Clube do Pai Rico

Qual é a data que conta para o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Realizei venda ontem dia 30, como a operação fala em d+2, pra fins de imposto será que conta como venda do próximo mês ou da data efetiva que dei a ordem no homebroker?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Paulo ? 🙂

Para a Receita, o que importa é a data de encerramento da operação. Se você fez a revenda de uma ação que estava na sua carteira, no dia 30 de outubro, o crédito da liquidação financeira ocorrerá apenas no dia 4 de novembro. (o D+2) Mas o encerramento da operação em si, aconteceu no momento em que você deu a ordem de venda das ações.

Essa data de encerramento conta tanto para a o cálculo do imposto devido e a consequente geração do DARF, quanto para a verificação da existência (ou não) da isenção dos R$20 mil.

Então, lembre-se: para o IR, o que importa é o dia em que você deu a ordem que encerrou uma operação (seja ela de compra ou de venda), para o cálculo do imposto devido.

E saiba que esta é uma dúvida bem comum ! Algumas pessoas deixam de realizar operações nos últimos pregões do ano para não correr o risco de dar um “descasamento” entre a ordem executada e o crédito/débido efetuado em conta, por conta da declaração anual de IRPF. (não, não precisa fazer isso, hehehe)

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o momento em que a Receita considera que houve lucro ou perda ?

Pergunta:

Me surgiu outra dúvida, a título de IR, o que a Receita considera prejuízo em si? Quando aliena as ações e obtém de fato o prejuízo? Ou simplesmente virar o mês estando negativado na carteira?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sangalli ? 🙂

Esta é uma pergunta MUITO importante ! 😀

Para a Receita, o que importa é encerramento da operação. Para a determinação de um lucro, ou prejuízo, a ser contabilizado para a declaração (ou para o pagamento de um DARF), é o fim da operação que nos trará a informação.

Por exemplo, se você está comprado, em 1.000 PETR4, com preço médio de R$15,00 e hoje as ações valem R$19,50 cada, o seu patrimônio se valorizou, porém ainda não existe o lucro propriamente dito. Você ainda não pode gastar os R$4.500,00 extras. Correto ?

Este dinheiro ainda “não existe”. Ele está ainda em forma de ação, e só passará a ficar disponível na sua conta, na hora em que as ações forem vendidas. E é neste momento em que elas são vendidas, e que a operação é encerrada, é que podemos determinar se houve um lucro ou prejuízo. 😉

O mesmo vale para uma operação que vem sofrendo pressão e está desvalorizada em relação ao seu preço de entrada … Tanto, que muitos sempre argumentam que ainda não perderam dinheiro, pois ainda não venderam as ações. 🙂

(não é bem assim … como falo neste post, mas é um papo para outra hora, hehehe)

Então, para a Receita, é o encerramento da operação que marcará o fato gerador de lucro/perda. Fechado ?

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Rolagem de Opções do mesmo vencimento, com strikes diferentes, é daytrade ?

Pergunta:

rolagem opções no mesmo vencimento strike diferente é day trade?

ex: COGNI500
ROLAR PARA COGNI700

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lavosier ? 🙂

Não, não é daytrade.

Mesmo com as operações ocorrendo “ao mesmo tempo”, a rolagem não é considerada daytrade. O motivo é o de sempre: só é daytrade quando a compra e venda do mesmo ativo acontece no mesmo dia. E não, eles não são o mesmo ativo. 😉

Como funciona a operação de rolagem ? (vou usar a nossa rolagem, a de quem lança Opções)

Você está vendido há alguns dias na COGNI500, em 1.000 opções, por exemplo. Para rolar sua posição da COGNI500 para a COGNI700, você irá recomprar a que está vendido, as 1.000 COGNI500, e em seguida irá vender o novo “alvo”, irá lançar as 1.000 COGNI700.

Como disse, as duas operações (compra de I500 e venda de I700) ocorrem praticamente ao mesmo tempo. Uma compra e uma venda, no mesmo dia. Porém, lembra que para ser daytrade, precisa ser compra e venda no mesmo dia, do mesmo ativo ? E não é esse o caso ! 😉

Ambas as Opções se referem às ações COGN3, ambas ao vencimento de setembro/2020, masssss a I500 é do strike R$5,00, enquanto a I700 é do strike R$7,00. São “coisas” diferentes, Opções diferentes.

Seria um daytrade, caso você recomprasse as 1.000 COGNI500 e em seguida relançasse as mesmas 1.000 COGNI500, no mesmo pregão. (ou qualquer outra quantidade)

Para ser um daytrade, é preciso que ocorra a compra e a venda do mesmo ativo (o mesmo código), no mesmo dia.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Minhas opções viraram pó, como proceder em relação ao Imposto de Renda ?

Pergunta:

Ola, estou com uma duvida sobre Imposto de Renda nas opções, uma opção que virou pó eu posso abater do lucro com operações em opções?

Grata, Meire

Resposta:

Bom dia Meire,

Pode sim, afinal de contas, você teve prejuízo com elas. Não ? 😉

A ideia é bem simples: veja quanto pagou pelas opções que micaram e quanto gastou de corretagem. Este valor (a soma dos dois) pode ser abatido do resultado do mês. Mas lembre-se … operações normais devem ser somadas com operações normais e daytrades com daytrades … Ok ? 🙂

Ainda em relação à tua dúvida, existem duas “linhas de pensamento”. Em relação ao quê ? A como esta operação deve ser encerrada …

Por exemplo: ela é encerrada ao deixarmos a opção virar pó, e consequentemente sumir de nossa carteira após o dia do vencimento ? Ou para podermos considerar como finalizada precisamos realizar a venda dela a qualquer custo, pelo preço que for possível, até o vencimento ?

Acredite, tem muita gente que acha que a operação só será considerada encerrada, por parte da Receita, se houver uma operação de compra e uma de venda. E não tiro a razão de quem pensa desta forma … Devemos ser extremamente cuidados neste assunto. 😀

Mas … devido às características do mercado de opções … encerrar uma operação por “vias diretas” (através da venda) não é necessário, tampouco pode ser “possível” de ser feito em alguns casos.

Como disse, a opção simplesmente deixa de existir a partir do dia do vencimento. O que caracteriza sua “saída” da carteira. Por ser uma operação com prazo de vida determinado, ela literalmente se encerra no prazo final, no dia do seu vencimento. Além disso, quem opera opções sabe que muitas vezes, por mais que o investidor queira, vender a opção a “qualquer preço” pode simplesmente não ser possível. Quantas vezes você já viu uma opção ficar com ordens de venda de 1¢ por dias e dias até o vencimento encerrá-la ?

Em relação ao fim da “vida” da opção, uma analogia semelhante ocorre com a operação de venda de uma opção. A pessoa pode vender, ela virar pó, e não ter a operação de compra para fechar o trade. Como no dia do vencimento ela deixa de existir, ela deixará de fazer parte da sua carteira, caracterizando o encerramento da operação.

Em suma: você não precisa “encerrar” a operação para considerá-la encerrada na situação descrita por ti, no caso dela virar .

Lhe indico a leitura do livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações” para ampliar ainda mais os teus conhecimentos nesta área. 🙂

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter lhe ajudado ! 😉

Abraços !

Tendo um prejuízo, como faço a compensação com um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre compensação de prejuízo com opções para pagamento de IR. Li duas coisa diferentes.

A primeira: somo o lucro obtido no mês e subtraio o prejuízo do mês anterior, então calculo 15% sobre o resultado e este será o meu IR a pagar (IR= (Lucro – Prejuízo)*0,15).
Exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000-500)*0,15=225 então pago R$225,00 de IR.

A segunda: somo o lucro obtido no mês, calculo o valor de IR a pagar (15% deste lucro) e subtraio o prejuízo do mês anterior deste valor de IR a pagar (IR=0,15*Lucro – Prejuízo).
O mesmo exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000*0,15) – 500 = 300 – 500 = – 200
Calculando desta forma continuo com um prejuízo a compensar de R$ 200,00

Qual das duas formas de calculo está correta?

Quero muito que me responda. Desde já agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Regina ? 🙂

A forma correta de compensação é a 1ª, com ganhos e perdas sendo compensados. 😉

Funciona da mesma forma que acontece dentro de um mês, onde você soma todos os resultados obtidos, para somente depois disso, calcular o IR devido. Exemplo: no mês de junho você fez algumas operações e ganhou R$100, perdeu R$200, ganhou R$500, ganhou R$100, ganhou R$200, perdeu R$300. No final do mês, o resultado obtido em junho foi de lucro de R$400. O imposto será de 15% sobre os R$400, portanto … R$60 de IR.

Para a compensação de prejuízos obtidos em meses anteriores, funciona da “mesma” forma. Você vai somando os resultados que forem sendo obtidos (pois você só poderá compensar um prejuízo que ocorreu agora, com lucros que virão a ocorrer no futuro), até zerar o “crédito”. 😉

Como no teu exemplo, em junho você teve perda de R$500 e em julho um lucro de R$2 mil. No saldo final, ficará com um lucro de R$1.500 e é sobre esse valor que deverá calcular o IR. 15% de R$1.500 = R$225 🙂

(a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, no caso no último dia útil de agosto)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !