Clube do Pai Rico

Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Pergunta:

Zé, boa noite!

A necessidade de recolher IR se dá quando a venda acima de 20k ocorre na soma das suas operações ou quando ocorre com base em um único papel?

Exemplo 1:

Em determinado mês, as vendas dos papéis A, B e C somaram 21k, mas nenhum deles sozinho foi maior que 20k, ou seja, é necessário recolher?

Exemplo 2:

Em outro mês a venda somente do papel D foi superior a 20k. Seria somente neste caso o recolhimento do IR?

Resposta:

Bom dia Jorge, tudo certo ? 🙂

A regra é BEM simples. 😉

Houve um valor superior a R$20 mil registrado em vendas na sua carteira de ações em um determinado mês ? Se sim, pronto … o recolhimento do IR se torna obrigatório.

A regra atinge tanto o exemplo 1 quanto o 2.

Somou mais de R$20 mil, o procedimento do IR é “acionado”. Ou seja: é levantado o lucro obtido no mês, se verifica se há um prejuízo a ser abatido de meses anteriores. Sobrando algum lucro, calcula-se o IR – 15% sobre esse lucro – e esse é o valor a ser pago via DARF. 🙂

Um ponto que merece destaque é: é venda, e não o encerramento de uma operação … Repetindo: é VENDA.

Por que falei isso ? Simples: você pode ter iniciado uma operação do tipo short (aquela em que você aluga uma ação, vende para recomprar por um preço mais baixo). Você pode não encerrar a operação no mesmo mês, mas o ato da venda, dando início a operação, sim.

O evento que gera a contagem do limite dos R$20 mil, o “gatilho”, que a Receita olha é a ordem de venda. Tanto que você pode perceber que existe uma imposto retido na fonte na sua nota de corretagem em dias que ocorrem venda de ações. É um valor bem pequeno, 0,005% do valor da venda, e tem a função de servir de “alarme” para a Receita. (e sim, você pode abater esse valor retido na fonte do pagamento do IR quando ele ocorrer)

Não importa o número de negócios realizados no mês. Não importa o número de ações negociadas no mês. Só importa isso: superou os R$20 mil … a Receita tá de olho. 😉

Viu, falei que era simples. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Além da isenção para vendas até R$20 mil, existe outra forma de não pagar IR em ações ?

Pergunta:

Gostaria de saber se posso fazer mais de uma retirada de $:19,990 ao mes sem pagar imposto de renda? E se posso fazer mais retiradas no mesmo mês sem incidência de imposto de renda

Resposta:

Bom dia Gustavo,

Acredito que estejas te referindo ao limite de isenção de R$20 mil para o imposto de renda sobre o lucro em ações. Correto ? Aquele que diz que se o investidor vender até R$20 mil no mês estará livre da cobrança dos 15% sobre o lucro auferido no mês. É esse ? 🙂

Olha … infelizmente “não”. A regra de isenção é essa, até R$20 mil em vendas (total de vendas no mês), não existe a necessidade de pagar o IR. Fiz um post há algumas semanas onde detalho melhor o funcionamento desta regra, você poderá ler aqui: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Regrinha simples, mas que realmente pode gerar dúvidas em alguns casos. 😉

Pronto, a resposta está dada. Até a próximmm …

Não, claro que não. Existem algumas outras estratégias que podem nos ajudar a economizar alguns “trocados” na hora de alimentar o leão. 😀

Detalhei 3 pontos que podem nos ajudar nesta árdua, porém gratificante tarefa, em um post de 2016. Você já leu ? “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?

Os 3 itens foram:

#1 Respeitando o limite de vendas mensais de R$20.000,00

#2 Vendendo sua carteira, recomprando-a em seguida (em um dia diferente), quando a cotação for inferior ao seu preço médio

#3 Viver apenas de dividendos

O primeiro é exatamente esse que acabamos de falar, o limite de R$20 mil. O segundo, é para quem tem carteira de longo prazo e tem alguma ação que esteja com seu preço médio acima da cotação atualmente negociada em mercado. O terceiro é o sonho de todo aposentado, hehehe. 😉

Sugiro ler os dois posts aqui indicados, pois eles podem lhe trazer alguma ajuda neste momento.

Mas Zé, e com Opções, existe alguma forma de ficarmos isentos do IR ?“. Não … não há.

Todo e qualquer lucro obtido via opções será tributado e o investidor deverá pagar o DARF referente a ele. Não existe o limite de R$20 mil para elas, bem como a ideia de longo prazo neste mercado é praticamente inexistente. E não, também não existem dividendos para as opções.

Só não precisará pagar o IR “neste momento” se houver algum prejuízo passado que possa ser usado para compensar o atual. Mas não é isso o que queremos … Não é mesmo ? 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

ps: o Imposto de Renda é um tema MUITO importante para todo e qualquer investidor em Bolsa. Seja em ações ou em opções … Não é a toa que tanto no Minha 1x na Bolsa, quanto no Double PUT Double CALL, ele é amplamente debatido e estudado. Se é um tema que lhe interessa, não deixe de conhecer a forma com que ele funciona em cada um destes mercados.

 

A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Pergunta:

Boa noite. Por gentileza, gostaria de saber se há limite de isenção mensal para opções, a exemplo das ações. E ainda: os resultados mensais das opções pode ser somados aos das ações?
Atenciosamente.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sergio ?

Não … O resultado obtido com Opções não pode se beneficiar da regra de isenção dos R$20 mil. 🙁

A regra, que diz que o lucro das vendas mensais inferiores a R$20 mil é isento da cobrança de imposto de renda, serve apenas para a compra e venda de Ações. Sim, a palavra está incluída na normativa. 🙂

Mas Zé, e se eu vender menos de R$20 mil, obtendo lucro, em ações e tiver obtido lucro com Opções ?

Neste caso, o lucro obtido com ações continuará isento de IR, enquanto o obtido com as Opções será declarado e recolhido. Sim, uma tratamento específico para as ações e outro para as Opções. 😉

Sobre a soma dos resultados obtidos no mercado de ações e o de Opções, para o recolhimento mensal do IR, sim, você pode fazer isso.

Você poderá somar os resultados (lucros e perdas) do mercado de ações o de Opções, para determinar o resultado mensal, o valor a ser usado como base para o cálculo do IR a ser pago mensalmente. Sim, você poderá usar uma perda com ações para compensar um lucro com Opções.

A única coisa que precisa ser (sempre) respeitada, é: resultados obtidos em operações daytrade deverão ser somados/compensados com resultados de operações daytrade. Enquanto resultados obtidos em operações normais deverão ser somados/compensados com resultados de operações normais. 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Como declarar as Opções vendidas (na virada do ano) no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Boa noite Zé, você tem algum artigo falando como declarar opções vendidas no IR? A situação seria eu permanecer vendido na mudança do ano fiscal.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Julio ? 🙂

Você deverá ir na seção “Dívidas e Ônus reais“, utilizando o código “16 – Outras dívidas e ônus reais“. Na discriminação deve apresentar a posição vendida no último pregão do ano e que passará para o ano seguinte.

Exemplo: PETRM22 – quantidade vendida 1.000 – preço médio de R$0,35 (total: R$350,00), opções da empresa Petróleo Brasileiro SA CNPJ etc etc etc, custodiadas na corretora XYZ CNPJ

Lembrando que o preço (a cotação da Opção) a ser usado, deverá ser o preço médio da sua posição. E não o valor do fechamento no último pregão do ano. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Tributação nos Investimentos – o guia completo (e prático !)

Se tem uma coisa que dá um belo nó na cabeça de muita gente, especialmente de quem está começando, são as regras de tributação para investimentos. São diversas, cada investimento tem a sua, uma hora é uma coisa, na outra é uma coisa diferente … que a pessoa se sente perdida na hora em que começa a se aprofundar um pouco no assunto.

O problema é que você precisa entender direito como funciona o Imposto de Renda para seus investimentos. Você não tem escapatória … Além de poder manter as coisas em dia com o leão, você precisa ter esta informação em mãos na hora de comparar a rentabilidade oferecida pelas diversas modalidades de investimento disponíveis. Se não tiver … estará comparando maçãs com laranjas, e isso não é algo recomendado neste universo.

São tantas alíquotas … Tantas regras específicas … Tantas particularidades … Por onde começar ?

Tipos de Tributação

Antes de qualquer coisa: você precisa saber quais são os tipos de tributação que incidem sobre seus investimentos.

Existem algumas formas de tributação: isento, renda fixa, ações e IRPF. Separei nestes quatro grupos para facilitar a compreensão e até mesmo a apresentação. 😀

Cada tipo incide sobre um determinado tipo, ou grupo, de investimento e tem suas regras regulamentadas pela Receita. São regras relativamente estáveis, sem alterações frequentes (como estamos acostumados aqui na terrinha), e de fácil identificação/aplicação.

Isentos: Como a própria identificação aponta, são os investimentos livres da incidência do Imposto de Renda. Recebem esta vantagem justamente para atrair mais investidores para eles. São exemplos de investimentos isentos de tributação: caderneta de poupança, LCI, LCA e algumas debêntures.

Renda Fixa: São os investimentos mais tradicionais do mercado. O porto seguro de quem deseja botar seu rico dinheirinho para trabalhar. Neste tipo de investimento a tributação incide sobre o lucro de acordo com o tempo decorrido entre o início e o resgate.

Para saber qual será a alíquota que incidirá em sua aplicação, veja a tabela abaixo:

Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
Prazo de AplicaçãoAlíquota de IR
Até 181 dias22,5%
de 181 dias até 360 dias20%
de 361 dias até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

 

Por exemplo: você realizou um investimento em um CDB no dia 23/03/2016 e fará o resgate no dia 18/09/2017. Isso é o equivalente a 1 ano e meio, ou 544 dias. Pela tabela, vemos que a alíquota referente a esse período é de 17,5%. Portanto este será o valor destinado ao Importo de Renda, 17,5% do lucro auferido no período.

São exemplos de investimento que adotam esta tabela: CDB, Tesouro Direto, Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos Cambiais.

Ações: este tipo de tributação é usado para … ações ? 😉

Sim, ações, ETF (Exchange Traded Funds). Ou simplificando: aqueles investimentos negociados na Bolsa de Valores. 🙂

A tributação para esse tipo de investimento é bem simples. A alíquota incide também sobre o lucro auferido na operação e é dividido em dois “subtipos“: normal e daytrade. A modalidade normal é toda aquela operação que tem mais do que um dia de “vida”. Ou seja, você compra hoje e vende amanhã, depois de amanhã, semana que vem, mês que vem, ano que vem, etc etc etc. Para o caso de compra e venda no mesmo dia, damos o nome de daytrade.

Para operações “normais”, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro. Para as do tipo “daytrade” ela é de 20%. Sobre o pagamento do imposto de renda para ações indico a leitura deste post, onde uma enorme quantidade de participações dos leitores mais do que completou as informações sobre o assunto. 😀

FII: (Fundos de Investimento Imobiliário) 20% sobre o lucro obtido na revenda das cotas. Não existe diferenciação entre operações normais e daytrade, como acontece com as ações. Além disso, os FIIs não têm a isenção para vendas mensais inferiores a R$20 mil. Ela é apenas para ações.

IRPF: esta é a forma de tributação mais conhecida por todos. É aquela que você sente mensalmente, em seu salário. É literalmente o Imposto de Renda, na renda. 😉

Que tipos de investimento são afetados por esta alíquota ? Seu investimento direto em imóveis de aluguel, por exemplo. O valor obtido mensalmente pelo pagamento entrará em sua renda mensal e deverá respeitar à tabela do IRPF.

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – 2020
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir do imposto
Até R$1.903,98
De R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15%R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68
22,5%R$636,13
Acima de R$4.664,68
27,5%R$869,36

 

Os que pagam menos IR são os melhores ?

Não necessariamente … 🙂

Se um investimento paga mais ou menos IR “não importa”. O que realmente conta na hora de escolhermos o melhor investimento é o resultado final proporcionado por ele. Você precisa fazer uma comparação justa, levando em consideração o retorno “limpo” de cada investimento.

Por exemplo, comparando um investimento em CDB (tributado) com um em LCI (não tributado), precisamos incluir em nossas contas o desconto do IR do CDB. Digamos que a oferta que você viu de um CDB tinha um rendimento de 100% do CDI, enquanto a LCI era ofertada por 88% do CDI.

Qual dos dois vale mais a pena para um período de investimento de 9 meses ? (assumindo que todas as outras variáveis – aporte mínimo, tempo de permanência, etc etc etc – sejam iguais)

Como vimos, o investimento em LCI é isento de IR, portanto o seu ganho com esta aplicação será de 88% do CDI no período. Já no CDB incide a tabela de renda fixa, e para o período em questão, o IR para este tipo de investimento é de 20% sobre o lucro. O que joga o rendimento dele para 80% do CDI neste período …

Neste caso, qual dos dois é mais interessante do ponto de vista do rendimento ? 😉

E se ao invés de 88% do CDI para o LCI tivéssemos 82% do CDI e para o CDB 105% do CDI ?

Para lhe ajudar, uma fórmula simples que ajuda na comparação:

Taxa LCI/LCA = Taxa do CDB x (1 – imposto de renda)

Taxa LCI equivalente = 105 * (1-0,2) = 84%

Conseguiu enxergar este importante detalhe ? Não é porque um investimento é isento de tributação, ou porque paga uma tarifa mais alta, que ele é um investimento melhor ou pior do que um outro. A tributação é apenas mais um dado a ser levado em consideração em nossa tomada de decisão. 🙂