Clube do Pai Rico

Os prêmios do lançamento coberto de Opções reduzem o meu preço médio ?

Pergunta:

Boa tarde Zé. Vendo CALL de uma ação que comprei por 20.00, toda vez que vendo CALL e vira pó, vou deduzindo do preço da ação, a renda dos prêmios? Já vendi mais de 8 vezes e tudo vira pó. Se deduzir, vai chegar um tempo que o custo da ação vai ser negativa?

Resposta:

Opa ! Tudo certo “MoneyMakers” ? 🙂

Não. O prêmio obtido com o lançamento coberto de CALL não deve ser usado na redução do preço médio de compra da ação. (o famoso PM)

Sempre que você faz um lançamento, e ele é bem-sucedido – virando pó, o valor obtido deve ser incluído no teu balanço de resultado mensal para o cálculo do Imposto de Renda. (lembrando que o lucro com Opções é tributado mesmo com vendas mensais abaixo dos R$20k, pois Opções não entram na regra de isenções que é apenas para ações)

Neste caso ele é uma operação independente da tua posição em ações daquela empresa. Elas serviram apenas como garantia para a tua operação. 😉

A única interação entre o preço da ação e o prêmio do lançamento coberto ocorre quando há o exercício. Falo mais sobre isso neste post: “Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?(e mesmo assim não é sobre o PM, mas sim sobre o preço de venda da ação)

Agora, se você quiser fazer esta conta “mental”, de que o preço da ação vai sendo reduzido a cada prêmio obtido (bem como a cada dividendo, JCP, etc), permitindo assim que você se sinta confortável para trabalhar em strikes mais baixos, sinta-se à vontade. 😀

Se ocorrer o exercício, e você vender as ações em um strike abaixo do teu PM, terá gerado um prejuízo para o IR, que poderá ser usado para compensar lucros futuros. Prejuízo 100% contábil, pois você verá que no seu bolso a situação é outra. 😉

Espero ter ajudado. 🙂

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

A isenção de vendas até R$20k, através do exercício de Opções também ocorre ?

Pergunta:

Comprei 1000 ações, vendi 1000 opções CALL, diminuindo o preço médio.
Fui exercido nas 1000 Calls, o valor total da venda não chegou em 20 mil.

A isenção de vendas até 20 mil, através do exercício de opções também ocorrem?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não … A isenção do IR sobre o lucro obtido em Bolsa para vendas mensais até R$20 mil, atinge apenas os negócios envolvendo ações.

Neste caso, a venda das ações através do exercício das CALLs é considerada como sendo uma operação com Opções. Desta forma, deixando de obter a vantagem tributária.

Algumas pessoas, para manter o direito da isenção, forçam um “exercício caseiro”, manual. (sugiro a leitura: Vale a pena forçar um exercício “caseiro” ?)

Além disso, há um importante detalhe: você não diminuirá o preço médio neste caso. O que ocorre é o “contrário” disso. 😉

“Como assim ?”

Na verdade, você estará vendendo a ação por um valor acima do que apenas o valor do strike da Opção.

Neste post eu falo com mais detalhes: Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?, mas resumidamente, ao vender uma ação via exercício de CALL, você estará vendendo pelo strike + prêmio obtido pela venda da Opção.

O preço médio das ações permanece sendo aquele calculado no momento em que as compras das ações que integram a carteira ocorreram. Somente a inclusão de novas ações na carteira, aumentando a posição, podem modificar o teu preço médio de aquisição. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Fui exercido em uma CALL abaixo do meu preço médio. E agora ?

Pergunta:

Olá,
Parabéns pelo conteúdo.

Minha dúvida com CALL coberta:
Ex. Tenho 100 abev3 pm 20,00.
Vendo 100 CALL no strike 15,00

Se eu for exercido e o meu pm estiver acima do valor de strike/mercado eu devo considerar essa operação como prejuízo e não preciso pagar imposto?

Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ivan ? 🙂

Isso, você terá um prejuízo e estará criando um valor a ser compensado no futuro. Um crédito tributário. 😉

Mas há um detalhe importante a ser considerado nesta conta …

O strike da CALL que você vendeu era R$15, mas qual foi o prêmio obtido pela venda desta Opção ? Sim, esta informação é importante. 🙂

Motivo ? Quando somos exercidos em uma CALL, o valor do prêmio deve ser considerado como parte integrante da operação exercida, para o cálculo do IR.

Neste caso, devemos considerar como “preço de venda” da ação, o strike da CALL + o prêmio da Opção.

Então, digamos que você vendeu a CALL de R$15 por R$1. Desta forma, é como se você tivesse vendido a sua ação, via exercício de Opções, por R$16. 😉

Como seu preço médio é de R$20, você terminará esta operação com uma perda de R$4 por ação. E este valor será o seu crédito tributário, a ser compensado com lucros futuros. (ou do mesmo mês da ocorrência do exercício da Opção)

Lembrando que a compensação só pode ser feita entre operações normais com operações normais, e operações daytrade com operações daytrade. 🙂

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Limite de R$20 mil em vendas com operações comuns e exercício de opções

Pergunta:

Boa tarde Zé..

Com relação ao limite de 20.000 em venda de ações no mesmo mês, tenho uma duvida que não consegui encontrar. Seguinte:
1. Digamos que vendi 15.000 em ações no mês de junho/2022 via exercício de opções lucrando 1.000,00 reais no total resultando obrigatoriamente numa DARF de 150,00 a recolher..

2. No mesmo mês, vendi mais 10.000 em ações no mercado a vista comum, lucrando também 1.000,00 reais..

Deve-se recolher DARF apenas sobre 1.000,00 de lucro da primeira operação;
Ou deve-se recolher DARF sobre 2.000,00 de lucro de ambas operações uma vez que a soma das vendas ultrapassam o limite de 20 mil….

Grato se puder responder

Att
Zeca

Resposta:

Opa ! Tudo certo Zeca ? 🙂

Neste caso, você precisará recolher apenas sobre o lucro obtido via exercício de Opções. 😉

O que acontece é que a regra dos R$20k funciona apenas para a venda de ações. O resto dos ativos está fora dela.

Então, você terá obtido um lucro de R$1 mil com Opções (porque a venda das ações ocorreu via exercício de Opções), e deverá pagar R$150 de IR desta operação. Claro, considerando que não tenha nenhum crédito anterior a ser abatido e que esta tenha sido sua única operação lucrativa no mês.

Além disso, deverá declarar o lucro obtido com a venda das ações, os outros R$1 mil, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Um livro que me agrada bastante, e me ajuda muito, sobre este tema é o “Imposto de Renda no Mercado de Ações“.

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

 

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

O preço médio da ação é influenciado pelo lançamento coberto ?

Pergunta:

Boa tarde!

Por exemplo, tendo a opção virado pó e lançando nova opção, no mês seguinte o cálculo do lucro/prejuízo, terá como valor de compra da ação o original pago ou se considera os prêmios para fazer preço médio?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Marcos Antônio ? 🙂

Pergunta interessante !! 😉

Não, o preço médio da ação não vai sofrer nenhuma alteração com os lançamentos que forem virando pó. Cada operação é individual.

Por exemplo, se você lançou uma Opção, seja ela CALL ou PUT, tanto faz, e ela virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas.

Partindo para um próximo lançamento, que pode virar pó ou não, estamos diante de uma nova operação, onde tudo começa do “zero” de novo. Se virou pó, você irá calcular o lucro obtido na operação, registrar para ser usado no pagamento do imposto mensal e na sua declaração anual de Imposto de Renda, e pronto. Operação encerrada, lucro obtido, informações recolhidas e registradas. Se não virou, mas você encerrou ela no meio do caminho, com lucro ou prejuízo, adotará o mesmo procedimento. Registrará o resultado, pagará IR se teve lucro, ou guardará o prejuízo para abatimento em lucros futuros.

Até o momento em que começar uma nova operação e aí sim ocorrer um exercício. 🙂

Somente com o exercício em si, é que o valor recebido pelo lançamento “influenciará no preço médio” da ação. 😉

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

O preço médio de compra de uma ação, só será alterado quando houver uma nova compra de ações, com aumento da posição.

Quer fazer uma analogia com um evento “parecido” ? Pense na distribuição de um dividendo/JCP. Eles ocorrem de tempos e tempos, sem influência alguma do investidor. Correto ? E mesmo quando eles ocorrem, o nosso preço médio, aquele que aparece na declaração anual do Imposto de Renda, não muda. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !