Clube do Pai Rico

Como anda o sell in may and go away em 2018 ? (setembro)

+3,48% 🙂

Sim, mês de alta, mas que ainda não descartou a possibilidade de termos mais um ano positivo para a estatística. 😉

Lembra ? O ponto de partida foi o 86.115, e fechamos em 79.342

Quase 10% de distância …

Sabe quem vai decidir 2018 ? Sim … a eleição presidencial. 🙄

Fechamos o mês de setembro num ponto decisivo: a média de 200 dias. (se não conhece a importância dela, leia este post)

Se somente a briga por conta das eleição não bastassem … hehehe 😉

Acima de 80.000, poderemos ver a alegria dos Touros. Abaixo dos 77.000, os Ursos podem surgir mais uma vez, mesmo o inverno já tendo acabado. 😀

No semanal tivemos um doji, e esse candlestick é o que melhor representa o momento atual: ele é pura indefinição.

Coincidentemente” ele tem 77 mil como sua mínima e os 80 mil como sua máxima. Que coisa, não é mesmo ? 😉

O mensal não me traz pista alguma … no meio do caminho, sem maiores “alertas”.

Ok … Ele reforça a ideia de que o rompimento dos 80 mil seria algo MUITO interessante de se ver … 😀

79.342 é a marca de “partida” para o mês de outubro, o último do Sell in may and go away de 2018 ! 😉

O que você acha que acontece ?

Corretoras zerando as tarifas !! Um pouco da história da Bolsa …

 

Como você já sabe, estou nesta longa estrada da vida há muitos anos … 20 para ser mais exato.

Já vi e vivi muita coisa nessa tal de Bolsa. Passei por grandes períodos de euforia, e outros tantos de quedas assustadoras.

Passei pela bolha das .COM, pelo 11 de setembro, pela eleição do lulla, pela valorização das commodities, pelo crescimento e susto da China, pelo subprime, pela dona mandioca, e, neste momento, pela arrancada das reformas.

Cada momento teve uma característica, cada momento teve uma lembrança.

Mas, mais do que o comportamento das ações neste período, uma coisa me chamou MUITO a atenção: as mudanças que a própria Bolsa sofreu de lá pra cá …

Era uma vez …

A long long time ago, em uma galáxia muito muito distante …

Quando comecei a acompanhar a Bolsa as coisas eram muito diferentes do que existe hoje. Para quem começou agora, seria “impossível” de imaginar que as coisas já tinham sido daquele jeito. As coisas eram diferentes. Os procedimentos eram diferentes. A gente era diferente …

Quando comecei a olhar a Bolsa, nós, meros mortais, tínhamos acesso às cotações apenas se fossemos NA corretora. É … na sede física de uma corretora. Lá teria um terminal (de tubo, tela verde) onde víamos as cotações sendo atualizadas. A velocidade dos negócios era impressionante !! Meia dúzia por hora, hehehe.

Tão diferente de hoje …

Não podia ir até uma corretora ? Sem problemas !! Você poderia ligar para a sua corretora, e pedir para que eles te informassem a cotação naquele momento. 😯

Não podia ligar ? Ok … você poderia conferir a cotação de fechamento na Gazeta Mercantil do dia seguinte … 😯 😯 😯

É … os tempos eram outros.

Todos os processos eram “manuais”. Era preciso um corretor para receber – por telefone -as ordens e enviá-las – por telefone – para alguém que estava no meio do salão, naquela gritaria (que era a imagem típica que todos nós tínhamos da Bolsa).

Tudo era devagar … Tudo era mais lento … Tudo era … mistério.

Quantas e quantas vezes podemos ter sido alvo de um “golpe” ? Você passou a ordem de compra por R$10,05 … mas estava sendo negociado a R$9,87 … e magicamente você comprava pelos R$10,05 ? Sim, isso acontecia.

Tudo era diferente. Os tempos eram outros. Era assim que a coisa funcionava.

Mas o tempo passou, vieram os computadores, a internet … e tudo mudou. Surgiram os primeiros homebrokers. Investshop, Patagon. Quem lembra ? 😀

Os HB chegaram, mas eles serviam apenas como um “algo a mais”, bem diferente do que é hoje. Operar pela web era algo que poucos faziam, era mais uma curiosidade do que propriamente uma obrigação.

Mas junto com as mudanças estruturais, vieram as mudanças financeiras !!

Quando os primeiros homebrokers surgiram, as regras padrão, para os custos operacionais em Bolsa, eram:

Taxa de custódia
Corretagem
Emolumentos

A taxa de custódia, se não me falha a memória, era de R$10, vindo para R$30 alguns anos depois. Cobrada mensalmente do investidor que possuísse alguma ação em carteira, pesava para quem tinha carteiras de menor valor …

A corretagem tinha uma regra padrão: parte fixa (R$25) + variável (0,5% do volume negociado).

Já os emolumentos … são o que são até hoje. 🙂

Como disse, tudo era “mecânico”, manual, portanto, custos lá no céu.

Mas veio a inovação: corretagem fixa ! “Esqueça o custo variável ! A partir de agora vamos cobrar um valor fixo para cada operação que você realizar.” Naquela época era algo “caro”, R$20 … R$15 … por operação.

Foi um Deus nos acuda. “Mas como !!??? De que maneira essa corretora vai sobreviver ? É muito dinheiro que elas deixarão para trás !!” Abrir mão da parte variável era inconcebível para muitos … Era MUITO dinheiro para eles estarem abrindo mão …

Mas era tudo feito pelo próprio cliente agora. Ele entrava no HB, escolhia a ação que queria negociar, o próprio computador enviava a ordem para outro computador que executava a ordem. Ok … é uma queda nos custos, pode ser repassada ao cliente.

Até que … resolveram inovar de novo. “A partir de agora, não cobraremos mais a taxa de custódia !!!

Foi um Deus nos acuda. “Mas como !!??? De que maneira essa corretora vai sobreviver ? Está abrindo mão do ganha pão, do $$ garantido que os clientes deixam todos os meses para ela !!” Era algo, para muitos, inacreditável. Era MUITO dinheiro para eles estarem abrindo mão …

Quem começou com essa mudança ? As corretoras “digitais”, as que operavam, basicamente, através do homebroker apenas. Como tudo era digital, o custo caiu drasticamente. Ok … é uma queda nos custos, pode ser repassada ao cliente.

Mas não parou por ai ! “A partir de agora, não cobraremos mais corretagem no Tesouro Direto e nos FIIs !!

Foi um Deus nos acuda. “Mas como !!??? De que maneira essa corretora vai sobreviver ? É muito dinheiro que elas deixarão para trás !!” Abrir mão da parte variável era inconcebível para muitos … Era MUITO dinheiro para eles estarem abrindo mão …

Ah … a corretora ainda receberia uma pequena comissão pela negociação do TD, da Bolsa. (no primeiro ano de investimento do cliente)

Até que … chegamos ao ápice !! CORRETAGEM 100% GRÁTIS !!

É … Modal e Clear inovaram, pra valer. Na Modal, corretagem grátis para todo e qualquer contrato futuro. Na Clear, pra tudo !

Mas como !!??? De que maneira essa corretora vai sobreviver ? É muito dinheiro que elas deixarão para trás !!” Abrir mão da parte variável era inconcebível para muitos … Era MUITO dinheiro para eles estarem abrindo mão … De onde virá o dinheiro que elas precisam para sobreviver ?

Consegue enxergar como as mudanças, graduais e num ritmo cada vez mais rápido, nos permitiram chegar até aqui ? É o tal do “disruptivo” … Agora não tem mais volta, esse é o caminho a ser seguido por tudo e por todos. 😀

Não foi um corte nos preços do nada, de um dia para o outro. Foi algo “lento” (levou quase 20 anos para chegar no 100% free), com motivos reais e justificáveis. Não foi um ato de loucura isolada. Foi algo pensado e estudado, com fundamentos. Até mesmo porquê as corretoras continuam tendo fontes de renda com seus clientes. Sim …

Dinheiro parado na conta;
Multas;
Comissões por venda de produtos; (CDB, Fundos de Renda Fixa, TD, cursos, calculadoras de IR, etc)
Empréstimo aos clientes;

E provavelmente muitos outros. 🙂

É … algo surpreendente, mas que vem ocorrendo há anos e você “não percebeu“. 😉

Isso que estamos vendo é o tal do “Free” que o Chris Anderson apresenta em seu livro: “Free: Grátis: O futuro dos preços“.

Sejam bem-vindas mudanças ! Nós, os investidores, agradecemos !! 😀

20 anos … direto do túnel do tempo …

IR de novo. (e enquanto for preciso vamos falar dele)

Pergunta:

Boa Tarde! Gostei muito deste site de perguntas e respostas.

Estou com uma duvida: fiz uma operação de venda no dia 14/09/2018 num montante maior que 20 mil reais, o qual obtive lucro. No entanto hoje, 25/09/2018 fiz outra venda o qual tive um prejuízo maior que o lucro do inicio do mes.
Pelo que entendi nas outras respostas não preciso gerar o DARF para pagamento do Imposto. Quando for fazer minha declaração anual ano que vem, em qual campo deve declarar este lucro e prejuízo? E caso tenha mais algum prejuízo, onde devo declarar para que eu possa deixar em aberto para compensação de futuros lucros? Desde já agradeço atenção.

Resposta:

Bom dia Cristiane,

Obrigado ! Mas uma correção: ele não é um site de perguntas e respostas.

No Clube disponibilizo conteúdo referente ao tema Investimentos e Educação Financeira. Uma das formas de entregar o conteúdo que vocês precisam, e querem ler, faço os posts de perguntas e respostas. 😀

Mas, não, o site não é focado apenas nisso. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo: você não precisará pagar IR referente ao resultado de setembro. A não, é claro, que obtenha lucro em alguma operação nos próximos dias, até 30 de setembro.

A apuração mensal é exatamente como você fez: somam-se os resultados das operações realizadas naquele mês. Se deu lucro, IR, se deu prejuízo, guarde o valor a ser abatido. 🙂

Sempre levando em consideração o limite de R$20 mil, é claro.

A declaração das perdas é feita no mesmo espaço destinado aos lucros. Aquele espaço é para os resultados mensais, portanto, lucros e prejuízos são incluídos lá.

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Algum problema em não declarar um prejuízo para a Receita ?

Pergunta:

Fiz um Day Trade alavancado e com prejuízo, não gostaria de declarar ir mesmo sabendo que poderia compensar a diante. Se eu não declarar vou ter problema ?

Resposta:

Bom dia Henrique, tudo certo ?

Olha … eu não arriscaria isso não. Nunca deixei de informar à Receita nenhum dos resultados que obtive em Bolsa … e não sugiro que você o faça.

A cada dia que passa o sistema da Receita fica mais robusto, eles cruzam mais e mais informações. Uma hora a conta chega …

Lembra de um post que publiquei há poucos dias, “Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?“, onde falo sobre como a Receita é informada das operações que você faz ? Pois então … daytrades são ainda mais diretos ! 😯

Sim … Sempre que fazemos um daytrade, 1% do lucro já é retido na fonte. Como você já sabe, o IR de um daytrade é igual a 20% do lucro obtido na operação, sendo que 1% já é diretamente retido na fonte. Então, sempre que você faz um daytrade, a Receita é a primeira a saber que você o fez.

Ok … no seu caso foi um prejuízo. Com isso eles não receberão o 1% do lucro, mas saberão que aquela operação ocorreu, “de algum jeito”.

Outra … Qual o motivo para que você não queira declarar um prejuízo que virá a ser usado para o abatimento de lucros vindouros ? A declaração desta perda só te traz benefícios ! Não existe nenhum motivo para que não seja feita …

(sugestão de leitura: “Quando posso usar um prejuízo passado para abater um lucro atual/futuro ?“)

O motivo para não declarar seria por conta da alavancagem ? Isso não tem problema algum … É uma ferramenta disponível e que todos podem fazer uso. 🙂

De novo: a declaração da perda só te traz benefícios … 😉

EU não deixaria de declarar. 😀

Espero ter te ajudado ! Abraços !

Quem determina o spread aplicado pelos Formadores de Mercado ?

Pergunta:

Ze, como funcionaria no caso o preco da opcao?

As vezes vejo em Itausa, que tem formador de mercado, deltas razoaveis entre o preco de compra e de venda de uma put.

Veja o exemplo:

ITSA4 fechou R$ 9.90 dia 19/09/2018

De acordo com o site da B3, temos as seguintes series obrigatorias para os formadores de mercado:

SERIE STRIKE COMPRA VENDA
ITSAV995 9.73 0.27 0.33
ITSAV955 9.33 0.14 0.19
ITSAV975 9.53 0.20 0.23
ITSAV103 10.08 0.45 0.51

O que define esta diferenca? Saberia me dizer?

Resposta:

Bom dia Thiago,

O programa de Formadores de Mercado é algo que dá gosto de ver funcionando. 🙂

Primeiro por sua importante função, a de trazer liquidez ao mercado. Segundo por conta do detalhamento das regras que regem o funcionamento do mecanismo … Coisa de doido !! 😀

É TUDO, mas TUDO mesmo, detalhado. Tanto para os FM de Opções quanto para o de Ações. 😉

Já falamos sobre bastante coisa relacionada ao tema:

– Você sabe quem são os Formadores de Mercado ?
– Zé, esse é um exemplo do famoso “Zé com Zé” ?
– Formador de Mercado para ações !! Yeah !!!!

Você encontrará bastante informação nos posts que indiquei. 🙂

Mas sobre a tua dúvida, especificamente, você poderá encontrar a informação diretamente aqui.

No link indicado há uma planilha onde todas os ativos que são atendidos pelos FM são apresentados, junto às regras que regulam seu funcionamento.

Vamos ao exemplo das opções de ITSA4, conforme tu apresentou. Os strikes trabalhados pelos FM são: ITSAV103 (10.08)ITSAV995 (9.73)ITSAV955 (9.33)ITSAV975 (9.53); quantidade mínima de Opções ofertas: 20.000; spread máximo:

E agora vem a pergunta: é tudo definido, e pelo o que acompanho, respeitado. Por que o spread máximo só está sendo aplicado na V975 ? As pontas (de compra e venda) que você apresentou, estavam sendo oferecidas pelo FM ? (no caso dela é a UBS e a Credit Suisse)

Além disso, neste link, são apresentadas as regras que estabelecem quais são os strikes a serem oferecidos para as opções. Como dá pra ver, eles ampliaram o programa !! 😀

Aqui são as regras antigas (onde a ITSA4 está inserida) … Uma quantidade BEEEEEMMMM menor, né ?

Confesso que fiquei com a pulga atrás da orelha com essa diferença apresentada pelas opções listadas por ti. Hoje vou acompanhar e atualizo mais tarde pra ver se percebi algo de “estranho”. 😉

Espero ter te ajudado !! 😀

Abraços