Clube do Pai Rico

Tive lucro hoje, posso esperar para pagar o IR no final do ano ?

Pergunta:

Aproveitando o tema…………………..tive lucro em maio. Tenho que recolher até final de junho IR ou posso recolher só no final do ano, para aproveitar e abater possíveis prejuízos nos meses de junho a dezembro ??!? Obrigado.

Resposta:

Bom dia Evandro,

Olha … se você quiser pagar o tributo com multa e correção … pode. 😉

Brincadeiras à parte, não, você não pode fazer isso. 🙁

O uso de um prejuízo para abater um lucro só poderá ser feito com lucro futuro, nunca com um do passado.

Se você teve prejuízo em abril, e lucro em maio … Tudo ok ! Poderá abater o lucro obtido do valor “em aberto” e pagar somente o excesso. (ou talvez não pagar, caso não tenha sido o suficiente para zerar a conta)

Se você teve lucro em maio, sem nenhum histórico de perda passada, se vendeu mais de R$20 mil em ações no mês de maio, se foi um lucro obtido com operações envolvendo opções, precisará pagar o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao do lucro. Ou seja: se lucrou em maio, precisará pagar o IR até o dia 29 de junho de 2018. 😀

De novo: você não pode abater lucro atual de perda futura !!

Se quiser, como eu disse, poderá pagar mais pra frente … Mas com direito a multa e correção do valor devido. 😉

Aproveitando o tema, sugiro a leitura do post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?“.

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

ps: a pergunta do Evandro surgiu no post “Tenho um prejuízo antigo com Daytrade e hoje tive lucro. Como pago o IR ?

Tenho um prejuízo antigo com Daytrade e hoje tive lucro. Como pago o IR ?

Pergunta:

Ola, boa tarde, eu tenho prejuizo de varios anos no day trade e venho declarando isso no Imposto de Renda, mes passado eu tive lucro sobre as operaçoes day trade ; a pergunta é: eu tenho que pagar darf mensal ou posso segurar ate o fim do ano e abater nos meus prejuizos q sao grandes sobre esse valor e declarar so no final do ano? agradeço desde ja a ajuda , parabens pelo site.

Resposta:

Bom dia Saulo,

Tenho uma ótima notícia para você !! Sim, você não precisará paga o imposto sobre esse lucro neste momento. 😀

Como você disse, já tem um prejuízo acumulado, de anos anteriores, na modalidade daytrade. Portanto, os lucros que vier a ter agora poderão (e deverão) ser abatidos deste valor até que seja zerado.

Como você disse, vem informando na sua declaração anual de imposto de renda a existência deste prejuízo acumulado. É a partir dessa informação que a Receita saberá que o lucro que você teve hoje não exigirá o pagamento. 😉

De que forma funciona: você tem o prejuízo acumulado e informado. Hoje teve um lucro, menor do que o valor perdido. Pegará esse valor e deduzirá do montante em “aberto”. Poderá fazer isso até que ele seja zerado e ai sim voltará a paga IR sobre operações daytrade.

É importante frisar que somente lucros obtidos em daytrades poderão ser abatidos do valor a compensar. (e sei que você já sabe disso, mas é importante reforçar para os outros que leem)

Como a Receita ficará sabendo que você teve o lucro hoje ? Na sua próxima declaração anual, é lá que você informará que no mês de maio teve um lucro de R$xxx. Você verá que o programa da Receita deduzirá o valor obtido de lucro do total a ser compensado, tudo de forma automática. 😉

Além disso lembro que você já entregou parte do lucro à Receita, foi retido diretamente na fonte. 1% do teu lucro já está lá com eles. É importante que você anote o valor para que ele também seja ressarcido no futuro conforme os lucro vierem.

A ordem de “devolução” é:

1º o saldo a compensar por conta de prejuízos do passado
2º o saldo acumulado em IR retido na fonte

Você não precisa se preocupar com nada, além de informar à Receita sobre o lucro de hoje na sua declaração anual. Irá compensar enquanto houver saldo em aberto (prejuízo a ser compensado), e somente após isso é que retornará a pagar IR sobre o lucro de operações daytrade. 😀

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Paguei o DARF sobre o lucro na bolsa e depois perdi o lucro. Como devo declarar ?

Pergunta:

Paguei o DARF sobre o lucro na bolsa e depois perdi o lucro como devo declarar ?

 

Resposta:

A pergunta foi retirada do relatório de “termos usados na ferramenta de busca do site“. 🙂

Se você pagou o imposto sobre o lucro obtido com operações em ações, é porque esse lucro aconteceu no mês anterior. Conta fechada, partimos para o próximo mês. Correto ?

Se o prejuízo ocorreu após o pagamento de um DARF (originado por um lucro) é porque eles ocorreram em períodos diferentes … Ele poderá ser usado para o abatimento de lucros futuros e somente assim.

Sendo ainda mais específico: O resultado de um mês deve ser a soma de todas as operações que nele ocorreram. Você deve somar os lucros e prejuízos de um determinado mês e desta forma saberá se o resultado daquele mês foi de lucro ou de prejuízo.

Se foi de lucro, você precisará pagar o IR referente a este lucro até o último dia útil do mês seguinte. Se foi prejuízo, ele poderá ser usado para abater lucros futuros, até que o resultado negativo seja zerado.

Nunca poderá ser usado para “compensar” lucros passados … Ele servirá apenas como crédito.

Portanto (assumindo que você partiu de um resultado zero), se você teve lucro em um mês, precisará pagar o IR sobre este lucro. Se no mês seguinte obteve prejuízo, ele será “anotado” e usado para compensar lucros futuros até que seja zerado e você volte a recolher o IR sobre os lucros.

A declaração propriamente dita desta perda ocorrerá na declaração anual de IRPF. É lá onde você mostrará à Receita os ganhos e perdas que obteve durante o ano anterior e é lá que a compensação será visível.

Simples e direto ao ponto. 😉

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

Estamos recolhendo o Imposto de Renda dos daytrades do jeito errado ?

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Nos últimos tempos venho recebendo alguns questionamentos sobre a forma com que devemos recolher o Imposto de Renda sobre operações daytrade em Bolsa. Mais especificamente, sobre o código adotado para isso:

Bom dia

Desculpe-me. Acho muito complicado fazer esses cálculos sozinho. Prefiro ater-me a estudar as melhores operações a fazer. Por isso gostaria de saber se existe algum serviço que faça isso para os investidores. Eu já contrato um site mas não estou confiante no serviço pois ele tem me emitido uma única DARF tanto para posição como para day trade e fiquei sabendo que existe um outro código de DARF para day trade.

Obrigado

Olá. Estou com dúvidas relativas ao recolhimento do IR em operações day trade. Suponhamos que eu tenha tido um lucro no day trade de 100 reais. A retenção feita foi de 1,00 , Como o lucro foi de 100 ainda tenho de recolher mais 19 reais. Como faço esse recolhimento? Utilizo o DARF com o código 6015 ou 8468? Supondo que o lucro no day trade tenha acontecido em maio de 2016 devo recolher os 19 reais até 30.06.16? Usando o SICALC para o cálculo e emissão do DARF ele só aceita o tipo de período como decendial ou semanal! Por favor me dê uma orientação de como proceder corretamente.

Estaríamos usando o código errado ? 😯

Antes de mais nada: você sabia da existência deste outro código ? Acredito que nem imaginava que houvesse um outro código para mesma finalidade. Não é mesmo ? Sabe por quê ? Simples … eles não têm a mesma função ! 😀

Isso mesmo ! Os códigos 6015 e 8468 são referentes ao recolhimento do Imposto de Renda sobre o lucro auferido em operações em Bolsa, porém tem finalidades diferentes.

Continue lendo …

Como faço para gerar as guias de lucros das ações ?

Pergunta:

Como faço para gerar as guias de lucros das ações?

 

Resposta:

Bom dia Camila,

Conheço algumas formas, falarei sobre as que uso. 😉

1 – Preencher o DARF manualmente

Você poderá adquirir em algumas papelarias (não sei se todas continuam vendendo como vendiam antigamente …) blocos – ou folhas separadas – de DARFs em branco para serem preenchidas. Você só precisará preencher os campos existentes, conforme detalho no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?

Simples, rápido e prático. Com uma caneta você resolve o problema. 😀

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2 – Imprimindo o DARF diretamente do site da corretora

Algumas corretoras disponibilizam ferramentas (algumas de forma gratuita, outras cobrando pelo serviço) que calculam automaticamente o Imposto de Renda devido, mês a mês. O sistema apresenta na tela, arquiva os dados e também te permite emitir o DARF mensal para recolhimento do IR.

Além disso o sistema gera automaticamente um relatório, no final do ano, para ser usado na declaração anual do IR. 😉

3 – Usando o SICALC criado pela Receita Federal

Outra alternativa BEM interessante é usar um programa criado pela própria Receita. Ele ajuda de diversas maneiras: permite imprimir o DARF, após você preencher os dados, além de oferecer uma calculadora que atualiza de forma automática (usa base de dados do Banco Central) as multas e juros, para o caso de atraso no pagamento.

Falei sobre ele no post “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !