Clube do Pai Rico

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Pergunta:

Zé, tenho uma dúvida sobre a compensação do IR.

Vou criar um exemplo para explicar melhor o que quero saber. Neste exemplo usei somente valores de compra e venda desprezando as taxas de corretagem, taxa de liquidação e emolumentos para ficar mais fácil de exemplificar a minha dúvida.

Hipoteticamente faço essas compras e vendas:

Dez 2010 = 10.000,00 (compra Ação A)

Janeiro 2011 = 10.500,00 (venda Ação A)

Janeiro = 10.500,00 (compra Ação A)

Janeiro = 8.000,00 (compra Ação B)

Fevereiro = 11.000,00 (venda Ação A)

Fevereiro = 8.500,00 (venda Ação B)

Março = 15.000,00 (Compra Ação A)

Março = 14.500,00 (Venda Ação A)

Abril = 15.000,00 (compra Ação C)

Abril = 15.150, 00 ( venda Ação C)

Abril = 15.000,00 (compra Ação C)

Abril = 15.150,00 (venda Ação C)

Lucro ou prejuízo = Dez 2010 = 0,00 *total de vendas = 0,00

Janeiro 2011 = 500,00 *total de vendas = 10.500,00

Fevereiro = 1000,00 *total de vendas = 18.500,00

Março = (-500,00) *total de vendas = 14.500,00

Abril = (300,00) *total de vendas = 30.300,00

Lucro em 2011 = 1.300,00

IR: Abril 2011 = 300 * 15% = R$ 45,00 pagável até maio.

1) Pode ser abatido do prejuízo no mês de Março o lucro gerado no mês de Abril mesmo estando positivo no ano em R$ 1.300,00?

Abril = 300,00 IR = 45,00

Prejuízo de Março = (-500,00)

Não preciso pagar a DARF do IR e o prejuízo do mês de Março fica: (-455,00) a ser deduzido nos lucros dos meses que tiver que pagar o IR. Está certo isso?

Li todos os teus post’s sobre o pagamento do IR e não entendi se o prejuízo é referente ao total, ou seja, só posso compensar se o prejuízo prevalecer em todo um período de tempo ou se posso abater o prejuízo de um mês x no primeiro mês x + 1 que precisar pagar os 15 % sobre o lucro do tal mês, mesmo sendo lucrativo no somatório dos períodos.

Att,
Henrique

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Restituição antecipada do Imposto de Renda, vale a pena ?

Assim que a Receita libera o envio da declaração do imposto de renda começam a surgir as ofertas dos bancos de restituição antecipada. Será que isso vale a pena ? Ou é apenas mais uma pegadinha … ?

A declaração do imposto de renda já está disponível desde o dia 1 de março e mais de um milhão de pessoas já entregaram a sua. Impressionante hein ? Ainda mais para um país que tem como hábito deixar tudo para depois. 🙂

Tenho certeza que você já viu essa oferta na tela do seu internet banking. E, infelizmente, sei que alguns já pensaram: vale a pena ? A grande maioria pensou por estar com a corda no pescoço, com alguma dívida precisando ser sanada. Se esse for o seu caso, prepare-se para fazer as contas. 😉

Sim amigo, não tem como escapar disso, sempre que alguma oferta do tipo for apresentada, você terá que fazer as contas. Contas simples, que não exigirão muito de sua capacidade matemática. Aceitar sem fazer as contas ? Nem pensar ! Mas como disse, são contas fáceis, se facilitar mais piora. 🙂

Você que tem uma dívida, e pensou em aceitar a oferta do banco de restituição antecipada precisará fazer uma única conta: precisará comparar a taxa de juros cobrada pela antecipação com a taxa cobrada pelo pagamento da dívida ! Só, mais nada !! Simples não ? Por exemplo, se você tem uma dívida no cartão de crédito, que paga perto de 10% ao mês, precisará somente comparar com a taxa oferecida pelo banco pela antecipação do IR. Se for uma taxa mais baixa que a do cartão, aceite. Se for mais alta, não. Pá pum.

Tentei me informar diretamente no site de alguns bancos para ver qual a taxa estavam cobrando, mas claro que não consegui … A taxa só é divulgada através de contato direto com o gerente, na agência, ou através do atendimento telefônico. Então fico devendo alguns exemplos reais para vocês, ok ?

Agora … se você está pensando em usar a antecipação do IR para ir às compras … esqueça. A antecipação só deverá ser usada para o caso de existir alguma dívida “mais cara” do que a oferta. Usar esse dinheiro para compras é burrice … (e o pior é que tem gente que faz isso …)

Se você tem alguma dívida, não custa nada pesquisar. Não custa nada entrar em contato com o seu banco para ver qual é a taxa ofertada. Vai que é menor e com isso você acaba economizando um troco ? Não há nada de errado nisso. 😉

Se bobear o seu gerente poderá até mesmo fazer uma simulação mostrando o quanto será economizado com a operação.

Mas lembre-se … isso é só para quem tem dívidas …
(depois de falar umas 5x a mesma coisa acho que o conceito é entendido, certo ?)

Já enviou sua declaração ? Já sabe qual será o destino do dinheiro ? Espero que seja para seus investimentos … 😀

Possível mudança no IR sobre ações !!

Opa ! Essa notícia é boa, se realmente passar será um belo incentivo ao mercado de capitais. ( sem contar que trará um belo aumento nos ganhos de muitos investidores em bolsa. 🙂 )

Projeto quer alterar regras para cálculo de IR em transações em Bolsa
InfoMoney

SÃO PAULO – O Projeto de Lei 7677/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende mudar as regras para cálculo do Imposto de Renda em transações em Bolsas de Valores. De acordo com a proposta, o cálculo passará a considerar apenas os ganhos líquidos mensais acima de R$ 20 mil, não o valor total das alienações, como acontece atualmente.

De acordo com a Agência Câmara, para o autor da proposta, a lei atual “é insuficiente e, em parte, injusta, pois, se o investidor se descuidar e realizar uma transação que supere esse limite em apenas um real, já sofrerá a pesada mordida do leão”.

Entenda a proposta
Hoje, a legislação tributária brasileira já isenta do Imposto de Renda as transações que não ultrapassem R$ 20 mil, mas considera, para efeitos de cálculo, o valor total da venda e não apenas o ganho líquido (diferença entre o valor da compra e da venda).

Por exemplo: o investidor realizou, em um determinado mês do ano, as seguintes operações no mercado à vista de ações:

* venda de ações da empresa X no valor de R$ 17 mil, apurando um ganho líquido de R$ 700
* venda de ações da empresa Y no valor de R$ 4.500, apurando um ganho líquido de R$ 280

Pela legislação atual, com base no exemplo acima, como o valor operado no mês ultrapassa o limite de isenção de R$ 20 mil (R$ 17.000 + R$ 4.500 = R$ 21.500), o investidor deve recolher IR sobre todo o ganho líquido apurado (R$ 700 + R$ 280).

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