Clube do Pai Rico

Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?

Pergunta:

Boa tarde! Li em alguns lugares (nenhuma fonte extremamente confiável – mas também não encontrei nada no site da receita) que para long & short deve-se somar o valor da venda no mês em que for feita a recompra e não no mês em que a venda a descoberto tiver sido realizada. Exemplo: Venda de 11 mil da ação X e compra de 11 mil da ação Y em jan/17 e aí, em fevereiro, compra da ação X por 10500 e venda da ação Y por 11500. Lucro de 1000. Tributável ou não? se considerarmos a lógica de somar tudo no mês da recompra seria (venda total de 22500)… É este o entendimento?

Resposta:

Bom dia Fernanda,

Uma dúvida bem interessante !! Muita gente acaba se enrolando um pouco quando a coisa foge do tradicional “comprei n ações em janeiro e as vendi em fevereiro”, o que é a coisa mais natural que pode existir. 🙂

Quando as coisas estão dentro de um padrão, é simples. Mas e quando elas mudam um pouco … ?

Vamos a “regra” básica sobre cálculo do IR para ações ?

O lucro/prejuízo é auferido quando ? No momento em que a operação é encerrada.

Por exemplo: se compramos 1.000 PETR4 em janeiro e as vendemos em fevereiro, com um lucro de R$1.000. Qual será o IR a ser pago ? Isso, R$150 a ser pago até o último dia útil do mês de março. (o DARF sempre terá como prazo limite o último dia último do mês seguinte à obtenção do lucro)

Outro exemplo: se vendermos 1.000 PETR4 em janeiro e as recomprarmos em março, com um lucro de R$2.000. Qual será o valor a ser pago de IR ? E quando ? O valor a ser pago é de R$300 (15% sobre o lucro para operações comuns), mas e a data limite para o pagamento ?

Se usarmos a lógica de que é a venda quem cria o fato gerador do IR, o pagamento “deveria ser feito” até o último dia de fevereiro. Correto ? Mas o problema é que a operação ainda não terá sido concluída ! Como saberemos qual deverá ser a base de cálculo para o imposto ?

Sim, o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês de abril, mês seguinte à conclusão da operação. Afinal de contas foi em março que ela foi encerrada. Concorda ?

De novo: o fato gerador do imposto é o encerramento da operação.

A venda da ação serve somente para ver se você estará, ou não, dentro do limite mensal de vendas. Aquele que diz que se você vender até o valor limite de R$20 mil estará isento do pagamento de IR sobre o lucro auferido. 😉

Voltando ao teu exemplo, como funcionaria a tributação do Long & Short ?

Se olharmos com atenção, o L&S nada mais é do que um conjunto de operações. Duas operações feitas ao mesmo tempo para se aproveitar de uma possível distorção entre elas. Pode ser que as duas subam, mas se a que foi comprada subir mais do que a que foi vendida, terá lucro. Se as duas caírem, mas o lucro da que foi vendida for maior do que a que foi comprada, também gerará um resultado positivo no final. Claro, ainda existe a possibilidade da venda dar lucro e da compra também. Restando as outras possibilidades para a geração de um prejuízo …

Mas o IR em si, como é calculado ?

Como disse, são duas operações: uma compra e uma venda. Então, o correto é vermos quanto de lucro foi conquistado na operação comprada e quanto foi o da operação vendida. O fato gerador da operação comprada será a venda das ações em carteira, enquanto o da operação vendida será a reposição delas.

No teu exemplo o início da operação foi em janeiro. Você vendeu R$11 mil. Se não houve nenhuma outra operação nesse mês, não haverá a necessidade de recolhimento de IR referente ao mês de janeiro (com pagamento em fevereiro), pois não houve nenhum fato gerador de IR, tampouco foi ultrapassado o limite de R$20 mil em vendas no mês.

O encerramento da operação se deu em fevereiro, com um lucro de R$1 mil e vendas que totalizaram R$11,5 mil. Correto ? Haveria necessidade de pagamento do IR, de R$150, neste caso ? Não, pois o limite de R$20 mil não foi ultrapassado.

Se o que a Receita leva em consideração para a determinação do limite que diz se o rendimento é, ou não, tributável é a venda, é a venda daquele mês que devemos levar em consideração. 😉

Sempre que ocorre uma venda de ações é recolhido um pequeno percentual – 0,005% sobre o valor da operação, diretamente na fonte, para que a Receita saiba quanto foi movimentado naquele mês. Sim, esse pequeno valor pode ser deduzido do imposto a pagar quando ele surgir. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual é o risco de quem trabalha com a rolagem de Opções ?

Pergunta:

Olá Zé, tudo bem?

Agradeço novamente por sua resposta para minha dúvida de venda de opções cobertas. E esse tópico acabou gerando uma outra Dúvida: Caso eu faça uma venda descoberto de opções, me torno o lançador, correto?

Vamos supor que eu esteja montando uma estratégia de rolagem de opções lançando opções para o vencimento próximo afim de recomprá-las e ir rolando… Se eu lançar a opção (digamos uma call europeia) e comprar a mesma call (mesmo strike) até a data anterior ao exercício, eu estou desobrigado ou poderei ser exercido? Qual é o risco desse tipo de operação, excetuando a valorização da opção?

Agradeço novamente a atenção,
Gabriel

Resposta:

Opa ! Tudo certo Gabriel ? 🙂

Sim, caso você comece uma operação de venda com Opções, sendo coberto, descoberto ou travado, você estará se tornando um lançador de Opções. Lembrando: uma nova operação, “do zero”, começando por uma ordem de venda. 😉

Para ajudar a refrescar a memória de todos, sugiro ler o post: “Quem é o lançador de Opções ?

Não é o fato de estares coberto ou descoberto que te torna um lançador de Opções, mas sim ter começado uma nova operação a partir de uma venda.

Sobre a estratégia de rolagem, apresentada no post ““Renda Fixa” com opções – CALL“, não, você não corre o risco de ser exercido. 🙂

Como é uma CALL do tipo europeu, você só pode ser exercido no dia do vencimento. Então, se fizer a recompra dela, não poderá mais ser exercido, não correrá mais este risco. Lembrando que o último dia que podemos negociar com Opções é o último pregão antes do vencimento. Tradicionalmente a sexta-feira anterior ao dia do vencimento.

No momento em que você recompra a Opção, encerrando o seu lançamento original, você se desliga daquele contrato de direitos e obrigações.

“Qual é o risco desse tipo de operação, além da valorização da opção ?”, tirando a chance de valorização (por isso indico que a rolagem seja feita sempre de forma coberta), você também corre o risco de encontrar pela frente uma Opção de baixa liquidez. Dependendo de quão ITM ela esteja, corre o risco de não encontrar liquidez suficiente para fazer a rolagem …

Mas esse é um risco, que não é bem um risco … Lá no Double PUT Double CALL eu falo sobre como “reagir”, caso isso venha a acontecer. Existem duas formas, uma delas seria a mesma adotada para um caso de exercício antecipado … 😉

(como usamos o modelo europeu neste exemplo, não há esse risco)

De novo: sugiro que a operação de rolagem, a “renda fixa” com Opções, seja feita SEMPRE em cima de uma posição coberta. Isso elimina o risco de precisar “correr” atrás do preço, e traz ainda mais tranquilidade a uma operação simples e rentável. 🙂

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !!

Compro um pozinho, vendo por R$1 e fico com o lucro. Ou tem alguma complicação ?

Pergunta:

Oi, parabéns pelas explicações!

Tenho uma dúvida, supondo que eu tenha apenas R$ 100,00 em carteira e neste mês estou de olho numa ação que está cotada em R$ 19,00 (+/-), então, se eu comprei 1000(mil) opções (call) dessa ação à R$ 0,05 com o preço de exercício em R$ 21,00 para o vencimento no mês seguinte, paguei pelo meu direito de call R$ 50,00, certo? Antes do vencimento, por exemplo, a ação já se encontra cotada em R$ 23,00 e as minhas mil opções estão agora valendo R$1,00 cada, como eu não tenho condições de ter o valor ($) do exercício em carteira no dia do vencimento, eu poderia encerrar a minha posição destas opções atuais, vendendo-as no HomeBoker e lucrando R$ 1000,00 menos os R$ 50,00 iniciais + corretagens ??

Eu estaria apenas cedendo o meu direito à outra pessoa e lucrando com a variação das minhas opções de call, certo?

Não teria complicação de nenhum tipo ?

Obrigado pela paciência e atenção!

Sucesso!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Victor ? 🙂

Exatamente isso !! Ao revender as Opções que você comprou, repassaria os direitos atrelados a ela à pessoa que comprou de ti. E não, não teria complicação alguma com o processo …

Mas … (sempre tem um mas, hehehe)

Existe um detalhe importante na simulação. Um “erro” conceitual, por assim dizer. 😉

Digamos que você comprou a opção por 5¢. Perfeito. O strike dela fica nos R$21. Perfeito. Antes do exercício, o papel chega nos R$23 e a opção que você comprou por 5¢ está agora por R$1 … NÃO !!! Ela não estará valendo R$1 …

Não, ela estará valendo no mínimo R$2 !! 😀

O valor de uma opção é formado por duas partes: o valor intrínseco e o valor extrínseco. VI e VE, respectivamente. O valor intrínseco, nada mais é do que a cotação da opção – o strike dela. Como está valendo R$23 e o strike é de R$21, o valor intrínseco da opção, é de R$2. Já o valor extrínseco da opção é formado pela “gordura” da opção. O tempo e a volatilidade se encarregam de criar esse valor. O VE é igual à cotação da opção – o VI. Por isso disse que a tua opção estaria valendo no mínimo R$2. 😉

Como a cotação da ação mãe é superior ao strike, a opção sempre terá valor intrínseco, valor real. Pode não ter mais VE algum, mas VI ela precisa ter.

Então, no teu exemplo, a opção que tu comprou por 5¢, estaria valendo no mínimo R$2. Os teus R$50 teriam se multiplicado e estariam valendo R$2 mil ! 🙂

Mas … isso é raro de acontecer. 🙁

É o que falo no post “Opções: O que é melhor, rendimento modesto e constante ou uma rara explosão ?“. Mesmo sendo algo raro, pois o papel precisa se mover fortemente, de forma rápida, na direção do teu strike, é o tipo de operação que a maioria das pessoas escolhe para começar no mundo das Opções.

Justo a operação que apresenta as menores chances de lucro …

Mas voltando à tua pergunta, a ideia é justamente essa: compra por 5¢, revende por “R$2” e fica com o lucro, se desligando de todas ligações com o contrato adquirido. 😉

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Helô convida o Carlos Lippel (Clube do Pai Rico)

Ontem participei de uma LIVE no canal da Helô Cruz, mestre do Valuation. O convite foi feito para eu falar de um assunto que tanto me agrada: Opções !! 😀

Uma excelente oportunidade de conversar com tradicionais investidores de longo prazo (a maioria dos que usam a análise fundamentalista tem esse perfil), mostrando que o uso de Opções em suas carteiras pode lhes trazer muitos benefícios. Leia-se: LUCROS !! 😉

Tentei ajudá-los a desmistificar alguns pontos do mundo das Opções. Afinal de contas, muita gente ainda acha que é um investimento MUITO arriscado, que só serve para quem investe pesado, 24h na frente do PC, que só dá para comprar … e acredito que consegui atingir meu objetivo. 🙂

Bom, melhor do que ficar explicando, é te convidar a assistir ao vídeo. Vamos lá ?

Aos que se interessaram pelo tema, convido para conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções. Onde, além de apresentar a teoria delas, compartilho a minha estratégia de investimento em Bolsa. 😉

E se eu esquecer de solicitar o exercício da minha Opção ?

Hoje recebi uma dúvida interessante do Cleber lá no Twitter:

@clubedopairico pode tirar uma dúvida? Se eu vendo opções de compra, elas correm o risco de não serem exercidas pela parte compradora (e não conseguir vender o papel)?

Você já sabe como funciona o exercício de Opções, não é mesmo ? Se ainda não sabe, leia o post: “Como funciona o exercício de opções ?“. Uma outra coisa importante a ser bem conhecida neste momento são os direitos e deveres que envolvem a compra e a venda de uma Opção. Para tanto, leia este outro post: “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?

Bom, agora que você já sabe como funciona o exercício, e quais são os deveres e obrigações dos compradores e dos vendedores de cada tipo de Opção, releia a pergunta do Cleber. Pronto ?

É, ele gostaria de saber se mesmo com o preço da ação estando acima do strike da opção que ele lançou (estamos assumindo que seja uma CALL), dando condições para que ocorra o exercício, se existe a possibilidade de não ser exercido.

É uma dúvida perfeitamente natural e se você nunca parou para pensar nisso, deveria ter pensado. 😀

Dada a natureza das Opções, a pessoa que tem a Opção em mãos, a pessoa que comprou uma Opção e a carregou até o dia do vencimento, possui o direito (e não a obrigação) de exercer, ou não, aquela Opção. Se existe um direito, aqui temos um momento de escolha do comprador.

Sim, mesmo que as condições lhe sejam favoráveis, mesmo que o exercício venha a lhe trazer lucro, mesmo que tudo aponte para o exercício, ele pode não ocorrer. Motivo ? A pessoa pode ter esquecido de fazer a solicitação junto à corretora. Ou ainda o portador da Opção pode nem se lembrar de que ela estava na sua carteira.

Acredite: isso acontece. Hoje não tanto, pois o controle da posição pode ser feito facilmente através da tela do homebroker … Mas há alguns anos, onde tudo o que você tinha era um telefone para perguntar na corretora … Acontecia. Acontece. Continuará acontecendo. 🙂

Com isso te pergunto: o que acontece se alguém se esquecer de pedir a execução do exercício ?

A posição da B3 é clara e está apresentada em seu site:

O exercício ocorrerá mediante a solicitação do titular. Caso o exercício não seja solicitado, a opção caducará, extinguindo automaticamente os direitos do titular e as obrigações do lançador.

Isso … Se você não pedir para exercer, a opção morre … vira pó … e a oportunidade terá passado.

Se você esqueceu, bau bau.

Mas calma … existe uma esperança !!

Algumas corretoras, tirando proveito dos processos (automatizados e digitalizados), passou a atuar de forma a proteger e ajudar os seus clientes. 😀

Sim !! Algumas corretoras perceberam que isso acontecia, que alguns investidores simplesmente se esqueciam de pedir o exercício, e adotaram uma postura pra lá de favorável: (do site da Clear)

O cliente titular de opção de compra (call) ou opção de venda (put) deve se manifestar a respeito do exercício de opções até no MÁXIMO as 11:00.

A partir das 11:01, para os clientes que não entrarem em contato, a mesa de operações realizará o exercício da seguinte forma:

Opções de Compra (call)

Caso o preço do ativo base se encontre acima do valor do Strike, deixando a operação economicamente atrativa, a mesa efetuará o exercício da posição titular. Após exercida a posição, o Departamento de Risco analisará a capacidade financeira (previamente depositada) do cliente na Clear e seguirá uma das alternativas abaixo:

*Caso o cliente tenha financeiro para liquidar o exercício, a posição exercida será registrada no módulo Swing Trade.

**Caso o cliente não tenha recurso financeiro disponível a posição será exercida e zerada em seguida.

Opções de Venda (put)

Caso o preço do ativo base se encontre abaixo do valor do Strike, deixando a operação economicamente atrativa, a mesa efetuará o exercício da posição titular. Após exercida a posição, o Departamento de Risco analisará a capacidade financeira (previamente depositada) ou posição em carteira do cliente na Clear e seguirá uma das alternativas abaixo:

*Caso o cliente tenha custódia para liquidar o exercício: A posição exercida será registrada no módulo Swing Trade.

**Caso o cliente não tenha recurso financeiro disponível a posição será exercida e zerada em seguida pelo Departamento de Risco.

Isso, tudo de forma automática. 🙂

E lembrando que este “daytrade” não é um daytrade … 😉

Eu achei a adoção de tal postura, fantástica ! Visa beneficiar o cliente/investidor, em situações onde um lapso de memória, ou o puro e simples desconhecimento, deixariam de trazer lucro pra ele. 😀

Então, respondendo ao Cleber, sim … existe a possibilidade daquela venda não vir a ser exercida. Mas, a cada dia que passa, isso está cada vez mais próximo de não acontecer.

Não, eu não sei te dizer se essa é uma regra PADRÃO das corretoras. Sei que ALGUMAS adotam esta regra, mas não posso dizer que TODAS fazem isso. Sugiro que você pergunte à sua para ver como eles atuam. 🙂