Iniciando seus Investimentos – Parte XII.1.a
Após o texto da semana passada, recebi alguns e-mails pedindo, que se possível, eu pudesse detalhar um pouco mais os itens abordados nele. Portanto … seu desejo é uma ordem. 😀
Hoje irei falar um pouco sobre as formas de bonificação para quem tem uma ação. Poderíamos dizer que esta bonificação seria a sua parte do lucro por ter uma parte da empresa. ( poderíamos dizer não … é exatamente isso, hehehe )
Quais são as formas mais comuns de bonificação ?
As que mais costumam acontecer, e que a grande maioria têm mais intimidade, são os Dividendos e os Juros sobre Capital Próprio. Bom … e qual seria a diferença entre eles ?
Basicamente, a diferença seria:
– Dividendos: O detentor das ações recebe a sua parcela dos lucros já livre dos impostos.
– Juros sobre Capital Próprio: O que o detentor das ações receber nesta forma, será taxado ( Imposto de Renda ) em 15%, já descontados na hora que for depositado na conta do acionista.