Clube do Pai Rico

Posso exercer uma opção sem ter o dinheiro na minha conta ?

Pergunta:

Tenho uma dúvida, eu posso exercer sem ter o dinheiro na minha conta?

Por exemplo comprei as opções, no dia do vencimento não tenho dinheiro na conta, posso exercer o direito de compra mesmo assim?

Resposta:

Bom dia Fabio,

Uma daquelas perguntas em que a resposta infelizmente será “depende” … 🙁

Sim … depende de como a sua corretora atua.

Existem duas possibilidades:

#1 Sua corretora permite você operar mesmo sem ter o dinheiro em conta

Neste caso a permissão pode ocorrer por você ter “lastro” junto à corretora (na forma de outras ações em carteira, por exemplo), ou por conta das regras de funcionamento dela.

Em algumas corretoras, ao operarmos através do homebroker, é apresentado um “limite” operacional que excede o valor ($$) disponível em conta. Ele é baseado em sua carteira de ações e outros ativos custodiados nela.

Esse limite pode servir apenas para operações do tipo daytrade ou até mesmo para operações normais.

Já outras corretoras, normalmente onde o investidor opera através da mesa, via telefone, o limite “não existe”. Como a quitação da compra ocorre em D+2, o débito ocorrerá somente naquele momento. Sendo assim, algumas corretoras exigem que você tenha o dinheiro na conta somente naquele momento, no dia do débito propriamente dito.

#2 Sua corretora só permite que você opere dentro do capital disponível em conta

Se esta for a forma com que a sua corretora trabalha, pode ser que a ordem de seguir adiante com o exercício daquela CALL em seu poder não seja possível.

Como disse antes, existe um limite operacional que é apresentado na página do seu homebroker. Em muitos casos esse limite se baseia somente no dinheiro ($$) disponível na sua conta corrente dentro dela.

Se existe saldo, você pode exercer sua opção. Se não existe, não. Simples e direto assim.

Cada caso é um caso

A minha sugestão é: entre em contato com a sua corretora e pergunte de que forma ele procedem para esse caso específico.

Na corretora que uso, preciso ter o dinheiro na conta somente no D+2. Com isso eu poderia comprar a ação através do exercício da CALL mesmo sem ter o dinheiro disponível na conta naquele momento. Um dos muitos motivos para eu usar a corretora do meu banco. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Posso usar títulos como garantia para o lançamento de opções PUT ?

Pergunta:

Zé, se eu deposito títulos como garantia para o lançamento de opções (PUT) esses títulos ficam bloqueados para resgate. Se na ocasião do exercício eu preciso do dinheiro que está nos títulos para cobrir a compra como faço para liquida-los sem sofrer chamada de margem financeira nem ficar inadimplente com a B3?

Resposta:

Bom dia Daniel, tudo certo ? 🙂

Um dos temas mais importantes (a meu ver) quando o tema “margem de garantia” entra em discussão. 😉

Vou interpretar a tua pergunta de uma forma mais generalizada, que me permite apontar os motivos que me levam a escolher o uso de um CDB para a minha margem. Ok ?

Como funciona a margem para o caso de sermos exercidos em uma PUT ? O exercício em si ocorre na segunda-feira, dia do vencimento (pois as PUT são padronizadas como europeias aqui no Brasil), ocorrendo o pagamento somente em D+2, a quarta-feira seguinte.

Até lá, a sua margem permanecerá presa junto à Bolsa. Seja ela em dinheiro, ações, Tesouro Direto, CDB … A liberação da margem ocorrerá somente no final da tarde de quarta, perto das 17h. Neste momento você poderá usar o que estiver na margem para quitar o débito.

Se for em dinheiro, sem problema algum. Mas se for um título do Tesouro Direto ou um CDB ? O prazo de resgate do TD é D+1 … O que significaria dinheiro na conta somente na quinta-feira. Já o CDB pode ter “de tudo” … D+0, D+1 ou até mais do que isso. O que fazer ?

Eu uso o CDB pois ele tem como prazo de resgate o D+0 (e lembrando: não são todos que têm essa característica), e isso me permite honrar o exercício sem ficar inadimplente na Bolsa. 🙂

Sei que algumas corretoras permitem o uso do Tesouro Direto para ser usado como margem. A maioria me respondeu, quando fiz uma pesquisa junto a elas para criar parte do conteúdo do Double PUT Double CALL, que permitiam … Mas que em caso de ser exercido o investidor precisaria “arranjar” o dinheiro necessário para quitar o débito do exercício, pois a liberação do TD ocorreria somente após isso.

Em suma: permitiam usar o TD, mas se for exercido o risco (em relação à grana necessária para pagar pelo exercício) fica por tua conta. Use o título do Tesouro Direto para suas operações, normalmente. Mas não chegue a precisar dele para concluir um exercício. Mais ou menos nessa linha. 😉

Sei também que existem algumas (poucas) corretoras que dizem permitir que o título preso na margem (pois é esse o termo usado: a sua margem fica presa, te impossibilitando de fazer qualquer coisa com ela) seja usado para honrar o exercício. Ao tentar obter mais detalhes sobre como faziam isso, pois não era um padrão entre as corretoras, não responderam. Apenas disseram que faziam e ponto final.

Portanto, sinceramente ? Eu te sugiro usar dinheiro vivo ou CDB (D+0 !!) como margem em seus lançamentos de PUT. Essa é a orientação que passo aos alunos do Double PUT Double CALL por ser a forma com que atuo, a forma com que invisto e que me traz a segurança necessária para seguir usando a estratégia. 🙂

Pode ser que a tua corretora seja uma das que permitiriam o uso de títulos do Tesouro Direto sem nenhum problema em relação a esse “descasamento” financeiro. Mas eu não sei se o risco de dar algum problema … Prefiro usar o meu bom e velho CDB D+0, que rende praticamente a mesma coisa que o Tesouro SELIC, e ter a certeza de que na hora que precisar resgatá-lo para pagar pelo exercício da PUT terei o dinheiro na conta para tal. 😉

Converse com a sua corretora e veja como você poderia fazer a troca de Tesouro Direto para CDB, se eles permitem que isso seja feito de alguma forma. E até mesmo se a sua corretora permite que um CDB seja usado como garantia. Lá no Double PUT Double CALL existe uma tabela com as corretoras que permitem e as que não permitem. (dizendo o que aceitam e o que não aceitam como garantia)

Só não corra o risco de ficar inadimplente com a B3 !! 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Minhas aplicações no Tesouro Direto só diminuem. O que está acontecendo !?

Pergunta:

boa noite, adoro o blog. Gostaria de esclarecer uma dúvida: desde Dezembro tenho feito aplicações no tesouro IPCA 2024, TENHO OBSERVADO QUE A CADA MES, tem diminuido minhas aplicaçoes. Devo continuar aplicando ou coloco em outro tipo de investimento? desde já obrigada

Resposta:

Bom dia Adriana,

Antes de qualquer coisa: fique tranquila, isso é totalmente normal. 🙂

Lembra que eu sempre falo que alguns títulos do Tesouro Direto, mais especificamente o IPCA e o Prefixado, têm uma componente de “renda variável” em sua formação. É aquilo que sempre falo: “Você só receberá o retorno apresentado, e acordado, no momento da compra do título se aguardar até o seu vencimento.

É exatamente isso que você está vendo acontecer. 😉

Conforme a rentabilidade do título varia, o seu valor/custo também varia. A variação ocorre na direção inversa, ou seja, quando o valor (R$) do título aumenta, o seu retorno (%) diminui. E vice-versa. 🙂

Fiquei só com uma dúvida … O que exatamente você quer dizer com “têm diminuído minhas aplicações” ?

O seu saldo aplicado vem apresentando queda ? O rendimento dos títulos adquiridos vem apresentando queda ? O número de títulos que você pode comprar a cada aporte tem sido menor ?

Fiquei com essa dúvida, pois, até onde me lembro, o valor (R$) dos Tesouro IPCA tem apresentado alta do final do ano pra cá com a redução dos juros. Por exemplo: no dia 19/12/2017 ele apresentava um retorno de IPCA + 5,21% e um valor de R$2.166,60. Já agora, com os dados de ontem – 17/04/2018, temos IPCA + 4,49% e um valor de R$2.325,30 …

Então, no sentido de “diminuição do valor aplicado” eu acho que não é. 🙂

Você se refere então ao retorno apresentado pelo investimento ? Se for isso, faria mais sentido pra mim. 😉

E sendo isso, realmente … uma queda 5,21% para 4,49%, como no exemplo acima, é bastante coisa.

O motivo para isso estar acontecendo é bom: expectativa de queda na taxa de juros do país, com um melhor controle sobre as contas. Ao menos pro futuro … 🙄

Se a tua dúvida é em relação à queda no retorno da aplicação, infelizmente não há “nada a ser feito”. Este é o rumo que as coisas vêm tomando. Um caminho mais do que esperado por nós, que queremos ver o país crescendo. Mas que acaba trazendo uma consequência direta ao rendimento das aplicação de renda fixa.

Falei sobre a queda da SELIC para os atuais 6,5% no post “SELIC = 6,5% !! Como ficarão seus investimentos ?” e sugiro que você dê uma olhada. É importante saber que estamos entrando em uma nova realidade em relação aos investimentos e que isso pode ser um caminho sem volta. (que na verdade, é o que MAIS torço !!)

Taxa de juros mais baixa ajuda o setor produtivo a crescer, gerar lucro, gerar empregos e tudo isso faz a roda da economia se mover de forma mais organizada. Longe de ser na base da canetada como estamos acostumados.

Como lidar com a queda nas taxas ? A única alternativa que existe atualmente é a migração de parte de sua carteira de investimentos para a renda variável. Sim, uma migração em direção à Bolsa de Valores se faz necessário.

Alocar um pedaço de seu patrimônio em ações, fundos de investimento imobiliário, ou ETFs é algo que a cada dia que passa se tornará mais e mais um item obrigatório em seu portfólio. A era do “1% ao mês” acabou …

A minha sugestão é: sim, você poderá continuar com o seu plano. O rendimento dele caiu porque o rendimento dos investimentos em renda fixa, de uma forma geral, também caíram. Mas destine parte do seu capital à renda variável. Aprenda a investir na Bolsa, com calma, de forma segura e orientada. Conheça os instrumentos disponíveis, como funcionam e para o que servem.

Esta é a única forma que temos neste momento para tentarmos obter um aumento no retorno de nossa carteira de investimentos como um todo. Se não quiser migrar para a Bolsa, tudo bem … mas esteja preparada para ver o retorno de suas aplicações encolherem mais e mais … 🙁

Deixo o convite para que conheças o Minha 1x na Bolsa, um curso criado por mim e que tem como finalidade orientar o investidor iniciante que deseja sair da casa dos pais (a renda fixa) e partir para o mundo real (a Bolsa).

Será um prazer poder te ajudar nesta jornada do conhecimento ! 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !

Colchão de Segurança para funcionários públicos ? SIM !!

Pergunta:

Bom dia!

Em primeiro lugar, agradeço pelas inestimáveis orientações disponibilizadas por você.

Sou servidor público no final da carreira, e devo me aposentar com vencimentos integrais. Tendo em vista que eu não vou ser afetado por cessação transitória de remuneração, não é necessário que eu reserve os famosos 6 ou 12 meses de despesas para um eventual período de desemprego. Meu colchão de liquidez, portanto, estaria vinculado exclusivamente a possíveis despesas extraordinárias e relevantes (a necessidade de uma cirurgia não coberta pelo convênio, por exemplo).

Pergunto: há padrões para definição do montante adequado ao colchão de liquidez em situações semelhantes à minha, ou seja, nas quais não há o risco do desemprego (ou, mais precisamente, da não-remuneração)?

Obrigado, grande abraço, e continue com esse excelente trabalho!

Resposta:

Bom dia Reinaldo,

Muito obrigado ! Quanto mais pessoas são “afetadas” pelo conteúdo disponível aqui no Clube, mais reforça a importância do trabalho aqui realizado. 😀

Olha … Mesmo depois do que vimos acontecer no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, onde inúmeros servidores estão com seus salários atrasados, você continua acreditando que não existe risco algum de uma interrupção no seu fluxo de caixa originado do seu trabalho ?

Com a situação que se encontram os caixas estaduais e municipais, as chances de vermos isso crescendo só aumenta. Acredito que será mais fácil vermos a lista dos estados com problemas de pagamento aumentar, do que o problema ser sanado.

Pior … O que provavelmente veremos acontecer é uma piora na situação dos aposentados. 🙁

Acredito que aquela tradicional tranquilidade que os servidores tinham, em relação ao recebimento em dia de seus salários, diminuiu bastante nos últimos anos. Não ?

Então eu digo que SIM, eu indico que você mantenha um colchão de segurança para um possível problema de pagamento de seu salário. Acredito que não importa se existe a chance de ser demitido ou não, o problema é a interrupção dos pagamentos que pode acontecer.

Sugiro que você tenha no mínimo 6 meses de suas despesas no colchão. Seja para ficar tranquilo em relação a um possível “calote” do governo, seja por conta de alguma emergência inesperada.

Pense comigo: não existe nenhum motivo para que você não crie o seu colchão de segurança, mesmo sendo servidor público. Ele poderá ser usado para sua finalidade padrão. Se não for, será uma grana que você terá guardada, investida – SIM !!, e que poderá ser usada no futuro. Seja por você ou seus herdeiros.

O colchão de segurança não é algo em que você coloca dinheiro a fundo perdido. O dinheiro é SEU ! Você poderá usá-lo de uma forma ou de outra. Afinal, as emergências afetam a todos nós, sejamos da iniciativa privada ou do setor público.

Por exemplo … Quer encarar o colchão de uma forma diferente e que talvez venha a fazer sentido para o seu caso ? Encare-o como um seguro de vida. Se você não vier a precisar dele em vida, poderá ser usado por sua família no futuro.

Mas, de novo: eu não enxergo mais a garantia de salário em dia dos funcionários públicos existindo como funcionou até pouco tempo. Especialmente para os aposentados … 🙁

Vai por mim, é o melhor a ser feito. 😉

Espero ter te ajudado !! 😀

Abraços !

“Sou servidor público e gostaria de ter uma segunda fonte de renda”

Pergunta:

Olá,

Tenho 43 anos, sou funcionário público há 4 e gostaria de ter uma ou se possível duas fontes secundárias de renda – pelo menos enquanto não concluir a minha especialização EAD (que começarei em breve), que me possibilitaria concorrer a cargos bem mais valorizados que o meu atual, para ter um extra para investir e fazer um pé-de-meia, e/ou para algum desejo/sonho mesmo. Não gostaria de deixar isso ao acaso ou deixar a necessidade apertar pra \”me mexer\” (90% dos casos que se ouve falar, acontece assim).

Você teria algum dica nesse sentido, considerando inclusive as amarras legais no meu caso? (para outros rendimentos).

Grato pela atenção.

Resposta:

Bom dia Fabio,

Quais são as “amarras” que você está sujeito ? Você é impedido de gerenciar uma empresa, ou teria alguma outra barreira ?

Você poderia abrir a empresa em sociedade com sua esposa e ela tocar o negócio enquanto você exerce sua função. Isso é bem comum de se ver … Ou existiria algum outro impedimento específico para o seu caso ?

Uma ideia seria a criação de um ativo digital, que não exigira tanto do seu tempo, permitindo que você mantenha sua atividade principal ativa. O post foi o “Zé, como você fez para criar os seus ativos digitais ? Como criou os seus cursos ?

A meu ver, o campo é promissor e ainda existe MUITO espaço para expansão. Como falei no post, existem cursos que te ajudam a encontrar um nicho de mercado para atuar, se esse for um problema para você. 😉

Eu prefiro atuar diretamente na criação de produtos nesta área. Isso me dá muito mais liberdade e independência. Por quê digo isso ? Vejo muitos cursos “pregando” as maravilhas de se tornar um afiliado e como isso é poderoso e rentável. Essa não é a minha praia … Está ficando parecido com um “MMN 2.0”, sabe ? Onde as pessoas não entram num processo de vendas por conta do produto, mas sim apenas por conta da venda e indicação …

Nesta área também existem muitos cursos, falei sobre eles aqui: Um curso que fala como fiquei rico … vendendo este curso sobre como ficar rico

Como disse … Prefiro criar o meu próprio produto. O trabalho será praticamente o mesmo e é seu. 😀

Não, não sou contra o afiliados … Eles ajudam MUITO os produtores a expandir seu mercado, atingindo clientes que estão “muito distantes” e fazendo crescer seus negócios. Mas tenho certeza que você entendeu o meu ponto de vista. 😉

Até mesmo porque sou afiliado de alguns produtores, indico os produtos que gostei e que acredito que as pessoas que me acompanham poderiam se beneficiar do conteúdo.

Por exemplo, para uma segunda fonte de renda eu poderia te indicar o investimento em imóveis de aluguel. E poderia te fazer isso através de um produto que sou afiliado. 🙂

Não, não indicarei que você compre um imóvel para alugar. Não ao menos nesse momento … afinal não é a minha praia e eu não tenho muita intimidade com isso. Mas existe uma ferramenta que é negociada em Bolsa e que tem a mesma proposta !!

Conhece os Fundos de Investimento Imobiliário ? Pois então … são ativos negociados em Bolsa que te permitem investir em diversos tipos de imóveis, das mais variadas funções, com apenas um pequeno percentual do valor de um imóvel “de verdade”. Se for do seu interesse, confira aqui o curso “Fundos Imobiliários 2.0“.

Através dos FIIs você teria acesso ao rendimento do aluguel de um imóvel, sem ter a necessidade de possuir um. Melhor: sem precisar ter o valor para comprar um “inteiro”, podendo ter apenas parte de um.

E convenhamos … investir em imóveis, para obter uma renda extra através do aluguel, é algo que já está enraizado na cultura do brasileiro. Não é mesmo ? 😉

Então, hoje, eu lhe indicaria a criação de um ativo digital e o investimento em imóveis para aluguel, através de FIIs, como fontes de renda extra/alternativa. A primeira necessitando um pequeno (de verdade) desembolso para se começar, enquanto o segundo precisaria de um valor “um pouco” maior …

Sim … para que você tenha um empreendimento digital é preciso que você tenha uma série de gastos. Abordarei isso em detalhes num post que estou preparando e que será publicado em breve.

Mas eu gostaria de aproveitar a oportunidade para pedir a você, leitor do Clube, a sua sugestão de renda extra para o Fabio. Se puder, uma com baixa necessidade de capital para investimento e outra que ele seja necessário. 😀

Espero ter te ajudado. 😉

Abraços !