Clube do Pai Rico

É possível investir na Bolsa de Valores sem ter uma corretora ?

Pergunta:

Boa noite, estou com duas dúvidas: tenho que permanecer com a corretora enquanto estiver com as ações ao longo dos anos mesmo que não pretendo vendê-las ?

E … Se a corretora falir ou tiver problemas isto prejudicará os seus clientes que a utiliza ?

Resposta:

Bom dia Walace,

Sim, para poder negociar suas ações em bolsa é preciso que você tenha uma conta aberta em uma corretora. Veja que você não precisa manter sua conta (e suas ações) atreladas a uma única corretora. Durante o passar dos anos, você poderá encontrar uma corretora que apresenta mais vantagens para você. É normal que neste momento você faça uma “migração” de suas ações para ela.

É a corretora que faz a venda e a compra das ações em bolsa. Se você pretende deixar as ações paradas, por muitos e muitos anos, a corretora não terá “utilidade” alguma … Mas estará lá, fornecendo seus serviços quando for solicitada.

Lembre-se que durante o tempo em que você não estiver “usando os serviços” da corretora, terá somente a cobrança da taxa de custódia. (isso se a corretora não lhe oferecer isenção da taxa por causa da existência de ações em carteira) Não haverá a cobrança de nenhuma taxa administrativa ou de corretagem, por exemplo. Falei sobre isso em outro post.

Veja que a custódia de suas ações é feita Câmara de Ações (a nossa querida e amada CBLC), mas ligada à corretora que intermediou a compra. Caso surja o desejo de mudança de corretora, basta preencher um formulário de transferência de custódia. Este formulário deverá ter informações fornecidas pelas duas corretoras.

E isso nos leva à segunda pergunta: e se a corretora falir ?

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Um Straddle com vendas ?

Pergunta:

Boa noite. Conheci seu site agora. Gostaria de tirar uma dúvida: na straddle, se eu tenho 1k de petr4, não seria melhor vender 1k de put e 1k de call e ir rolando conforme o lado que a ação vai?

Resposta:

Bom dia Francisco,

Antes de dizer se essa seria, ou não, uma melhor operação, preciso dizer que acima de tudo ela não seria um Straddle. 🙂

O Straddle é caracterizado pela compra das opções, CALL e PUT, com strike igual ao da atual cotação da ação mãe. Também existe uma variação dele, que é o strangle, onde compramos opções OTM, equidistantes da atual cotação da ação. (se estiver R$20, compramos uma PUT de R$18 e uma CALL de R$22, por exemplo)

Para montarmos a operação precisamos de dinheiro na conta, pois ela envolve a compra das opções. Impossibilitando o uso de outro tipo de garantia para a montagem da operação.

Pois bem, a tua sugestão é usarmos as PETR4 que estariam na carteira para cobrir e garantir as vendas das duas opções, uma CALL e uma PUT.

Pensando apenas no cenário que nos levou à montagem do Straddle, a operação que você sugeriu poderia ser arriscada se não fosse acompanhada de alguns itens de proteção.

Motivo ? A venda de CALL tem risco ilimitado, pois a ação poderia subir “indefinidamente” e o valor da CALL acompanharia. Sendo a venda sugerida uma venda coberta pelas PETR4, este risco estaria controlado. Se explodir, você entrega a ação e pronto. Embolsa o lucro da venda da PUT e a operação finalizada com sucesso.

Mas … e se cair ?

Se cair, a venda da CALL lhe traz lucro e você passa a ficar de olho (ou seria refém ?) da venda da PUT. Afinal a venda da PUT tem como garantia as PETR4 que agora valem menos do que valiam no momento em que você montou a operação. Se você vender as ações, o valor obtido pode não ser suficiente para garantir o exercício …

Se você ficar rolando e rolando e rolando a PUT, na expectativa de uma reversão, pode ser que o valor da ação continue caindo e com isso o valor disponível para a margem (através dela) vai caindo junto. O problema ? O valor da PUT aumenta com a queda e a chamada de margem também.

Pode dar certo ? Pode … mas o risco de ver isso acontecer, e as complicações resultantes, acabam não justificando. Ao menos na minha opinião … 😉

Lembra que falei que estávamos pensando apenas no cenário que te levaria à montagem de um Straddle. Correto ? Ele seria o de forte movimentação para um dos lados. Mas … e se tivermos uma calmaria ?

BINGO ! Se existe a expectativa de não termos uma movimentação, ou até mesmo um movimento mais calmo, a tua ideia teria grandes chances de funcionar. 🙂

O problema é: na minha opinião a incomodação decorrente de uma venda de PUT coberta por ações, no caso de erro, não justificaria a operação. Gosto de vender CALL com ações e PUT com dinheiro para a margem. 😀

Sobre esse problema específico de erro na venda da PUT, falei isso há algum tempo:

– Venda de PUT “com problemas” …
– Venda de PUT “com problemas” … 2

Além disso, sugiro também a leitura do post “Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações” para ver um pouco mais sobre o lançamento coberto por ações. (de CALL e PUT)

Se tiver interesse, te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, meu curso sobre Opções onde falo sobre tudo isso que abordamos aqui no post. Tudo de forma detalhada e calmamente explicada. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Qual o passo a passo para desmontar uma Trava de Alta de CALL ?

Pergunta:

Boa dia Zé.
Cara não consigo por nada desmontar minha trava de alta.
Poderia explicar aqui como funciona o passo a passo?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Mário ? 🙂

Existem duas formas de desmontar uma trava de alta com CALL:

#1 – Encerrando as operações no mercado

Como a trava de alta com CALL envolve a compra de uma CALL e a venda de outra, de strike superior, o encerramento desta operação acontece com a revenda da CALL que você está comprado, e a recompra da CALL que você está vendido.

O jeito mais comum e prático (a meu ver) de se desmontar a trava.

Mas para que você consiga desmontar a operação, precisará de liquidez nas duas Opções … Precisará que tenha alguém disposto a comprar a primeira CALL e alguém disposto a te vender a outra. O que acontece, é que em alguns casos, em alguns ativos que possuem menos liquidez, no momento em que as Opções começam a ficar mais ITM, os interessados desaparecem e realizar as operações se torna quase impossível. (entendeu o motivo para eu gostar tanto da PETR4 ?)

E acredito que este seja o seu caso. Correto ?

A operação deu certo, o ativo subiu conforme imaginado, ela já se encontra perto ou na região de lucro máximo, porém você não tem como realizar o lucro. Afinal de contas, não tem ninguém “do outro lado” disposto a ser a contraparte das suas operações.

Quando isso acontece, só resta uma alternativa …

#2 – Encerrar via exercício

Como isso funciona ? Da forma mais teórica possível. 🙂

Se você está comprado em uma CALL, você irá exercer essa CALL por ela apresentar condições de ser exercida. O ativo se encontra acima do strike dela, e ela está ITM.

Ao exercer a CALL, você comprará (via exercício) a ação “mãe” dela pelo preço do strike da Opção.

Ainda na operação de trava de alta com CALL, você possui também uma parte vendida, uma CALL vendida. E com ela poderão acontecer duas coisas: ela estar em situação de exercício, ou não.

Se estiver em condições de exercício, você será exercido. E isso acontece automaticamente. 😉

Ao ser exercido, você irá vender a ação mãe daquela Opção pelo strike da Opção. Como você havia exercido a CALL que estava comprado, terá o papel para entregar e ficará com a diferença entre o custo da compra e o da venda. Lembra que a CALL comprada é de um strike inferior ao da CALL vendida ? 😀

Agora, se não houver condições para que a sua ponta vendida seja exercida, é porque ela terá virado pó. Com isso, você precisará apenas revender no mercado a ação que obteve via exercício da CALL comprada, pelo preço de mercado. Como o preço que está sendo negociado é maior do que o strike dela, o lucro será esta diferença. 😉

Agora …

#3 – O pó também é um possível destino …

Sim, as duas Opções, tanto a CALL comprada, quanto a CALL vendida, poderão chegar no dia do vencimento, sem valor algum. As duas terão virado pó. E com isso você perderia o capital alocado na operação.

Este não seria o seu caso, pois para elas não possuírem liquidez para que a operação seja desmontada no mercado, é porque elas estão ITM. Correto ?

O pó acontece quando as duas chegam no dia do vencimento da série, em situação OTM. 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Tributação no daytrade com Opções

Pergunta:

Olá, tenho uma dúvida comprei 10.000 mil ações da VVARK210 por R$ 0,13 e vendi no mesmo dia por R$ 0,15 centavos, fazendo um day trade, correto?

Comprei por R$ 1.300,00 e vendi depois por R$ 1.500,00. Isso deu um lucro de R$200,00.
Sei que tenho que pagar um DARF no valor de 20%, que seria de R$ 40,00. Fora isso, preciso fazer algo mais? Pagar algo mais?

Essa era uma ação de CALL, eu precisaria comprar ou vender as ações da VVAR3, ou posso seguir fazendo essas operações e obtendo esses lucros como citado acima sem problemas?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafaela ? 🙂

Antes de mais nada, uma pequena correção: você não comprou 10.000 ações, o que você comprou foram Opções. São coisas diferentes, que possuem características BEM diferentes. E é importante sempre termos isso bem claro. 😉

Sobre a tua dúvida, isso mesmo, você fez um daytrade com as Opções. Obteve R$200 de lucro e é sobre esse valor que deverá calcular o imposto devido. Assumindo que esta foi a sua única operação no mês, do tipo daytrade, deverás pagar 20% sobre o valor. Os R$40

Mas há um detalhe: sempre que ocorre um daytrade, um lucro em uma operação daytrade, a corretora já retém 1% deste lucro. Sim, 1% fica retido e é recolhido direto na fonte. Portanto, o IR sobre operações daytrade é de 20%, mas na hora de fazer o pagamento, via DARF, propriamente dito, pagamos apenas 19% sobre o lucro. (afinal de contas, 1% já está com a Receita)

Então, no seu caso, assumindo que foi a única operação daytrade do mês, você precisaria fazer um DARF de R$36 para o recolhimento do Imposto de Renda. 🙂

(se houvessem outras operações, deveria somar o resultado de todas, ganhos e perdas, para obter o saldo do mês, e em cima disso calcular o imposto devido)

Sobre a segunda parte, o daytrade não te traz nenhum direito ou obrigação ligados à Opção. Como você compra e vende no mesmo dia, realizou apenas uma operação financeira pura e simples. Não precisa se “preocupar” com a parte do exercício e em ter que comprar ou vender as ações ligadas à Opção. 😉

Espero ter te ajudado. 😀

Abraços !

O que perdi na compra de Opções pode ser abatido no DARF ?

Pergunta:

Bom dia

O valor que eu gasto na compra de PUT, considerando que vira pó no exercício, é sempre um prejuízo, e este valor pode ser abatido na DARF ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂

Não, ele não pode ser abatido no DARF … 🙁

Mas como não, Zé !!??

Não podendo, oras. 😀

Sim, o valor que você usou na compra de uma CALL, ou de uma PUT, que tenham virado pó, é considerado um prejuízo. Isso está absolutamente correto. Mas não é por ser prejuízo que poderá ser abatido do valor a ser pago via DARF

Como assim ? Fiquei confuso agora …

Calma, é simples ! 🙂

O resultado de uma operação não entra “diretamente” no valor a ser pago via DARF. Lembra que o imposto é calculado sobre o resultado obtido no mês ? Pois então … A perda que você teve na compra da CALL, ou da PUT, entra nesse saldo mensal. É em cima do saldo (ganhos – perdas) que calculamos os 15% a ser pago de IR em operações normais/swing, ou os 20% sobre daytrades.

Então você não retirará do valor do DARF o valor que perdeu com a compra das Opções que viraram pó, ele será retirado do saldo do mês, e em cima deste valor você irá calcular o imposto devido. 😉

Fabrício, sei que a tua dúvida provavelmente tenha sido em linha com a minha resposta, mas achei importante dar destaque a esse pequeno detalhe, essa pequena diferença entre uma coisa e a outra.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !