Clube do Pai Rico

Preciso aguardar o exercício de Opções para realizar o lucro da minha operação ?

Pergunta:

Olá, Zé! Tudo bem?

Gostaria de tirar uma dúvida em relação às PUTs.

Estou comprado em BOVAS75. No caso dela ganhar valorização até o vencimento, eu posso optar por vender as puts que comprei aos invés de exercer meu direito de venda do papel? No caso de vendê-las, eu corro o risco de ser exercido por quem comprar ou essa obrigação é de quem lançou as puts pela primeira vez? Seria como se eu estivesse desfazendo/revertendo a operação?

Parabéns pelo blog e conteúdo compartilhado.

Obrigado!
Bruno Mendes

Resposta:

Opa ! Tudo certo Bruno ? 🙂

Sim, você poderá revender a opção, embolsando o lucro, não dependendo do evento do exercício em si.

Esta é uma confusão MUITO comum ! Muitos acham que as operações com Opções só podem ser desmontadas no ato de exercer, ou ser exercido. NÃO !!! Você pode negociar com elas, em operações de compra e de venda, como faria com uma ação.

Você comprou uma Opção, CALL ou PUT, e ela se valorizou ? O lucro já te agrada ? Você pode simplesmente revender a Opção comprada, encerrando a operação, e se desligando de qualquer vínculo com ela. Quem opera na COMPRA de uma Opção, terá apenas DIREITOS. Então você nunca correrá o risco de ser exercido em uma operação de COMPRA. (sim, fiz questão de repetir, hehehe)

Quem corre o risco de ser exercido é o lançador de Opções. 😉

Zé, o exercício pode ser um caminho para realizar o lucro ?

Sim, em alguns casos, pode. Especialmente em Opções com pouquíssima liquidez. No caso, não existem interessados em comprar ou vender aquela Opção, você não tem para quem entregar as que você tem em carteira. Neste caso, o exercício pode ser a “única” alternativa. Mas, normalmente, a realização do lucro acontece de forma normal, através da revenda da Opção comprada.

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos ?

Pergunta:

“Por qual motivo eles zeram o book para pagamento de dividendos?”
 

Resposta:

Opa ! Tudo certo Ricardo ? 🙂

A primeira coisa que precisamos lembrar, é que sempre que ocorre uma distribuição de alguma bonificação (dividendo, JCP, etc), o valor distribuído é automaticamente descontado do valor da ação. Certo ?

Portanto, digamos que a ação ABCD4 fechou ontem valendo R$10 e que hoje ela se tornará ex dividendos. Um dividendo gordo, de R$1 ! (10% do valor da ação)

Como ontem ela fechou cotada a R$10, a abertura de hoje – por conta dos dividendos – será em R$9. Correto ?

Primeira parte da resposta concluída. 😉

Vamos para o segundo ponto: tempo de validade da ordem de compra/venda.

Uma ordem pode ter validade apenas para o próprio pregão, sendo cancelada/apagada após o fechamento do mercado; pode ter validade até uma determinada data específica, algo do tipo “Quero comprar essa ação por R$8 até o dia 21/05, se não acontecer até essa data, não quero mais …“; ou ainda pode ser ter validade até ser cancelada. Sim, fica no livro de ofertas até que a pessoa compre/venda no preço desejado ou então que ela cancele a oferta.

Ou melhor: ela ou a Bolsa. 🙂

Pois bem, agora, com as duas informações fresquinhas na memória, vamos ao motivo da limpeza do book de ofertas no dia em que a ação fica ex. 😀

Pense comigo: você tem uma oferta de compra da ação ABCD4, por R$9,50, do tipo “até ser cancelada”, ou então até determinada data. O que aconteceria se ela não fosse excluída do livro de ofertas, já na abertura dos negócios com essa ação ? Isso, você compraria a ação.

Para facilitar, digamos que ela ocorra justamente no preço oferecido por você. R$9,50

R$9,50 ? 5% de alta em relação ao preço de abertura !

R$9,50 ? 5% de queda em relação ao preço de fechamento do dia anterior …

Sim, a compra ocorreria em uma cotação “fora da realidade daquele momento da ação”.

Sim, eu sei que esse tema traz um monte de discussões sobre ser certo, ou errado, o fato da Bolsa descontar da cotação o valor que foi distribuído … Mas como não temos como mudar isso, concorda que a pessoa comprou a ação no preço “errado” ?

Pois bem, é exatamente por isso que ocorre o cancelamento das ofertas apresentadas no book. 😀

Para evitar que ocorram negócios por preços “fora da realidade daquele momento da ação”. 😉

Quer ver um outro ponto de vista, que fortalece a ideia de que o cancelamento da oferta é a coisa mais adequada ? A pessoa tem uma ordem STOP para a ação, no valor de R$9,50. Se ela vier abaixo disso, a ação será vendida. No momento da abertura do dia ex, ela abre nos R$9.

Ocorreu o evento “gatilho” para que o STOP fosse acionado ? Ou tudo permanece igual e a ação deveria permanecer em carteira ?

Sim, é exatamente a mesma lógica do exemplo anterior, mas como envolve o uso do STOP fica mais fácil de enxergar. 😉

Portanto, a limpeza no livro de ofertas, com o cancelamento daquelas ordens que deveriam ficar lá por um determinado período/para “sempre”, ocorre justamente para que negócios não ocorram fora da realidade de preços daquele momento da ação. Simples assim. 😀

Espero ter ajudado ! 🙂

Abraços !

Quem paga o exercício de Opções ?

Pergunta:

Quando acontece o exercício da opção, quem paga a corretagem ? Quem comprou ou quem vendeu a opção ?

Resposta:

Opa ! Tudo certo Luiz Fernando ? 🙂

Os dois. Tanto quem comprou, e vai exercer, quanto quem vendeu uma Opção e será exercido.

Sim, algumas corretoras “diferenciam” os dois na hora da cobrança. Normalmente as que cobram taxa de corretagem fixa. 😉

Como funciona a cobrança ?

Existem alguns tipos de cobrança de corretagem para o exercício de Opções. Algumas corretoras cobram a taxa variável (a tradicional tabela bovespa), e outras cobram corretagem fixa.

As corretoras que cobram taxa variável, cobrarão 0,5% sobre o volume do exercício em si. Por exemplo, você exerceu 1.000 Opções em um strike R$10. Com isso, irá girar R$10 mil. Correto ? Neste caso a corretagem será de R$50 + a parte fixa da corretagem. (0,5% de R$10.000,00)

Outras corretoras que cobram corretagem fixa por negócio realizado, cobrarão apenas ela, não importando o volume negociado no exercício. Digamos que a sua cobre R$5 por negócio realizado. No exemplo acima, ela também cobraria R$5 pelo exercício. (e sim, existem corretoras que cobram corretagem fixa pela compra/venda de ações e opções, mas cobram a corretagem variável na hora do exercício)

Ainda existe um terceiro tipo: a que diferencia quem exerce e quem é exercido …

Neste caso, ela cobra a taxa variável (0,5% sobre o volume exercido) para quem exerce, ou seja, para quem está comprado na Opção e solicita o exercício dela; e cobra a taxa fixa de quem é exercido, que é quem está vendido na Opção. Então, poderia ocorrer na sua corretora de quando você exercer o exemplo acima, pagar R$50 + a parte fixa, e pagar apenas R$5 quando for exercido. 😉

É cada vez mais raro encontrar corretoras que ainda cobrem corretagem fixa pelo exercício de Opções. A grande maioria vem adotando a regra da cobrança variável, proporcional ao volume negociado.

Espero ter ajudado ! 😀

O tema te interessa ? Você tem vontade de investir com Opções ? Te convido a conhecer o Double PUT Double CALL, o meu curso de Opções ! Será um prazer lhe ajudar neste processo de aprendizado !! 😀

Abraços !

O que acontece no dia do exercício das Opções ? (atualizado)

Pergunta:

Resposta:

Opa ! Tudo certo Rogério ? 🙂

Claro !! A hora é essa !! 😉

#1 – O que precisa para “honrar” o exercício de Opções, em cada um dos 4 casos:

Comprado em CALL – se você solicitar o exercício, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

Vendido em CALL – se você for exercido, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações em carteira para concretizar o negócio.

Comprado em PUT – se você solicitar o exercício, irá vender uma ação. Portanto, precisará ter ações me carteira para concretizar o negócio.

Vendido em PUT – se você for exercido, irá comprar uma ação. Portanto, precisará ter dinheiro na conta para concretizar o negócio.

O post “O que é uma CALL ? O que é uma PUT ?” pode lhe ajudar na compreensão das necessidades de cada caso. 🙂

Deixo a indicação de leitura de dois artigos que ajudarão a compreender toda a dinâmica:

Como funciona o exercício de opções ?
A pressão do exercício de opções

#2 – Automático ou Manual ?

Ocorrendo o exercício, é tudo automático. A corretora se encarrega do procedimento. 😉

Se você tem a ação para entregar, a corretora simplesmente entrega. Se não tem, e precisa entregar, ela compra no mercado e depois te manda a conta. 😀

#3 – Preciso pedir à corretora ?

Não. 🙂

Depois da mudança nas regras do vencimento de Opções (que falei neste post), a coisa se tornou automática como um todo. Se a Opção que você tem em mãos estiver ITM, ela será exercida. 😉

Espero ter ajudado ! 😀

Ah ! Importante também lembrar que no dia do vencimento temos uma agenda específica para as Opções:

Até às 14h45min é possível de que ocorra o exercício MANUAL das Opções que vencem hoje;

Até às 15h45min é possível negociarmos com as Opções que vencem hoje;

– O exercício via B3 ocorre após o fechamento do pregão, com base no preço do leilão de fechamento (aquele das 17h), às 18h15min;

Das 18h25min às 18h40min ocorrerá o after-market para possíveis ajustes de posição decorrentes do exercício de Opções.

Abraços !

Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Pergunta:

Saudações,

Parabéns pelo trabalho prestado a comunidade financeira!
Gostaria de sanar uma dúvida quanto a uma operação com opções, pois, neste mercado sou incipiente:

Por exemplo, tenho uma posição de 2k em BBAS3 e realizei a venda coberta de 1k em BBASL62. No dia do exercício, efetuo a compra de 2k de BBAS3 a um preço superior ao strike no qual fui exercido. Neste caso, ocorre uma operação de day trade e, assim, como ficaria a posição no ativo? Nesta situação, ao final teria uma posição de 3k e um novo preço médio, além de um prejuízo a ser registrado na categoria day trade, correto?

Feliz ano novo!

Atenciosamente, Welton

Resposta:

Bom dia Welton,

Muito obrigado !! Quanto mais pessoas impactarmos, mais pessoas se livrarão das algemas que a pressão financeira cria. 😉

Uma dúvida muito comum e que tem uma resposta que vai completamente contra a lógica da coisa, hehehe. 😀

Vamos lá: você tem 2.000 BBAS3 e vende 1.000 BBASL62 (cobertas por suas ações). No dia do exercício, que foi no dia 19/12/2016, você foi exercido nesta venda. Como você disse, a cotação da BBAS3 estava acima do strike dela. Desta forma ficou com 1.000 BBAS3 em carteira.

O recebimento do valor originado deste exercício será creditado em sua conta na quinta-feira seguinte ao vencimento. E esse é o sinal para que a resposta surja … 🙂

Reparou que o exercício da opção ocorre como se fosse uma venda normal ? Pois então … é assim que a coisa flui para a Bolsa. É uma operação “compromissada”, com data marcada para o seu encerramento.

Agora é que vem o detalhe que encerra a “discussão”. No dia do exercício você efetua a compra de outras 2.000 BBAS3, com um preço acima do apresentado pelas ações que já possui em carteira. Com isso ficará com 3.000 BBAS3, e terá como preço médio (x+2y)/3 … Grego ? Não, bem simples na verdade, hehehe. O preço médio será o valor médio das suas 2.000 BBAS3 “originais”, que agora são apenas 1.000, mais duas vezes o preço médio das 2.000 BBAS3 novas. Tudo isso dividido por 3, afinal agora são 3.000 ações que integram a sua carteira.

O resultado final seria um prejuízo na categoria daytrade ? Não ! (um categórico não …)

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