Clube do Pai Rico

Como funciona o Imposto de Renda nas Opções ?

Pergunta:

Oi!!! E o imposto de renda das opções??? Como funciona??? To perdidinha nesse ponto

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Karina ?

Praticamente da mesma forma que com as Ações. 🙂

15% sobre o lucro em operações normais. 20% sobre o lucro em operações daytrade. Podemos compensar prejuízos passados com lucros futuros (daytrade com daytrade, normal com normal)

Mas como disse, praticamente …

Lembra do limite de isenção do IR para vendas mensais de até R$20 mil ? Pois então … no mercado de Opções não temos. O lucro de Opções é 100% tributável. 🙂

Além disso, existem algumas particularidades em relação ao exercício de Opções, onde são misturadas a negociação de Ações e Opções em “uma mesma operação”. Falei sobre o assunto em dois posts:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Também precisamos lidar com o fato de que as Opções viram pó … Quando você está comprado, e ela virá pó (perde 100% do valor), você tem a perda integral do valor aplicado neste compra. Comprou R$100 ? Perdeu R$100 …

Do outro lado, quando fazemos um lançamento e as Opções viram pó, você tem ganho integral na operação. Lançou R$100 ? Lucrou R$100 … 😉

Mais uma informação importante: como acontece nas Ações, o fato gerador de lucro é o encerramento da operação. Comprou em janeiro, revendeu em janeiro, lucro em janeiro. Não importa se é uma Opção que vence em janeiro, fevereiro, março, etc etc etc …

Lançou uma Opção em janeiro, recomprou em janeiro ? Lucro no mês de janeiro. Lançou em janeiro, foi exercido em março (por ser uma opção que vence no mês de março), o lucro (ou prejuízo, claro) é do mês de março.

Em relação ao preenchimento do DARF, não muda nada. 🙂

Viu ? Simples !! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !

Deixei de pagar IR em julho, posso compensar com a perda que tive em novembro ?

Pergunta:

Boa tarde, Zé.

Tive lucro em julho de 2019 e teria que pagar aprox. 500 reais de imposto, mas nao o fiz.

Só que agora, em novembro, meu prejuízo acumulado já passou dos 10k.

Sabe se tenho que pagar o imposto atrasado? Ou quando fizer minha declaração no ano que vem informo o prejuízo e consigo compensar de forma retroativa?

Se tiver, será que consigo gerar a guia só para pagamento da multa de 20%?

Muito obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz ? 🙂

Sim, terá que pagar o IR atrasado … 🙁

Algo muito importante, em relação ao pagamento do IR e compensação de lucros e prejuízos, é que a regra é a seguinte: lucros passados não podem ser compensados com prejuízos futuros. De novo: um lucro hoje não pode ser compensado com uma perda no mês que vem …

Se você teve lucro em um mês, movimentou mais de R$20 mil na venda de ações, ou se o lucro veio de Opções; e não tem nenhum prejuízo anterior a ser compensado, precisará pagar IR. Simples e direto assim. De novo: lucro passado não pode ser compensado com perda futura. 🙂

Sobre o pagamento do valor em aberto, a multa de 20% é apenas uma parte da mordida do leão. Existe também a atualização pela taxa SELIC. Falei sobre esse tema no post “Deixei de recolher o Imposto de Renda no ano passado. Como faço para pagá-lo agora ?

(o programa da Receita te ajuda a calcular tudo automaticamente)

O prejuízo acumulado agora (R$10k) poderá ser usado para abater os lucros que vierem a ocorrer nos próximos meses. Não se esqueça de informar isso na tua declaração anual de IR. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

“Meia daytrade, meia swing trade”

Pergunta:

Uma duvida: Se mês passado eu comprei 10 ações da empresa A e hoje comprei mais 10 e vendi as 20.
Na declaração de imposto de renda essas 20 ações devem ser declaradas como day-trade ?
Ou faço um preço médio e declaro a venda de 10 como swing trade e 10 como day-trade ?

Desculpe pela duvida de iniciante.

Muito obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alex ? 🙂

Pessoal … vocês precisam parar de pensar desta forma !! Dúvida é dúvida e ponto final ! Dúvida impede que a pessoa siga adiante no processo de aprendizado. Seja no início ou já avançado … 😉

A tua dúvida é interessante e tem uma simples solução. 😀

Tu terás 10 no daytrade e 10 no swing trade. 😉

Nas 10 do daytrade, usarás o preço de compra do dia “2” e o preço de venda do dia “2”.

Nas 10 do swing trade, usarás o preço de compra do dia “1” e o preço de venda do dia “2”.

Sem uso de nenhum tipo de preço médio …

Lembrando que no daytrade pagamos 20% de Imposto de Renda sobre o lucro (mas 1% já ficou retido na fonte, faltam 19%), e no swing trade pagamos 15% de Imposto de Renda. 🙂

Viu ? Falei que era simples !! 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Uma operação normal, que virou um daytrade. Como calcula o IR ?

Pergunta:

Uma dúvida: tenho um ativo que comprei em julho, e no momento de comprar mais… errei a boleta e acabei vendendo. Foi 5 mil e pouco, tinha um lucro de uns 500 reais. Esse mês ainda não atingi 20 mil em vendas, então estaria dentro da isenção de imposto. Porém: vi o erro e comprei novamente no mesmo dia, pagando mais caro ok. Nesse caso se caracteriza como Day Trade a operação? Tenho que pagar os 20% de imposto então?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cléber ? 🙂

Isso ! Você fez um daytrade. Para que uma operação seja caracterizada como tal, não importa se a primeira parte da operação tenha sido uma compra ou uma venda. O que determina se a operação é um daytrade, é o fato dela começar e terminar no mesmo dia.

Se começou com uma venda, terminará com a compra.

Se começou com uma compra, terminará com a venda.

😉

Agora, sobre a necessidade de pagar imposto de renda por conta da operação … Não, não será necessário.

Se você vendeu, e comprou mais tarde, por um preço acima do que foi feita a venda, você teve prejuízo na operação. Você perdeu dinheiro … Então como pagará IR sobre uma perda ? O imposto incide apenas sobre os ganhos obtidos em Bolsa. 🙂

Neste caso, você deverá “anotar” o valor da perda e poderá usá-lo para abater de um lucro futuro em alguma outra operação de daytrade. E isso é importante: apenas poderá ser usado para abater de um lucro vindo de uma outra operação daytrade !! 😉

Ah Zé, mas ele falou que teve um lucro de R$500 com a venda inicial …

Sim, se a operação de venda tivesse sido a única feita com o ativo naquele dia, ele teria concluído uma operação de compra iniciada no mês passado, e teria obtido lucro. Mas como ele vendeu e em seguida recomprou, a Receita encara isso como um daytrade e esse lucro “virtual” deixou de existir. No momento em que ocorreu o daytrade, é esta operação que vale.

Um outro detalhe: você lembrou que o IR do daytrade é 20%. Show ! Mas na hora de pagar o DARF, você só precisa pagar 19% … Não se esqueça que 1% do lucro já fica retido na fonte !! 😀

Espero ter ajudado !! 🙂

Abraços !

O programa da Receita congelou a data de pagamento

Pergunta:

Bom dia!
Assinei e recebo sua news mas, tenho algumas dúvidas e não tenho encontrado resposta.
-O Fechamento do mês de maio foi em 31 e tenho que pagar o darf de IR sobre a negociação de opções vendidas x ações compradas.
Na NC está tudo calculado mas, no momento de fazer o darf, o site da receita emperra na data porque pelo que aprendi se fecha o mês e paga-se o IR no último dia do mês subsequente (28/06). Acontece que o programa da receita oferece como data o dia de hoje e não tem como alterar.
Qual a dica para efetuar o pagamento correto?
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

É exatamente isso: você fecha o mês, calcula quanto obteve de ganhos, quanto teve de perdas, soma tudo e obtém o resultado final do mês. Com isso calcula o quanto deve e paga somente no último dia útil do mês seguinte ao do mês em que o lucro foi obtido.

Sobre o problema que estás relatando, o sistema só “congela” a data de pagamento (para o dia em que estamos preenchendo) quando estamos emitindo um DARF atrasado. Estás usando a versão web ou o programa da Receita que instalamos no PC ?

Pode parecer meio antiquado … mas quando as coisas dão errado neste tipo de situação, eu recorro ao bom e velho bloquinho. 😀

(pode fazer o download diretamente aqui)

Sim, preencho o DARF manualmente, hehehe. 😉

No post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” eu explico como preencher cada um dos campos. 🙂

Já tem alguns anos que uso a ferramenta disponibilizada pela minha corretora. Ela calcula automaticamente, preenche e eu só preciso imprimir o DARF. Então não uso a versão web ou o programa, há um bom tempo …

Mas sobre o teu problema em específico … Se quiseres manter o uso da versão disponível no site da Receita, e ele insiste em manter a data de vencimento “errada”, deixe para fazer o preenchimento e a impressão no final do mês. Lá no dia 28/06.

Pode ser uma solução … 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !