Motivado por um comentário do Fabrício, resolvi fazer este post para apresentar alguns detalhes importantes (e interessantes, por que não ?) a respeito do investimento em renda fixa. São algumas “particularidades” que merecem destaque e um pouco da sua atenção. 😉
Irei focar nos investimentos em CDB e fundos de renda fixa, mas o que for dito para o CDB também é válido para seus investimentos no Tesouro Direto. Os pontos em questão são: tributação e rentabilidade.
Fundos de Renda Fixa
Quando você decide aplicar seu dinheiro em um determinado fundo, você o fará sempre no mesmo instrumento. Se é o fundo “xyz”, do banco ABC, cada novo depósito que você fizer, entrará neste fundo e receberá a mesma rentabilidade que os aportes anteriores (e os futuros) receberem. O bolo é tratado da mesma maneira, não existe distinção do dinheiro em relação à rentabilidade obtida.
Se você aplica R$500,00 mensais neste fundo, a parcela que foi investida há 12 meses, receberá a mesma rentabilidade do dinheiro que foi aplicado no mês passado. Digamos que no mês em questão, o fundo se valorizou 0,95%. Todo o dinheiro aplicado receberá o mesmo “fator de correção”. (não é exatamente este o termo, mas creio que ele auxilia na compreensão)
De novo: não existe distinção entre o período em que o dinheiro foi aplicado no que se refere à rentabilidade.
Para o cálculo do Imposto de Renda, será usada a tabela progressiva, que leva em conta o tempo “de vida” da sua aplicação:
Tabela de Imposto de Renda para Investimentos de Renda Fixa
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| Prazo de Aplicação | Alíquota de IR | |
| Até 181 dias | 22,5% | |
| de 181 dias até 360 dias | 20% | |
| de 361 dias até 720 dias | 17,5% | |
| Acima de 721 dias | 15% | |
Cada depósito (mensal, no caso), terá o seu período único. Portanto uma aplicação feita há 2 anos (24 meses), sofrerá uma tributação diferente da aplicação que foi feita há 5 meses. Quanto maior o período “de vida” desta aplicação individual, menor será o valor a ser pago para o IR.
Um fato interessante é que o sistema dos bancos já faz a escolha das aplicações mais antigas na hora do resgate. Quando você solicita o resgate ao seu gerente, o sistema escolhe automaticamente a(s) parcela(s) mais antigas para retirar. Desta forma você sempre paga a menor quantia possível de imposto de renda que a sua aplicação permite. Você não corre o risco de sacarem de um depósito recente, que paga mais IR, sendo que tem um mais antigo que pagaria menos.
Lembrando: tudo é tratado de forma única em relação à rentabilidade, porém individualmente quando tratamos do Imposto de Renda. Tudo de forma automática. 🙂
CDB, Tesouro Direto …
Para essas ferramentas de investimento a coisa muda um pouco …
Como você faz cada aplicação em momentos diferentes, está sujeito a contratar rentabilidades diferentes para cada um dos aportes. É uma característica natural destes investimentos, fique tranquilo. É questão de “oferta e demanda”, você poderá conseguir contratar um retorno de 95% do CDI para o CDB do mês atual, porém no mês que vem conseguirá apenas 93% do CDI. Já para o seguinte poderá conseguir 97% do CDI … Como dito, a negociação da taxa ocorre a cada aporte.
Com isso, cada contrato terá o seu “fator de correção”, apresentado em contrato e no sistema do banco. Desta forma a parcela que foi depositada há 16 meses poderá render 93% do CDI, enquanto a do mês passado 97% do CDI. Cada aporte terá o seu “fator de correção”, mas nada impede que o mesmo fator seja aplicado a mais de um contrato. Pode ser que na hora da negociação dos últimos 3 aportes, a taxa ofertada pelo banco fosse de 95% do CDI.
De novo: cada aporte terá a sua rentabilidade individual.
Em relação à tributação, teremos a mesma tabela progressiva atuando sobre os ganhos desses investimentos. Cada contrato terá o seu período e portanto poderá sofrer um desconto diferente no momento do resgate. Mas aqui existe um fato interessante: desta vez não será o sistema o responsável por escolher quem deverá ser sacado no momento do resgate. Aqui, o responsável é você. 😀
Como as rentabilidades de cada contrato “são diferentes”, você poderá achar mais interessante sacar uma aplicação mais recente, que paga uma parcela maior de IR, porém que apresenta um retorno inferior a uma mais antiga, que pagaria um valor menor de imposto, mas que rende mais. Por exemplo, a mais recente te entrega 91% do CDI, enquanto a mais antiga 99%. Mesmo pagando um pouco mais de imposto, pode ser que a “troca manual” seja justificada.
Isso é muito interessante, pois lhe permite manter os títulos com maior rentabilidade, usando os que rendem menos quando surgir uma necessidade.
Lembrando: tudo é tratado de forma independente, tanto em relação à rentabilidade quanto à tributação. Tudo de forma “manual”. (em relação à taxa de rentabilidade quanto a qual contrato será encerrado no momento do saque)
Coisas simples, mas que fazem muita diferença
Como dito, algumas particularidades, coisa simples, mas que fazem bastante diferença neste tipo de investimento.
Nada que exija que você perca sua noite de sono, preocupando-se com o funcionamento, mas que precisam de um minuto (acho que literalmente) da sua atenção para conhecer. 😉