Clube do Pai Rico

Dúvidas “básicas” sobre o uso de Opções

Recebi algumas perguntas de um dos alunos do Double PUT Double CALL, sobre a 1ª parte do curso (a base teórica sobre Opções), e achei que seria interessante compartilhar as respostas aqui no Clube. Pode ser que elas também sejam as tuas dúvidas. 😉

Ola Ze boa tarde!!!!
Sou novo neste mundo de opções, portanto minhas perguntas podem ser um pouco básicas.

Dei uma olhada nos vídeos do modulo 1 e 2 e compilei algumas perguntas para meu melhor entendimento do assunto, segue abaixo as perguntas:

1- No caso de uma opção que eu queira ser exercido, eu posso entrar em contato com minha corretora 1 ou 2 dias antes da data final ou apenas na data de vencimento? caso seja na data de vencimento, esse contato pode ser feito até o fechamento do mercado?

Fiquei meio confuso quanto a venda de opções seja ela call ou put = Ficar negativo na carteira.

2- Para eu fazer uma operação de venda de CALL (Ficar negativo) eu preciso ter a ação relacionada a call na minha carteira? (pelo o que entendi neste caso eu estou vendendo o direito de alguem comprar minhas ações em uma determinada data e valor) seria isso mesmo?

3-Não entendi muito bem o lance de vender uma put (Ficar negativo) Poderia me dar um exemplo? esta operação não teria o mesmo sentido de comprar um CALL?

Outro ponto que fiquei em duvida foi quanto as opções Americanas.

4- Caso eu compre uma CALL do tipo americana, eu posso exercer a compra da ação antes do vencimento no valor do strike? Ou apenas o vendedor da CALL tem o direito de me forçar a comprar as ações referente a CALL com o preço de strike no dia que ele achar adequado? O mesmo se aplica para PUT?

A outra é sobre IMPOSTO DE RENDA

5-Caso uma opção vire pó, como faço para colocar isso no meu imposto de renda?

Fico no aguardo de resposta.

Gabriel

 

Fique tranquilo Gabriel, são dúvidas comuns sobre o tema. Afinal de contas, o mundo das Opções apresentam algumas particularidades que acabam fugindo um pouco da “lógica” que aprendemos na Bolsa. 😉

 

#1 Se é uma opção que você quer ser exercido, precisará “torcer” para que alguém te exerça. 🙂

Para que você seja exercido, você precisa estar vendido em uma opção. Lembra ? Essa venda te traz a obrigação de cumprir o contrato de compra/venda da ação, de acordo com o tipo de opção vendida. (CALL ou PUT)

Você só será exercido se houverem condições de mercado para tal. Falei sobre isso no post: “Como funciona o exercício de opções ?

Agora, se você quiser exercer a sua compra, o seu direito de exercício, sim, poderá avisar a sua corretora sobre essa “vontade”. Algumas corretoras permitirão que seja feito somente no dia do exercício em si (seja ele o vencimento da série, ou no meio do caminho se for uma Americana), outras que apresentam um atendimento mais próximo dos clientes, aceitam que o aviso seja feito com antecedência e “anotam na agenda”. 😉

Sobre o limite para que solicites o exercício, ele é até às 15h do dia do vencimento daquela série.

Lembrando que agora, depois da mudança nas regras do exercício de Opções na B3, o exercício ocorre automaticamente, no final do dia do vencimento da série, se a sua Opção estiver ITM. Mesmo que apenas 1¢ ITM. 😉

 

#2 É, a venda de opções, ou melhor o lançamento de opções (que é o processo de vender aquilo que você não tem), é algo “estranho” ao universo das ações. Quem investe com contratos futuros já conhece o procedimento, pois lá ocorre da mesma forma.

Sim, o lançamento de uma opção é a venda daquilo que você não tem. Seja uma CALL ou uma PUT. Lembra da venda de ações alugadas ? Seria algo parecido … mas sem a necessidade de alugar para ter o que entregar.

Você lança literalmente o que não tem, ficará como uma posição negativa na sua carteira de ações, indicando a venda/lançamento.

A opção que você lança é literalmente criada do nada e isso te permite fazer a operação na expectativa de ganhar com a queda na cotação dela. 😉

Você pode lançar uma opção de forma coberta, que seria a venda de uma opção que você tem a ação subjacente em carteira; ou de forma descoberta, sem ter a ação. Neste caso haveria a chamada de margem de garantia para cobrir essa venda. (literalmente garantindo com dinheiro caso dê errado)

 

#3 A venda de PUT é bem simples. 🙂

Indico a leitura do post “Quer comprar ações com desconto ?“, pois lá detalho para o que serve essa operação. 😉

E sim, a venda de uma PUT tenta se beneficiar do mesmo movimento que beneficia a compra de uma CALL. A diferença básica é que na venda de PUT você recebe dinheiro para montar a operação, enquanto na compra de CALL você precisa injetar dinheiro na operação para depois tentar obter lucro. 😀

 

#4 Isso mesmo ! 🙂

As opções do tipo Americana te permitem exercer o direito adquirido com a compra delas a qualquer momento, sem a necessidade de esperar pelo dia do vencimento. 😉

Lembrando: o vendedor possui obrigações, e o comprador de uma opção possui direitos. Quem tem poder de “forçar” alguma coisa é quem compra uma opção. Quem a vende precisa atender às demandas de quem comprou a opção.

Mas não … para as PUTs essa regra não vale. Motivo ? Só existem PUTs do tipo Europeu no mercado brasileiro. 😀

 

#5 Se a opção virar pó, basta que você informe que:

– Se comprou a opção, perdeu R$xxx com a compra. Se você gastou R$300,00 na compra e ela virou pó, você perdeu esse dinheiro. Digamos comprou por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você perdeu todo o dinheiro injetado na operação.

– Se vendeu a opção, ganhou R$xxx com a venda. Se você recebeu R$300,00 na venda e ela virou pó, você ganhou esse dinheiro. Digamos que vendeu por R$0,30 e ela passou a não valer mais nada no fim do exercício … Você ganhou todo o dinheiro obtido na montagem da operação.

Lembrando que para os resultados obtidos com opções não temos direito ao limite de R$20 mil para nos isentar do Imposto de Renda sobre os lucros … 🙁

Espero ter te ajudado e te aguardo nos próximos módulos do Double PUT Double CALL !! 😀

Abraços !

Operações em Bolsa de 2017 gerariam IR a ser pago agora em 2018 ?

Pergunta:

Boa Tarde,

Sou estudante e não tenho renda fixa, faço bicos de modo informal.
durante o ano de 2017 realizei operações daytrade com prejuízo em vários meses e lucro em alguns:

Ex:
Maio/17 prejuízo de R$ – 2.000,00
Junho/17 prejuízo de R$ – 600,00
Julho/17 Lucro de R$ + 700,00

No ano de 2018 precisei realizar a declaração de IR
No entanto tenho algumas duvidas:

1) no exemplo no mês de Julho obtive lucro, é necessário gerar a DARF? mesmo com o prejuízo dos meses anteriores?
2) na declaração de IR, não tenho renda para declarar pois faço bicos informais, como procedo?

Resposta:

Bom dia André,

Não, não seria preciso gerar o DARF naquela ocasião. Justamente por conta dos prejuízos obtidos nos meses anteriores. 😉

Como você perdeu R$2 mil em maio/17, outros R$600 em junho/17, acumulando um total de R$2.600 em perdas, o lucro de julho “consome” apenas parte do crédito que você tinha junto à Receita. 🙂

Após o lucro de julho você permaneceu com um crédito de R$1.900 a ser usado com resultados posteriores.

Agora … algo importante deve ser dito neste momento:

Se você tivesse que pagar IR sobre o lucro de julho, ele deveria ter sido pago em agosto de 2017 … e não somente agora. 🙁

A declaração de Imposto de Renda anual serve apenas para informar à Receita o que ocorreu com nossos investimentos no ano anterior, informando quanto obtivemos de lucro/prejuízo e quanto foi pago pra ela … Não é a declaração anual que gera o evento de pagamento do IR. 😉

Mas … caso isso tivesse ocorrido, bastava gerar o DARF, atualizado, com multas e correção, para ser pago agora. Como? Leia o post: “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

Mas, de novo, não é esse o seu caso. Você terminou a série de 3 meses com crédito junto à Receita. Um crédito de R$1.900 que poderá ser usado para abater os próximos lucros em operações do tipo daytrade. 🙂

(lembre-se sempre: daytrade com daytrade, operações normais com operações normais)

Agora, sobre como proceder com a declaração, por conta da tua fonte de renda … eu infelizmente não sei como deverás proceder. A minha sugestão é: procure um contador. Ele certamente irá te orientar da forma correta. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Como anda o sell in may and go away em 2018 ? (junho)

Junho … mais um mês tumultuado para o Ibovespa. Quando iniciamos o mês passado, estávamos nos 76.754, com os dois últimos pregões de maio sendo de alta. Passaram os primeiros dias de junho e chegamos a acreditar que era realmente uma recuperação … Ledo engano. Novo sell-off que nos levou até a região dos 69 mil pontos. 😯

É, o “sell in may and go away” de 2018 está dando o que falar. Começando nos 86 mil, fomos até os 69 mil … Uma bela derretida.

Mas, da mesma forma que no mês passado, a esperança ressurge nestes primeiros dias do mês. Estamos próximos dos 73 mil pontos, após termos superado uma importante barreira localizada nos 72.600. Foram dias de batalha para rompermos a resistência. E ontem tivemos a “confirmação” desse rompimento.

O objetivo deste atual movimento de recuperação seria a região dos 75 mil pontos. Se vai lá são outros quinhentos … 😉

Mas é lá que estamos de olho.

No gráfico semanal temos o desenho deste movimento que tenta montar uma recuperação. Um doji seguido de uma barra de alta que tentava romper os tais 72.600.

Se olharmos outras informações do gráfico, vemos que o IFR se encontra bem enfraquecido e isso pode ser um combustível extra para a possível recuperação. 🙂

Já o gráfico mensal não nos dá muitas pistas do que pode ou não ocorrer. Não é um candle mais forte de reversão … O IFR está no meio da escala …

A única informação que fica mais clara nele é a briga pela região atual, que “coincidentemente” é onde estava o topo de 2008. 😀

Mas provavelmente seja apenas uma coincidência mesmo … 😉

Ponto de partida para a análise do mês de julho será os 72.763 pontos.

O que você acha que acontece ? O que você acha que irei falar no post de julho ? 😀

Se 2018 conseguir reverter o quadro, cancelando o sell in may and go away, será algo para ser lembrado por gerações ! hehehe

Vamos fazer um COE do Clube ?

Você certamente já ouviu falar desse tipo de investimento. Não ? Talvez só não esteja ligando o “nome à pessoa” …

Quer ver ?

COE é um Certificado de Operações Estruturadas. Traduzindo: é um tipo de aplicação que protege o capital investido, normalmente 100% do todo, proporcionando rendimento em determinadas circunstâncias. Você provavelmente já viu o seu gerente do banco oferecendo um de algum tipo …

Eles existem nos mais variados formatos: existem COEs que se valorizam com a alta do dólar, outros com a queda dele. COEs que ganham com a alta da Bolsa, outros com a queda dela. COEs que ganham com a alta da Bolsa americana, outros com a queda dela … Bom, acho que você já entendeu que existem muitos possibilidades. 😉

Basicamente é um investimento que vai te garantir que depois de um determinado período, onde o dinheiro ficará preso na aplicação, você poderá resgatá-lo com um determinado nível de rendimento, ou se a “aposta” der errado, com o capital originalmente investido. É … existe um “teto” para o rendimento, um valor máximo que pode ser ganho nesse tipo de operação.

Por exemplo, há alguns dias vi um COE que tinha 2 anos de duração e que te entregaria das duas uma: ou o dinheiro investido, caso tudo dê errado (a aposta do gestor, a direção do mercado, ou o que quer que seja …) ou um rendimento máximo de 25%. Isso, o máximo do máximo do máximo que essa aplicação poderia te proporcionar seria um retorno de 25% pelo período de 24 meses …

Bom ? Ruim ? Depende do ponto de vista. Afinal de contas você estaria com o capital original garantido e protegido. Olhando os rendimentos passados da renda fixa, onde até pouco tempo tínhamos 14% ao ano, 25% em dois pareceria piada … Hoje, com os 6,5% a coisa é um pouco diferente.

Como disse, o seu gerente provavelmente já deve ter te oferecido algum. Já ?

Um investimento pronto, onde você entrega o seu dinheiro, em troca de uma taxa de administração, e no final do período da aplicação você resgata a grana. Seja a original … Seja a reajustada … Sem preocupação, sem muito trabalho, sem … aprendizado.

Por isso, achei que seria um exercício interessante a ser realizado por nós, em conjunto. 🙂

Que tal criarmos um COE, com as nossas próprias mãos, para ver como a coisa funciona. Fazer um COE “artesanal”, onde escolheremos quem será o “garantidor” do $$$ original. Onde escolheremos quem será o veículo que poderá potencializar o retorno do investimento. É … Se fizermos o nosso próprio COE não teremos um limite máximo de retorno … 😉

O que você acha ? Topa embarcar nessa comigo ?

Não, eu não estou te oferecendo nenhum tipo de investimento. Não, eu não estou te oferecendo nenhum tipo de serviço de administração de patrimônio. Não, eu não vou mexer com o seu dinheiro. Você é que fará isso. 😀

A ideia é aprendermos como funciona essa “mistura” de mercados na prática, botando a mão na massa e com isso passar a entender o que realmente influência as coisas.

O que será preciso ?

Antes de mais nada precisamos escolher qual será o investimento em renda fixa onde deixaremos o dinheiro. A ideia é que seja um que ofereça rendimento diário ou mensal, tanto faz … Mas que seja um que me permita fazer o resgate do rendimento mensal a cada mês que passar e proteja o capital original. Um investimento que me permita resgatar o valor, por menor que seja, do rendimento daqui um mês para poder fazer a operação do mês que vem.

Qual você sugere ? (deixe sua sugestão nos comentários !!)

Depois disso, precisaremos tomar uma decisão em relação ao investimento deste rendimento obtido com a renda fixa. Neste momento você já entendeu/enxergou que é ele quem garantirá o capital original e que irá gerar o dinheiro que será usado em nossas operações. Correto ?

Eu acredito que o ideal é usarmos opções … Afinal de contas ela possuem um baixo valor mínimo de investimento e oferecem uma bela alavancagem para os ganhos. E para aumentarmos as chances, opções de um ativo com bastante volatilidade e liquidez.

É … vamos de Petrobras !! 😉

A minha ideia é comprarmos opções de PETR4, com vencimento no mês seguinte ao da série atual. Exemplo: o próximo vencimento ocorrerá no dia 16 de julho, então usaríamos opções com vencimento em 20 de agosto.

Ok … Além disso, precisaremos decidir se faremos algo no mais puro e completo modo automático, compraríamos CALL e PUT de PETR4 no dia do vencimento da série atual. Seria algo como, segunda-feira venceram as opções F e R, portanto compraríamos opções das séries H e T, equidistantes da cotação atual da ação. Algo como 15%, 20% de distância …

Ou, compraríamos apenas CALL ou apenas PUT, de acordo com a situação gráfica da ação, tentando acertar a próxima direção das cotações. Isso poderia potencializar os ganhos … mas afastaria muitos interessados no exercício.

Concorda ?

Usaríamos uma corretora que ofereça uma corretagem barata, que não cobre pelo serviço de custódia. Afinal o rendimento obtido pelo investimento inicial tenderá a ser pequeno (o valor mensal) e se não fizermos isso, todo o rendimento seria “comido” pelas taxas … Além disso, se o investimento de renda fixa ficar “fora” da corretora, precisaremos que ele esteja em um banco que não nos cobre pelo TED, que ofereça a transferência entre contas (banco – corretora) de graça. 🙂

Um outro ponto: qual deve ser a quantia original a ser investida ? R$1 mil ? R$5 mil ? R$10 mil ?

Se o valor inicial for muito pequeno, o rendimento dele não será suficiente para realizar as operações com Opções …

Se o valor inicial for muito alto, afastará muitos dos interessados no exercício …

Agora é com você !

Preciso que você me diga:

#1 Qual será o investimento em renda fixa a ser usado ?

#2 Modo automático ou “caça reversão” ?

#3 Qual o capital inicial a ser usado ?

#4 Sugere que usemos algum outro ativo que não seja a Petrobras ?

#5 Concorda com a ideia de que devemos atacar movimentos de alta e de queda ? Ou acha que devemos ir somente numa única direção ?

O fim de uma Era para o Dow Jones …

Nada dura pra sempre …

No próximo dia 26 a única representante do grupo original de empresas que formou o índice Dow Jones em sua criação, em 1896, e que ficou presente nele de forma contínua desde 1907 (isso, 111 anos presente no índice !) deixará de fazer parte da lista de 30 empresas que o forma. A GE (General Electric) dará lugar à farmacêutica Walgreens Boots Alliance.

Diferentemente do Ibovespa, que tem uma quantidade variável de ações integrando o índice, o Dow Jones possui uma regra que mantém a lista de integrantes fixada em 30 empresas. Sugiro que você leia o post “O que é, e como funciona um índice de ações ?” para entender um pouco melhor o funcionamento dos índices de ações das Bolsas. 😉

É … Incríveis 111 anos fazendo parte da história econômica dos EUA, a empresa que vem passando por uma “reestruturação” (que pode ser interpretada por muitos como passando por dificuldades), será substituída por uma empresa do ramo farmacêutico.

A única das originais …

Você consegue pensar em algo parecido aqui no Brasil ? Não digo nem em relação à presença secular no índice, mas uma empresa que se mantém entre as mais importantes do país por tantos e tantos e tantos anos ? Sim … Pois as empresas que formam o Dow Jones possuem essa característica: são as TOP-TOP dos EUA.

Eu não consigo me lembrar de nenhuma empresa brasileira que pudesse ser comparada a GE neste caso. Já no Japão … 🙄

É, no Japão existem empresas inúmeras empresas … milenares ! 😯

Mas voltando à GE, a saída da empresa do DJ não é algo que está ocorrendo “porque alguém quer” … A saída está acontecendo porquê a empresa vem perdendo espaço e representatividade na vida econômica americana e do americano. E isso nos leva ao ponto que eu gostaria de focar aqui neste post: o investimento direto em índices de ações.

Como eu disse, nada dura para sempre. Já pensou você “se casar” com a ação de uma empresa que hoje é a principal empresa do país, e com o passar dos anos ela vai perdendo espaço, representatividade e valor de mercado ? Com o passar do tempo o valor da ação vai refletindo isso … e seu preço minguando.

Uma carteira de ações que é montada para ser esquecida na corretora e vendida somente no futuro, na hora de se aposentar, pode enfrentar esse problema. (e sim, eu sei que é preciso um acompanhamento constante da carteira, com a substituição daquelas ações que deixaram de ser interessantes … mas entenda que MUITA gente investe dessa forma, especialmente os mais velhos)

E justamente quando você vai vender a ação … ué, cadê o dinheiro que estava aqui ?

Sim … eu já vi isso acontecer. 🙁

Mas o que tudo isso tem a ver com a ideia do investimento direto em índices de ações ?

Você percebeu que o Dow Jones está passando por uma mudança, com a retirada de uma de suas principais ações, de uma das 30 originais, de uma que permaneceu de forma ininterrupta no índice nos últimos 111 anos ? E por que isso está acontecendo ?

Ela está saindo para fortalecer o índice, para mantê-lo com as características que foram planejadas no momento de sua criação. Ser a representação do que há de mais forte na economia americana.

E o que isso é se não uma forma de fazer ajustes “constantes” nas ações que formam a sua “carteira”, de acordo com a situação das empresas que a formam ?

Sim, o investimento direto em um índice de ações tem essa característica: graças à constante atualização de suas integrantes, as chances de termos uma empresa “quebrada” em sua formação são mínimas. E se você investe diretamente no índice … adquire de “brinde” esse benefício. 😉

Além disso, por tentar apresentar o que há de mais forte na economia do país, você terá, em teoria, uma carteira formada pelas empresas mais robustas e de “melhor” desempenho do mercado. 😀

Você já tinha parado para encarar a coisa desta forma ?

Adeus GE, que você consiga se reerguer e porquê não retornar ao DJ ? 😉

Se o tema te interessou, sugiro a leitura de dois posts aqui do Clube:

– Investir em Fundo de Ações ou em ETF ? O que é melhor ??
– BOVA11 ou PIBB11 ? Qual dos dois é melhor para se investir ?