Clube do Pai Rico

Tive lucro de mil reais, preciso pagar Imposto de Renda ?

Pergunta:

Exemplo: Se eu vendi ações em 01/2018 e tive lucro de 1000 reais . Eu tenho que gerar DARF e pagar?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernanda ? 🙂

A resposta é: DEPENDE !!

Depende de uma série de fatores …

#1 – O volume total de vendas (o valor de todas as vendas realizadas no mês) foi superior a R$20k ? Se foi, pode ser que precise pagar …

Se for inferior a R$20k (em volume de vendas !!), você estará isenta do IR naquele mês.

#2 – Você possui algum prejuízo passado, e que ainda não foi usado para abater de um lucro ? Se tiver, poderá usar o crédito para compensar o que deve.

Se não tiver, nada, precisará pagar.

#3 – O lucro foi obtido em alguma das ações que são isentas de IR ? Sim, existem algumas que são ! 🙂

Neste post, apresento mais detalhes sobre o assunto. 😉

Você precisa responder a essas perguntas para “descobrir” se precisa, ou não, para o IR sobre este lucro de R$1 mil.

Espero ter ajudado. 😀

Abraços !

“Não consegui encontrar nada sobre Long & Short …”, até encontrar o Clube !

Pergunta:

Boa tarde!
Realizando o IR fiquei com dúvidas sobre a declaração das operações L&S.
-Como declaro as operações short? e onde?
Na receita não encontrei nada que fale delas e não se consegue falar com ninguém por telefone. Curioso que ninguém nesses e books que rodam pela internet sobre IR fale das L&S.
Procurei um contador que entende menos que eu e aí descobri vocês.
Outra dificuldade não sei onde encontrar os formulários para fazer o mês a mês de 2019. Fiz um cálculo de janeiro e fevereiro e paguei duas darfs e paguei com erros porque não descontei o prejuízo.
Podem me ajudar por favor.
Muito obrigado
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

Como você mesmo disse “e aí eu descobri vocês”. 😉

Sim, o tema Long & Short já foi abordado aqui no Clube. Tanto falando sobre o que é a operação, quanto … como funciona a tributação dela !! 😀

Sugiro dares uma olhada nos posts:

– Zé, o que é esse tal de Long & Short ?, para entender melhor o que é e como funciona; (e o provável motivo para não teres encontrado nada específico sobre ela junto à Receita)

– Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?, com a resposta à tua dúvida. 😉

Sobre a sua dúvida com o DARF, falei no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?“.

Uma sugestão ? Dê uma olhada no livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. É um tema importante e você precisará conhecer do assunto durante toda a sua vida de investidor em Bolsa. 🙂

Vendi em dezembro e encerrei (comprando) em janeiro. Quando e como pago o IR ?

Pergunta:

Buenas! Tenho uma dúvida sobre IR das opções, estou preenchendo aqui e fiquei com uma dúvida. Pesquisei no blog, mas não encontrei.

O caso é o seguinte, eu vendi opções no final de dezembro mas comprei (encerrando a posição) em janeiro.

Para efeitos de declaração, a princípio devo declarar a venda (até pq a corretora já fez isso), mas no caso em janeiro eu encerrei a operação com prejuízo.

Devo pagar IR sobre a venda de dezembro e depois ir compensar no IR do ano seguinte já que conclui em janeiro a operação?!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucio ? 🙂

Não, tu declaras o encerramento da operação. Como ela começou com uma venda, o encerramento se dá em janeiro, com a recompra do que foi vendido. 😉

Não tens como pagar Imposto de Renda sobre a venda de dezembro, pois não sabes qual foi o lucro obtido na operação. 🙂

Claro, estamos falando de uma operação de lançamento de opções, onde a primeira ordem da operação é uma de venda. 😉

Sobre a corretora já ter feito a declaração da venda, isso serve apenas para a determinação da isenção dos R$20k. Lembrando que em Opções isso não existe … qualquer volume negociado gera a necessidade de IR caso existe lucro.

Não é que a corretora informe à Receita. Quem faz isso é o imposto retido na fonte, que ocorre nas operações de venda. É um pentelhésimo do valor negociado, 0,005%. 😀

E sim, esse valor poderá ser abatido do imposto a ser pago no futuro. 😉

Lembrando: quem gera a necessidade do pagamento do IR é o encerramento de uma operação com lucro. Se for uma operação que começa com uma compra, o encerramento se dá com a venda do que foi comprado. Mas quando é uma operação de venda, um lançamento de Opções no caso, a operação que encerra a operação é 1) a recompra da Opção que foi vendida; 2) a Opção virar pó; ou 3) a Opção ser exercida.

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Vender um pouco todos os meses para baixar meu preço médio. Vale a pena ?

Pergunta:

Ola, tenho uma dúvida e talvez poderá me ajudar. Tenho algumas ações do BBAS3 com preço médio de R$18,00. As vezes faço lançamento das opções OTM. No entanto, como o mercado subiu muito, fico com medo de ser exercício a R$50,00 e ter que pagar um belo IR. Acha que posso fazer vendas abaixo de 20 mil por mês e recomprar no outro dia? Fiz as contas e dessa forma vou subir meu preço médio para uns R$40,00 em poucos meses.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Sarvio ? 🙂

Sim, você pode fazer isso. Você pode usar o limite de vendas mensais de R$20 mil para trazer o teu preço médio para um valor mais próximo do atual. 😉

O “único risco” é você precisar recomprar por um preço muito mais alto hoje, do que o da venda que fez ontem. Se bem, que precisaria ser uma alta considerável – literalmente da noite pro dia – para anular o benefício que você obteve com essa ginástica. 😀

Essa é uma estratégia bem comum, mesmo para quem não faz o lançamento coberto de Opções. Eu havia falado sobre a ideia no post “Como pagar menos Imposto de Renda no investimento em ações ?“, e foi interessante ver como muitos leitores puderam aproveitar as sugestões lá apresentadas.

Sobre o teu medo de lançar uma OTM, e ser exercido, você poderia adiar esse exercício, e ainda faturar um $$ extra. Bastaria rolar a posição vendida para um próximo vencimento !! Falei sobre isso no post (clássico !!)“Renda Fixa” com opções – CALL“. Você poderia adiar o exercício por alguns meses, permitindo trazer o preço médio da sua carteira para um valor mais próximo do praticado no mercado, enquanto vai rolando, se for pego de surpresa em um dos lançamentos.

Ah ! Não custa lembrar que o IR sobre o lucro obtido nos lançamentos continuará sendo pago normalmente. Opções não participam da isenção de R$20 mil/mês. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Compensando Imposto de Renda em ações, mas com um novo detalhe …

Pergunta:

Boa tarde!

ótima matéria! Seguem algumas dúvida, se puder me ajudar, agradeço.

Exemplo:
– Prejuízo no mês de Abril de R$ 500,00
– Lucro no mês de Maio de 300,00

1. Preciso gerar e pagar DARF referente ao lucro do mês de Maio? ou apenas farei a compensação na declaração anual?
2. Caso gere a DARF com atraso, posso compensar os juros e multas de mora com os prejuízos do mês de Abril ou a compensação vale apenas para o valor original do imposto?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Gustavo ?

O post que o Gustavo está falando é este: “Tive prejuízo em minhas operações em Bolsa. Preciso gerar um DARF ?”. Obrigado ! 😀

Eu sei que o tema é abordado com certa frequência aqui … Mas as pessoas continuam tendo a mesma dúvida. E as dúvidas precisam ser extintas ! Lembra ? 😉

Partindo do princípio que o mês de abril foi o teu “primeiro” mês, ou seja, que não existe um passado de ganhos e perdas antes disso, os R$500 de perdas daquele mês deverão ficar “anotados” para ser compensado com lucros futuros.

Chegando em maio, você obteve um lucro de R$300. Esse valor é menor do que a perda a ser compensada. Você ainda tem um crédito de R$200 para ser usado com perdas futuras. 🙂

Então não, você não precisará gerar um DARF referente ao lucro do mês de maio. Aquele lucro foi compensado por uma perda anterior.

A Receita será informada sobre a perda de abril e do lucro de maio apenas na declaração anual. 😉

Importante: isso só deverá acontecer desta forma, se os R$300 forem obtidos em um mês onde houver um volume de vendas em ações superior a R$20 mil !!! Se você teve R$300 de lucro num mês onde vendeu apenas R$15 mil, por exemplo, esse lucro é isento, devendo ser informado como tal lá na declaração anual. 🙂

Se os R$300 vierem de um mês com vendas inferiores a R$20 mil, os R$500 permanecem “vivos” para serem compensados no futuro.

Já a segunda parte da pergunta, você usa lucros e perdas para chegar no resultado final. Será o resultado final que terá que ser usado para o cálculo do imposto. Exemplo: você teve perda de R$300 num mês e lucro de R$500 no seguinte. Restaram R$200, e estes R$200 servirão como base de cálculo para o IR. R$200 * 15% = R$30

Os juros e a multa são referentes ao imposto devido, portanto você não pode usar uma perda operacional para compensar disso.

De novo: você não usa um prejuízo passado para compensar o Imposto de Renda sobre o lucro futuro. O IR já é o “dado” final !! Uma perda passada será usada para compensar um ganho futuro, e do resultado restante dessa soma surgirá o valor do “lucro total” do período. E é em cima deste lucro total do período que você irá calcular o IR devido.

Você não pode usar uma perda para compensar diretamente no valor a ser pago de IR. Essa perda é usada apenas para chegarmos na base de cálculo do IR devido. Beleza ? 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !