Pergunta:
Boa tarde!
ótima matéria! Seguem algumas dúvida, se puder me ajudar, agradeço.
Exemplo:
– Prejuízo no mês de Abril de R$ 500,00
– Lucro no mês de Maio de 300,00
1. Preciso gerar e pagar DARF referente ao lucro do mês de Maio? ou apenas farei a compensação na declaração anual?
2. Caso gere a DARF com atraso, posso compensar os juros e multas de mora com os prejuízos do mês de Abril ou a compensação vale apenas para o valor original do imposto?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Gustavo ?
O post que o Gustavo está falando é este: “Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”. Obrigado ! 😀
Eu sei que o tema é abordado com certa frequência aqui … Mas as pessoas continuam tendo a mesma dúvida. E as dúvidas precisam ser extintas ! Lembra ? 😉
Partindo do princípio que o mês de abril foi o teu “primeiro” mês, ou seja, que não existe um passado de ganhos e perdas antes disso, os R$500 de perdas daquele mês deverão ficar “anotados” para ser compensado com lucros futuros.
Chegando em maio, você obteve um lucro de R$300. Esse valor é menor do que a perda a ser compensada. Você ainda tem um crédito de R$200 para ser usado com perdas futuras. 🙂
Então não, você não precisará gerar um DARF referente ao lucro do mês de maio. Aquele lucro foi compensado por uma perda anterior.
A Receita será informada sobre a perda de abril e do lucro de maio apenas na declaração anual. 😉
Importante: isso só deverá acontecer desta forma, se os R$300 forem obtidos em um mês onde houver um volume de vendas em ações superior a R$20 mil !!! Se você teve R$300 de lucro num mês onde vendeu apenas R$15 mil, por exemplo, esse lucro é isento, devendo ser informado como tal lá na declaração anual. 🙂
Se os R$300 vierem de um mês com vendas inferiores a R$20 mil, os R$500 permanecem “vivos” para serem compensados no futuro.
Já a segunda parte da pergunta, você usa lucros e perdas para chegar no resultado final. Será o resultado final que terá que ser usado para o cálculo do imposto. Exemplo: você teve perda de R$300 num mês e lucro de R$500 no seguinte. Restaram R$200, e estes R$200 servirão como base de cálculo para o IR. R$200 * 15% = R$30
Os juros e a multa são referentes ao imposto devido, portanto você não pode usar uma perda operacional para compensar disso.
De novo: você não usa um prejuízo passado para compensar o Imposto de Renda sobre o lucro futuro. O IR já é o “dado” final !! Uma perda passada será usada para compensar um ganho futuro, e do resultado restante dessa soma surgirá o valor do “lucro total” do período. E é em cima deste lucro total do período que você irá calcular o IR devido.
Você não pode usar uma perda para compensar diretamente no valor a ser pago de IR. Essa perda é usada apenas para chegarmos na base de cálculo do IR devido. Beleza ? 😉
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !