Clube do Pai Rico

Dá para ganhar dinheiro com a onda de privatizações ?

Pergunta:

Aparentemente vai ter uma \”onda\” de privatizações. Faz sentido comprar ações de empresas que estão \”comprometidas\”? Digo, é uma estratégia? Quando uma empresa é privatizada, os sócios (donos de ações) ganham com isso?

Resposta:

Bom dia Ronaldo, tudo certo ? 🙂

Indo diretamente ao ponto: sim ! É possível. 😀

É fácil ? Olha … dai já são outros quinhentos … 🙁

Neste momento estamos na expectativa de uma revolução em relação às nossas estatais. A promessa do(s) novo(s) governo(s) é de que vão passar o rodo. Empresas que não tem um propósito claro, muitas vezes criada “apenas para servir de cabide”, ineficientes, que só perdem dinheiro (por mais que tenham função, e oportunidade, de ganhar),  podem ser privatizadas.

A discussão sobre o tema vai longe, e não é nisso que devemos focar. Até mesmo porquê não há o que se discutir sobre isso ! hehehe 😉

Como ganhar dinheiro com as privatizações Zé ?!

A melhor maneira é já estar posicionado na ação da empresa que vier a ser privatizada. O ideal é já ter a ação em carteira na hora que os primeiros sinais de privatização surgirem. Se houver o anúncio, e a ação ainda não estiver encarteirada, a pessoa pode perder uma bela arrancada …

Mas lembra sobre o “mas é fácil ?” … Pois então, não é.

Um dos motivos é justamente aquele lado discussão da coisa que eu disse que deixaríamos de lado. 🙁

Quando a coisa começa a querer engrenar, surge uma tropa de choque “em defesa do bem público”, e normalmente eles consegue adiar e adiar e adiar o processo de venda da empresa.

Além disso, podemos nos posicionar e somente depois de um bom tempo a privatização realmente ocorre.

“Então ou eu pego a arrancada, ou não tenho mais chances ?”

É ai que a coisa melhora … Não !! 😀

Vou dar um exemplo, muito conhecido por todos, de como as coisas funcionam. Conhece a Vale ? 😉

Sim, a Vale ! Veja a explosão de crescimento da empresa após a sua privatização. Olhe o tamanho dos ganhos obtidos. 🙂

Com a mudança da forma com que a administração da empresa é feita, passando a ser realmente administrada como uma empresa, a produtividade e a eficiência melhoram e os lucros aumentam por consequência.

Então, além da valorização da privatização, ou melhor … do anúncio de privatização propriamente dita (que é onde a maioria foca, por conta do ganho rápido), o crescimento da empresa e sua valorização de longo prazo enchem os olhos dos investidores.

Então sim, é uma estratégia estar posicionado em empresas que têm chances reais de serem privatizadas. O “problema” é conseguir acertar o timing da coisa ! 😉

Me lembro de dois momentos que geraram ótimos frutos para quem seguiu a estratégia: Vale e as empresas de telefonia !! 😀

Será que veremos um repeteco ? Em breve saberemos !

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Paguei IR sobre ações o ano inteiro, mas perdi em dezembro … Fiz errado ?

Pergunta:

Boa tarde,

Nesse ano tive lucros no ST nos primeiros meses, (sendo que o imposto foi corretamente pago) porém na reta final do ano, tive prejuízos consideráveis (em resumo paguei mais imposto que deveria nesse ano).

Minha dúvida é: esse prejuízo que acumulei na reta final do ano, eu poderei abater de possíveis lucros em 2019 ou terei a restituição no valor pago em 2018?

Resposta:

Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂

Infelizmente as coisas não são exatamente como queremos que sejam quando o assunto é Imposto de Renda … 🙁

A regra de compensação de prejuízos diz que só podemos abater as perdas de ganhos futuros, nunca de resultados passados. Então o IR que você pagou (de forma correta) pelos ganhos obtidos no restante do ano não poderão ser restituídos de nenhuma maneira.

O que foi pago já foi pago, e pago está. 🙂

Mas, existe um alento. 😀

Sim, você poderá usar o prejuízo do mês de dezembro para abater dos lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. 😉

Não é permitido abater de ganhos passados, somente dos que vierem a ocorrer.

Portanto, você poderá “guardar” este valor das perdas, abatendo os lucros que forem ocorrendo, até o momento em que esse valor “guardado” seja zerado.

Ah !! E para quem estiver se perguntando o que é o ST citado pelo Daniel, é o Swing Trade. O tipo de operação normal, que é aquela em que você compra num dia para revender em um momento futuro. (dias, semanas, meses depois)

Lembrando que as regras para Swing Trade e Daytrade são diferentes, e que portanto não devem se misturar. Tanto na hora de calcular o IR devido, bem como para compensar perdas passadas. (ST somente pode ser usado com ST, daytrade somente com daytrade)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

E então Zé, tivemos Rally de Natal em 2018 ?

Será ? Será que a arrancada final foi suficiente para garantir mais um ano positivo nas estatísticas do estudo ? 🙂

Em 2018 o nosso ponto de partida era a marca de 89.504 pontos. Eu considero como tendo um Rally se tivermos uma alta de ao menos 2% sobre o fechamento de novembro.

Você acompanhou os mercados no mês de dezembro ? Viu a loucura que foi ? É …

Será que mesmo assim conseguimos emplacar mais uma vez ?

Não … Infelizmente não …

Na verdade, dezembro marcou o nosso atual topo histórico: 91.242 pontos. Já de cara, no primeiro pregão do mês, a máxima histórica foi plotada. E de lá pra cá … GLUB GLUB

Lá fora não ajudou … Petróleo não ajudou … Senado não ajudou …

E a coisa degringolou.

Chegamos até os 83.892 pontos no antepenúltimo pregão do ano. Uma bela queda, não ?

E foi aí que a coisa ficou emocionante ! Uma reação nos últimos 3 pregões do ano !!! 😀

Uma excelente reação no dia 26/12, um dia positivo no dia 27, e uma arrancada “monstro” no dia 28.

Fechamento do ano ? 87.887 pontos.

É … 2018 não foi um ano de Rally de Natal.

Os 3 últimos pregões do ano, justo quando o “salão está vazio”, foram os dias escolhidos para a reação do mercado. Foi uma ótima reação ! Quase 5% em 3 pregões … Mas não o suficiente para emplacar mais um ano.

Com isso, temos 12 anos a favor do rally e 6 contra. Ainda é uma diferença esmagadora … Muito diferente dos 50/50 esperados pelo “acaso”, não ? 😉

Quer operar estratégias calendário ?

O índice de acertos do “sell in may and go away” e do “rally de Natal” é no mínimo interessante … Mas seguir cegamente é complicado.

O ideal é termos um plano B, uma rota de fuga para o caso de as coisas não saírem conforme o esperado.

Em 2018 vi MUITA gente MUITO empolgada com o rally. Esperavam uma alta que superaria os 100 mil pontos. Contagem regressiva e tudo … Mas no final, ficamos bem distantes disso.

Me diga: você montou alguma operação visando a arrancada de fim de ano ?

Dúvidas sobre IR com ações, opções e como economizar com isso

Pergunta:

Bom dia Zé,
Se você puder me ajudar com 2 dúvidas:

1- Comprei uma ação a R$ 26,00, vendi call desta mesma ação por R$ 0,65 e esta virou pó no exercício. Em tese, o custo da ação caiu para R$ 25,35. Para fins de imposto de renda, quando da venda da ação, por exemplo a R$ 27,00, o custo da ação a considerar é de R$ 26,00 (o valor que paguei) ou de R$ 25,35 (em razão da redução pela opção)?

2- Fiz algumas operações com opção de várias ações que geraram lucro e devo pagar IR. Vale a pena \”realizar o prejuízo\” de outra ação que está em queda,vendendo esta ação, para empatar com o lucro das opções e não pagar o IR e, logo em seguida, recomprar a ação que está em queda que havia vendido, pois acredito que ela vai subir?

Agradeço desde já.

Resposta:

Bom dia Otavio,

#1 O preço médio de aquisição não mudou ! 🙂

Sim, não mudou. O lançamento das CALL, trazendo 65¢ de lucro, foi uma operação isolada. Uma operação, literalmente, que te trouxe 65¢ de lucro. 😉

Você pode fazer essa conta apenas para o lado psicológico da coisa. “Ah, era R$26,00, mas como lancei a opção por 65¢, o meu PM agora é de R$25,35 !” Mas para o lado IR da coisa, o PM continua sendo os R$26,00 originais da ação e uma nova operação de venda de uma opção do tipo CALL por 65¢.

Portanto, caso ocorra a venda da ação pelos R$27, o preço a ser usado como base nos cálculos, será o R$26,00. 😀

#2 Vale a pena vender uma ação com prejuízo para “criar” um fundo de compensação ?

EU acho que sim. Tanto que já falei isso em outro post aqui no Clube: “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” 😉

Lembrando que para a estratégia ter validade, a venda precisa ocorrer em um dia, e a recompra em outro. Se ocorrer no mesmo dia, será considerado daytrade.

Além disso, para que você possa usar o valor a compensar (por conta de uma perda), ele precisa acontecer antes do lucro, ou no mesmo mês que ele ocorrer. Não pode ser algo do tipo: “mês passado ganhei xxx, mês que vem eu faço essa operação geradora de prejuízo e uso o valor para compensar e não pagar IR” …

Como disse, o prejuízo precisa ocorrer antes, ou no máximo no mesmo mês do lucro. ;),

Sugiro a leitura do post indicado. Lá está bem detalhado. 😀

De novo: diferenciar o lado psicológico da “queda do preço médio”, do lado real (da Receita) é fundamental !! 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Dúvida sobre prejuízos, no daytrade, a serem compensados no Imposto de Renda

Pergunta:

Boa noite! Caí aqui no site pesquisando sobre DARF e imposto de renda em geral para operações na Bolsa de Valores! Ótimos conteúdos disponibilizados. Parabéns.

Gostaria de confirmar se meu raciocínio ficou correto:

Minhas operações (todas Daytrades) deste ano foram da seguinte maneira (arredondando $):

Outubro/18: R$ +50 e R$ -400 = R$ -350
Novembro/18: R$ -50
Dezembro/18: R$ +400

Logo, em novembro não foi necessário declarar e gerar DARF (ainda que uma operação tenha tido lucro e IR retido na fonte), pois o resultado total do mês foi negativo;
Em dezembro, igual situação, não gerando DARF pelo prejuízo.

Porém, em janeiro/19, fechando o mês de Dezembro/18 nesse lucro de R$ +400, irei declarar e gerar a DARF da seguinte forma:
20% de 400 (ref. 12/18)
*Desconto do prejuízo de 10/18 e 11/18, e além disso retiro o valor já retido na fonte pela corretora.
Restando ainda valores para compensação ainda estarão acumulados pelos prejuízos?

Para “explicar” o que fiz de descontos ao gerar esta DARF, coloco as operações lá no ajuste anual de 2019.

Correto ou deixei passar algo?

Grato!

Resposta:

Bom dia Sérgio,

Muito obrigado !! 🙂

Espero que o conteúdo aqui existente (15 anos de produção diária !!) possa lhe ajudar em outras questões relacionadas aos teus investimentos. 😉

Não, você não precisará gerar o DARF referente ao resultado de dezembro. Não tem lucro a ser tributado ! 😀

Veja, você teve perda de -R$350 em outubro e de -R$50 em novembro. Com isso já tem acumulado um valor de -R$400 a ser compensado com lucros futuros.

Chegou o mês de dezembro, e até o momento o seu lucro é de … R$400. 🙂

Somando aos valores a serem compensados, o resultado, até agora, é zero. Você só precisará gerar o DARF se nos próximos dias obtiver algum lucro …

Obtendo, é exatamente o que você falou: 20% sobre este saldo (somar os -R$400 com o valor total de dezembro), descontar o 1% que já foi retido na fonte (referente aos R$50 de outubro e aos R$400 – até agora – de dezembro) e ai sim emitir o DARF.

Mas ainda existe um detalhe … o valor mínimo para se gerar um DARF é de R$10 !! Enquanto você não chegar nisso, deverá acumular para o mês seguinte. 😉

Mas, hoje, do jeito que estão os teus números, não existe lucro a ser tributado. Você está zerado em seus resultados nos 3 meses apresentados. (antes não tem nada ?)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !