Clube do Pai Rico

Calendário de feriados de 2019 para a Bolsa de Valores – BOVESPA/B3

A B3 divulgou o calendário oficial da Bolsa para o ano de 2019 com os feriados nacionais, municipais e estaduais que irão influenciar o decorrer dos negócios para o ano. 😉

 

Feriados para a Bolsa de São Paulo – Bovespa/B3

1º de janeiro, terça-feira – Confraternização Universal

25 de janeiro, sexta-feira – Aniversário de São Paulo

4 de março, segunda-feira – Carnaval

5 de março, terça-feira – Carnaval

19 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa)

1º de maio, quarta-feira – Dia do Trabalho

20 de junho, quinta-feira – Corpus Christi

9 de julho, terça-feira – Revolução Constitucionalista

15 de novembro, sexta-feira – Proclamação da República

20 de novembro, quarta-feira – Consciência Negra

24 de dezembro, terça-feira – véspera de Natal

25 de dezembro, quarta-feira – Natal

31 de dezembro, terça-feira – Ano Novo

 

Lembrando que no dia 6 de março, quarta-feira, os negócios têm início somente às 13h, por conta do “feriado” de quarta-feira de cinzas.

 

Ah, você ainda não investe na Bolsa ? Acho que 2019 deveria ser aquele ano que ficará marcado na sua história como sendo o ano de estréia … O que acha ? Se precisar de alguma ajuda para dar o primeiro passo, indico o meu curso, o “Minha primeira vez na Bolsa“.

 

Além disso, os feriados que acontecerão nos EUA e que consequentemente fecharão as torneiras aqui in terra brasilis. 😀

(sim, eles praticamente movem o mercado … um dia sem negócios nos EUA é um dia completamente parado por aqui)

 

Feriados para a Bolsa de Nova York

1 de janeiro, terça-feira – New Year´s Day

21 de janeiro, segunda-feira – Birthday of Martin Luther King

18 de fevereiro, segunda-feira – Washington´s Birthday

27 de maio, segunda-feira – Memorial Day

4 de julho, quinta-feira – Independence Day

2 de setembro, segunda feira – Labor Day

14 de outubro, segunda-feira – Columbus Day

11 de novembro, segunda-feira – Veterans Day

28 de novembro, quinta-feira – Thanksgiving Day

25 de dezembro, terça-feira – Christmas Day

 

Conseguiu reparar que a grande maioria dos feriados americanos “cai” numa segunda-feira ? Que baita coincidência, não é mesmo ?

Não, não é ! É proposital !! Justamente visando obter um ganho de produtividade, evitando desta forma o efeito “vamo emenda ?” tão conhecido por todos nós … 🙄

 

Hora de se programar !

Para quem trabalha com Bolsa, para quem vive dela, é hora de preparar sua agenda de 2019. 😉

É hora de se programar, saber quando estará disponível para fazer alguma coisa fora das rodas de negociação.

Para quem somente investe … é importante do mesmo jeito ! Você precisa saber quando as portas estão abertas para você negociar suas posições. 😀

Mudanças na regra de fechamento no lançamento de Opções. Um problema ?

Há algum tempo houve uma mudança na regra que organiza a forma com que as operações de lançamento de Opções são encerradas. A Bolsa achou que desta forma poderia simplificar o exercício de uma opção. 🙂

Foi um Deus nos acuda … Muitos anunciaram o fim do mercado de Opções no Brasil. Disseram que a partir daquele momento não fariam mais o lançamento, pois não valeria mais a pena. Que não era justo … Que só ajudaria a quebrar o pequeno investidor.

O medo foi grande, mas na minha opinião, desproporcional.

Como funcionava o encerramento da venda ?

Até então, na hora que você recomprava a Opção que estava lançado, marcava o fim do seu “relacionamento” com aquela Opção.

Estava vendido (lançado) ? Recomprando o que vendeu, e instantaneamente estava tudo ok. Você não tinha mais obrigações atreladas aquele acordo.

Isso, para a Bolsa, deveria ser uma bela bagunça … Alguém solicitou o exercício, quem poderia concluir a negociação? Afinal de contas a lista que ela, a Bolsa, tinha em mãos, já poderia não valer mais. Seria preciso entrar em contato com as corretoras para ver quem ainda realmente estava vendido, e que teria obrigações com aquela Opção específica.

Afinal de contas a Bolsa só tem a lista do começo do dia naquele momento, a posição que “viramos a noite”. Correto ?

E agora, como funciona ?

Hoje, ao encerrar o seu lançamento, ao recomprar a Opção que você está vendido, só deixará de ter as obrigações atreladas ao acordo, no pregão seguinte.

Sim, se você encerrar a operação no começo às 11h35min, correrá o risco de ser exercido até o fim do dia. (16h se não estou enganado)

É … você encerrou a operação mas ainda não se desligou do lado “direito e obrigações” das Opções, com aquela compra.

E isso foi a gota d’água para muitos … “Como poderei ficar tranquilo, se ao encerrar a operação eu ainda mantenho as obrigações do acordo ?”, disseram.

Da forma que funciona agora, a Bolsa tem em mãos a lista que pode ser exercida e não tem mais dúvidas sobre ela. 🙂

O risco passou todo para o lado do investidor …

Ok … tem risco …

Mas, em todo o tempo que você já opera no mercado, quantas vezes viu um exercício antecipado ocorrendo ?

Eu digo que vi, no máximo, umas 4 ou 5 vezes. Sim, pouquíssimas vezes ! É um evento raro ! Ninguém quer exercer antes da hora, para não perder a gordura que a opção que possui. Sim, quem exerce antes da hora abre mão de dinheiro (literalmente !)

Sobre o que fazer quando somos exercidos antes da hora, eu já falei no post “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?“. No post também fiz uma sugestão que poderia solucionar o problema de todos que deixaram de lançar Opções por conta do medo do exercício antecipado …

Qual ? O mais simples de todos: opere apenas com opções do tipo Europeu !!!

Eu sei que não existem tantas Europeias … ou melhor, não existiam. 😀

Já deu uma olhada na tabela de séries autorizadas da Opção que te interessa ? Aqui tem a lista das autorizadas para a Petrobras.

Confesso que me surpreendi com a quantidade de “Es” povoando a lista. 😉

Sim !! Ao lançar uma Opção do tipo Europeia você afastou, em definitivo, o risco de ser exercido antecipadamente !!! Então se esse é o motivo para você ter se afastado deste tipo, deixo a sugestão de você olhar com carinho essa “alternativa”. 🙂

Ah, não sabe o que é uma Opção do tipo Europeia ? E uma americana ? Ok … então leia este post: “Opções americanas e europeias, qual é a diferença ?

Ok … não teremos todos os strikes possíveis … Pode até ser que os mais líquidos tenham ficado de fora da lista … Mas você certamente encontrará um strike que te agrada. 😀

Sabendo o que existe, e como funciona, sabemos o que fazer !

Não podemos ser tão radicais diante das mudanças …

Para quem faz o lançamento coberto de CALL, e “decidiu desistir” por causa da mudança, um simples ajuste na estratégia já permitiria que você mantivesse sua estratégia viva. Mas preferiram profetizar o fim do mercado de Opções … O fim do “cassinão” … 🙄

É … o mercado de Opções realmente deve estar “morto”. Provavelmente foi por conta disso que, graças ao Double PUT Double CALL (a estratégia que uso em minhas operações em Bolsa, com Opções) me trouxe um retorno de 44,23%, até este momento, em 2018.

As mudanças ocorrem. Basta que saibamos como as coisas funcionam e o que podemos fazer caso algo nos “atrapalhe”. (spoiler: o exercício antecipado de opções é assunto apresentado e debatido com os alunos durante o curso, onde apresento suas vantagens e soluções)

Se você tinha pensado em abandonar a sua estratégia de lançamento coberto de CALL, adote o lançamento exclusivo de Europeias e continue sendo feliz neste mercado ! 😉

Mas me diga, você deixou de lançar Opções por causa desta mudança ? Me conte nos comentários. 🙂

Rally de Natal – 2018

E 2018 vai se aproximando do final … #HOHOHO

Sim !! Com o fim de ano, a expectativa pelo Rally de Natal vai crescendo !! 😀

Ainda mais em um ano, onde tivemos tanta gente prometendo um rally (#vaibozo !), mas que no final veio e terminou antes de começar. ~Todo mundo esperando por uma alta, uma porrada ! Os 100k !! … Mas por enquanto, apenas na promessa.

Ok … Subimos muito. Renovamos o topo histórico. Mas a promessa dos 100 mil pontos, que tanta gente anunciava, e fez com que uma legião aguardasse “cegamente”, pareceu um balde de água fria na cabeça de muita gente.

Mas, quem sabe agora, no apagar das luzes, o bom velhinho não nos traz esse presente ? 😉

Assim como o Sell in may and go away, o Rally de Natal é um evento de calendário famoso, que muitos acompanham com atenção. E como não poderia deixar de ser, cá estamos, mais um ano, fazendo a observação do que vai acontecer. 🙂

E olha … a expectativa desse ano parece ser das boas ! 😀

Indicadores socados, uma LTA pertinho para nos dar base … Será ?

Os 90 mil pontos, e o topo histórico, parecem estar a um passo de onde estamos. (se olhar direitinho, dá +- 5% !!)

Será ?

Em nosso acompanhamento anual já são 12 a favor da estratégia e 5 contra. Em 2017 tivemos um ponto para grifinória a estratégia, quando do Ibovespa apresentou alta de quase 6%. É uma estatística interessante para o lado de quem acredita neste evento. Não ? 😉

Temos dobradinha ? Ou uma folga ? …

Ponto de Partida

Como de praxe, o ponto inicial de observação a ser usado, será o fechamento de novembro: 89.504

Se formos levar isso em consideração, já estamos com leve queda este ano.

Ah ! Não custa lembrar que considero uma movimentação de 2% como sendo o mínimo a ser considerado como “sim, teve Rally de Natal“.

Será que as atuais condições do mercado nos permitirão anotar mais um ponto favorável à estratégia ? Aguardemos … 😉

Portanto, façam suas apostas: 2018 terá o Rally de Natal, ou não ?

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Pergunto mais: você costuma operar se baseando em eventos de calendário ?
(o espaço dos comentários é seu amigo !)

É daytrade ou não é ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Me tire uma duvida?

Veja o meu caso: no dia 21/11/18 comprei 8.200 ações da MRFG3 por R$ 6,20 e no dia 03/12/18 eu vendi 8.200 MRFG3 por R$ 6,50 e no mesmo dia 03/12/18 e comprei novamente por R$ 6,39.

Como houve uma venda e uma compra no mesmo dia 03/12, isso é daytrade?

Eu entendo que encerrei a operação de compra do dia 21/11 com a venda do dia 03/12.

E iniciei uma nova operação no dia 03/12.

Porém na NF de corretagem teve a retenção do IRRF de daytrade.

Está certo isso?

Não sei se ficou claro a explicação rs…, se puder me esclarecer.

Grato.

Resposta:

Bom dia Vilson, tudo certo ? 🙂

É … esse é um dos “erros” mais comuns de se ver. Sim, é um daytrade.

Sempre que ocorrer uma compra e uma venda no mesmo dia, ou uma venda e uma compra, tanto faz, a Bolsa e a Receita enxergarão a operação como sendo um daytrade.

Não haverá a troca de ações, e toda a transação ocorrida naquele dia terá sido apenas no lado financeiro da coisa.

Para que seja caracterizado como “encerrei a compra com a venda, e iniciei uma nova operação com a compra”, é preciso que elas ocorram em dias diferentes.

Lembra do post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” ?

Nele apresento uma forma de economizar com o IR que seria interessante para os momentos em que a ação que temos em carteira esteja sendo negociada por um preço abaixo do nosso preço médio. (o que não é o teu caso, pois a tua venda foi com lucro)

Para que a estratégia funcione, é preciso que a venda ocorra num dia, e a recompra (ao menos) no dia seguinte. Numa tentativa de comprar no mesmo preço da venda ou abaixo dele. O objetivo não é ganhar com o trade, mas sim criar um prejuízo compensável com a operação. 😉

Se a venda e a recompra ocorrerem no mesmo dia, a operação sempre será caracterizada como sendo um daytrade. E como sabemos, os daytrades são “seres únicos” e não se misturam com os demais. 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Daytrade de Ações e FIIs … Tem alguma diferença ?

Pergunta:

Parabéns pelas dúvidas respondidas no site, é uma fonte inigualável de conhecimento!

Gostaria de propor uma questão.

Para ações e FIIs, quando já temos uma posição em carteira e fazemos uma operação de venda seguida de uma compra no mesmo dia, em iguais quantidades, estas operações são consideradas day trade?

Há alteração no preço médio da posição que fica em custódia?

Há diferença entre ações e FIIs neste caso?

E se a quantia vendida for maior ou menor do que a comprada, deve-se fazer distinção entre o saldo do day trade e o saldo que altera a custódia anterior?

Desculpe se estas questões já foram respondidas no site, mas não as encontrei.

Resposta:

Bom dia Max, tudo certo ?

Muito obrigado ! Tento levar todo o tipo de informação, que tenha realmente validade para o investidor, a cada publicação que faço. E olha que são 15 anos publicando diariamente !! 😀

Sobre a tua pergunta, sim, são daytrades. Não há alteração do preço médio de aquisição, tampouco na posição em custódia. Todo o processo de compra e venda que ocorre num daytrade é meramente financeiro. Não “passa nada por dentro dos registro da Bolsa“. (entre aspas, é claro …)

Não existe uma troca de ações/FII entre o comprador (A) e vendedor (B), e depois de B para C (quem irá te vender para zerar a tua operação). O que existe no final do dia é a operação direta entre A e C, e você o B da história, ficará apenas com a diferença financeira entre as operações de venda (a 1ª operação do dia) e a compra (a 2ª operação e a que encerra o daytrade).

É igual para ações e FIIs, 20% do lucro fica para o IR … 🙁

Sobre a parte “extra”, sim. O que é daytrade é daytrade, o que sobra deve ser somado, ou subtraído, à posição original. Se sobrar e for somado à posição original, o preço médio de aquisição total será atualizado. Se “faltar” e for subtraído da posição original, deverá ser feito o cálculo se houve lucro ou não naquela operação (de posição).

Lembrando que para FII não tem isenção de IR para as vendas até R$20 mil, e o IR sobre o lucro da venda é de 20%.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !