Zé, tenho uma dúvida sobre a compensação do IR.
Vou criar um exemplo para explicar melhor o que quero saber. Neste exemplo usei somente valores de compra e venda desprezando as taxas de corretagem, taxa de liquidação e emolumentos para ficar mais fácil de exemplificar a minha dúvida.
Hipoteticamente faço essas compras e vendas:
Dez 2010 = 10.000,00 (compra Ação A)
Janeiro 2011 = 10.500,00 (venda Ação A)
Janeiro = 10.500,00 (compra Ação A)
Janeiro = 8.000,00 (compra Ação B)
Fevereiro = 11.000,00 (venda Ação A)
Fevereiro = 8.500,00 (venda Ação B)
Março = 15.000,00 (Compra Ação A)
Março = 14.500,00 (Venda Ação A)
Abril = 15.000,00 (compra Ação C)
Abril = 15.150, 00 ( venda Ação C)
Abril = 15.000,00 (compra Ação C)
Abril = 15.150,00 (venda Ação C)
Lucro ou prejuízo = Dez 2010 = 0,00 *total de vendas = 0,00
Janeiro 2011 = 500,00 *total de vendas = 10.500,00
Fevereiro = 1000,00 *total de vendas = 18.500,00
Março = (-500,00) *total de vendas = 14.500,00
Abril = (300,00) *total de vendas = 30.300,00
Lucro em 2011 = 1.300,00
IR: Abril 2011 = 300 * 15% = R$ 45,00 pagável até maio.
1) Pode ser abatido do prejuízo no mês de Março o lucro gerado no mês de Abril mesmo estando positivo no ano em R$ 1.300,00?
Abril = 300,00 IR = 45,00
Prejuízo de Março = (-500,00)
Não preciso pagar a DARF do IR e o prejuízo do mês de Março fica: (-455,00) a ser deduzido nos lucros dos meses que tiver que pagar o IR. Está certo isso?
Li todos os teus post’s sobre o pagamento do IR e não entendi se o prejuízo é referente ao total, ou seja, só posso compensar se o prejuízo prevalecer em todo um período de tempo ou se posso abater o prejuízo de um mês x no primeiro mês x + 1 que precisar pagar os 15 % sobre o lucro do tal mês, mesmo sendo lucrativo no somatório dos períodos.
Att,
Henrique