Clube do Pai Rico

Pergunte ao Pai Rico ||| 379

Pergunta:

Zé, tenho uma dúvida, talvez até seja meio banal..

No exercício das opções, se estou comprado e na data de vencimento posso exercer meu direito de comprar as ações. Eu realmente preciso ter o dinheiro e comprar as ações da opção?

Por exemplo:

Valei14 – preço de exercicio R$13,60 cotada nesse momento a R$0,29.

Posso comprar 1000 opções por apenas R$290. Mas caso eu exerça meu direito de comprar, terei que pagar os R$13.600 referente a mil ações da vale5? (desconsiderar o momento, já que a vale5 tá cotada a 12,xx rs)

Resposta:

Boa tarde Tulio,

Essa é uma dúvida interessante e de fundamental importância para o mercado de opções. 🙂

Existe uma dúvida “generalizada” em relação a quem tem obrigações e quem tem direitos. Existe uma diferença entre ser obrigado e ter o direito a fazer alguma coisa. Nas opções só é obrigado quem está vendido, quem está comprado sempre tem o direito a alguma coisa.

No exemplo citado, você está comprado em VALEI14, portanto você tem o direito de exercer, se quiser, a opção no vencimento (ou antes dele, se for o caso), mas não tem a obrigação de fazer isso. Já quem lhe vendeu a opção tem a obrigação de lhe entregar as VALE5, para o caso de você decidir exercer.

Só há uma pequena confusão na sua pergunta: se você está comprado em 1.000 VALEI14, e elas estão sendo negociadas a R$0,29, você não precisará pagar para encerrar a operação. Você deverá vender estas opções para que a operação acabe. 😉

Já no caso de exercer a opção, se você pretende ficar com as VALE5 em carteira, sim, precisará ter R$13.600,00 para honrar a compra/operação. Se não tiver interesse em manter, poderá exercer e em seguida vender as VALE5 no mercado. (caso a cotação esteja favorável a esta venda …) Neste caso não precisaria ter os R$13.600,00, pois realizará um “daytrade” – que não é caracterizado como sendo um daytrade pela bolsa. 😀

Mas … pense comigo ? A opção sempre terá uma gordura em relação à ação no momento em que o exercício dela é justificável. (ou seja, no momento em que a ação estiver acima do strike, no caso acima dos R$13,60)

Pode ser pouca gordura ? Pode, mas teoricamente você ganhará mais se vender a opção do que se exercer a opção para vender a ação em seguida. O exercício, na maioria das vezes, só é válido se você acredita que o papel tem espaço para subir por algum período após o encerramento do exercício de opções.

Indico a leitura de dois livros sobre o assunto, e que certamente serão muito úteis:

Ganhando Dinheiro com Opções
Fique rico operando opções

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ?

Pergunta:

Olá! Tenho uma dúvida.

Tenho Tesouro Direto, e a Corretora na qual possuo minhas aplicações, me ofereceu CDB de banco desconhecido(?) com IPCA + 7,4% a.a. para 12 meses (17,5% IR).

Minha dúvida é: Eu posso aplicar e ficar tranquila quanto a ser um banco desconhecido ???

Gostaria que você respondesse à minha dúvida.

Abraço
Claudia

Resposta:

Bom dia Claudia,

Sim, você pode. Mas desde que o valor a ser aplicado neste banco seja inferior ao limite de proteção oferecido pelo FGC. 😉

O que é FGC ? Fundo Garantidor de Crédito. Constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação.

Atualmente o limite de proteção é de R$250 mil por pessoa, por instituição financeira. (sim, se você tiver R$500 mil, é “mais interessante” colocar R$250 mil em uma e R$250 mil em outra)

Claro, existe um pequeno detalhe que precisa ser levado em consideração e que você destacou em sua pergunta: pode se tratar de um banco “desconhecido”. Normalmente são estes bancos, menores, que oferecem mais atrativos aos investidores. Precisam ter algum diferencial (neste caso financeiro) para tirar parte da clientela dos grandes bancos. Mas há uma coisa que deve ser feita …

Acessando o site do FGC (www.fgc.org.br) é possível vermos a lista de instituições financeiras associadas ao Fundo e que consequentemente oferecem este tipo de proteção ao cliente.  (basta clicar em “associadas” no menu)

Você verá que a lista é longa, com o nome e endereço do site da instituição. 😉

A recuperação do dinheiro perdido, em caso de problema da instituição financeira, pode demorar ? Poder pode, mas os últimos casos que vimos apresentaram uma devolução relativamente rápida.

Espero ter lhe ajudado. 🙂

Abraços !

Pergunte ao Pai Rico ||| 377

Pergunta:

Equipe do Clube do Pai Rico, eu tenho uma dúvida sobre restituição de IRPF e o IRPF em ações.

Sabemos que quem faz a declaração completa do IRPF consegue restituir as despesas com educação até um certo valor e também os gastos com saúde sem um teto de valores, mas dentro de várias regras e especificações. Até onde sei esse IRPF restituído é o IRPF cobrado em cima dos salários de funcionários CLT (tabela progressiva do IRPF).

É possível restituir com despesas em saúde e educação o IRPF pago em ações (seja por uma venda ou pelo que foi incidido no day trade) e em Renda Fixa (títulos públicos, CDBs, etc)?

Resposta:

Bom dia Marcel,

Infelizmente não … 🙁

A Receita trata os dois impostos de forma diferenciada e isso tira do IR pago pelos lucros do mercado financeiro o “direito” deste benefício. Confesso não entender o motivo … mas estas são as regras.

Reforço o “infelizmente” com o fato de ter minha renda bastante focada nos meus rendimentos em bolsa … É um imposto que é pago e que acabo não tendo praticamente retorno algum.

Se é Imposto de Renda, ele deveria ser tratado da mesma forma em todos os casos, não importando se ele vem de um emprego ou do lucro obtido em alguma negociação. Obedecendo os limites, por que não ?

Fica a pergunta … E quem tem como única fonte de renda os rendimentos de seus investimentos ?

Sobre o tema Imposto de Renda e seus investimentos em bolsa, mais do que indico a leitura do excelente livro “Imposto de Renda no Mercado de Ações“. Completíssimo e super detalhado.

Espero ter lhe ajudado. 😉

Abraços !

Pergunte ao Pai Rico ||| 376

Pergunta:

Pai Rico,

Estou com uma dúvida em qual decisão financeira devo tomar nesse momento da minha vida. Mesmo lendo todos os seus artigos.

Há um ano atrás, eu e minha esposa (somos novos, 27 anos) compramos nosso primeiro imóvel e tínhamos como meta quitar ele o mais rápido possível. Ainda temos 80 parcelas do financiamento para quitar, porém nosso objetivo é finalizar em apenas 48 parcelas. Atualmente essas parcelas correspondem no máximo a 30% de nossa renda líquida e temos o costume de guardar mais uma média de 20% todo mês para ir abatendo o financiamento.

Estamos agoniados querendo investir, mas a pergunta é: devemos concentrar 100% de nossos esforços para abater toda a dívida do financiamento ou podemos começar a investir aos poucos (depois de um colchão de segurança)?

Obrigado.

Resposta:

Bom dia Daniel,

Realmente, o financiamento imobiliário pode ser encarado, muitas vezes, de uma forma diferente dos outros empréstimos/dívidas já abordados aqui no site. A sua situação, muito provavelmente, seja diferente da apresentada em outro “Pergunte ao Pai Rico”, com uma dúvida da Maíza.

O principal motivo ? A taxa de juros aplicada ao empréstimo/financiamento/dívida. 😉

Como já falei, na imensa maioria dos casos, é mais vantajoso você usar o dinheiro extra para abater/quitar uma dívida já existe. Afinal de contas será muito difícil encontrar um investimento que te renda o valor equivalente ao aplicado no empréstimo. Normalmente a taxa do empréstimo é bem superior ao do seu investimento.

E é ai que o financiamento imobiliário pode diferenciar. Por exemplo, tenho um que é corrigido em 8,5% + TR anualmente. A TR está próxima de 1,5% ao ano, portanto o meu financiamento é atualizado em 10% ao ano. Um investimento em renda fixa que me renda 12% ao ano (já tirando o IR), não valerá a pena ? 🙂

A regra permanece sendo a mesma: se você consegue obter uma aplicação que te renda mais do que é pago de juros no empréstimo, o adiamento na quitação é válido. Se não consegue, adiantar o máximo possível é a melhor alternativa.

Claro, existe aquela pressão para que acabemos o mais breve possível com aquela conta mensal, que incomoda tanto, que encerremos o financiamento para que o imóvel seja 100% nosso … Mas se o lado financeiro da coisa foi levado em consideração, a conta precisa ser feita e só depois a decisão pode ser tomada.

Infelizmente esse pode não ser o seu caso, pode ser que a sua taxa seja mais alta e que ao fazer as contas a antecipação se mostre mais vantajosa … Somente a comparação entre custos e rendimentos é que mostrará qual será a melhor alternativa. E como é apenas uma simulação, fazer contas “por cima” acaba facilitando as coisas.

E de novo: a briga entre o bolso e a satisfação de quitar o empréstimo será grande. A tentação então … nem se fala !! 😀

Espero ter lhe ajudado !

Abraços !

Pergunte ao Pai Rico ||| 375

Pergunta:

Venho estudando algum tempo a possibilidade de quando sobrasse algum dinheiro colocar no tesouro direto. Mas nunca encontro uma resposta para a seguinte pergunta, qual dos títulos é a melhor opção para o famoso colchão. A minha ideia é iniciar com um valor de R$3k, e depois aportes mensais de R$500.

Hoje não tenho mais colchão e herdei uma divida com a morte do meu pai, usei o colchão para diminuir, mas ainda resta um valor muito alto. 🙁

E não consigo negociar com o banco um valor justo para pagar esse valor, principalmente com o cenário atual.

Resumindo: a ideia é montar um colchão no TD, caso consiga negociar uma valor mais justo da divida, usar ele. Eu sei que isso não é o correto, mas no atual momento da minha vida não tenho muita escolha. 🙁

Forte abraço, e parabéns pelo ótimo conteúdo.

Resposta:

Bom dia José,

Realmente, momento complicado, onde, além do problema financeiro, você precisa lidar com a perda de seu pai. Tentarei lhe ajudar no que me for possível, ok ?

Inicialmente, sobre usar o Tesouro Direto como colchão de segurança … Eu não gosto desta ideia, pois a liquidez do investimento não é plena. Sem contar que você poderá precisar se desfazer do investimento com perda de capital. Leia o post onde falei justamente sobre isso:

Usar títulos do Tesouro Direto para o colchão de segurança é válido ?

Acredito que seja mais interessante você deixar seu colchão protegido em um fundo de renda fixa ou CDB, pois nessas modalidades a liquidez é total. 😉

Claro, um fundo de renda fixa que tenha uma taxa de administração inferior a 1% ao ano, ou um CDB que ofereça algo próximo a 100% do CDI. (9x% …) No caso do CDB, fuja dos que impõe tempo mínimo para resgate, pois você acabaria encarando um problema parecido com o que fez eu não indicar o Tesouro Direto.

Até mesmo a poupança acaba sendo uma “boa opção” em alguns casos. Se a quantia é pequena, impossibilitando o uso de um fundo de renda fixa de baixo custo, ou um CDB de maior rendimento, manter a grana na poupança acaba sendo a “melhor” estratégia. Ao menos até que o volume acumulado atinja o valor necessário para adotar estas outras modalidades. Indico a leitura deste post que aborda esse tema:

– Estão usando a poupança do jeito errado …

Bem, já falamos sobre qual a melhor forma de aplicar a grana do colchão de segurança, agora vamos falar sobre a situação que você enfrenta. Como falei para a Maíza, no último “Pergunte ao Pai Rico“, na imensa maioria das vezes o melhor a ser feito é quitar as dívidas, ao invés de investir o dinheiro. A correção da dívida tem uma velocidade mais alta do que o rendimento da maioria das aplicações.

Escrevi um post falando sobre isso há algum tempo:

Devo quitar minhas dívidas ou formar meu colchão de segurança ?

Não sei se justifica deixar a grana aplicada enquanto você tenta negociar um valor mais em conta para a quitação da dívida … 🙁

Sobre não ter mais o seu colchão formado, não fique triste com isso. A função dele é justamente te proteger em momentos inesperados como o que você passa atualmente. Quando tudo estiver resolvido, você vai lá e começa a recriá-lo. 😉

Abraços e boa sorte !