Clube do Pai Rico

Quais ativos podem ser usados como garantia na venda de Opções ?

Pergunta:

Zé, quais são os ativos que podemos usar como garantia na venda de Opções ?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo ? 🙂

Quando falamos da venda de Opções, do lançamento de Opções, a maioria pensa apenas na venda descoberta de Opções. (não, eu não sei o motivo disso …)

É interessante que a venda coberta não seja a primeira coisa … Deveria, pois é uma operação extremamente tranquila, segura e rentável. 😉

Parece que colocam a venda coberta em uma categoria e as outras operações de venda em outra. Sim, são coisas diferentes … Mas no fundo, são operações de lançamento do mesmo jeito. 😉

O motivo, talvez, seja por causa da chamada de margem …

Pense comigo: ao fazer uma venda coberta, a pessoa faz a operação e “esquece” dela até o vencimento. (é só jeito de falar, não deixe de acompanhar a sua operação, hehehe) Pois a quantidade de Opções vendidas é igual à de ações que existem na carteira. Você “entrega” as ações, elas cobrem as Opções vendidas e você segue a sua vida, tranquilo. 🙂

Enquanto isso, nas outras operações de venda de Opções, ajustes diários na garantia podem ocorrer. A tradicional “chamada de margem“. 😉

E é justamente sobre esse tipo de operação que vamos falar. É nelas que temos a necessidade de entregar algum ativo como garantia.

Sabia que muita gente acha que podemos usar apenas dinheiro vivo como garantia para esse tipo de operação ? É …

E sabia que isso não é verdade ? 😀

SIM ! É possível usarmos uma série de outros ativos como garantia. SIM ! A B3 aceita diversos outros ativos na hora da chamada de margem. 😉

Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie:

(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
(ii) Ouro ativo financeiro;
(iii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iv) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(v) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
(a) Certificado de depósito bancário (CDB);
(b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e
(c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);
(vii) Dólar;
(viii) Título de emissão do tesouro norte-americano;
(ix) Título de emissão do tesouro alemão;
(x) Carta de fiança bancária;
(xi) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
(xii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
(xiii) Brazilian Depositary Receipt (BDR);
(xiv) Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).

(fonte: site da B3)

Viu ? A lista é longa !! 😀

Zé, não vi FII na lista …

É porque a B3 não aceita eles. 🙁

Ainda ! 🙂

Sim, parece que já está em estudo a inclusão dos Fundos de Investimento Imobiliário na lista de ativos aceitos como garantia na B3. 😉

Da lista acima, quais já foram os que você usou ?

Abraços !

O que acontece se minhas Opções virarem pó ?

Pergunta:

Se nas compras a SECO a opção virar pó, ao chegar no vencimento não é necessário tomar nenhum iniciativa ? Se eu não quiser exercer, pois não tem como desmontar a operação com ela a ZERO.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Franklin ? 🙂

Não, não é preciso fazer nada … Elas simplesmente desaparecerão da tua carteira após o vencimento.

Talvez algumas pessoas não saibam, mas diferentemente das Ações, Opções têm vida útil. Elas tem “prazo de validade”. 😉

Sua vida vai até o dia do seu vencimento, e somente até aquele momento elas servem para alguma coisa. Depois do vencimento da opção elas “morrem”. Ou você exerce, ou você é exercido, ou elas viram pó. Se você não entende direito como funciona o vencimento de Opções, sugiro ler o post “Como funciona o exercício de opções ?

Então, se chegando no dia do vencimento, suas Opções (compradas) não estiverem em condição de exercício, elas estarão valendo 1¢, o famoso pó. Você precisará aceitar a perda e partir para a próxima …

Não precisará fazer nada em relação ao exercício propriamente dito, pois como disse, elas viraram pó e não têm condição de participar do exercício. No pregão pós vencimento elas deixarão de aparecer na tua custódia e ponto final.

Importante lembrar que para efeitos de Imposto de Renda, a sua perda será igual ao valor gasto com a compra delas. Ok ?

Algumas pessoas ainda tentam vender estas Opções por 1¢, pois alguns vendedores podem desejar encerrar suas operações na sexta-feira, antes do vencimento. Mas é preciso ver se o teu custo operacional não será maior do que o valor obtido com esta venda. 😉

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !

Quais os riscos de trabalhar com a venda descoberta de Opções CALL ?

Pergunta:

Boa noite!

Agradeceria muito se pudesse me esclarecer uma dúvida. Recorro a você devido sua experiência com opções.

_ Se eu vender uma call e como garantia depositar dinheiro e não as ações correspondestes, como ficaria meu financeiro caso eu fosse exercido?

Ex: Hoje Petr4 fechou a 27,49 e vendi 400 call de Petrh285 com strike 27,73 para vencimento dia 19/08. Para esta situação aloquei como margem de garantia 11.092 reais.

Se no vencimento a petr4 estiver abaixo de 27,73 eu embolso o prêmio e continuo com os meus 11.092 reais. E se no vencimento petr4 estiver a 28? Neste caso eu serei exercido… mas como fica meu financeiro? Continuaria os mesmos 11.092 reais?
Agradeço muito se puder me esclarecer!

Um forte abraço Zé!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Odimar ? 🙂

Esse é um caso típico de venda a descoberto. CUIDADO !!!!

Operar com venda descoberta precisa de um STOP bem controlado e planejado, e de atenção com a alavancagem. 😉

O que acontece ? Se a PETR4 estiver abaixo de R$27,73 no dia do vencimento, você embolsa o prêmio obtido no momento do lançamento. É todo teu, direto pro teu bolso. A grana que foi alocada como margem de garantia retorna pra ti, e fica tudo uma beleza. 🙂

O problema é se no dia do vencimento estiver acima dos R$27,73 …

Usando os R$28 como exemplo, serás exercido no dia do vencimento, precisando entregar 400 PETR4 e receberás R$27,73 por cada uma delas. Se não tens elas em carteira, precisarás recorrer ao mercado. Precisarás comprar no mercado para entregar à pessoa que te exerceu.

Como está sendo negociada a R$28 naquele momento, é esse o preço que irás pagar. Comprarás por R$28 e receberás R$27,73 por elas. Perda de 27¢ por ação.

Não chegasses a falar quanto recebeu pelo lançamento das 400 PETRH285 … Mas digamos que foi 45¢.

Perdeu 27¢ no exercício em si (deixando de lado os custos de corretagem com o exercício, e isso é importante de levar em conta !), mas ganhou 45¢ na montagem da operação. Ainda sobrariam 18¢ de lucro.

Mas … e se estiver R$29 no dia do vencimento ? Terias perda de R$1,27 no exercício, recebendo 43¢ pela montagem. No final, 82¢ de perdas …

E se estiver R$30 ? R$32 ? …

Entendeu o risco ?

Se você não tiver uma política definida de STOP para essa operação, corre o risco de ver perdas grandes. 🙁

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Só quem vende uma Opção descoberta é considerado um “lançador” ?

Pergunta:

Pegando gancho na sua resposta, surgiu uma outra duvida se puder me ajudar a esclarecer…

Tendo por base sua resposta “lançador é quem começa uma operação vendendo o que não tem. Lançador é aquele que faz uma venda, sem ter o ativo, a Opção, em carteira”. Desta forma se eu faço uma trava de baixa ou de alta onde vendo um ativo que não tenho na carteira, eu passo a ter obrigação, sou considerado lançador?

Ou por ser uma operação especifica não me enquadro como lançador, seria apenas uma venda a seco de uma opção para ser o lançador?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Reinaldo ? 🙂

Sim, você se torna um lançador. A descrição é exatamente essa: vender o que não tem. A única diferença, é que você fez uma venda travada. 😉

Existem 3 tipos de lançadores: coberto, travado e descoberto.

O lançador coberto, é aquele que vende uma Opção da ação que tem em carteira. Por exemplo, ele tem 1.000 PETR4 na carteira e lança 1.000 PETRE199. Ele lançou (iniciou uma operação do zero, sem ter a Opção na carteira), e está usando as próprias ações como garantia da operação.

Se for exercido nesta venda, ele entrega as ações que tem em carteira e está tudo ok. 🙂

O lançador descoberto, é aquele que vende uma Opção, pura e simples. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199, sem ter nenhuma ação de PETR4 em carteira. Por conta da venda (lançamento), precisará deixar algum tipo de garantia para a Bolsa, a margem de garantia. Poderá ser em $$$, CDB, Tesouro Direto, ações de outras empresas. (são os principais ativos usados como garantia)

Se for exercido, ele precisará comprar as ações no mercado, pelo preço que estiver sendo oferecido … (e é justamente esse o risco da venda descoberta !)

ps: Sim, ele pode ter as PETR4 em carteira, mas aloca-las na carteira de garantia (onde passam a valer “$$$”), ao invés de serem alocadas na carteira de cobertura. Isso caracterizaria a venda como descoberta, mesmo a pessoa tendo as ações em carteira …

O lançador travado, é aquele que vende uma Opção, sem ter a ação “mãe” na carteira. Mas não faz a venda isolada. Ao mesmo tempo, ele compra uma outra Opção, da mesma ação, em um strike ou vencimento diferente. Por exemplo, ele lança 1.000 PETRE199 e compra 1.000 PETRE217.

Se for exercido na PETRE199, ele poderá exercer a PETRE217 e com isso trava o tamanho do prejuízo. O strike da E199 é R$19,97 e o da E217 é R$20,97. Com isso, a perda máxima dessa operação é de R$1 para cada Opção lançada. Claro, se estiver R$20,47 no mercado, ele não precisará exercer a E217 … Ele simplesmente compra por R$20,47, perdendo 50¢ por Opção que havia lançado, e pode revender suas E217 no mercado, abatendo parte da perda. 😉

Vale tanto para a trava de baixa quanto para a de alta. 🙂

Como sugestão, indico alguns textos relacionados ao tema:

Opera com travas ? Abra o olho …
Definindo o (“melhor”) intervalo de uma trava com opções
Zé, o que você acha da operação “Trava de Alta” em Opções ?
E se não tiver liquidez para desmontar a trava de alta ?

Ah ! E o post citado pelo Reinaldo em sua pergunta é o: “Quem é o lançador de Opções ?

Espero ter ajudado ! 😉

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

Devo considerar meus custos operacionais na formação do preço médio ?

Pergunta:

Considero os valores das Taxas e Emolumentos para a soma do prejuízo?? Estas mesmas posso deduzir para encontrar o lucro, quando ocorrer?

Resposta:

Bom dia Douglas ! Tudo certo ? 🙂

Sim ! Toda e qualquer taxa envolvida na operação (tanto na de compra, quanto na de venda), deve ser levada em consideração na hora de calcularmos o nosso preço médio.

Corretagem, taxas e emolumentos, presentes na nota de corretagem, devem ser usados na hora de determinar o preço de aquisição de uma ação.

Quando compramos, os custos operacionais deverão ser acrescentados ao valor gasto com a compra propriamente dita (a quantidade de ações x a cotação da compra), enquanto na hora da venda, os custos operacionais deverão ser subtraídos do valor a ser recebido pela venda.

E isso é importante de ser lembrado especialmente para quem vem usando corretoras que não cobram nenhuma taxa de corretagem ! 😉

As taxas da Bolsa continuam existindo. Portanto, podem (e devem) ser levadas em consideração na formação do preço médio.

Para algumas pessoas pode parecer um valor “irrisório” diante do bolo. Mas alguém gosta de entregar ao leão mais do que ele exige ? Não acredito … 😀

De forma prática, o valor que sai da sua conta, na hora em que você compra uma ação, é igual à quantidade de ações, multiplicado pela cotação da compra, mais os custos operacionais. (pode reparar que é sempre um valor acima do que você pensou que sairia da conta) Já na hora da venda, o valor que é creditado na sua conta é sempre inferior ao que foi calculado. (quantidade x preço)

Não é mesmo ? 😉

Então, repetindo: sim !! Você deve usar os custos operacionais na hora de calcular o preço de aquisição e venda, o que impacta diretamente os resultados (lucro ou prejuízo) das operações.

Espero ter te ajudado ! 🙂

Abraços !