso.

Quando tomo a decisão de ir para o “tudo ou nada”, olho alguns pontos:

#1 – A posição vendida naquele strike é razoavelmente grande, a ponto de ter gente para te “ajudar” na defesa ?

#2 – Os gráficos do ativo (da ação) te apoiam nesta decisão ? Ou eles apontam alguma possibilidade de que na segunda-feira as coisas venham contra você ?

#3 – A distância entre o fechamento de sexta e o teu strike é minimamente confortável ? Ela conseguiria andar um pouco, antes de chegar perto de te exercer ?

Usando os teus exemplos, olhando apenas para a distância entre os strikes e o fechamento da ação, admito que dificilmente teria carregado a CALL para o vencimento. Já a PUT eu provavelmente carregaria. Mas de novo: isso apenas olhando os preços …

O conselho que sempre dou nestes casos é: faça o que te deixará mais confortável. Se você está cogitando ficar preocupado com a venda aberta, durante o final de semana, encerre na sexta-feira. Se está na dúvida se vai dar certo ou não, encerre na sexta-feira. Neste caso, a prioridade é a tranquilidade. 😉

Agora, sobre encerrar (recomprando) ou rolar a posição para a próxima série, vai depender do que você estiver vendo na tela. Se o cenário que te levou a montar o lançamento permanecer válido, a rolagem pode ser bem interessante. Por estarmos ATM, a gordura será das boas e a rolagem BEM rentável. Se as coisas mudaram … e estiver parecendo que o papel virá “contra você”, o encerramento puro e simples pode ser a melhor alternativa.

Espero ter te ajudado !! 😀

Ah !! Eu quase ia me esquecendo … Este problema só existirá até maio de 2021 !! Motivo ? “URGENTE !! A data do vencimento de Opções vai mudar !

Abraços !

Tendo um prejuízo, como faço a compensação com um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre compensação de prejuízo com opções para pagamento de IR. Li duas coisa diferentes.

A primeira: somo o lucro obtido no mês e subtraio o prejuízo do mês anterior, então calculo 15% sobre o resultado e este será o meu IR a pagar (IR= (Lucro – Prejuízo)*0,15).
Exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000-500)*0,15=225 então pago R$225,00 de IR.

A segunda: somo o lucro obtido no mês, calculo o valor de IR a pagar (15% deste lucro) e subtraio o prejuízo do mês anterior deste valor de IR a pagar (IR=0,15*Lucro – Prejuízo).
O mesmo exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000*0,15) – 500 = 300 – 500 = – 200
Calculando desta forma continuo com um prejuízo a compensar de R$ 200,00

Qual das duas formas de calculo está correta?

Quero muito que me responda. Desde já agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Regina ? 🙂

A forma correta de compensação é a 1ª, com ganhos e perdas sendo compensados. 😉

Funciona da mesma forma que acontece dentro de um mês, onde você soma todos os resultados obtidos, para somente depois disso, calcular o IR devido. Exemplo: no mês de junho você fez algumas operações e ganhou R$100, perdeu R$200, ganhou R$500, ganhou R$100, ganhou R$200, perdeu R$300. No final do mês, o resultado obtido em junho foi de lucro de R$400. O imposto será de 15% sobre os R$400, portanto … R$60 de IR.

Para a compensação de prejuízos obtidos em meses anteriores, funciona da “mesma” forma. Você vai somando os resultados que forem sendo obtidos (pois você só poderá compensar um prejuízo que ocorreu agora, com lucros que virão a ocorrer no futuro), até zerar o “crédito”. 😉

Como no teu exemplo, em junho você teve perda de R$500 e em julho um lucro de R$2 mil. No saldo final, ficará com um lucro de R$1.500 e é sobre esse valor que deverá calcular o IR. 15% de R$1.500 = R$225 🙂

(a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, no caso no último dia útil de agosto)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Como funciona o rendimento em uma operação de venda coberta de Opções ?

Pergunta:

Boa noite
Eu não entendi muito bem os cálculos dos rendimentos ao se fazer a venda coberta. Se eu tenho uma ação comprada por 10 reais e vendo uma opção de 1 real e strike 12, se a ação subir até o strike eu for exercido eu ganharei o prêmio mais a valorização da ação, pelas minhas contas daria 30%. É isso ou eu entendi errado?
Obrigado.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Eduardo ? 🙂

É exatamente isso !! 😀

Neste caso, a operação é formada por “duas partes”: o prêmio e o exercício.

Por que separar em duas partes ? Por um simples motivo … O valor obtido no lançamento da Opção, o prêmio da Opção, já é seu. Não importa o que aconteça, o R$1 que você recebeu no início da operação, ao criá-la, já é seu. Sendo você exercido, ou não.

Chegou o vencimento e a ação está R$10 ? O prêmio é seu !

Chegou o vencimento e a ação está R$12 ? O prêmio é seu !

Chegou o vencimento e a ação está R$15 ? O prêmio é seu !

Já a segunda parte da operação é onde mora a parte do “depende …”. 😉

Chegou o vencimento e a ação está R$10 ? Você não é exercido e mantém a ação em carteira. (mas o prêmio já é seu !!)

Um retorno de 10% sobre o valor da tua ação comprada.

Chegou o vencimento e a ação está R$12 ? Você é exercido, entrega a ação e recebe os R$12. (e o prêmio também é seu)

Um retorno de 30% sobre o valor da tua ação comprada.

Chegou o vencimento e a ação está R$15 ? Você é exercido, entrega a ação e recebe R$12 pela venda. (e o prêmio também é seu)

Um retorno de 30% sobre o valor da tua ação comprada.

Sim, não importa quanto a ação estiver valendo, acima do strike, é o valor do strike que você irá receber. Seja R$15, R$25 ou R$50 … você receberá os R$12 acordados no início da operação. É justamente essa limitação que faz com que algumas pessoas insistam em dizer que a venda coberta é uma operação “arriscada”.

Para elas, você está correndo o risco de “perder uma arrancada da ação” …

Não, eu não concordo que seja um risco. Afinal de contas você já era conhecedor de todos os detalhes da operação na hora em que ela foi montada. Sabia quanto receberia caso fosse exercido.

Risco seria se houvesse alguma chance de perda do capital originalmente usado na operação. E se a pessoa está trabalhando com a venda coberta de CALL em uma carteira visando o longo prazo, onde as ações seriam mantidas encarteiradas, mesmo se houvesse uma queda em sua cotação, isso não poderia ser encarado como “risco“.

Então não, a operação de venda coberta de Opções não é uma operação arriscada. Ela, no máximo, afeta aqueles que vivem na esperança de obter ganhos estratosféricos e imediatos. Afeta ao limitar, momentaneamente, o tamanho de seus sonhos ! 😉

Sim, momentaneamente ! Afinal de contas, passado o vencimento da Opção que foi lançada, não ocorrendo o exercício, a pessoa está liberada para repetir a operação em um próximo vencimento, pelo strike que quiser. Até mesmo por um mais alto … 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Zé, qual é o melhor momento para montar uma operação com Opções ?

Pergunta:

boa tarde, gostaria de saber quantos dias antes do vencimento da opção você costuma entrar no mercado. Estou acompanhando uma opção da VALE3 faltando 8 dias para o exercício. E me parece que quanto mais perto do exercício, mais fácil é saber se o gráfico vai subir ou cair. Você acredita que teria problema entrar 1 dia antes do exercício?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Diogo ? 🙂

Eu não “marco” a minha entrada em uma operação conforme o calendário. O que determina se vou entrar, quando vou entrar, é o surgimento de um sinal no gráfico. Como opero reversões, é esse o tipo de sinal que fico aguardando. 😉

(apresento as ferramentas e indicadores que uso neste e-book)

Ele pode surgir a qualquer momento … Pode ser na primeira semana do vencimento, pode ser no meio do caminho, ou pode ser na última. Não existe um “casamento” com o calendário.

A única ressalva que faço, é que será MUITO difícil você me ver entrando em uma operação na última semana de vida de uma Opção. Neste momento os prêmios já estão pequenos, quase “inexistentes”, e como opero na venda de Opções, isso traz mais riscos do que benefícios. 🙂

Sim, falei antes que o sinal pode surgir na última semana de vida de uma Opção. Se isso acontecer, eu dificilmente (como já falei) entrarei em uma operação nela. Se o sinal surge na última semana do vencimento, monto a operação na série seguinte. 😀

Agora, sobre a tua observação em relação à facilidade de saber se o gráfico diz que vai subir ou cair, quanto mais próximo estamos do vencimento … nunca reparei nisso. Pra mim ele sempre fala “a mesma coisa”, o tempo todo, hehehe.

Então, se eu vejo algum problema em entrar em uma operação faltando apenas 1 dia para o vencimento … Eu tento não fazer isso. São raras as vezes que o prêmio apresentado por elas naquele momento, justifica a operação. São raras as vezes que o prêmio justifica o “risco”. Mas, de novo, isso por operar na venda.

Usando a mesma lógica, mas do ponto de vista de quem compra uma Opção, a reta final talvez seja um momento interessante, justamente por conta dessa “falta de prêmio”. Só que neste momento existe uma dificuldade extra: a pressão do vencimento. 😉

(mas a compra de Opções não é a minha praia, prefiro a constância dos ganhos que obtenho com a venda delas)

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Fui exercido em uma PUT … E agora, como fica o IR a ser pago ?

Pergunta:

Boa noite, por gentileza poderia sanar uma dúvida, fui exercido em uma put e não tenho interesse em vender a ação o valor de IR a ser pago e somente sobre o prêmio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cesar ? 🙂

Não tem imposto a ser pago. Ao menos neste momento …

Vou explicar melhor. 😉

Na hora que somos exercidos em uma PUT, adquirimos a ação “mãe” pelo strike da Opção. Digamos que seja uma de strike R$10, e que você tenha vendido 100 Opções. Sendo exercido, comprará 100 ações por R$10, totalizando R$1 mil. Correto ?

Esse será o teu desembolso no dia da liquidação financeira do exercício. (ocorre em D+2)

Só que antes, na hora que você montou essa operação, na hora em que lançou a Opção, você recebeu um prêmio. E sendo exercido, ele já é seu. 🙂

E agora é que o leão “aparece” … Você não vai ter que pagar o imposto sobre o lucro obtido pelo prêmio recebido no lançamento de uma PUT que foi exercido, por um simples motivo: quando somos exercidos, o valor recebido pela venda da PUT é “descontado” do preço de compra via exercício. Mas apenas no lado contábil da coisa.

Sim, você continua pagando o strike na hora do exercício. Mas para a Receita, o seu preço médio de aquisição será diferente. Para ela, o teu custo de aquisição destas ações será o valor do strike – o prêmio recebido na venda da PUT.

Então, no momento que a operação do lançamento da PUT é encerrada (via exercício), não há a incidência de imposto de renda. Ele será “adiado”, e será pago somente quando você vender as ações originadas no exercício.

Voltando ao exemplo do custo de compra por R$10, e assumindo que você recebeu R$0,30 na hora do lançamento, terá com isso um custo médio de aquisição daquele lote de ações, o valor de R$9,70. (strike – prêmio)

No futuro, quando for vender as ações, digamos por … R$32, você terá obtido um lucro total de R$22,30. E será sobre este valor que você deverá calcular o imposto devido. 🙂

No final das contas, será a mesma coisa … Pois se você pagasse o IR sobre o prêmio da Opção, seria sobre R$0,30 e sobre a ação, seria sobre R$22 … Os mesmos R$22,30 a serem usados como “base de cálculo”. 😉

Resumindo: você adia o pagamento agora, para que seja pago no futuro.

Espero ter te ajudado !!

Abraços !