Clube do Pai Rico

O Tesouro Direto é protegido pelo FGC ?

Pergunta:

Ze, os investimentos feitos no Tesouro Direto estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito?

Em caso afirmativo, o que acontece quando os investimentos no TD atingem 250.000 reais? Posso contratar outra financeira para fazer custódia de mais papéis que compro no TD, para assim, evitar ultrapassar o limite do fundo garantidor de crédito em uma instituição?

Resposta:

Bom dia Jackson,

Não, o investimento em Tesouro Direto não é protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A única garantia que temos em relação ao dinheiro aplicado no TD é realmente a promessa de que o governo federal vai honrar com seu compromisso … Em teoria esse é a “maior garantia” que um investimento pode ter. 😉

Falei sobre isso em um vídeo publicado no canal do Clube no youtube:

 

Digamos que se o governo não honrar seus pagamentos é porquê a coisa está feia e provavelmente o FGC também não daria conta de restituir todos os seus participantes. Então … seria uma garantia acima da garantia. 🙂

É … se houvesse uma quebradeira generalizada, mas generalizada mesmo, o FGC não teria recursos suficientes para entregar a grana da galera … 😯

Então, mesmo não tendo acesso ao Fundo Garantidor de Crédito, o investimento no Tesouro Direto é tão seguro quanto o de um investimento protegido por ele. 😀

“Ah, e se a corretora onde eu comprei o título quebrar, o que acontece ?”

Nada. 🙂

Da mesma forma que acontece com as ações, a custódia dos títulos do TD é feita pela Bolsa, através da CBLC. Se a corretora que você usou para comprar o título quebrar, você só precisará abrir uma conta em outra corretora e transferir sua “custódia” para ela.

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

“Não consegui encontrar nada sobre Long & Short …”, até encontrar o Clube !

Pergunta:

Boa tarde!
Realizando o IR fiquei com dúvidas sobre a declaração das operações L&S.
-Como declaro as operações short? e onde?
Na receita não encontrei nada que fale delas e não se consegue falar com ninguém por telefone. Curioso que ninguém nesses e books que rodam pela internet sobre IR fale das L&S.
Procurei um contador que entende menos que eu e aí descobri vocês.
Outra dificuldade não sei onde encontrar os formulários para fazer o mês a mês de 2019. Fiz um cálculo de janeiro e fevereiro e paguei duas darfs e paguei com erros porque não descontei o prejuízo.
Podem me ajudar por favor.
Muito obrigado
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

Como você mesmo disse “e aí eu descobri vocês”. 😉

Sim, o tema Long & Short já foi abordado aqui no Clube. Tanto falando sobre o que é a operação, quanto … como funciona a tributação dela !! 😀

Sugiro dares uma olhada nos posts:

– Zé, o que é esse tal de Long & Short ?, para entender melhor o que é e como funciona; (e o provável motivo para não teres encontrado nada específico sobre ela junto à Receita)

– Como funciona a tributação de operações do tipo Long & Short ?, com a resposta à tua dúvida. 😉

Sobre a sua dúvida com o DARF, falei no post “Como pagar o Imposto de Renda de ações ?“.

Uma sugestão ? Dê uma olhada no livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. É um tema importante e você precisará conhecer do assunto durante toda a sua vida de investidor em Bolsa. 🙂

Zerando uma venda de Opção, na sexta, corro o risco de ser exercido na segunda-feira ?

Pergunta:

Ola, se eu comprar minha posição vendida em opções call “Americana” na sexta-feira último dia de negociação (de opções) e não for exercida na sexta-feira mesmo … na segunda-feira não posso mais ser exercida?

Grata
Meire

Resposta:

Opa ! Tudo certo Meire ? 🙂

Não, não pode.

Muita gente está fazendo confusão por causa da mudança de regras que ocorreu no mercado de Opções há algum tempo. Falei sobre ela no post: Mudanças na regra de fechamento no lançamento de Opções. Um problema ?

Indico a leitura, pois é assunto importante.

Se você encerrar na sexta, no último pregão onde é permitida a negociação das opções que vencem na segunda-feira, você até poderia vir a ser exercida durante o pregão da própria sexta-feira. Um exercício antecipado … Algo raro de acontecer, mas possível. Mas, na segunda-feira, dia do exercício ? Não. 😉

Não, pois a regra diz que você estará “livre” das obrigações atreladas ao lançamento de uma Opção, no pregão seguinte ao encerramento da operação. Se você encerra na sexta-feira, você não poderá ser exercida na segunda.

De novo: o exercício antecipado é algo possível de acontecer ? É. Mas é algo extremamente raro …

Na verdade, o exercício antecipado acaba gerando uma oportunidade extra para quem foi exercido. Falo sobre isso lá no curso. 🙂

Criou-se um clima de catástrofe por conta da mudança na regra. Muitos simplesmente desistiram de trabalhar com Opções por causa disso … Um erro, na minha opinião.

Não julgo alguém por ter medo de ser exercido de forma antecipada (mesmo sendo algo extremamente raro e que tem uma solução que pode te trazer dinheiro extra, mas tudo bem …), mas desistir ? Ou não sabe aproveitar as oportunidades que “sobraram”, ou existe algum outro motivo (pessoal) que eu não entendo.

Por que eu digo isso ? Simples: se a pessoa tem medo de ser exercida antecipadamente (algo extremamente raro de acontecer, de novo), que opere então apenas Opções do tipo EUROPEU !! Viu, mais simples que isso impossível !!! 😀

E para confirmar que essa é uma das soluções, basta ver como está a listagem de Opções disponíveis para o próximo vencimento, no dia 20 de maio, as E e Q. Nas CALLs, um festival de europeias surgiram ! Algo fora do padrão do nosso mercado, onde o tipo americano é o padrão. Se você olhar a lista, verá que as opções de PETR4 (por exemplo), final ,00 e ,50, são TODAS do tipo EUROPEU. Enquanto as com final ,25 e ,75 são do tipo americano.

Já as PUTs, como é o nosso padrão, são TODAS do tipo EUROPEU.

E isso me leva a uma pergunta: mesmo sabendo que as PUTs são sempre do tipo europeu, por qual motivo a pessoa diz que vai desistir de operar com Opções, por conta da regra do vencimento antecipado. Sério ? 🙄

Se a justificativa era a do exercício antecipado, ela poderia continuar operando somente com PUTs e nunca seria afetado pela mudança …

Portanto, fique tranquila ! Se você encerrar na sexta-feira, não poderá ser exercida no dia do vencimento, na segunda-feira. Se o medo disso acontecer durante o período de exercício, basta operar apenas com opções do tipo EUROPEU e pronto.

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Vendi em dezembro e encerrei (comprando) em janeiro. Quando e como pago o IR ?

Pergunta:

Buenas! Tenho uma dúvida sobre IR das opções, estou preenchendo aqui e fiquei com uma dúvida. Pesquisei no blog, mas não encontrei.

O caso é o seguinte, eu vendi opções no final de dezembro mas comprei (encerrando a posição) em janeiro.

Para efeitos de declaração, a princípio devo declarar a venda (até pq a corretora já fez isso), mas no caso em janeiro eu encerrei a operação com prejuízo.

Devo pagar IR sobre a venda de dezembro e depois ir compensar no IR do ano seguinte já que conclui em janeiro a operação?!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Lucio ? 🙂

Não, tu declaras o encerramento da operação. Como ela começou com uma venda, o encerramento se dá em janeiro, com a recompra do que foi vendido. 😉

Não tens como pagar Imposto de Renda sobre a venda de dezembro, pois não sabes qual foi o lucro obtido na operação. 🙂

Claro, estamos falando de uma operação de lançamento de opções, onde a primeira ordem da operação é uma de venda. 😉

Sobre a corretora já ter feito a declaração da venda, isso serve apenas para a determinação da isenção dos R$20k. Lembrando que em Opções isso não existe … qualquer volume negociado gera a necessidade de IR caso existe lucro.

Não é que a corretora informe à Receita. Quem faz isso é o imposto retido na fonte, que ocorre nas operações de venda. É um pentelhésimo do valor negociado, 0,005%. 😀

E sim, esse valor poderá ser abatido do imposto a ser pago no futuro. 😉

Lembrando: quem gera a necessidade do pagamento do IR é o encerramento de uma operação com lucro. Se for uma operação que começa com uma compra, o encerramento se dá com a venda do que foi comprado. Mas quando é uma operação de venda, um lançamento de Opções no caso, a operação que encerra a operação é 1) a recompra da Opção que foi vendida; 2) a Opção virar pó; ou 3) a Opção ser exercida.

Espero ter ajudado. 🙂

Abraços !

Tive prejuízo, sou obrigado a declarar mesmo não tendo interesse na compensação ?

Pergunta:

Boa tarde, se tive prejuízo, mesmo que minimo em ações em um mês tenho que declarar esse prejuízo mesmo não tendo interesse em abatimento?

Obrigado!

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rafael ?

Não é a primeira vez que alguém me faz essa pergunta. E, sinceramente ? Eu ainda não consigo entender o motivo de alguém não querer apresentar isso na declaração …

Primeiro porquê você já vai ter que fazer a declaração de qualquer jeito. Não é mesmo ?

Você vai apresentar os resultados de todos os outros meses, mas não vai apresentar exclusivamente o de quando teve perdas ? Eu diria que isso soaria no mínimo “estranho”. Não ?

Você é obrigado a apresentar os resultados mensais, separando o que ganhou/perdeu com ações, opções, futuros, no daytrade e nas operações normais. Quando é lucro em um mês isento (se movimentou menos de R$20k com a venda de ações), e quando é um mês normal e tributável.

Então, sim, você é obrigado a apresentar o resultado do mês que teve perdas, pois ele faz parte do todo. Não informar a perda seria apresentar informações incompletas (ou até mesmo erradas) à Receita. Concorda ?

Se a pessoa não tivesse que fazer a declaração, e a única coisa que iria gerar a necessidade fosse a declaração desta perda, eu até “entenderia” o desejo de não informar … Mas se você já vai ter todo o trabalho, por que não ? Como você mesmo disse, e já sabe, isso te traz o direito de abater o prejuízo de um lucro futuro.

De novo: não é a primeira vez que recebo essa pergunta. Mas eu continuo sem entender o motivo para se pensar desta forma … 🙂

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !