Clube do Pai Rico

Livros ||| Imposto de Renda no Mercado de Ações

Conforme o mercado vai amadurecendo, mais material informativo de qualidade vai surgindo. Pense em nosso mercado editorial há 10 anos, quais eram suas opções de leitura para aprender mais (ou alguma coisa) sobre um tipo de investimento ? Quase zero …

Temas mais específicos então … Mas as coisas mudam, ainda bem. 😀

Já faz um bom tempo que li o único livro que havia sobre o tema tributação para o mercado de ações, o Imposto de Renda nas Bolsas de Valores para Pessoas Físicas, e foi muito bom. Foi, até ler o “Imposto de Renda no Mercado de Ações” (Novatec, 2012) e ver que havia uma forma de tornar ainda mais completo o que já havia considerado completo. 🙂

Detalhado ?

Pense em algo bem detalhado, exemplificado, esmiuçado … Algo que te apresente tim tim por tim tim um tema … é este livro. Sério, fiquei impressionado com o quão bem detalhado, e explicado, foi o tema imposto de renda em ações neste livro. 😯

Desde a parte de cálculo de preço médio de aquisição, como calcular, quando, se deve calcular, tudo; até a parte venda e aferição de lucro e consequente tributação. Se você pensa que sabe os detalhes dos detalhes, reveja seus conceitos, hehehe. São muitas páginas detalhando as formas de se calcular o preço de compra, o preço de venda, o lucro, o imposto, de diversas formas de modalidades de investimento do mercado acionário. Afinal, o mercado não é formado apenas por ações. 😉

Você sabia que existe um determinado tipo de operação que é tributado como renda fixa, mesmo envolvendo apenas o uso de opções ? Sim !! Neste tipo de operação – box – você deverá adotar a tabela de tributação referente ao tempo de “vida” do investimento, e não os tradicionais 15% sobre o lucro. Antes de ler este livro, eu nem imaginava que isso era possível. 😀

Outra parte muito interessante é a seção destinada apenas ao tema “o que pode, ou não, ser deduzido do seu lucro como custo de operação“. 🙂

Bom, já deu para perceber que gostei muito deste livro, não é mesmo ? Se você me perguntar qual deve ser a sua leitura sobre o tema imposto em ações, certamente será esse.
 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Vendi menos de R$20 mil em ações e tive perdas … Posso usar para compensar um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá Zé, boa noite.
Aprendi bastante coisa com suas respostas e sanei muitas dúvidas, mas ainda acabou me restando algumas.
Fiz algumas movimentações abaixo do 20 mil com prejuízos. Posso usar a soma desses prejuízos pra abater o lucro que obtive em uma movimentação de um mês que extrapolou os 20k? Creio que seria interessante se me respondesse com detalhes a esse exemplo:

Janeiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 1.000,00
Fevereiro (abaixo dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Março (Acima dos 20k) = Prejuízo de 500,00
Abril (abaixo dos 20k) = Lucro de 500,00
Maio (Acima dos 20k) = Lucro de 2.000,00

Resposta:

Bom dia Marcos, tudo certo ?

Muito obrigado ! 😀

Essa parte do IR acaba dando um nó na nossa cabeça … Não é mesmo ? Ainda mais esta parte relativa ao limite de R$20 mil em vendas realizadas no mês. O lucro é isento … Mas e o prejuízo destes casos, o que fazer com ele ?

O tema é pouco abordado … mas tentemos acabar com a dúvida. 😉

Bom, a parte da isenção já é clara. Correto ? Se o total de vendas de ações é inferior a R$20 mil, o lucro obtido nestas operações será isento de imposto. Falei (e detalhei) sobre isso no post: “Como funciona o limite de R$20 mil para a isenção de IR na Bolsa ?

Ok … isso é em relação ao lucro. Mas e quando há perdas em meses onde a movimentação é inferior a R$20 mil na venda de ações ?

Boa notícia !! Somente o lucro é isento de tributação. O prejuízo obtido nestes meses deverá ser tratado, e usado, da mesma forma que faríamos com o prejuízo obtido em um mês “normal”. 🙂

Sim, as perdas que ocorrerem em meses “isentos” deverão ser acumuladas e usadas para abatermos do lucro obtido em meses “normais” e tributáveis. Vamos dar uma olhada no teu exemplo ?

Você possui uma perda acumulada de R$2.000,00 nos três primeiros meses do ano. Em abril obtém lucro, porém, por ser num mês com vendas abaixo de R$20 mil, esse valor não é tributável e portanto isento. Já no mês de maio você movimentou mais de R$20 mil e terá que pagar o IR sobre o lucro do mês.

Como tem um valor acumulado a ser abatido, de R$2.000,00, deverá somar o lucro de maio ao valor acumulado anteriormente: (-R$2.000,00) + R$2.000,00 = 0

Portanto … você não precisará pagar o IR sobre o lucro de maio, zerando a “conta” de valores a serem abatidos. A partir de junho a coisa começa de novo do zero. 😉

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Vendo uma posição e recompro no dia seguinte. Lucro duas vezes com isso ?

Pergunta:

Boa tarde! Se puderem me responder, agradeceria muito!!
Se vendo algumas ações nas quais obtenho lucro, pela alta em relação ao preço de compra, e as recompro no dia seguinte por um preço mais baixo (mesmo quantidade), esse lucro obtido no dia da recompra com a ação mais barata (já obtive algum lucro com a venda inicial), é incidente de imposto de renda? Eu obrigatoriamente pagaria imposto, somando esse lucro com o lucro da venda ou há alguma ressalva, se existe, qual seria ela? Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Armando ? 🙂

Não, você não estará obtendo lucro com essa recompra. 😉

Na verdade, o que acontece é o seguinte:

Ao vender a sua posição no dia 1, você estará encerrando uma operação de compra iniciada dias/semanas/meses antes. Estará encerrando uma operação antiga, que possuía um preço médio próprio. No momento em que você recompra a mesma ação, seja no dia 2, 3 ou quando quer que seja, na mesma quantidade, por um preço abaixo do que estava sendo praticado no momento da sua venda, você estará iniciando uma nova operação. Uma operação com histórico zerado.

Uma operação com um novo histórico de aquisições, e portanto, seu próprio preço médio de compra. 🙂

A operação que foi encerrada gerou lucro, e o IR incidirá sobre o lucro obtido nela. (lembrando que o lucro incide sobre todos os resultados obtidos dentro de um mesmo mês)

Já a operação que foi iniciada no dia “seguinte”, só haverá incidência de imposto de renda após sua conclusão. Somente após você revender a posição comprada. Portanto, neste momento, não, nada de IR para a “segunda operação”. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !