Clube do Pai Rico

O programa da Receita congelou a data de pagamento

Pergunta:

Bom dia!
Assinei e recebo sua news mas, tenho algumas dúvidas e não tenho encontrado resposta.
-O Fechamento do mês de maio foi em 31 e tenho que pagar o darf de IR sobre a negociação de opções vendidas x ações compradas.
Na NC está tudo calculado mas, no momento de fazer o darf, o site da receita emperra na data porque pelo que aprendi se fecha o mês e paga-se o IR no último dia do mês subsequente (28/06). Acontece que o programa da receita oferece como data o dia de hoje e não tem como alterar.
Qual a dica para efetuar o pagamento correto?
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

É exatamente isso: você fecha o mês, calcula quanto obteve de ganhos, quanto teve de perdas, soma tudo e obtém o resultado final do mês. Com isso calcula o quanto deve e paga somente no último dia útil do mês seguinte ao do mês em que o lucro foi obtido.

Sobre o problema que estás relatando, o sistema só “congela” a data de pagamento (para o dia em que estamos preenchendo) quando estamos emitindo um DARF atrasado. Estás usando a versão web ou o programa da Receita que instalamos no PC ?

Pode parecer meio antiquado … mas quando as coisas dão errado neste tipo de situação, eu recorro ao bom e velho bloquinho. 😀

(pode fazer o download diretamente aqui)

Sim, preencho o DARF manualmente, hehehe. 😉

No post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” eu explico como preencher cada um dos campos. 🙂

Já tem alguns anos que uso a ferramenta disponibilizada pela minha corretora. Ela calcula automaticamente, preenche e eu só preciso imprimir o DARF. Então não uso a versão web ou o programa, há um bom tempo …

Mas sobre o teu problema em específico … Se quiseres manter o uso da versão disponível no site da Receita, e ele insiste em manter a data de vencimento “errada”, deixe para fazer o preenchimento e a impressão no final do mês. Lá no dia 28/06.

Pode ser uma solução … 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2019 ? (maio)

Maio de 2019 foi marcado pela briga da continuidade, ou não, da sequência de 10 anos de queda para o mês de maio. Foi uma briga acirrada, até o último minuto. O mês começou mostrando que estava determinado a manter o “título”, mas aos poucos foi se recuperando …

A batalha final foi deixada para o último dia. E, por pouco, a sequência foi quebrada. Maio terminou com 1% de alta. E olha que isso só aconteceu porque os bancos ajudaram. 🙂

(a reação dos bancos nos últimos pregões me impressionou !)

Seria este o fim do “Sell in may ando go away” ? Para mim, estamos longe disso … A estratégia sugere vender em maio para retornarmos em outubro. Portanto … tem muita água para rolar neste rio. 😉

O que houve, e que muitos comemoraram “erroneamente”, foi apenas um mês de maio positivo, depois de 10 anos com quedas. 😀

Mas … como ficaram as coisas para a estratégia então ?

É … o gráfico diário do ibovespa não está a coisa mais linda do mundo não. IFR esticado … Uma shooting star no topo … (quase formando um harami)

Pontos para ficarmos de olho: 96.850, poderia confirmar a estrela cadente; e os 98 mil, que foi onde fizemos o topo duplo que aparece no gráfico acima, e poderia dar uma sobrevida ao repique. Quem sabe até mesmo uma última tentativa de visitarmos os 100k ?

O semanal não nos dá muitas pistas … IFR no meio do caminho … mas com um forte candle verde na última semana. Será ?

Se formos olhar apenas o gráfico semanal, daria até para pensar que tentaremos mesmo ir nos 100k. Não ?

Já o mensal … 🙄

Pra lá de esticado !! Chuva de estrelas no topo não é um bom sinal … Não mesmo.

Pelo mensal, a queda maior seria “acionada” após a perda da região dos 91 mil pontos.

Com os 3 gráficos em mãos eu digo: não, não afastei MESMO a possibilidade de termos um ponto positivo para a estratégia. 😉

Não mesmo …

Lembrando que o nosso ponto de partida em 2019 foi 96.353 !!

DE OLHOOOOO !!

Boa notícia na Bolsa !!!! A liquidação financeira será D+2 !!

É hoje !!! 😀

A partir de hoje, o D+3 deixa de existir e dá lugar ao D+2. 😉

Os negócios realizados hoje serão liquidados na quarta-feira, ao invés de ser na quinta como até então. 🙂

Mudança importante que merece sua atenção ! Leia o post abaixo:

—–

Como você bem sabe, hoje, quando você compra ou vende uma ação, o processo de liquidação (financeira) ocorre em D+3. Ilustrando para ficar mais simples: se você dá a ordem de compra de uma ação numa segunda-feira, e ela é executada, o dinheiro sairá da sua conta em D+3. Ou seja, na quinta-feira. (2ª = D+0; 3ª = D+1; 4ª = D+2 e 5ª = D+3)

O mesmo ocorre quando você faz a venda de uma ação, com você recebendo o dinheiro em D+3. Sempre em D+3.

No passado, esse poderia ser considerado um prazo justo. Havia a necessidade de troca (física) de informações entre corretoras e isso tomava tempo. Hoje, com tudo digitalizado e ocorrendo de forma virtual … Tem motivo ?

Não, não tem.

Tanto não tem, que a B3 vem há alguns anos trabalhando na mudança desse prazo. 😀

Para você ter uma ideia, quando lancei o Minha 1x na Bolsa, no final de 2017, a B3 já tinha como meta a implementação do novo prazo de liquidação financeira até março de 2018. E no curso eu informei que havia o plano, mas que a data ainda não era “definitiva”. Lembra ?

Pois então … Cá estamos, março de 2019 … Um ano depois do “prazo” estabelecido anteriormente, e nada da mudança proposta. 🙁

Mas como sou brasileiro, e não desisto nunca, entrei em contato com a B3 através do twitter:


E não é que eles me responderam com a data que a mudança entra em prática !!???? 😀


Sim !!! 27 de maio de 2019 é o dia em que veremos uma das maiores mudanças estruturais da Bolsa dos últimos anos. (a última, pra mim, foi o encerramento do pregão viva voz)

A partir da última semana do mês de maio, os negócios terão como prazo de liquidação financeira, D+2. Usando o exemplo que dei no início, uma compra feita na segunda-feira, precisará ser paga na quarta. (2ª = D+0; 3ª = D+1 e 4ª = D+2)

Só quem vive mercado, e em alguns casos os que realmente vivem do mercado, para entender essa significativa diferença. 😉

Lembra que um dos pilares de muitas estratégias é o fator “liquidez” da ferramenta ? Numa emergência, D+3 é uma eternidade … D+2, é um prazo um pouco mais interessante. 😀

É uma excelente notícia !! Concorda ?

Ah ! Isso é apenas para a negociação com Ações !! Com Opções permanece tudo igual, D+1. OK ? (mais um dos motivos para eu gostar tanto do uso de Opções como gerador de Fluxo de Caixa para o patrimônio)

Usando o dinheiro do IR para ganhar dinheiro !!

Pergunta:

Zé, acompanho o seu blog há algum tempo, inclusive já li alguns dos livros recomendados, que me deram a tranquilidade e coragem de realizar algumas operações com opções sem maiores sustos. Parabéns pelo blog e pelo curso. Eu não sei se você encara dessa forma, mas eu vejo que o pagamento de IR é opcional !! Me corrija se estiver errado, mas se estou em algumas operações vencedoras no mês e já tenho uma previsão de pagar por exemplo R$ 150,00 de IR, não é melhor você “arriscar” esses R$ 150,00 em uma compra de PUT OTM por exemplo, mesmo que seja remota a possibilidade de sair vencedor da operação ? Afinal de contas você irá “perder” esse dinheiro mesmo. É como comprar bilhete de loteria com o dinheiro de IR. Você faz algo parecido ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leandro ?

Interessante, eu nunca tinha parado para pensar desta forma. 🙂

Mas … tem um detalhe nesta ideia que não se encaixa na proposta dela. Deixa eu detalhar um pouco para mostrar isso. 😉

Você sugere que usemos os R$150 que seriam pagos de imposto à Receita (e que sairiam do nosso bolso de qualquer jeito) em uma operação mais arriscada, na tentativa de alavancar os ganhos. Como o dinheiro já seria “perdido” de qualquer jeito, seria mais interessante usá-lo em uma operação que poderia dar lucro. Afinal de contas, se perdido, era o dinheiro do IR e não o seu.

Isso ?

Como disse, a ideia é bem interessante !! Mas tem um detalhe que é muito importante e que está sendo deixado de lado: Não é o valor a ser pago para a Receita que pode ser usado para compensar a perda … Mas sim o lucro obtido que gerou este valor.

Explicando melhor: não são os R$150 que seriam compensados, mas sim os R$1.000 de lucro …

Sim, se você usasse os R$150 na operação, e o valor fosse perdido, você ainda precisaria pagar IR do mesmo jeito.

A compensação de ganhos e perdas deve ser feita com o valor antes do cálculo do valor devido. No caso dos R$150 de IR, o lucro que originou este imposto foi o ganho de R$1.000. Se você usasse R$150 na compra de uma OTM, na expectativa de um movimento explosivo que trouxesse lucro, e viesse a ocorrer a perda integral do valor, ainda restariam outros R$850 de lucro no mês. Restariam R$127,50 a serem pagos à Receita.

Como você aprendeu lá no Double PUT Double CALL (sim, o Leandro é aluno do curso), a compra de uma Opção OTM é a operação que apresenta a menor chance de lucro … Pode trazer um belo lucro ? Sim, pode. Mas é também a que você tem menos chances de ver isso acontecendo. 😉

Para que a tua lógica fosse 100% correta, você deveria usar os R$1.000 obtidos de lucro no mês nesta operação de compra de Opções OTM. Você correria este risco ? Eu não … 😀

Então, a ideia parece realmente interessante num primeiro momento. Mas não seria viável … Ao menos não da forma inicialmente planejada. 🙁

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !

Usei ações como garantia em uma venda de PUT e serei exercido. O que vai acontecer ?

Pergunta:

Ótima tarde ! Eu posso dar como garantia ações de Outra ação ou necessariamente precisa ser a mesma ação ?

Exemplo: Tenho 1000 KROT3 (Valor comprado 11)
Quero vender: 1000 KROTN3 por 0,11 (Strike em 10)

Se eu não for exercido fico com 110,00 (OK, Show)

Se eu for exercido, ou seja, ficar a baixo dos 10,00. o que acontece ?

A) Perco as ações.
B) As ações são vendidas a mercado para garantir a compra de quem comprou a minha PUT e fico com Fracionado.
C) As ações são vendidas a mercado e então compradas de quem me exerceu e continuo com o mesmo numero de ações(?)

Resposta:

Opa ! Tudo certo Vinicius ?

Sim, você não precisa usar exclusivamente a ação “mãe” na hora de fazer uma venda de Opções. Até mesmo porque vendendo uma PUT, não é a ação que faz a garantia da operação. É $$$$. 😉

Mas pensando em um lançamento de CALL, podemos usar diversos ativos para a chamada de margem da operação: ações, dinheiro, CDB, Tesouro Direto … Usa-se, “tradicionalmente” as ações, garantindo uma venda coberta. (que nem é tão tradicional assim, a venda coberta é a que apresenta o menor volume) Mas é possível usarmos outros ativos. 🙂

No caso de fazermos vendas, cobertas por ações (e não uma venda coberta propriamente dita), entramos em uma zona de risco, ignorada por muitos. Falei sobre o assunto no post “Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações“. Indico a leitura.

Mas voltando ao exemplo usado na tua pergunta, ao usarmos as próprias KROT3 para cobrir um lançamento de PUTs dela, caímos na zona de risco que acabei de citar. De novo, sugiro a leitura do texto …

Vamos assumir que esse risco específico não é o problema, mas sim o que acontece após o vencimento da Opção que foi vendida.

Se KROT3 ficar abaixo dos R$10, você será exercido em sua venda.

Se você não tiver na conta o dinheiro necessário para arcar com as despesas da compra via exercício, a sua corretora poderá agir de duas formas:

#1 comprar as 1.000 KROT3 por R$10 cada, e revender em seguida, pelo preço que estiver sendo praticado no mercado.

#2 comprar as 1.000 KROT3 por R$10 cada, e deixar a tua conta negativa em R$10 mil.

O mais comum é vermos a primeira forma. Mas como não existe uma regra que defina que isso é o que deve ser feito (por parte da B3), pode ser que alguma corretora adote a segunda forma.

Não, você não precisa vender as tuas KROT3 originais, para fazer dinheiro, para poder comprar as KROT3 vindas do exercício da PUT. No final das contas é tudo dinheiro. 😉

Depois de todo o procedimento, você terminará com as mesmas 1.000 KROT3 em carteira, e o prejuízo obtido pela venda (por um preço inferior a R$10) com a compra (por R$10).

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !