Clube do Pai Rico

Paguei IR sobre ações o ano inteiro, mas perdi em dezembro … Fiz errado ?

Pergunta:

Boa tarde,

Nesse ano tive lucros no ST nos primeiros meses, (sendo que o imposto foi corretamente pago) porém na reta final do ano, tive prejuízos consideráveis (em resumo paguei mais imposto que deveria nesse ano).

Minha dúvida é: esse prejuízo que acumulei na reta final do ano, eu poderei abater de possíveis lucros em 2019 ou terei a restituição no valor pago em 2018?

Resposta:

Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂

Infelizmente as coisas não são exatamente como queremos que sejam quando o assunto é Imposto de Renda … 🙁

A regra de compensação de prejuízos diz que só podemos abater as perdas de ganhos futuros, nunca de resultados passados. Então o IR que você pagou (de forma correta) pelos ganhos obtidos no restante do ano não poderão ser restituídos de nenhuma maneira.

O que foi pago já foi pago, e pago está. 🙂

Mas, existe um alento. 😀

Sim, você poderá usar o prejuízo do mês de dezembro para abater dos lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. 😉

Não é permitido abater de ganhos passados, somente dos que vierem a ocorrer.

Portanto, você poderá “guardar” este valor das perdas, abatendo os lucros que forem ocorrendo, até o momento em que esse valor “guardado” seja zerado.

Ah !! E para quem estiver se perguntando o que é o ST citado pelo Daniel, é o Swing Trade. O tipo de operação normal, que é aquela em que você compra num dia para revender em um momento futuro. (dias, semanas, meses depois)

Lembrando que as regras para Swing Trade e Daytrade são diferentes, e que portanto não devem se misturar. Tanto na hora de calcular o IR devido, bem como para compensar perdas passadas. (ST somente pode ser usado com ST, daytrade somente com daytrade)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Dúvidas sobre IR com ações, opções e como economizar com isso

Pergunta:

Bom dia Zé,
Se você puder me ajudar com 2 dúvidas:

1- Comprei uma ação a R$ 26,00, vendi call desta mesma ação por R$ 0,65 e esta virou pó no exercício. Em tese, o custo da ação caiu para R$ 25,35. Para fins de imposto de renda, quando da venda da ação, por exemplo a R$ 27,00, o custo da ação a considerar é de R$ 26,00 (o valor que paguei) ou de R$ 25,35 (em razão da redução pela opção)?

2- Fiz algumas operações com opção de várias ações que geraram lucro e devo pagar IR. Vale a pena \”realizar o prejuízo\” de outra ação que está em queda,vendendo esta ação, para empatar com o lucro das opções e não pagar o IR e, logo em seguida, recomprar a ação que está em queda que havia vendido, pois acredito que ela vai subir?

Agradeço desde já.

Resposta:

Bom dia Otavio,

#1 O preço médio de aquisição não mudou ! 🙂

Sim, não mudou. O lançamento das CALL, trazendo 65¢ de lucro, foi uma operação isolada. Uma operação, literalmente, que te trouxe 65¢ de lucro. 😉

Você pode fazer essa conta apenas para o lado psicológico da coisa. “Ah, era R$26,00, mas como lancei a opção por 65¢, o meu PM agora é de R$25,35 !” Mas para o lado IR da coisa, o PM continua sendo os R$26,00 originais da ação e uma nova operação de venda de uma opção do tipo CALL por 65¢.

Portanto, caso ocorra a venda da ação pelos R$27, o preço a ser usado como base nos cálculos, será o R$26,00. 😀

#2 Vale a pena vender uma ação com prejuízo para “criar” um fundo de compensação ?

EU acho que sim. Tanto que já falei isso em outro post aqui no Clube: “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?” 😉

Lembrando que para a estratégia ter validade, a venda precisa ocorrer em um dia, e a recompra em outro. Se ocorrer no mesmo dia, será considerado daytrade.

Além disso, para que você possa usar o valor a compensar (por conta de uma perda), ele precisa acontecer antes do lucro, ou no mesmo mês que ele ocorrer. Não pode ser algo do tipo: “mês passado ganhei xxx, mês que vem eu faço essa operação geradora de prejuízo e uso o valor para compensar e não pagar IR” …

Como disse, o prejuízo precisa ocorrer antes, ou no máximo no mesmo mês do lucro. ;),

Sugiro a leitura do post indicado. Lá está bem detalhado. 😀

De novo: diferenciar o lado psicológico da “queda do preço médio”, do lado real (da Receita) é fundamental !! 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Prejuízo a compensar. Tô livre do IR ?

Pergunta:

Em Abril comprei 15.000 ações CCXC3, e todas foram vendidas em 03 operações nos meses de Abril, Maio e Setembro, somando prejuízo acima de R$ 5.200,00.

Agora em Novembro obtive Lucro aproximado de R$ 4.200,00 na venda de ações diversas SUING TRADE.

Poderei ficar dispensado de gerar DARF e pagar Tributo utilizando o Prejuízo passado que é superior ao Lucro presente, tendo em vista que as vendas totais deste mês foram de R$ 20.257,00, ou seja, acima do teto de isenção de R$ 20.000,00 ???

Resposta:

Bom dia Ricardo, tudo certo ? 🙂

Por terem acontecido em meses diferentes, é importante olhar cada um dos resultados mensais …

Por exemplo, a venda de abril, trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de maio …

Mesma coisa para a venda do mês de maio. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de junho … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Repetindo para a venda do mês de setembro. Trouxe qual resultado ? Lucro ou prejuízo ? A venda superou os R$20 mil ? (somando todas as ações que você negociou, que você vendeu, neste mês)

Se já trouxe prejuízo, ou o total vendido ficou abaixo de R$20 mil, tudo certo. Se ficou acima de R$20 mil e a venda foi lucrativa, terias que ter pago o IR sobre este lucro no mês de outubro … (se não houvesse saldo a ser compensado do mês anterior)

Não podemos simplesmente olhar as 3 operações juntas neste momento. É preciso olhar cada uma delas e seguir o passo a passo acima. 😉

Se as 3 vendas foram com prejuízo, “beleza” (como se a perda fosse boa … sorry !), você soma o valor de todas, que dá R$5.200,00 e que poderá ser usado para abater o lucro obtido no mês de novembro. (mas somente quando o mês tiver encerrado, ok ??).

Importante: como o lucro – até o momento – de novembro foi de R$4.200,00, e o prejuízo (teoricamente) acumulado é de R$5.200,00, sobrariam R$1.000,00 que poderiam ser usados em outros meses. 🙂

Mas lembrando: precisarás esperar terminar o mês de novembro, somar todos os resultados obtidos, e ai sim usar os R$5.200,00 para compensar do lucro total obtido, ficando isento de IR e do preenchimento do DARF.

Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

O imposto será calculado sobre qual operação ?

Pergunta:

Suponha que eu venda 4 ações num total de R$23.000 no mês.
Calculando individualmente, 3 com prejuízos e 1 com lucro.
Tenho q pagar DARF desse 1 com lucro (compra a R$8.000 e venda a R$10.000 por exemplo)?

Resposta:

Bom dia Carlos, tudo certo ? 🙂

“Sim”.

Antes de pagar o IR, você precisa fazer o seguinte:

Ver se o total de vendas supera os R$20 mil. Sim ? Então “poderá” precisar pagar o IR. Não ? Não precisará pagar o IR.

Agora some todos os resultados, resultado da Operação 1 + resultado da Operação 2 + resultado da Operação 3 + resultado da Operação 4. Fez isso ? Agora me diga, qual foi o resultado obtido ?

Se a soma dos resultados das 4 operações for positivo, sim, você precisará pagar o IR sobre o lucro total daquele mês. Se a soma dos resultados das 4 operações for negativo, ou zero, você não precisará pagar o IR. Se for negativo, esse valor DEVE ser anotado e usado (compensado) com um lucro obtido futuramente. 😉

E sim, mesmo que você tenha ficado abaixo dos R$20 mil em vendas, mas o resultado final for negativo (se você teve prejuízo), poderá usar o valor para abatimento futuro.

Importante lembrar que nesta soma você só deverá incluir operações “da mesma natureza”. O que quero dizer com isso ? Você deverá somar apenas (entre si) as operações daytrade com daytrade, e as operações normais (swing trade) com operações normais. No teu caso eu levei em consideração que eram operações do mesmo tipo. 🙂

Então, no exemplo apresentado por ti, o DARF não será do imposto a ser recolhido sobre o lucro dessa operação específica (a do lucro), mas sim sobre o lucro obtido no “pacote” das 4 operações.

Viu ? Bem simples !! 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

IR de novo. (e enquanto for preciso vamos falar dele)

Pergunta:

Boa Tarde! Gostei muito deste site de perguntas e respostas.

Estou com uma duvida: fiz uma operação de venda no dia 14/09/2018 num montante maior que 20 mil reais, o qual obtive lucro. No entanto hoje, 25/09/2018 fiz outra venda o qual tive um prejuízo maior que o lucro do inicio do mes.
Pelo que entendi nas outras respostas não preciso gerar o DARF para pagamento do Imposto. Quando for fazer minha declaração anual ano que vem, em qual campo deve declarar este lucro e prejuízo? E caso tenha mais algum prejuízo, onde devo declarar para que eu possa deixar em aberto para compensação de futuros lucros? Desde já agradeço atenção.

Resposta:

Bom dia Cristiane,

Obrigado ! Mas uma correção: ele não é um site de perguntas e respostas.

No Clube disponibilizo conteúdo referente ao tema Investimentos e Educação Financeira. Uma das formas de entregar o conteúdo que vocês precisam, e querem ler, faço os posts de perguntas e respostas. 😀

Mas, não, o site não é focado apenas nisso. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo: você não precisará pagar IR referente ao resultado de setembro. A não, é claro, que obtenha lucro em alguma operação nos próximos dias, até 30 de setembro.

A apuração mensal é exatamente como você fez: somam-se os resultados das operações realizadas naquele mês. Se deu lucro, IR, se deu prejuízo, guarde o valor a ser abatido. 🙂

Sempre levando em consideração o limite de R$20 mil, é claro.

A declaração das perdas é feita no mesmo espaço destinado aos lucros. Aquele espaço é para os resultados mensais, portanto, lucros e prejuízos são incluídos lá.

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !