Clube do Pai Rico

As vantagens e desvantagens de usarmos um sistema automatizado de investimento

Pergunta:

Quais são os prós e contras de um robô investidor e quais os mais indicados ?

 

Resposta:

Bom dia Jean,

Sistemas automáticos de investimento … A última moda do mercado financeiro !!

Mentira !! 🙂

Acredite ou não: os robôs já estão presentes no mercado há muitos e muitos anos. Lógico … atualmente a coisa é muito mais simples … mais “pessoal” … mas prática. Com o poder computacional que temos em nossas mãos, qualquer pessoa pode ter um sistema automatizado de investimento na palma da mão. (literalmente !)

Mas como disse, isso não é bem uma novidade

Não sei precisar exatamente quando foi que se deu o início do uso destes sistemas automáticos, a memória não ajuda … hehehe

Mas me lembro de uma história bem interessante envolvendo o assunto:

Aconteceu, se não me engano, na década de 80, quando os computadores começam a ser usados com mais frequência dentro das corretoras. Sistemas que se propunham a determinar, automaticamente, os melhores pontos de compra e de venda de ações surgem e viram febre em Wall Street. Os investidores ficam maravilhados com o uso da nova tecnologia para esse propósito. Tudo automático, sem trabalho algum para eles. Que maravilha … Não ?

O sistema adota uma série de indicadores e uma enxurrada de dados (que se comparado ao que usamos hoje não seria absolutamente nada …), analisando-os, processando-os e nos entregando ordens claras de compra e venda. Compre isso! Venda aquilo ! Compra a tanto !! Venda a tanto !!! Simples e prático.

Era um milagre ! Envolvimento zero do investidor. O único envolvido eram os funcionários das corretoras, que tinham os programas sendo executados em seus terminais e viam na tela as ordens saltando. Não se esqueça que naquela época a tecnologia ainda era cara e praticamente inacessível … Praticamente ninguém tinha um computador em sua casa.

Os corretores viam a ordem surgindo na tela e executavam para os investidores que usavam a ferramenta. Era uma maravilha ! Muitos e muitos ganhavam dinheiro com aquilo. Uma festa só. 😀

Mas havia um problema … Os programas ainda eram simples, usavam regras ainda mais simples de análise e emitiam as ordens praticamente ao mesmo tempo. Ordens “massivas” de compra e outras tantas de venda. Todas ao mesmo tempo … Já consegue enxergar o que devia ocorrer. Não ?

Sim … Com tantas ordens ocorrendo ao mesmo tempo, a intensidade dos movimentos era ampliada pelas próprias ordens. Saltos para cima e para baixo eram vistos a “todo” o momento. Ou melhor, eram vistos na hora em que os sistemas avisavam da oportunidade de trade.

Até que os reguladores do mercado acabaram com a festa. Os movimentos tornaram-se muito artificiais e para evitar que aquilo permanecesse acontecendo, uma regra simples foi instituída: os robôs não poderiam mais funcionar dentro das corretoras. Eles não foram proibidos … mas dentro da corretora não poderiam mais funcionar.

Continue lendo …

“Eu estava comprado, vendi e agora estou descoberto …”

Pergunta:

Suponhamos que eu tenha comprado 500 opções do tipo CALL a 0,10, com preço de strike a 11,80. Vendi as 500. No entanto, vejo o preço da ação tender a ultrapassar os 11,80 e estou descoberto. Neste caso, ainda que a opção esteja agora mais cara que os 0,20 centavos, é preferível que eu as recompre (novamente 500 opções no mínimo), pois terei \”somente\” o prejuízo da compra das opções, certo? Ou seja, não terei mais nenhum compromisso de venda de ações que não possuo, correto?

Agradeço sua atenção.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ? 🙂

Não, você não está descoberto. Você está zerado. 😀

Como você estava comprado na CALL, na hora em que você fez a venda das 500 opções, você simplesmente encerrou essa operação inicial. Você estava posicionado em +500 CALL, quando vendeu as 500, passou a ficar com 0 CALL. 😉

Acredite: essa é uma dúvida muito comum.

Se você está comprando, e vendeu a mesma quantidade, do mesmo ativo (Opção), que tinha em carteira, você não fez um lançamento, você não fez uma operação de venda de Opções. Você simplesmente encerrou uma operação de compra. E ao encerrar essa operação de compra, você não adquiriu nenhuma obrigação … apenas deixou de ter o direito que a posse daquelas Opções te dava. 🙂

Uma sugestão de leitura, para ajudar a compreender um pouco melhor essa situação de comprado e vendido (o lançador) é o post: Quem é o lançador de Opções ?

De novo: você pode ficar tranquilo. Ao fazer esta venda que encerra uma operação originalmente comprada, você não está adquirindo nenhuma obrigação operacional. Ao zerar a operação de compra, você está apenas encerrando a operação de compra, deixando de ter o direito relativo àquela Opção. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Devo zerar o pó antes do vencimento de Opções ? Ou não … ?

Pergunta:

Zé, tudo bem?

Trocamos algumas mensagens no Twitter.

Tenho uma dúvida, não cheguei a encontrar este tema no blog, então resolvi te mandar um e-mail, de repente você opta até por criar um post sobre isso.

Hoje, dia 20ago, é dia de vencimento das séries G e S, e sexta-feira foi o último dia de negociação, o que significa, que hoje é dia de exercício, e não negociamos mais aquelas opções.

Eu estava (estou) vendido coberto em ITSAS966 (R$9,96) e ITSAG104 (R$10,41), como a ação fechou sexta-feira em R$10,27, acabei por nem ligar em zerar a posição, pois a opção iria virar pó. Aí, durante o final de semana, me perguntei, e se a ação tiver um “boom” para alguns dos lados, eu serei exercido? O mais seguro, para quem não quer ser exercido (carteira de longo prazo) seria “gastar a corretagem” para zerar a posição e lançar a seguinte, fazer a rolagem?

Espero que tenha explicado minha dúvida com clareza.

Abs
Aécio

Resposta:

Opa ! Tudo certo Aécio ? 🙂

Zerar, ou não zerar … Eis a questão. 😀

Olha … Esta é uma da questões mais pessoais que já vi sendo debatidas em relação à venda de Opções. Alguns defendem com unhas e dentes que a posição deverá ser encerrada, zerada, no máximo até a sexta-feira pré vencimento. Outros vão além e dizem que isso pode acontecer no máxima até quinta-feira … para não correr o risco de uma puxada na sexta.

Outros levam o pó até o fim, vão para o tudo ou nada do dia do vencimento. E o que der, deu. 😯

Como disse, é uma questão pessoal. Quer correr o risco de ser exercido na segunda, ou não ? Quer passar um final de semana mais tranquilo, ou topa ficar na pilha durante o sábado e o domingo ?

Claro … é pessoal, mas não pode ser 100% “torcida”.

Por exemplo, no teu caso, a G104 fechou MUITO perto do exercício. Concorda ? Pouco mais de 1% de alta e ela seria exercida. E cá entre nós … 1% é coisa tranquila de acontecer. Não é mesmo ? Foram apenas 14¢ de “folga” para escapar do exercício.

Zerar, ou não zerar ?

Concordo que a tentação de levar sempre para o pó é grande, eu mesmo costumo fazer isso. Sim, a grande maioria das operações que monto com o Double PUT Double CALL, faço visando carregar o pó para o vencimento. Só que só levo, se encontro um cenário favorável para isso.

Quando tomo a decisão de ir para o “tudo ou nada”, olho alguns pontos:

#1 – A posição vendida naquele strike é razoavelmente grande, a ponto de ter gente para te “ajudar” na defesa ?

#2 – Os gráficos do ativo (da ação) te apoiam nesta decisão ? Ou eles apontam alguma possibilidade de que na segunda-feira as coisas venham contra você ?

#3 – A distância entre o fechamento de sexta e o teu strike é minimamente confortável ? Ela conseguiria andar um pouco, antes de chegar perto de te exercer ?

Usando os teus exemplos, olhando apenas para a distância entre os strikes e o fechamento da ação, admito que dificilmente teria carregado a CALL para o vencimento. Já a PUT eu provavelmente carregaria. Mas de novo: isso apenas olhando os preços …

O conselho que sempre dou nestes casos é: faça o que te deixará mais confortável. Se você está cogitando ficar preocupado com a venda aberta, durante o final de semana, encerre na sexta-feira. Se está na dúvida se vai dar certo ou não, encerre na sexta-feira. Neste caso, a prioridade é a tranquilidade. 😉

Agora, sobre encerrar (recomprando) ou rolar a posição para a próxima série, vai depender do que você estiver vendo na tela. Se o cenário que te levou a montar o lançamento permanecer válido, a rolagem pode ser bem interessante. Por estarmos ATM, a gordura será das boas e a rolagem BEM rentável. Se as coisas mudaram … e estiver parecendo que o papel virá “contra você”, o encerramento puro e simples pode ser a melhor alternativa.

Espero ter te ajudado !! 😀

Ah !! Eu quase ia me esquecendo … Este problema só existirá até maio de 2021 !! Motivo ? “URGENTE !! A data do vencimento de Opções vai mudar !

Abraços !

Tendo um prejuízo, como faço a compensação com um lucro futuro ?

Pergunta:

Olá!

Gostaria que me esclarecesse uma dúvida sobre compensação de prejuízo com opções para pagamento de IR. Li duas coisa diferentes.

A primeira: somo o lucro obtido no mês e subtraio o prejuízo do mês anterior, então calculo 15% sobre o resultado e este será o meu IR a pagar (IR= (Lucro – Prejuízo)*0,15).
Exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000-500)*0,15=225 então pago R$225,00 de IR.

A segunda: somo o lucro obtido no mês, calculo o valor de IR a pagar (15% deste lucro) e subtraio o prejuízo do mês anterior deste valor de IR a pagar (IR=0,15*Lucro – Prejuízo).
O mesmo exemplo: Lucro do mês R$ 2000,00 e Prejuízo anterior R$500,00
IR = (2000*0,15) – 500 = 300 – 500 = – 200
Calculando desta forma continuo com um prejuízo a compensar de R$ 200,00

Qual das duas formas de calculo está correta?

Quero muito que me responda. Desde já agradeço.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Regina ? 🙂

A forma correta de compensação é a 1ª, com ganhos e perdas sendo compensados. 😉

Funciona da mesma forma que acontece dentro de um mês, onde você soma todos os resultados obtidos, para somente depois disso, calcular o IR devido. Exemplo: no mês de junho você fez algumas operações e ganhou R$100, perdeu R$200, ganhou R$500, ganhou R$100, ganhou R$200, perdeu R$300. No final do mês, o resultado obtido em junho foi de lucro de R$400. O imposto será de 15% sobre os R$400, portanto … R$60 de IR.

Para a compensação de prejuízos obtidos em meses anteriores, funciona da “mesma” forma. Você vai somando os resultados que forem sendo obtidos (pois você só poderá compensar um prejuízo que ocorreu agora, com lucros que virão a ocorrer no futuro), até zerar o “crédito”. 😉

Como no teu exemplo, em junho você teve perda de R$500 e em julho um lucro de R$2 mil. No saldo final, ficará com um lucro de R$1.500 e é sobre esse valor que deverá calcular o IR. 15% de R$1.500 = R$225 🙂

(a ser pago até o último dia útil do mês seguinte, no caso no último dia útil de agosto)

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Como funciona o rendimento em uma operação de venda coberta de Opções ?

Pergunta:

Boa noite
Eu não entendi muito bem os cálculos dos rendimentos ao se fazer a venda coberta. Se eu tenho uma ação comprada por 10 reais e vendo uma opção de 1 real e strike 12, se a ação subir até o strike eu for exercido eu ganharei o prêmio mais a valorização da ação, pelas minhas contas daria 30%. É isso ou eu entendi errado?
Obrigado.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Eduardo ? 🙂

É exatamente isso !! 😀

Neste caso, a operação é formada por “duas partes”: o prêmio e o exercício.

Por que separar em duas partes ? Por um simples motivo … O valor obtido no lançamento da Opção, o prêmio da Opção, já é seu. Não importa o que aconteça, o R$1 que você recebeu no início da operação, ao criá-la, já é seu. Sendo você exercido, ou não.

Chegou o vencimento e a ação está R$10 ? O prêmio é seu !

Chegou o vencimento e a ação está R$12 ? O prêmio é seu !

Chegou o vencimento e a ação está R$15 ? O prêmio é seu !

Já a segunda parte da operação é onde mora a parte do “depende …”. 😉

Chegou o vencimento e a ação está R$10 ? Você não é exercido e mantém a ação em carteira. (mas o prêmio já é seu !!)

Um retorno de 10% sobre o valor da tua ação comprada.

Chegou o vencimento e a ação está R$12 ? Você é exercido, entrega a ação e recebe os R$12. (e o prêmio também é seu)

Um retorno de 30% sobre o valor da tua ação comprada.

Chegou o vencimento e a ação está R$15 ? Você é exercido, entrega a ação e recebe R$12 pela venda. (e o prêmio também é seu)

Um retorno de 30% sobre o valor da tua ação comprada.

Sim, não importa quanto a ação estiver valendo, acima do strike, é o valor do strike que você irá receber. Seja R$15, R$25 ou R$50 … você receberá os R$12 acordados no início da operação. É justamente essa limitação que faz com que algumas pessoas insistam em dizer que a venda coberta é uma operação “arriscada”.

Para elas, você está correndo o risco de “perder uma arrancada da ação” …

Não, eu não concordo que seja um risco. Afinal de contas você já era conhecedor de todos os detalhes da operação na hora em que ela foi montada. Sabia quanto receberia caso fosse exercido.

Risco seria se houvesse alguma chance de perda do capital originalmente usado na operação. E se a pessoa está trabalhando com a venda coberta de CALL em uma carteira visando o longo prazo, onde as ações seriam mantidas encarteiradas, mesmo se houvesse uma queda em sua cotação, isso não poderia ser encarado como “risco“.

Então não, a operação de venda coberta de Opções não é uma operação arriscada. Ela, no máximo, afeta aqueles que vivem na esperança de obter ganhos estratosféricos e imediatos. Afeta ao limitar, momentaneamente, o tamanho de seus sonhos ! 😉

Sim, momentaneamente ! Afinal de contas, passado o vencimento da Opção que foi lançada, não ocorrendo o exercício, a pessoa está liberada para repetir a operação em um próximo vencimento, pelo strike que quiser. Até mesmo por um mais alto … 😀

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !