Clube do Pai Rico

Dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Renda sobre ações

Tenho visto que a quantidade de dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro em operações em Bolsa vem aumentando a cada dia. E isso é bom ! Afinal só paga IR quem vem tendo lucro ! 😉

Achei interessante fazer este post, onde apresentarei as últimas dúvidas, para que você também possa se inteirar do assunto. Vai que a dúvida que foi levantada é a mesma que a sua ? (ou pelo menos parecida …)

Importante: não custa lembrar que estas e outras dúvidas vêm surgindo nos comentários do post Como pagar o Imposto de Renda de ações ? e que acho muito interessante que o tema permaneça sendo concentrado lá. Desta forma, mais e mais pessoas conseguirão encontrar uma resposta, de forma simplificada, para o que estão procurando.

1) Olá,
Tenho uma dúvida com relação ao prazo.
Por exemplo fiz um day trade no início do mês passado. Eu tenho até que dia para fazer o pagamento da DARF?

Abraços

@Zé da Silva:
O Imposto de Renda sobre o lucro em suas operações em Bolsa, tanto daytrade quanto “normais”, deve ser pago no último dia útil do mês seguinte ao resultado.

Por exemplo, digamos que você teve um lucro acumulado em suas operações daytrade do mês de outubro. Portanto o IR sobre este lucro deverá ser pago agora em novembro, até dia 30 para ser mais exato. 😉

2) Olá,
Tive lucro no mês anterior com day trade e calculei a DARF, mas não terminou o mês atual e tive prejuízos e não vou mais operar esse mês.
Posso ajustar em uma nova DARF ou tenho que pagar a DARF do mês anterior e só compensar o prejuízo do mês atual no futuro?
Exemplo:
Outubro Lucro R$ 420, DARF R$ 84,00
Novembro *Prejuízo* R$ 580.

Preciso pagar em novembro a DARF de outubro ainda?

Obrigado!

@Zé da Silva:
Você deverá pagar a DARF com o IR sobre o lucro operacional do mês de outubro agora em novembro.

O prejuízo apurado até agora em novembro só poderá ser usado para abater do lucro obtido no próprio mês de novembro, ou de lucros que virão nos próximos meses. 😉

3) Zé da Silva!

Em outubro/2015 tive lucro em day trade, só que o valor a ser pago à Receita é inferior a R$ 10,00. Não tenho como recolher a DARF, em razão do valor, mas terei de recolher o valor no futuro.

Em novembro/2015 fiz apenas operações normais e terei de recolher imposto de renda até o dia 31/12/2015, apenas de operações normais.

A pergunta é a seguinte: posso recolher o valor relativo a day trade de outubro no final de dezembro? Ou terei de recolher apenas quando houver imposto de renda no futuro exclusivo de operações de day trade? Obrigado

@Zé da Silva:
Você precisará aguardar até o momento em que tenha acumulado (proveniente de operações daytrade) um valor superior ao mínimo permitido para emissão da DARF, que no caso é de R$10,00 como você já falou. 🙂

A declaração deve ser feita independentemente para operações daytrade e para operações “normais”.

Lição de casa !

Vocês não imaginam o prazer que me dá, poder ajudá-los nestas questões. Mas posso dar uma sugestão a todos ? Leiam o livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Não, isso não é jabá, merchã, nada disso … Quem está falando é apenas um amigo, que conhece uma ótima fonte de conhecimento e informação, ligada a um tema muito importante.

É um livro super em conta (hoje por apenas R$32,83), que traz praticamente todas as respostas referentes ao tema Imposto de Renda sobre o lucro em ações. Leitura tranquila, e que serve como livro de consulta sempre que necessário. 🙂

Sério, coloque este bloquinho na fundação da base do seu castelo. No futuro isso só lhe fará bem. 😉

 

Imposto de Renda no Mercado de Ações

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2012
Edição: 1
Número de páginas: 304
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

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Como funciona o Imposto de Renda para a rolagem de opções ?

Pergunta:

Olá Zé, bom dia… tenho algumas duvidas quanto ao Imposto de Renda no Mercado de Opções e espero que você possa me ajudar.

Sei que operações daytrade devem pagar 20% de imposto, operações que não são daytrade pagam 15% e sei que nos casos das opções, devemos considerar a mesma série pra calcular o lucro/prejuízo. Mas como fazer quando eu \”rolo\” pro mês seguinte a opção, comprando a série que vence e vendendo a serie seguinte no mesmo dia? Por exemplo (com valores hipotéticos):

Dia 1) Vendo PETRW8 por R$ 0,50
Dia 2) Compro PETRW8 por R$ 0,75 e vendo PETRX8 por R$ 1,00
Dia 3) Compro PETRX8 por R$ 0,50

Eu devo considerar as operações do dia 2 como daytrade ou por se tratarem de séries diferentes eu fecho os pares delas nos dias 1 e 3 ?

Se o dia 2 for daytrade eu devo considerar o ganho do dia 1 como base de cálculo pro imposto, mesmo sabendo que na serie W eu tive prejuízo?

E finalmente, ainda no caso do dia 2 ser daytrade e tendo pago imposto sobre as operações dos dias 1 e 2, no dia 3 eu não precisaria pagar nada, mesmo tendo lucro na serie X, correto?

Muito obrigado pela ajuda.
Até Mais. Abs.

Felipe

Resposta:

Bom dia Felipe,

A solução é mais simples do que parece Felipe. 🙂

São 2 operações normais, distintas. Venda no dia 1 com encerramento (compra) no dia 2. Venda no dia 2 com encerramento (compra) no dia 3. O que importa para a Receita é ativo com ativo, neste caso, cada série. A operação é venda de W, com compra de W, e venda de X com compra de X.

Portanto é 15% sobre o lucro da operação com as W, e 15% sobre o lucro da operação com as X. No caso, por ter tido prejuízo na operação com a W, o R$0,25 de prejuízo fica “guardado” para ser usado no futuro. Como houve um lucro de R$0,50 com a X, descontando o prejuízo anterior, você teve um lucro de R$0,25 no total. Precisará pagar um IR de R$0,375. (multiplicado pelo número de opções negociadas)

Na rolagem existe um “evento” que acaba deixando o investidor um pouco em dúvida, pois a operação pode dar lucro/prejuízo no momento da rolagem, para a receita, mas pode dar prejuízo/lucro real (dinheiro na sua conta do banco). Você pode pagar mais pela recompra da W, mas por vender a X por um valor mais alto do que a W, acaba gerando dinheiro. É prejuízo para a receita, mas é lucro para o seu bolso.

É apenas uma questão contábil que será “zerada” no final da operação, isto é, na hora que você não fizer mais nenhuma rolagem. 😉

Não custa lembrar que para o cálculo do Imposto de Renda você não leva em consideração apenas o valor da venda, mas sim o de venda menos o de compra. É esta diferença que é o seu lucro. Outro ponto interessante e que merece destaque: lembra da isenção de movimentações inferiores a R$20.000,00 no mês ? Com operações envolvendo opções isso não tem validade. Para opções qualquer movimentação, de qualquer valor, conta para o cálculo do IR.

Falei que era mais simples do que o imaginado, não ? 😀

Deixo a indicação de leitura:

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Abraços !

Pergunte ao Pai Rico ||| 377

Pergunta:

Equipe do Clube do Pai Rico, eu tenho uma dúvida sobre restituição de IRPF e o IRPF em ações.

Sabemos que quem faz a declaração completa do IRPF consegue restituir as despesas com educação até um certo valor e também os gastos com saúde sem um teto de valores, mas dentro de várias regras e especificações. Até onde sei esse IRPF restituído é o IRPF cobrado em cima dos salários de funcionários CLT (tabela progressiva do IRPF).

É possível restituir com despesas em saúde e educação o IRPF pago em ações (seja por uma venda ou pelo que foi incidido no day trade) e em Renda Fixa (títulos públicos, CDBs, etc)?

Resposta:

Bom dia Marcel,

Infelizmente não … 🙁

A Receita trata os dois impostos de forma diferenciada e isso tira do IR pago pelos lucros do mercado financeiro o “direito” deste benefício. Confesso não entender o motivo … mas estas são as regras.

Reforço o “infelizmente” com o fato de ter minha renda bastante focada nos meus rendimentos em bolsa … É um imposto que é pago e que acabo não tendo praticamente retorno algum.

Se é Imposto de Renda, ele deveria ser tratado da mesma forma em todos os casos, não importando se ele vem de um emprego ou do lucro obtido em alguma negociação. Obedecendo os limites, por que não ?

Fica a pergunta … E quem tem como única fonte de renda os rendimentos de seus investimentos ?

Sobre o tema Imposto de Renda e seus investimentos em bolsa, mais do que indico a leitura do excelente livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Completíssimo e super detalhado.

Espero ter lhe ajudado. 😉

Abraços !

Como declarar os ganhos com aluguel de ações no Imposto de Renda ?

Uma dúvida, aparentemente simples, que surgiu enquanto eu fazia a minha declaração deste ano: como declarar os ganhos que obtive com o aluguel de ações ?

O livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” deu a dica: os ganhos com aluguel de ações são do tipo “renda fixa”, pois o investidor receber uma taxa, pré-determinada, pelo empréstimo das ações. Portanto os ganhos com aluguel são tributados seguindo a tabela progressiva do IR para renda fixa.


 

 Tempo de existência da aplicação  Alíquota do Imposto de Renda 
Até 180 dias22,50%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,50%
Acima de 720 dias15%

 

O investidor não precisará se preocupar com o recolhimento do imposto, afinal ele já ocorre diretamente na fonte. (o investidor já recebe o rendimento limpo)

A informação (valores obtidos) deverá ser fornecida pela corretora, para que o investidor possa incluí-la em sua declaração.

Mas … onde colocar isso na declaração ?

E foi ai que penei um pouco para descobrir. 🙂

Não consegui encontrar em nenhum material de fácil acesso, mas como quem tem boca vai à Roma … 😉

O valor ganho no aluguel deverá ser incluído na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clicando no botão da linha 6 “Rendimentos de aplicações financeiras“.

Pronto ! 😀

Pergunte ao Pai Rico ||| 366

Pergunta:

Zé? Uma dúvida rápida:

1) Suponha que eu lance 1.000 PETRD30 a 1,00, no dia 01/03.
2) No dia 10/03, pela manhã, eu vendo 1.000 PETRD30 por 1,50, recomprando-as a tarde por 1,20.
3) No dia 20/03, eu vendo definitivamente minhas PETRD30 por 2,00.

Eu considero a operação 2 como daytrade (lucro de $ 300,00)? Ou considero 2 operações normais (uma começando em 01/03 e terminando em 10/03 e outra começando em 10/03 e terminando em 20/03)?

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