Clube do Pai Rico

“Meia daytrade, meia swing trade”

Pergunta:

Uma duvida: Se mês passado eu comprei 10 ações da empresa A e hoje comprei mais 10 e vendi as 20.
Na declaração de imposto de renda essas 20 ações devem ser declaradas como day-trade ?
Ou faço um preço médio e declaro a venda de 10 como swing trade e 10 como day-trade ?

Desculpe pela duvida de iniciante.

Muito obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alex ? 🙂

Pessoal … vocês precisam parar de pensar desta forma !! Dúvida é dúvida e ponto final ! Dúvida impede que a pessoa siga adiante no processo de aprendizado. Seja no início ou já avançado … 😉

A tua dúvida é interessante e tem uma simples solução. 😀

Tu terás 10 no daytrade e 10 no swing trade. 😉

Nas 10 do daytrade, usarás o preço de compra do dia “2” e o preço de venda do dia “2”.

Nas 10 do swing trade, usarás o preço de compra do dia “1” e o preço de venda do dia “2”.

Sem uso de nenhum tipo de preço médio …

Lembrando que no daytrade pagamos 20% de Imposto de Renda sobre o lucro (mas 1% já ficou retido na fonte, faltam 19%), e no swing trade pagamos 15% de Imposto de Renda. 🙂

Viu ? Falei que era simples !! 😀

Espero ter ajudado. 😉

Abraços !

Uma operação normal, que virou um daytrade. Como calcula o IR ?

Pergunta:

Uma dúvida: tenho um ativo que comprei em julho, e no momento de comprar mais… errei a boleta e acabei vendendo. Foi 5 mil e pouco, tinha um lucro de uns 500 reais. Esse mês ainda não atingi 20 mil em vendas, então estaria dentro da isenção de imposto. Porém: vi o erro e comprei novamente no mesmo dia, pagando mais caro ok. Nesse caso se caracteriza como Day Trade a operação? Tenho que pagar os 20% de imposto então?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Cléber ? 🙂

Isso ! Você fez um daytrade. Para que uma operação seja caracterizada como tal, não importa se a primeira parte da operação tenha sido uma compra ou uma venda. O que determina se a operação é um daytrade, é o fato dela começar e terminar no mesmo dia.

Se começou com uma venda, terminará com a compra.

Se começou com uma compra, terminará com a venda.

😉

Agora, sobre a necessidade de pagar imposto de renda por conta da operação … Não, não será necessário.

Se você vendeu, e comprou mais tarde, por um preço acima do que foi feita a venda, você teve prejuízo na operação. Você perdeu dinheiro … Então como pagará IR sobre uma perda ? O imposto incide apenas sobre os ganhos obtidos em Bolsa. 🙂

Neste caso, você deverá “anotar” o valor da perda e poderá usá-lo para abater de um lucro futuro em alguma outra operação de daytrade. E isso é importante: apenas poderá ser usado para abater de um lucro vindo de uma outra operação daytrade !! 😉

Ah Zé, mas ele falou que teve um lucro de R$500 com a venda inicial …

Sim, se a operação de venda tivesse sido a única feita com o ativo naquele dia, ele teria concluído uma operação de compra iniciada no mês passado, e teria obtido lucro. Mas como ele vendeu e em seguida recomprou, a Receita encara isso como um daytrade e esse lucro “virtual” deixou de existir. No momento em que ocorreu o daytrade, é esta operação que vale.

Um outro detalhe: você lembrou que o IR do daytrade é 20%. Show ! Mas na hora de pagar o DARF, você só precisa pagar 19% … Não se esqueça que 1% do lucro já fica retido na fonte !! 😀

Espero ter ajudado !! 🙂

Abraços !

Comprei a Opção por 45¢ e está 15¢. Quanto precisará subir a ação para eu ter lucro ?

Pergunta:

Boa noite, comprei uma opção de CALL da PETR4 ao preço de R$ 0,45, e ela esta caindo, assim como a ação, queria saber se quanto mais próximo o dia do vencimento da opção menos oscilação e menos chance dela passar dos 0,45 mesmo atingindo o valor estipulado?? Qual o calculo para ela subir consideravelmente em um caso sugestivo?? (Visto que a opção esta 0,15 e a ação caiu de 26,65 a próximo de 25,20)

Resposta:

Opa ! Tudo certo Alan ? 🙂

Sim … Quanto mais próximo do vencimento, mais difícil vai ficando para que as Opções OTM se valorizem, recuperando valor.

Você não disse qual foi o strike da CALL que você comprou, vou assumir que seja a PETRH250, por ter a cotação mais próxima do valor por ti apresentado. Ontem ela fechou valendo 11¢ …

Como hoje é o último dia de negociação para as Opções das séries H e T, o movimento precisaria ocorrer de forma rápida, e ainda hoje, para que houvesse alguma chance de você zerar. Sendo o strike da H250 R$24,81, ela só teria algum valor “real” (o VI = valor intrínseco), a partir dessa marca. Sim … para que houvesse alguma chance de você ver a sua opção chegando na casa dos 45¢, precisaria torcer para que a PETR4 ultrapasse os R$24,81.

Em teoria … para chegar nos 45¢, você precisaria torcer para que a PETR4 chegasse ao menos nos R$25,26. Que nada mais seria do que o strike da Opção + os teus 45¢ …

Sim, estou considerando como se ela ao final do dia “estivesse com gordura zero”, ou seja, sem VE (valor extrínseco) algum. E não é exatamente isso que acontece. Ao final do dia ela ainda possui alguma “gordura”, algum prêmio. Mas para termos certeza de que as tuas H250 estejam acima dos 45¢, não nos custa pensar na opção no final da sua vida … 😉

Ou seja: se em algum momento do pregão de hoje, a PETR4 estiver acima dos R$25,26, é certo que as tuas PETRH250 valerão mais do que os 45¢ da tua compra. Ou algo próximo a +4% de alta, pelo valor de fechamento de ontem. 🙂

Quanto mais próximo do início do pregão isso ocorrer, melhor pra ti. Consequentemente, quão mais perto do fechamento … isso, menor o lucro que poderias obter.

Lembrando que “assumi” que a CALL em questão seja a PETRH250 … (mas acredito que pela cotação que você apresentou da PETR4, seja na PETRH260 … acertei ? Se for ela, ao invés de subir até os R$25,26, a PETR4 precisaria subir até os R$26,26 para que você pudesse sair no lucro …)

Em suma: torça para que suba. Torça para que suba forte. Torça para que suba rápido.

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !

Como funcionam os aportes em CDB e fundos de Renda Fixa ?

Motivado por um comentário do Fabrício, resolvi fazer este post para apresentar alguns detalhes importantes (e interessantes, por que não ?) a respeito do investimento em renda fixa. São algumas “particularidades” que merecem destaque e um pouco da sua atenção. 😉

Irei focar nos investimentos em CDB e fundos de renda fixa, mas o que for dito para o CDB também é válido para seus investimentos no Tesouro Direto. Os pontos em questão são: tributação e rentabilidade.

Fundos de Renda Fixa

Quando você decide aplicar seu dinheiro em um determinado fundo, você o fará sempre no mesmo instrumento. Se é o fundo “xyz”, do banco ABC, cada novo depósito que você fizer, entrará neste fundo e receberá a mesma rentabilidade que os aportes anteriores (e os futuros) receberem. O bolo é tratado da mesma maneira, não existe distinção do dinheiro em relação à rentabilidade obtida.

Se você aplica R$500,00 mensais neste fundo, a parcela que foi investida há 12 meses, receberá a mesma rentabilidade do dinheiro que foi aplicado no mês passado. Digamos que no mês em questão, o fundo se valorizou 0,95%. Todo o dinheiro aplicado receberá o mesmo “fator de correção”. (não é exatamente este o termo, mas creio que ele auxilia na compreensão)

De novo: não existe distinção entre o período em que o dinheiro foi aplicado no que se refere à rentabilidade.

Para o cálculo do Imposto de Renda, será usada a tabela progressiva, que leva em conta o tempo “de vida” da sua aplicação:

Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
Prazo de AplicaçãoAlíquota de IR
Até 181 dias22,5%
de 181 dias até 360 dias20%
de 361 dias até 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

 

Cada depósito (mensal, no caso), terá o seu período único. Portanto uma aplicação feita há 2 anos (24 meses), sofrerá uma tributação diferente da aplicação que foi feita há 5 meses. Quanto maior o período “de vida” desta aplicação individual, menor será o valor a ser pago para o IR.

Um fato interessante é que o sistema dos bancos já faz a escolha das aplicações mais antigas na hora do resgate. Quando você solicita o resgate ao seu gerente, o sistema escolhe automaticamente a(s) parcela(s) mais antigas para retirar. Desta forma você sempre paga a menor quantia possível de imposto de renda que a sua aplicação permite. Você não corre o risco de sacarem de um depósito recente, que paga mais IR, sendo que tem um mais antigo que pagaria menos.

Lembrando: tudo é tratado de forma única em relação à rentabilidade, porém individualmente quando tratamos do Imposto de Renda. Tudo de forma automática. 🙂

CDB, Tesouro Direto …

Para essas ferramentas de investimento a coisa muda um pouco …

Como você faz cada aplicação em momentos diferentes, está sujeito a contratar rentabilidades diferentes para cada um dos aportes. É uma característica natural destes investimentos, fique tranquilo. É questão de “oferta e demanda”, você poderá conseguir contratar um retorno de 95% do CDI para o CDB do mês atual, porém no mês que vem conseguirá apenas 93% do CDI. Já para o seguinte poderá conseguir 97% do CDI … Como dito, a negociação da taxa ocorre a cada aporte.

Com isso, cada contrato terá o seu “fator de correção”, apresentado em contrato e no sistema do banco. Desta forma a parcela que foi depositada há 16 meses poderá render 93% do CDI, enquanto a do mês passado 97% do CDI. Cada aporte terá o seu “fator de correção”, mas nada impede que o mesmo fator seja aplicado a mais de um contrato. Pode ser que na hora da negociação dos últimos 3 aportes, a taxa ofertada pelo banco fosse de 95% do CDI.

De novo: cada aporte terá a sua rentabilidade individual.

Em relação à tributação, teremos a mesma tabela progressiva atuando sobre os ganhos desses investimentos. Cada contrato terá o seu período e portanto poderá sofrer um desconto diferente no momento do resgate. Mas aqui existe um fato interessante: desta vez não será o sistema o responsável por escolher quem deverá ser sacado no momento do resgate. Aqui, o responsável é você. 😀

Como as rentabilidades de cada contrato “são diferentes”, você poderá achar mais interessante sacar uma aplicação mais recente, que paga uma parcela maior de IR, porém que apresenta um retorno inferior a uma mais antiga, que pagaria um valor menor de imposto, mas que rende mais. Por exemplo, a mais recente te entrega 91% do CDI, enquanto a mais antiga 99%. Mesmo pagando um pouco mais de imposto, pode ser que a “troca manual” seja justificada.

Isso é muito interessante, pois lhe permite manter os títulos com maior rentabilidade, usando os que rendem menos quando surgir uma necessidade.

Lembrando: tudo é tratado de forma independente, tanto em relação à rentabilidade quanto à tributação. Tudo de forma “manual”. (em relação à taxa de rentabilidade quanto a qual contrato será encerrado no momento do saque)

Coisas simples, mas que fazem muita diferença

Como dito, algumas particularidades, coisa simples, mas que fazem bastante diferença neste tipo de investimento.

Nada que exija que você perca sua noite de sono, preocupando-se com o funcionamento, mas que precisam de um minuto (acho que literalmente) da sua atenção para conhecer. 😉

A regra dos R$20 mil e as dúvidas que ela gera

Pergunta:

Queria saber sobre imposto de renda em ações !
Exemplo: eu sou um investidor pequeno eu não opero com quantidades de dinheiro tão altas, mas me veio uma dúvida. Se eu opero 4 vezes em um mês com um valor de 5.000,00 e em cada dessas operações eu obtiver um lucro de 100,00 eu devo pagar impostos?
Ou só pago se eu movimentar 20.000,00 de uma vez só ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Sim, deverá pagar. Não importa se for um único negócio de R$20 mil, ou 20 de R$1 mil, ou 40 de R$500 … O que importa é o volume total da venda naquele mês. A soma de todas as operações que ocorrerem naquele mês.

A regra dos R$20 mil serve para todos. Para o pequeno investidor, e para o grande.

Exemplo: tem gente que tem uma BELA carteira, que vende apenas quando já está aposentado. O que ele faz ? Vende ~apenas R$20 mil por mês, para arcar com os custos mensais. Desta forma não precisa gastar com IR na hora em que vai consumir o capital que acumulou. 😀

E para o pequeno que realiza vários negócios por mês (swing trade), enquanto vai acumulando capital. 😉

O importante é lembrar que é R$20 mil em vendas de ações no mês. Não importa quanto seja nem a ordem. E isso me lembra que tem outra pergunta relacionada ao tema:

Boa tarde,
No meu caso, eu vendi ações comuns no mês de junho no valor de 15mil onde eu estava com um lucro de 2mil. E fiz uma venda descoberta de 10mil.
A pergunta é, eu tenho que pagar imposto referente ao mês de junho? Pois ultrapassou os 20mil

Sim Eduardo, terá que pagar o imposto. 🙂

O que importa para a Receita é o ato da venda. É a operação de venda que gera aquele IR retido na fonte de 0,000005%. (nunca lembro de cabeça quantos zeros tem, hehehe)

É R$20 mil e ponto final. Não importa quantas ações sejam trabalhadas naquele mês. Não importa quantas operações foram realizadas aquele mês. Não importa se a operação já foi, ou não encerrada.

Vendeu mais de R$20 mil, teve lucro, não tem prejuízo para abater ? Tem que dar comida pro Leão. 😉

Um vídeo para lembrar de outro detalhe:

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !