Se tem uma coisa que dá um belo nó na cabeça de muita gente, especialmente de quem está começando, são as regras de tributação para investimentos. São diversas, cada investimento tem a sua, uma hora é uma coisa, na outra é uma coisa diferente … que a pessoa se sente perdida na hora em que começa a se aprofundar um pouco no assunto.
O problema é que você precisa entender direito como funciona o Imposto de Renda para seus investimentos. Você não tem escapatória … Além de poder manter as coisas em dia com o leão, você precisa ter esta informação em mãos na hora de comparar a rentabilidade oferecida pelas diversas modalidades de investimento disponíveis. Se não tiver … estará comparando maçãs com laranjas, e isso não é algo recomendado neste universo.
São tantas alíquotas … Tantas regras específicas … Tantas particularidades … Por onde começar ?
Tipos de Tributação
Antes de qualquer coisa: você precisa saber quais são os tipos de tributação que incidem sobre seus investimentos.
Existem algumas formas de tributação: isento, renda fixa, ações e IRPF. Separei nestes quatro grupos para facilitar a compreensão e até mesmo a apresentação. 😀
Cada tipo incide sobre um determinado tipo, ou grupo, de investimento e tem suas regras regulamentadas pela Receita. São regras relativamente estáveis, sem alterações frequentes (como estamos acostumados aqui na terrinha), e de fácil identificação/aplicação.
Isentos: Como a própria identificação aponta, são os investimentos livres da incidência do Imposto de Renda. Recebem esta vantagem justamente para atrair mais investidores para eles. São exemplos de investimentos isentos de tributação: caderneta de poupança, LCI, LCA e algumas debêntures.
Renda Fixa: São os investimentos mais tradicionais do mercado. O porto seguro de quem deseja botar seu rico dinheirinho para trabalhar. Neste tipo de investimento a tributação incide sobre o lucro de acordo com o tempo decorrido entre o início e o resgate.
Para saber qual será a alíquota que incidirá em sua aplicação, veja a tabela abaixo:
Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
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| Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | |
| Até 181 dias | 22,5% | |
| de 181 dias até 360 dias | 20% | |
| de 361 dias até 720 dias | 17,5% | |
| Acima de 721 dias | 15% | |
Por exemplo: você realizou um investimento em um CDB no dia 23/03/2016 e fará o resgate no dia 18/09/2017. Isso é o equivalente a 1 ano e meio, ou 544 dias. Pela tabela, vemos que a alíquota referente a esse período é de 17,5%. Portanto este será o valor destinado ao Importo de Renda, 17,5% do lucro auferido no período.
São exemplos de investimento que adotam esta tabela: CDB, Tesouro Direto, Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado, Fundos Cambiais.
Ações: este tipo de tributação é usado para … ações ? 😉
Sim, ações, ETF (Exchange Traded Funds). Ou simplificando: aqueles investimentos negociados na Bolsa de Valores. 🙂
A tributação para esse tipo de investimento é bem simples. A alíquota incide também sobre o lucro auferido na operação e é dividido em dois “subtipos“: normal e daytrade. A modalidade normal é toda aquela operação que tem mais do que um dia de “vida”. Ou seja, você compra hoje e vende amanhã, depois de amanhã, semana que vem, mês que vem, ano que vem, etc etc etc. Para o caso de compra e venda no mesmo dia, damos o nome de daytrade.
Para operações “normais”, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro. Para as do tipo “daytrade” ela é de 20%. Sobre o pagamento do imposto de renda para ações indico a leitura deste post, onde uma enorme quantidade de participações dos leitores mais do que completou as informações sobre o assunto. 😀
FII: (Fundos de Investimento Imobiliário) 20% sobre o lucro obtido na revenda das cotas. Não existe diferenciação entre operações normais e daytrade, como acontece com as ações. Além disso, os FIIs não têm a isenção para vendas mensais inferiores a R$20 mil. Ela é apenas para ações.
IRPF: esta é a forma de tributação mais conhecida por todos. É aquela que você sente mensalmente, em seu salário. É literalmente o Imposto de Renda, na renda. 😉
Que tipos de investimento são afetados por esta alíquota ? Seu investimento direto em imóveis de aluguel, por exemplo. O valor obtido mensalmente pelo pagamento entrará em sua renda mensal e deverá respeitar à tabela do IRPF.
Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física – 2020 |
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | |
| Até R$1.903,98
| – | – | |
| De R$1.903,99 até R$2.826,65
| 7,5% | R$142,80 | |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05
| 15% | R$354,80 | |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68
| 22,5% | R$636,13 | |
| Acima de R$4.664,68
| 27,5% | R$869,36 | |
Os que pagam menos IR são os melhores ?
Não necessariamente … 🙂
Se um investimento paga mais ou menos IR “não importa”. O que realmente conta na hora de escolhermos o melhor investimento é o resultado final proporcionado por ele. Você precisa fazer uma comparação justa, levando em consideração o retorno “limpo” de cada investimento.
Por exemplo, comparando um investimento em CDB (tributado) com um em LCI (não tributado), precisamos incluir em nossas contas o desconto do IR do CDB. Digamos que a oferta que você viu de um CDB tinha um rendimento de 100% do CDI, enquanto a LCI era ofertada por 88% do CDI.
Qual dos dois vale mais a pena para um período de investimento de 9 meses ? (assumindo que todas as outras variáveis – aporte mínimo, tempo de permanência, etc etc etc – sejam iguais)
Como vimos, o investimento em LCI é isento de IR, portanto o seu ganho com esta aplicação será de 88% do CDI no período. Já no CDB incide a tabela de renda fixa, e para o período em questão, o IR para este tipo de investimento é de 20% sobre o lucro. O que joga o rendimento dele para 80% do CDI neste período …
Neste caso, qual dos dois é mais interessante do ponto de vista do rendimento ? 😉
E se ao invés de 88% do CDI para o LCI tivéssemos 82% do CDI e para o CDB 105% do CDI ?
Para lhe ajudar, uma fórmula simples que ajuda na comparação:
Taxa LCI/LCA = Taxa do CDB x (1 – imposto de renda)
Taxa LCI equivalente = 105 * (1-0,2) = 84%
Conseguiu enxergar este importante detalhe ? Não é porque um investimento é isento de tributação, ou porque paga uma tarifa mais alta, que ele é um investimento melhor ou pior do que um outro. A tributação é apenas mais um dado a ser levado em consideração em nossa tomada de decisão. 🙂