Clube do Pai Rico

O programa da Receita congelou a data de pagamento

Pergunta:

Bom dia!
Assinei e recebo sua news mas, tenho algumas dúvidas e não tenho encontrado resposta.
-O Fechamento do mês de maio foi em 31 e tenho que pagar o darf de IR sobre a negociação de opções vendidas x ações compradas.
Na NC está tudo calculado mas, no momento de fazer o darf, o site da receita emperra na data porque pelo que aprendi se fecha o mês e paga-se o IR no último dia do mês subsequente (28/06). Acontece que o programa da receita oferece como data o dia de hoje e não tem como alterar.
Qual a dica para efetuar o pagamento correto?
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

É exatamente isso: você fecha o mês, calcula quanto obteve de ganhos, quanto teve de perdas, soma tudo e obtém o resultado final do mês. Com isso calcula o quanto deve e paga somente no último dia útil do mês seguinte ao do mês em que o lucro foi obtido.

Sobre o problema que estás relatando, o sistema só “congela” a data de pagamento (para o dia em que estamos preenchendo) quando estamos emitindo um DARF atrasado. Estás usando a versão web ou o programa da Receita que instalamos no PC ?

Pode parecer meio antiquado … mas quando as coisas dão errado neste tipo de situação, eu recorro ao bom e velho bloquinho. 😀

(pode fazer o download diretamente aqui)

Sim, preencho o DARF manualmente, hehehe. 😉

No post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?” eu explico como preencher cada um dos campos. 🙂

Já tem alguns anos que uso a ferramenta disponibilizada pela minha corretora. Ela calcula automaticamente, preenche e eu só preciso imprimir o DARF. Então não uso a versão web ou o programa, há um bom tempo …

Mas sobre o teu problema em específico … Se quiseres manter o uso da versão disponível no site da Receita, e ele insiste em manter a data de vencimento “errada”, deixe para fazer o preenchimento e a impressão no final do mês. Lá no dia 28/06.

Pode ser uma solução … 😉

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Usando o dinheiro do IR para ganhar dinheiro !!

Pergunta:

Zé, acompanho o seu blog há algum tempo, inclusive já li alguns dos livros recomendados, que me deram a tranquilidade e coragem de realizar algumas operações com opções sem maiores sustos. Parabéns pelo blog e pelo curso. Eu não sei se você encara dessa forma, mas eu vejo que o pagamento de IR é opcional !! Me corrija se estiver errado, mas se estou em algumas operações vencedoras no mês e já tenho uma previsão de pagar por exemplo R$ 150,00 de IR, não é melhor você “arriscar” esses R$ 150,00 em uma compra de PUT OTM por exemplo, mesmo que seja remota a possibilidade de sair vencedor da operação ? Afinal de contas você irá “perder” esse dinheiro mesmo. É como comprar bilhete de loteria com o dinheiro de IR. Você faz algo parecido ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Leandro ?

Interessante, eu nunca tinha parado para pensar desta forma. 🙂

Mas … tem um detalhe nesta ideia que não se encaixa na proposta dela. Deixa eu detalhar um pouco para mostrar isso. 😉

Você sugere que usemos os R$150 que seriam pagos de imposto à Receita (e que sairiam do nosso bolso de qualquer jeito) em uma operação mais arriscada, na tentativa de alavancar os ganhos. Como o dinheiro já seria “perdido” de qualquer jeito, seria mais interessante usá-lo em uma operação que poderia dar lucro. Afinal de contas, se perdido, era o dinheiro do IR e não o seu.

Isso ?

Como disse, a ideia é bem interessante !! Mas tem um detalhe que é muito importante e que está sendo deixado de lado: Não é o valor a ser pago para a Receita que pode ser usado para compensar a perda … Mas sim o lucro obtido que gerou este valor.

Explicando melhor: não são os R$150 que seriam compensados, mas sim os R$1.000 de lucro …

Sim, se você usasse os R$150 na operação, e o valor fosse perdido, você ainda precisaria pagar IR do mesmo jeito.

A compensação de ganhos e perdas deve ser feita com o valor antes do cálculo do valor devido. No caso dos R$150 de IR, o lucro que originou este imposto foi o ganho de R$1.000. Se você usasse R$150 na compra de uma OTM, na expectativa de um movimento explosivo que trouxesse lucro, e viesse a ocorrer a perda integral do valor, ainda restariam outros R$850 de lucro no mês. Restariam R$127,50 a serem pagos à Receita.

Como você aprendeu lá no Double PUT Double CALL (sim, o Leandro é aluno do curso), a compra de uma Opção OTM é a operação que apresenta a menor chance de lucro … Pode trazer um belo lucro ? Sim, pode. Mas é também a que você tem menos chances de ver isso acontecendo. 😉

Para que a tua lógica fosse 100% correta, você deveria usar os R$1.000 obtidos de lucro no mês nesta operação de compra de Opções OTM. Você correria este risco ? Eu não … 😀

Então, a ideia parece realmente interessante num primeiro momento. Mas não seria viável … Ao menos não da forma inicialmente planejada. 🙁

Espero ter ajudado ! 😉

Abraços !

Usei ações como garantia em uma venda de PUT e serei exercido. O que vai acontecer ?

Pergunta:

Ótima tarde ! Eu posso dar como garantia ações de Outra ação ou necessariamente precisa ser a mesma ação ?

Exemplo: Tenho 1000 KROT3 (Valor comprado 11)
Quero vender: 1000 KROTN3 por 0,11 (Strike em 10)

Se eu não for exercido fico com 110,00 (OK, Show)

Se eu for exercido, ou seja, ficar a baixo dos 10,00. o que acontece ?

A) Perco as ações.
B) As ações são vendidas a mercado para garantir a compra de quem comprou a minha PUT e fico com Fracionado.
C) As ações são vendidas a mercado e então compradas de quem me exerceu e continuo com o mesmo numero de ações(?)

Resposta:

Opa ! Tudo certo Vinicius ?

Sim, você não precisa usar exclusivamente a ação “mãe” na hora de fazer uma venda de Opções. Até mesmo porque vendendo uma PUT, não é a ação que faz a garantia da operação. É $$$$. 😉

Mas pensando em um lançamento de CALL, podemos usar diversos ativos para a chamada de margem da operação: ações, dinheiro, CDB, Tesouro Direto … Usa-se, “tradicionalmente” as ações, garantindo uma venda coberta. (que nem é tão tradicional assim, a venda coberta é a que apresenta o menor volume) Mas é possível usarmos outros ativos. 🙂

No caso de fazermos vendas, cobertas por ações (e não uma venda coberta propriamente dita), entramos em uma zona de risco, ignorada por muitos. Falei sobre o assunto no post “Venda de opções (CALL e PUT) cobertas por ações“. Indico a leitura.

Mas voltando ao exemplo usado na tua pergunta, ao usarmos as próprias KROT3 para cobrir um lançamento de PUTs dela, caímos na zona de risco que acabei de citar. De novo, sugiro a leitura do texto …

Vamos assumir que esse risco específico não é o problema, mas sim o que acontece após o vencimento da Opção que foi vendida.

Se KROT3 ficar abaixo dos R$10, você será exercido em sua venda.

Se você não tiver na conta o dinheiro necessário para arcar com as despesas da compra via exercício, a sua corretora poderá agir de duas formas:

#1 comprar as 1.000 KROT3 por R$10 cada, e revender em seguida, pelo preço que estiver sendo praticado no mercado.

#2 comprar as 1.000 KROT3 por R$10 cada, e deixar a tua conta negativa em R$10 mil.

O mais comum é vermos a primeira forma. Mas como não existe uma regra que defina que isso é o que deve ser feito (por parte da B3), pode ser que alguma corretora adote a segunda forma.

Não, você não precisa vender as tuas KROT3 originais, para fazer dinheiro, para poder comprar as KROT3 vindas do exercício da PUT. No final das contas é tudo dinheiro. 😉

Depois de todo o procedimento, você terminará com as mesmas 1.000 KROT3 em carteira, e o prejuízo obtido pela venda (por um preço inferior a R$10) com a compra (por R$10).

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

A Opção virou pó, preciso declarar no Imposto de Renda ?

Pergunta:

Adquiri uma opção de compra de PETREL32 , CUSTO DE $0,82 – 500 UNIDADES VALOR TOTAL DE $ 410,00 COM VENCIMENTO PARA 17/12/18, ou seja, ELA VIROU PÓ;
Neste caso sou obrigado a declarar no IMPOSTO DE RENDA?

A OPÇÃO APARECE COMO COMPRADA NO RELATÓRIO DA CORRETORA (INFORMES)

DEVO APENAS LANÇAR COMO PREJUÍZO O VALOR TOTAL OU TENHO QUE DECLARAR DE OUTRA FORMA?

Obrigado pela ajuda.

Resposta:

Opa ! Tudo certo Vitor ? 🙂

Isso, por ter virado pó, você vai declarar o prejuízo à Receita.

É importante ficar atento ao dia do vencimento da Opção, pois é esse o dia que marca a sua “morte”, e consequentemente o mês que o prejuízo será declarado.

Por ser uma opção com vencimento em dezembro, a operação se encerrou no dia 17/12. E será no mês de dezembro que você deverá incluir a perda de R$410 aos outros resultados obtidos no mês.

Sobre a operação aparecer como comprada no relatório da corretora … Em qual dia isso ainda acontecia ? Pois era para ela ter sumido da carteira no dia 18/12/18.

Esta perda será declarada para que você possa usar o crédito gerado, para abater lucros obtidos dentro do mesmo mês (no caso dezembro/18), ou lucros futuros que vierem a ocorrer nos meses seguintes. Portanto, declarar a perda é uma vantagem para você. 😉

Para encerrar, sim, deverás declarar apenas a perda, pois o ativo deixou de existir depois do seu vencimento. 🙂

Espero ter ajudado ! 😀

Abraços !

Tive lucro de mil reais, preciso pagar Imposto de Renda ?

Pergunta:

Exemplo: Se eu vendi ações em 01/2018 e tive lucro de 1000 reais . Eu tenho que gerar DARF e pagar?

 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Fernanda ? 🙂

A resposta é: DEPENDE !!

Depende de uma série de fatores …

#1 – O volume total de vendas (o valor de todas as vendas realizadas no mês) foi superior a R$20k ? Se foi, pode ser que precise pagar …

Se for inferior a R$20k (em volume de vendas !!), você estará isenta do IR naquele mês.

#2 – Você possui algum prejuízo passado, e que ainda não foi usado para abater de um lucro ? Se tiver, poderá usar o crédito para compensar o que deve.

Se não tiver, nada, precisará pagar.

#3 – O lucro foi obtido em alguma das ações que são isentas de IR ? Sim, existem algumas que são ! 🙂

Neste post, apresento mais detalhes sobre o assunto. 😉

Você precisa responder a essas perguntas para “descobrir” se precisa, ou não, para o IR sobre este lucro de R$1 mil.

Espero ter ajudado. 😀

Abraços !