Clube do Pai Rico

Algum problema em não declarar um prejuízo para a Receita ?

Pergunta:

Fiz um Day Trade alavancado e com prejuízo, não gostaria de declarar ir mesmo sabendo que poderia compensar a diante. Se eu não declarar vou ter problema ?

Resposta:

Bom dia Henrique, tudo certo ?

Olha … eu não arriscaria isso não. Nunca deixei de informar à Receita nenhum dos resultados que obtive em Bolsa … e não sugiro que você o faça.

A cada dia que passa o sistema da Receita fica mais robusto, eles cruzam mais e mais informações. Uma hora a conta chega …

Lembra de um post que publiquei há poucos dias, “Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?“, onde falo sobre como a Receita é informada das operações que você faz ? Pois então … daytrades são ainda mais diretos ! 😯

Sim … Sempre que fazemos um daytrade, 1% do lucro já é retido na fonte. Como você já sabe, o IR de um daytrade é igual a 20% do lucro obtido na operação, sendo que 1% já é diretamente retido na fonte. Então, sempre que você faz um daytrade, a Receita é a primeira a saber que você o fez.

Ok … no seu caso foi um prejuízo. Com isso eles não receberão o 1% do lucro, mas saberão que aquela operação ocorreu, “de algum jeito”.

Outra … Qual o motivo para que você não queira declarar um prejuízo que virá a ser usado para o abatimento de lucros vindouros ? A declaração desta perda só te traz benefícios ! Não existe nenhum motivo para que não seja feita …

(sugestão de leitura: “Quando posso usar um prejuízo passado para abater um lucro atual/futuro ?“)

O motivo para não declarar seria por conta da alavancagem ? Isso não tem problema algum … É uma ferramenta disponível e que todos podem fazer uso. 🙂

De novo: a declaração da perda só te traz benefícios … 😉

EU não deixaria de declarar. 😀

Espero ter te ajudado ! Abraços !

Operações short, como descobrir se elas estão ou não no limite de R$20 mil por mês ?

Pergunta:

Uma outra dúvida, em um caso hipotético de eu ter vendido 22 mil em janeiro (posição short), recomprado 50% (11 mil) em abril e neste mesmo mês de abril eu ter vendido (outros papeis) menos de 20 mil. Neste caso haveria tributo sobre o lucro?

Outra coisa, e os custos de aluguel, taxas e afins, eles entram na conta?

Resposta:

Bom dia Francis, tudo certo ? 🙂

Olha a pegadinha !!! 😉

Ótima pergunta ! Eu nunca vi um exemplo como o da tua pergunta em nenhum material de estudo sobre tributação na Bolsa. Mas não custa nada refletirmos sobre ele e tentar chegar a uma conclusão. Não é mesmo ? 😀

Bom … Se a pessoa vendeu R$22 mil, isso geraria a necessidade de recolhimento do IR sobre o lucro obtido na operação. Se fosse uma recompra única, a situação ficaria bem mais simples … Mas o que pode confundir um pouco é que ela está dividida em duas partes.

Isso nos leva à pergunta mais importante na hora de saber se precisa ou não pagar imposto: o que determina essa necessidade ?

#1 Se há lucro na operação

#2 Se o volume vendido no mês foi superior a R$20 mil

Certo ?

Na hora que foi feita a venda de Janeiro, a Receita receberá um “aviso” de que você fez uma operação que chamaria tributo em sua conclusão. Esse aviso é feito através do recolhimento na fonte de 0,005% do volume negociado, e ocorre somente em operações de venda. 😉

Então a luz amarela deles está ligada, esperando que você os notifique e pague alguma coisa.

Portanto, EU recolheria o imposto de renda sobre o lucro obtido nesta operação de recompra feita em Abril, mesmo com a venda acumulada neste mês tendo sido inferior a R$20 mil.

Digamos que a compra dos outros 50% ocorra em Novembro, então será lá que eu recolherei o restante do IR. 🙂

O que dá um nó na nossa cabeça é o fato de que uma operação de venda alugada inverte a ordem das operações … A venda ocorre antes da compra e isso não é exatamente o que está nos livros, hehehe. 😀

Mas se o fato gerador de obrigação do recolhimento é uma venda superior … e o encerramento da operação ocorre em um mês diferente ao da venda … em teoria era para o lucro daquela operação acionar a necessidade de IR sobre o lucro, não importando se houve vendas no mês de recompra, ou não.

Mas como disse … isso é o que EU faria. De novo: não lembro de ter visto este exemplo em lugar nenhum, o que apresentei aqui foi apenas um exercício de reflexão sobre os eventos. 😉

Já sobre a inclusão dos outros custos operacionais na conta, sim, eles devem entrar na tua contabilidade. 😀

Todos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, custo de aluguel, etc) devem fazer parte da formação do teu preço médio. Tanto no PM de compra quanto no PM de venda. 🙂

Mas me diga … você também encararia o evento desta forma ?

Abraços !

Como os resultados de direitos de subscrição entram no cálculo do IR ?

Pergunta:

Eu comprei alguns direitos de subscrição pensando que fossem ações (telb2 e outra) elas viraram pó , o prejuízo que tive com elas posso abater nos impostos sobre lucros obtidos de outras acoes vendidas futuras ? e ate quando posso abater esse prejuízo.?

Resposta:

Bom dia Joselito,

Sim, você poderá usar o prejuízo causado por essa operação em resultados futuros. Poderá usar o valor para abater dos lucros auferidos no mercado de ações e opções em meses posteriores ao da referida operação. 😉

É um único mercado, portanto os ganhos e perdas podem se compensadas entre os ativos.

Só não custa lembrar que só poderá ser usado para abater de um resultado obtido em operações normais, e em um lucro obtido de um mês onde o valor das vendas tenha sido superior a R$20 mil. (pelo o que entendi ela “virou pó” – da mesma forma que acontece com as opções – após o encerramento do período de subscrição … correto ?)

Operações Normais com Operações Normais. Daytrade com Daytrade. 🙂

Até quando ele poderá ser usado ? Enquanto ele existir ! 😀

Basta você informar os resultados na sua declaração anual que os números serão levados adiante enquanto existirem. 😉

Aproveitando a oportunidade, operar direitos de subscrição na compra é tão (ou mais) complicado do que em Opções … 🙁

Na grande maioria das vezes o evento da subscrição (para um aumento de capital, por exemplo) envolve gente grande demais para perder … E quando isso acontece, quem perde somos nós, sardinhas. Pode reparar, a imensa maioria das subscrições acaba sendo feita/exercida apenas pelos controladores. Com isso eles aumentam a sua participação e diluem ainda mais os minoritários …

Já vi isso ocorrendo algumas vezes. Uma que marcou foi com TSPP4 (Telesp Celular, é antiiiiga) … Não lembro exatamente dos números, mas era algo do tipo: estava R$7 no mercado e a subscrição ocorreria por R$9. Me pergunte se chegou perto dos R$9 … 🙄

Vi que você comprou por engano … O que tu acreditas ter causado esse engano ?

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Posso compensar um lucro de swing trade com um prejuízo de daytrade ?

Pergunta:

Zé, me tira uma dúvida por favor.
Mês passado vendi ações em Swing Trade que superaram os R$ 20.000,00 e obtive lucro de R$ 427,85.
Ainda no mês passado, vendi ações em Day Trade que também superaram os R$ 20.000,00 e obtive prejuízo de R$ 664,39.
O saldo do mês de maio foi de R$ -236,54.
Preciso pagar IR sobre o lucro do Swing Trade ou o prejuízo dos Day Trade me isenta do imposto? Posso levar o saldo do mês para abater o pagamento de imposto sobre possíveis lucros no mês seguinte em vendas de Swing Trade?
Obrigado

Resposta:

Bom dia Ton,

Infelizmente sim … Você precisará pagar o IR sobre os R$427,85 originados no swing trade.

Aproveitando o clima de Copa, como diria o grande Arnaldo: a regra é clara ! Resultados de swing trade só podem ser compensados com resultados de swing trade e resultados de daytrade só podem ser compensados com resultados de daytrade. 😉

A natureza das operações é diferente, por isso não podem ser colocadas na mesma “cesta”. 🙂

Por exemplo: a alíquota para swing trade é de 15% sobre o lucro. Já a do daytrade é de 20% … Operações de swing trade, onde as vendas mensais fiquem abaixo de R$20 mil (como detalhado neste post), são isentas de tributação. No daytrade não existe limite … Fez daytrade, teve lucro ? Pagou.

Então, no seu caso, você precisará calcular o IR sobre o lucro do swing trade, preencher o DARF e pagar o imposto. Enquanto isso, o prejuízo obtido via daytrade deverá ser “registrado” para que possa ser abatido de lucros vindouros em outras operações do tipo daytrade.

Pode até ser um pouco de preciosismo da minha parte … mas eu costumo até mesmo fazer um DARF específico para swing trade e outro para daytrade. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Como declarar um prejuízo em Bolsa para a Receita ?

Pergunta:

Mês passado tive prejuízo com opções. Preciso declarar a receita Federal esse prejuízo para depois ter o direito de compensar quando tiver lucro? Se sim como fazer?

Se esse mês meu prejuízo foi de 100 reais significa que vou poder compensar 100 de impostos no futuro?

Resposta:

Bom dia Cicero,

Sim, você precisará declarar isso à Receita. Mas fique tranquilo, é um procedimento simples e ele não ocorrerá agora. 😉

Como funciona quando você tem lucros em Bolsa ? Você vê se o valor ultrapassa o limite de R$20 mil, se tem prejuízo passado para abater, e se tiver que pagar o IR, emite um DARF de acordo com o tipo de operação. (daytrade ou posição)

Até ai tudo normal, tudo tranquilo. O procedimento padrão. 🙂

Ao chegar o período da declaração anual de rendimentos, o que acontece ?

Você pega os resultados obtidos em todos os meses do ano anterior e os informa à Receita. Apresenta o resultado (nesse caso os lucros) e o quanto pagou de IR em cada mês. Correto ?

O exemplo foi só de lucros, lembra ? Mas … e se no mês de abril ocorreu uma perda ?

Neste mesmo formulário do IRPF, onde você informou o resultado obtido mensalmente, você informará o resultado negativo obtido. Sim, basta indicar lá que houve uma perda de “x reais“. Pronto ! Desta forma a Receita já saberá que você teve um prejuízo em um determinado momento e que partir disso poderá usá-lo para abater de um lucro futuro. 😀

É com o relatório de resultados mensais que a Receita fica sabendo quando ganhamos e quanto ganhamos. Quando perdemos e quanto perdemos. É desta forma que ela fica sabendo que você teve uma perda em abril, e que por conta disso poderá abater dos lucros que virão em maio, junho, julho, agosto, etc etc etc. Resumindo: poderá abater dos lucros que vierem a ocorrer após este prejuízo. (só lucro futuro pode ser usado para abater um prejuízo, é importante frisarmos isso !)

Então é através da sua declaração anual que a Receita fica sabendo desse tipo de coisa.

Ah ! Importante: você não precisa esperar a declaração do ano que vem para poder abater o prejuízo que ocorrer no mês passado. Se puder, já deverá fazê-lo agora com o de maio. Afinal de contas a Receita ficará sabendo que você deixou de pagar parte do imposto sobre o lucro de maio por conta da perda de abril através da sua declaração de IRPF de 2019-2018 !!! 😉

Fechado ?

Sobre a segunda parte da pergunta: “Se esse mês meu prejuízo foi de 100 reais significa que vou poder compensar 100 de impostos no futuro ?“, não … a coisa não é bem assim.

Se você teve R$100 de prejuízo no mês passado, poderá compensar R$100 de lucro nos meses seguintes. E não de imposto como você perguntou. A diferença entre um e o outro é bem grande. 6,67x !! 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !