Clube do Pai Rico

Receita cria site com passo a passo para IR de férias vendidas

Receita cria site com passo a passo para IR de férias vendidas
da Folha Online, em Brasília

A Receita Federal criou um endereço especial na internet com as instruções para o contribuinte que tem direito a receber o Imposto de Renda sobre férias vendidas. O valor das restituições deve chegar a R$ 2 bilhões.

Acesse aqui a página da Receita com as informações

A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo desse ano, quando a Receita publicou uma “solução de divergência” sobre a questão. Ficou definido que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.

Quem teve o IR descontado indevidamente nos últimos cinco anos, pode retificar as suas declarações nos anos em que vendeu suas férias. Essa regra só vale para as declarações entregues entre 2005 (ano-base 2004) e 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.

A Receita informou que está adotando “diversos procedimentos internos” para acelerar o processamento dessas declarações retificadoras e agilizar o pagamento das restituições devidas.

Quem não sabe se tem direito a essa restituição terá de procurar a documentação da época para verificar se foi cobrado IR a mais ou não.

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Notícias ||| IR – Nova tabela aprovada

Câmara aprova MP que aumenta faixas de alíquotas do IR
da Folha Online

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira a MP (medida provisória) 451/08, que aumentou as faixas de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida foi tomada pelo governo no final de 2008 como reação à crise financeira global.

Até o ano passado, as alíquotas estavam dentro de três faixas. Para a declaração deste ano –a última com essas três faixas–, fica isento o rendimento até R$ 16.473,72, paga 15% os rendimentos entre R$ 16.473,73 e R$ 32.919,00 e paga 27,5% os rendimentos acima de R$ 32.919,00.

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Como pagar o Imposto de Renda de ações ?

 

darf

 

A pergunta surgiu no fórum, e achei importante replicar aqui no site. 🙂

A dúvida: Como preencher o formulário para pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro com ações?

Eu costumo preencher o DARF manualmente mesmo … (tenho um bloquinho, você pode comprar em qualquer papelaria …)

Mas existe um programa da receita para isso … 😉

Os campos a serem preenchidos são:

01 – Nome/Telefone
02 – Período de Apuração (último dia do mês que teve o lucro)
03 – CPF
04 – Código da Receita (6015 – ganhos líquidos auferidos no mercado de renda variável)
05 – Número de Referência (em branco)
06 – Data de Vencimento (último dia do mês seguinte ao que teve o lucro)
07 – Valor Principal (valor a ser pago de IR)
08 – Valor da Multa (em branco)
09 – Valor dos Juros (em branco)
10 – Valor Total (valor a ser pago de IR)

Espero ter ajudado. 🙂

Ah !
E não custa lembrar:

15% sobre o lucro para operações “normais”
20% sobre o lucro para operações daytrade

Obs 1: no caso de operações daytrade 1% do imposto devido já é recolhido na fonte. Portanto na hora de preencher o DARF você precisará recolher apenas os outros 19%.

Obs 2: Como “normal/posição” e “daytrade” são consideradas coisas diferentes você precisará preencher 2 DARFs, um para o lucro com “normal/posição” e outro para o de “daytrade”.

Obs 3: O valor mínimo permitido para a emissão de um DARF é de R$10,00. Portanto, se o valor do imposto a ser pago em um determinado mês for inferior a R$10,00, você deverá ir acumulando os próximos tributos até que o valor seja superior a R$10,00.

Para saber mais sobre o assunto:

Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações
Livros ||| Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas