Clube do Pai Rico

Como fazer a compensação de prejuízo com ações e opções na Bolsa ?

Pergunta:

Bom dia Zé, tudo bem?

Estou precisando de uma ajuda para esclarecer uma questão muito importante referente a compensação de perdas no mercado de renda variável.

Recentemente eu abaixei um e-book sobre opções (autor Fernando Góes) e nele ele escreve a seguinte frase:

\”Então só o prejuízo com opções gera crédito tributário para abater o pagamento de IR sobre ganhos com opções.
E o mesmo vale para ações, fundos imobiliários, minicontratos, etc.\”

Recentemente li dois livros sobre tributação no mercado de renda variável (Imposto de Renda no Mercado de Ações e Imposto de Renda nas Bolsas de Valores) e ambos mencionam que o que diferenciam a compensação do prejuízo é a operação comum da day trade.

Veja a citação contida no livro Imposto de Renda no Mercado de Ações:

\”Pode haver, por exemplo, compensação de perda no mercado à vista com ganho líquido no mercado de opções, desde que seja respeitada a regra de compensação de \”comum com comum\” e \”day trade com day trade\”.

E aí? Você com sua longa experiência em operações com opções pode me ajudar a esclarecer quais das informações é a correta?

Um abraço.

Resposta:

Bom dia Kelson,

Acredito que tenha havido alguma falha de interpretação por parte do autor … O que você leu nos livros é a forma correta de proceder. 🙂

Continue lendo …

O que entra no limite de isenção de R$20k para o IR da Bolsa ?

Pergunta:

Vendi R$ 19.000,00 em ações no mês passado com lucro de R$ 1.500,00. No entanto, acreditando que vendas em operações Long & Short não seriam consideradas para a totalização da posição vendida no mês, realizei \”vendas\” neste mercado com valores acima de R$ 1.000,00.

Meu questionamento é o seguinte: Sei que no caso do somatório das vendas de ações abaixo de R$ 20.000,00 em determinado mês estou isento do pagamento de imposto, porém, como vendi ações em operações Long & Short neste mesmo mês, não sei se essas \”vendas\” devem ser consideradas com na totalização do valor vendido.

Vendas no mercado à vista = R$ 19.500,00
Transações Long & Short = Compra de R$ 40.000,00 e \”Venda\” de R$ 40.000,00. Essa posição ainda não foi desfeita até o presente mês.

Devo pagar imposto sobre o lucro obtido?

Grato!

Resposta:

Bom dia Adriano,

Sim, deve.

Acredito que você (e não somente você) possa confundir a natureza da operação Long & Short. E isto deve estar acontecendo mais por causa do uso dos termos, do que por qualquer outro motivo. 😉

A isenção de imposto de renda para o lucro em Bolsa, obtidos via venda inferior a R$20.000,00, já foi entendida por grande parte dos investidores. Acredite, muita gente ainda considera como limite para a isenção R$20.000,00 de lucro nas operações mensais. Mas não é esse o seu caso …

Você está se confundindo na hora de usar o termo “operação”.

Existem duas operações em Bolsa: a compra e a venda. Ponto. O resto das coisas que fazemos nela são estratégias, ou estratégias … operacionais. E provavelmente venha dai a confusão. 🙂

Veja que você precisa realizar duas operações básicas na hora de montar uma estratégia Long & Short: uma de compra e outra de venda. Você comprará determinada quantidade de ações da empresa A e venderá determinada quantidade da empresa B. Uma compra e uma venda.

Se você pegar o seu boleto de operações, verá que é exatamente isso que aparecerá nele: uma compra e uma venda. E já que temos uma compra e uma venda, esta venda deverá ser somada às outras que você porventura vier a realizar.

No seu caso: você realizou “2” vendas, uma de R$19.500,00 e outra de R$40.000,00, totalizando R$59.500,00; e uma compra, de R$40.000,00. Ponto.

Veja que ao detalhar as operações realizadas no mês, você usou o termo compra na estratégia Long & Short, enquanto a venda usou o termo \”venda”\. Você, “inconscientemente“, já sabia a resposta. 😉

Algumas vezes o erro surge do desejo de encaixarmos nossas situações ao cenário que mais nos agrada. E este parece ter sido o caso. 😀

Você deve somar todas as operações de venda realizadas no mês, e só estará isento caso o somatório delas seja inferior ao limite de R$20.000,00. Não importa o nome que utilizemos para elas.

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

Pergunta:

Olá,

Se possível gostaria de pedir auxílio em relação a uma dúvida. Em 2015, comecei a aplicar em ações, mas desconhecia que as vendas superiores a 20 mil reais mensais seriam tributadas. Assim, não recolhi o DARF no período correto (até o fim do mês seguinte). Agora tenho que enviar a declaração de IR de 2015 e estou um pouco perdida. Devo recolher o DARF agora, mesmo fora do prazo? Ou basta inserir na declaração?

Foram efetuadas as vendas de 1.000 ações da PETR4 pelo valor de R$ 10.676,53 em 02/04/2015 e de 1000 ações da VALE5 pelo valor de R$ 18,672,45 em 24/04/2015, sendo auferido o lucro no valor líquido de R$ 5.655,33 com as operações de venda.

No demonstrativo da operação de venda realizada em 24/04/2015, constam os seguintes valores: 1) IR NÃO DAY-TRADE RETIDO: R$ 1,48D; 2) BASE IR NÃO DAY-TRADE: R$ 29.400,00.

Como faço para declarar essa operação na declaração de IR 2015?

Desde já agradeço.

Resposta:

Bom dia Natacha,

Não se preocupe, este problema é bem simples de se resolver ! 🙂

Na verdade são duas coisas diferentes: você deverá declarar o ganho na declaração de imposto de renda deste ano (referente a 2015), e pagar o DARF. Vamos começar pelo pagamento do DARF atrasado ? 😉

Por ser um imposto referente ao mês de abril do ano passado, você terá que pagar o valor devido, com multa e juros de mora. Para calcular o valor da multa, você só precisa multiplicar o número de dias em atraso por 0,33%. Mas não se assuste, este valor é limitado a “módicos20%. (que é o seu caso …)

Já o valor dos juros é calculado da seguinte forma:

Para cálculo dos juros de mora deve-se considerar a taxa Selic acumulada, de forma não capitalizada (juros simples), a partir do mês seguinte ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% relativo ao mês em que ocorrer o pagamento.”

A informação foi obtida do excelenteImposto de Renda no mercado de ações(Novatec, 2012).

Sim … é necessário realizarmos uma série de cálculos se quisermos preencher manualmente o DARF a ser pago, além de termos em mãos uma série de dados. 🙁

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Esta é uma das situações que indico o uso do programa disponibilizado pela Receita em seu site. Além de preencher o DARF, ele faz os cálculos automaticamente para você. 😉

Não se esqueça de excluir do valor devido (antes dos cálculos referentes ao atraso), o que já foi pago, o que já ficou retido na fonte. (os R$5.655,33 já excluem os R$1,48 ?)

Com ele preenchido, basta você pagar este documento. Quitado, agora é hora de incluirmos este ganho em sua declaração.

Onde informar o ganho com ações na declaração de Imposto de Renda ?

Você deverá ir ao menu “Renda Variável“, na aba “Operações comuns/Day-trade“. Você deverá escolher o mês de abril, em seguida o item “Mercado à Vista“, e ali informar o seu ganho com ações. Depois disso, deverá ir ao próximo item desta página, que é o “Consolidação do mês“, para informar o quanto já foi retido de IR na fonte. No seu caso, os R$1,48.

Ainda nesta parte de sua declaração, informe o valor pago no DARF que acabamos de preencher/quitar.

Pronto ! Agora você está em dia com a Receita ! (ao menos em relação a este ponto, hehehe)

Como curiosidade: você até poderia deixar de efetuar este pagamento … Bastando informar no campo “valor pago” R$0,00. Você ficaria com o pagamento em aberto, mas informando à Receita que obteve o ganho e que está ciente da dívida. Se fizer isso, receberá nos primeiros meses do próximo ano uma correspondência da Receita informando sobre a dívida, já na forma de DARF/boleto para quitar o débito. O problema é que desta forma você terá um ano extra de correção pela Selic … 😉

Espero ter lhe ajudado ! 🙂

Abraços !

Dúvida no cálculo do IR sobre ações ganhadas de herança

Pergunta:

Minha amiga recebeu de herança , por falecimento do marido em dezembro de 2013, a quantia de R$100 656,00 em ações de uma mesma empresa.

Em abril de 2015 ela teve que vender essas ações, e conseguiu o montante de R$ 109 631, 34. Por não saber, ela não recolheu imposto no mês de maio de 2015. (lucro R$ 8975,34)

Um contador fez os os cálculos para ela e disse que ela tem que recolher quase R$ 19 000,00, incluindo a multa por atraso.

Estou tentando ajudá-la e minha pergunta é esta:

Pelo que vi, o contador a tributou no montante da venda e não só nos lucros que ela obteve. Está isto correto?

Muito agradecida se puder nos ajudar,

Att
Denise

Resposta:

Bom dia Denise,

Isso, aparentemente, está estranho mesmo … Tudo leva a crer que o contador fez os cálculos do valor a ser pago de Imposto de Renda sobre o montante integral da venda. Mas confesso que acho estranho um contador cometer um erro tão básico assim …

Sobre o Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de ações que tiveram como origem uma herança, é muito importante levarmos em consideração um ponto fundamental: o que importa não é o valor das ações no momento em que ela recebeu a herança, mas sim o valor que constava no inventário. Da mesma forma que na declaração anual do imposto de renda, o que importa neste caso é o valor de custo das ações. O valor que elas foram compradas.

Por exemplo: se ele as tivesse comprado por R$50.000,00, este é o valor que deve ser levado em consideração no momento de calcular o lucro. Mas no caso acima, o preço médio de compra das ações teria que ser próximo a zero … e isso é algo meio … “difícil” de vermos acontecendo. Não parece ser o problema em questão …

Você sabe dizer se houve o pagamento dos tributos referentes ao recebimento da herança ? Talvez ele tenha incluído este valor nas contas …

Mas é possível que ele tenha cometido o erro mais simples de todos, que seria o cálculo dos 15% sobre os R$109.631,34 … O que daria R$16.444,70. Corrigindo o valor, acrescentando multa e juros, teríamos R$21.710,29. O que é diferente do valor apresentado por ele. (levando-se em conta que o “erro” cometido fosse o uso do valor integral da venda)

Se tudo estivesse certo, e o lucro da operação foi realmente de R$8.975,34, o valor a ser pago hoje seria de R$1.777,38. (R$1.346,30 originais mais a multa e juros)

O que eu sugiro ? Busque um outro contador para ter uma segunda “opinião” sobre o valor a ser pago. Ou até mesmo refaça a solicitação a ele. Existe algum erro por trás destes números, e, infelizmente, não tenho como ajudá-las com as informações que estão disponíveis … 🙁

Este é o tipo de coisa que pode trazer alguma dor de cabeça no futuro. Portanto não custa nada ir em busca de uma outra “opinião”. 😉

O grande x da questão, acredito eu, é a inclusão do fator herança na história …

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

Declaração do Imposto de Renda chegando na reta final. Ficou com alguma dúvida ?

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Estamos nos aproximando do prazo final para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda. Acredito que neste momento a maioria já esteja com tudo encaminhado, senão pronto. Mas como bons brasileiros que somos, algumas coisas acabam ficando sempre para a o último instante … Não é mesmo ? 😉

Neste momento, o que impede muita gente de finalizar a declaração são algumas dúvidas pontuais (quando não se tratar de pura e simples procrastinação …). Muitas vezes estas dúvidas são causadas pela falta de conhecimento de quem preenche a declaração. É muito comum vermos os próprios contribuintes fazendo suas declarações, ou a boa e velha estratégia de entregar o trabalho para o “sobrinho“.

Nada contra … Desde que este “sobrinho” tenha experiência de anos com o procedimento, conheça as regras e leis, tenha acesso (e conhecimento) às principais fontes de consulta … Mas convenhamos: normalmente esta pessoa sabe apenas usar o computador com mais facilidade do que a pessoa que solicitou o seu trabalho. Era assim no início, lá pro final da década de 90/começo dos anos 2000, e provavelmente continua sendo.

O ideal seria termos o nosso contador de confiança. Aquela pessoa que respira leis e impostos 24/7. Concorda ? Mas muitas vezes esbarramos no custo de tal profissional. Não que cobrem demais, mas por não estarmos (na maioria das vezes) dispostos a gastar com este procedimento. O custo do “sobrinho” é mais acessível, o que permite muita gente acessar seus serviços. Mas um dia as coisas vão mudar …

Você costuma fazer a sua declaração ?

Se sim, é completamente normal que você tenha algumas dúvidas na hora de preencher informações que fujam um pouco do tradicional “ganhei tanto de salário no ano passado”. Coisas como declarar seus investimentos, seus ganhos com ações, seus rendimentos com aluguel (de ações), não são – por padrão – algo habitual para grande parte da população.

Você provavelmente já chegou em uma parte da sua declaração e se perguntou: “Caramba … como informo isso à Receita ?“. Não ?

Se ainda não, pode ter certeza que uma hora passará por isso. 😉

Se já, tentarei apresentar algumas informações que poderão lhe ajudar na solução de alguns problemas. 😀

Por exemplo: você já alugou suas ações ? Como fazer para declarar os ganhos originados disso ? Este assunto já foi tema de um outro post aqui no site, e você poder ver a informação aqui. Algo aparentemente simples … Mas que não é de “conhecimento público”. 🙂

Outra dúvida bem comum de quem está preenchendo sua declaração é a respeito de seus investimentos em renda fixa. Qual o campo a ser usado, o que declarar, como declarar … Para ajudar nestes pontos, o pessoal da Órama criou um material bem interessante e disponibilizou neste site. Existe um excelente PDF com o passo a passo de como preencher e uma ótima entrevista com um auditor da Receita Federal, onde dúvidas muito importantes são sanadas. Achei o material bem prático e indico sua consulta.

Não é errado preencher sua declaração sozinho …

Mas se o fizer, cerce-se das informações necessárias para tal. 😉

Leia livros sobre o assunto. Acesse artigos que abordem o tema. Entre em contato com a Receita Federal para tirar alguma dúvida. (sim, use o 146 ou vá diretamente ao escritório deles) Você só não pode querer fazer por conta própria sem ter as informações que precisará …

Mas me diga: como você faz a sua declaração ? Já a enviou ?