Clube do Pai Rico

Quem exerce uma opção, exerce por qual motivo ?

Pergunta:

Boa tarde, zé, tira uma dúvida pra mim: se eu compro petrus a 18,00 e vendo opção ”petrus a 20,00” por 0,40, serei exercido no vencimento somente se a ação chegar a R$ 20,40,certo? Pois a pessoa que pagou 0,40 pela opção e não haverá ganho se ele compra-la por R$ 20,00,certo?

Desde já agradeço!

Resposta:

Bom dia Sandro,

Não. 🙂

Não é bem assim que a coisa funciona … Vamos ver se consigo esmiuçar um pouco melhor a ideia. 😉

1º – O “contrato” criado a partir do momento em que você vende uma opção não funciona exatamente da forma que imaginemos que funcione. Ao vender uma opção para alguém, não é com aquela pessoa que você cria o vínculo e a obrigação de entregar o papel no valor acertado (no caso da CALL). A sua obrigação é com o sistema.

Pense da seguinte forma: você vendeu para alguém por 40¢. A opção se valoriza e ela resolve vender para outra pessoa por 60¢. E vai sendo assim, a cada negócio realizado “com aquele” papel. O detalhe é que não existe um rastreio do que acontece com aquele papel em específico.

É criado um sistema de controle onde tudo é contabilizado, onde o total de vendas é registrado, bem como a quantidade de vendedores e de compradores. É um daqueles dados que costumo olhar no meu dia a dia, lembra ?

A partir do momento que você faz uma venda, você é registrado como sendo alguém que terá uma obrigação caso alguém exerça a opção vendida.

Quem ? Não sabemos. Quem decide “quem casa com quem” é o próprio sistema, de forma aleatória. Sempre que ocorre uma solicitação de exercício de uma opção, o sistema vai lá, olha quem está cadastrado como vendedor daquela opção, escolhe um dos cadastrados, e envia a ordem de exercício.

Existe uma ordem de prioridade: quem vendeu de forma coberta primeiro, para somente depois ir para cima de quem vendeu sem ter o ativo “mãe” na carteira. Uma forma de impedir uma escalada nas cotações do ativo de uma maneira artificial.

Sabedores disso, descartamos a ideia do “a pessoa que comprou a minha opção a 40¢ só vai exercer se estiver R$20,40”. Correto ?

2º – E se foi quem comprou por 5¢ ?

Então … Pode ser que no dia do exercício, estando nos R$20, uma pessoa que comprou por 5 centavos exerça seu direito de comprar o papel por R$20. Mesmo perdendo 5¢.

Ele acredita que o papel se valorizará ao menos essa diferença “no curto prazo”, para poder desmontar a operação.

Continue lendo …

Aluguei uma ação e teve um dividendo/JCP. O que acontece ?

Pergunta:

Amigo, muito interessante seu site, cai aqui de paraquedas e to gostando.

Uma duvida, se eu estiver vendido e tiver uma datacom enquanto estou vendido, que irá pagar por exemplo R$10,00 de JCP.

Na data do pagamento, o correto é eu ter descontado o bruto, que seriam os R$10,00, ou o líquido tirando os 15% de IR, que seria no exemplo um desconto de R$8,50?

Estou em dúvida, pq ja aconteceu de eu estar vendido duas vezes durante JCP, uma foi o líquido e outra o bruto… ai não entendi.

Resposta:

Opa ! Tudo certo, Luis Augusto ? 🙂

Muito obrigado !! 😉

Sobre o teu questionamento, essa é uma parte que muita gente não sabe sobre o aluguel de ações: quando ocorre uma distribuição de dividendo, ou de um juro sobre capital próprio (JCP), o doador (quem empresta suas ações para outra pessoa) receberá normalmente as bonificações que ocorrerem durante o período de aluguel. 😀

O tomador (a pessoa que aluga as ações dela) é o responsável pelo pagamento. 😉

Sim ! Quem aluga uma ação para trabalhar numa venda descoberta de ações (um short), ou então em uma operação de Long & Short, adquire o dever de repassar ao real dono das ações, todos os valores originados de bonificações que tiverem ocorrido durante o período em que o contrato de aluguel estiver vigente.

Afinal de contas, ao alugar uma ação, a pessoa ainda permanece sendo a dona dela. 😉 (pense num imóvel, quem aluga só empresta para uma pessoa usar)

A ação não está na carteira de quem a emprestou, o doador. Mas ele ainda aparece na “lista dos donos” da empresa que fez a distribuição dos dividendos/JCP. 🙂

Mas … normalmente, quem pega uma ação via aluguel (o tomador), faz isso para vende-la. Correto ?

Sim, correto. Esse é o “padrão”. Via short (venda descoberta), ou como parte de um Long & Short.

Mas se ele vendeu a ação que pegou emprestado, não receberá o dividendo/JCP !!

Leitura sugerida: Como saber se tenho direito a um dividendo ou JCP ?

Como fazer então ?!

Pagando e pronto. Sim … O tomador, que possui a obrigação de entregar ao real dono das ações, o doador, as bonificações que vierem a ser distribuídas, deverá tirar do próprio bolso os valores a serem repassados. Mesmo não tendo recebido nada por isso.

Ou melhor: “mesmo não tendo recebido nada por isso”. Sim, entre aspas.

Está lembrado que na hora em que ocorre uma distribuição de uma bonificação, o valor dela é retirado da cotação de uma ação ? Pois então … Se sai, a pessoa “ganha” esse valor na sua venda também. 😉

E isso leva à minha resposta ao teu questionamento. 🙂

Olha … Tem certeza que não foi um dividendo ?

Em teoria, a regra do repasse é: é preciso repassar apenas aquilo que os detentores da ação receberão. Um dividendo é isento de IR. Um JCP tem uma tributação de 15% na fonte.

Então, se fizessem uma distribuição de dividendos de R$10 (como no teu exemplo), o dono da ação receberia R$10 por isso. Se ação estivesse na carteira, receberia da empresa. Se não estiver, por ter sido emprestada no aluguel, receberia de você.

Agora, se a distribuição ocorrida for de um JCP, o dono da ação receberá apenas R$8,50. Os outros R$1,50 ficam retidos na fonte. (o valor distribuído é de R$10, mas os donos das ações recebem apenas R$8,50 em suas contas)

E seguindo a lógica da coisa, o repasse do valor do JCP, na situação do aluguel, deveria ser de R$8,50 também … De novo: o proprietário da ação receberá os valores que receberia caso ainda estivesse com a ação.

Uma dúvida: a situação ocorreu na mesma corretora ? A cobrança diferente ocorreu na mesma “fonte” ?

A minha sugestão é procurar a corretora para tirar essa dúvida. Eles são os mais indicados para te dizer exatamente o que fazem nestas situações. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Imposto de Renda na venda de Opções

Pergunta:

Gostaria de orientação no cálculo do valor a pagar de IR na venda de opção. Estou perdido nesse assunto e não achei algo claro sobre o assunto. Obrigado

Resposta:

Opa ! Tudo certo Carlos ? 🙂

O Imposto de Renda das Opções é igual ao das ações, apenas tendo algumas particularidades em relação ao exercício em si. 😉

Quando você faz a venda (lançamento) de uma Opção, seja ela coberta, descoberta ou travada, e não ocorre o exercício, a regra é a mesma: 15% sobre o lucro obtido na operação normal, e 20% para o daytrade.

Agora, quando existe o exercício … as coisas são um pouco diferentes mesmo. (e acredito que esta seja a sua dúvida principal)

As duas situações, exercido em um lançamento de CALL e de PUT, já foram tema de post aqui no Clube:

– Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?
– Fui exercido em uma opção PUT que vendi, como fica o cálculo do imposto ?

Um outro ponto importante sobre o assunto, é sobre a recompra (ou revenda) das ações originadas do exercício: é daytrade ou não ? Sim, já foi tema aqui no site também ! 🙂

– Recomprar as ações exercidas no vencimento de opções é considerado daytrade ?

Por fim, um outro aspecto das Opções que merece destaque, é em relação à regra de isenção das vendas abaixo dos R$20 mil mensais:

– A regra do IR, de isenção dos R$20 mil, vale também para Opções ?

Uma indicação de leitura sobre o tema (como um todo) é o excelente livro do Murillo Lo Visco:

 

Nota do Site:
5 Moedas

Imposto de Renda no Mercado de Ações
Murillo Lo Visco

Editora: Novatec
Ano: 2020
Edição: 3
Número de páginas: 312
Acabamento: Brochura
Formato: Médio

Espero ter te ajudado ! 😉

Abraços !

Onde investir pequeno para o Colchão de Segurança ?

Pergunta:

Boa tarde Zé,

Uma honra poder ler suas matérias e ter a chance de poder aprimorar meus conhecimentos quanto a gestão financeira. Estou começando, no estilo formiga operária, a fazer meu resguardo próprio financeiro e literalmente começando a aprender como sair de baixo das asas dos pais, da melhor maneira possível… dando a cara a bater. Após assinar a newsletter do fórum comecei a me interessar mais pelos tópicos de economia e finanças. Sou filho de pais que possuem um faturamento mensal que dá para sobreviver nos dias de hoje, recebem pouco, bem como boa parte da população, mas o suficiente para termos uma vida \”saudável\”. Minha questão se faz no quesito para investimentos pequenos, já que comecei a me reeducar financeiramente para ter um condições de resguardar um % do salário (como tantas vezes instruído nos tópicos) e comecei a fazer meu \”colchão\”. Ainda tenho dúvidas para entender onde melhor deixar este dinheiro rendendo por menor que seja sua quantia. Recentemente (4 meses) fiz uma aplicação no CDB Plus do Itaú e tenho a impressão de não estar rendendo tanto quanto poderia em outras aplicações, este investimento de médio/longo prazo se faz vantajoso somente a partir de determinado período ou no meu caso compensa mais passar este investimento para outro tipo de carteira? Peço desculpas caso tenha usado alguma expressão errada. Como citei anteriormente ainda estou aprendendo a lidar com o assunto, assim como a linguística financeira.

Grato pela sua atenção,

Um abraço.

Viktor D. Luz

Resposta:

Bom dia Victor,

Um dos passos mais importantes da sua vida ! Parabéns !! 🙂

Tanto por “sair das asas dos pais” quanto por iniciar a formação do seu colchão de segurança. 😉

As alternativas disponíveis para quem vai começar devagar … um passo de cada vez … sem ter um orçamento “daqueles” são realmente mais escassas … Que rendam melhor então, praticamente uma raridade.

Por exemplo, o CDB que você escolheu, lhe renderá quanto ? Ele é PRE ou PÓS fixado ?

Normalmente os que são oferecidos pelos grandes bancos apresentam um retorno não tão interessante quanto gostaríamos que apresentasse … 🙁

Você chegou a cogitar/comparar com o investimento no Tesouro Direto ?

Se sim, olhou somente para o Tesouro SELIC. Correto ? Afinal de contas é somente nele que podemos aplicar a grana do colchão de segurança … O IPCA e o Prefixado apresentam um comportamento de renda variável e não são a melhor alternativa para quem precisa que o dinheiro esteja protegido deste tipo de coisa …

Não parece ser o seu caso, mas para quantias menores até mesmo a poupança pode ser uma alternativa para o colchão de segurança. Uma espécie de trampolim para investimentos mais interessantes. Mas uma ótima forma de guardar enquanto vai acumulando o capital necessário para as outras alternativas. Falei sobre isso no post “Contrariando a tudo e a todos, eu digo: USE a poupança !

O mais importante de tudo você parece já ter compreendido: comece pequeno, em alternativas que permitam que você invista a quantia que possui, mesmo que não apresente o melhor resultado do mundo … (mas sempre procurando entre as alternativas disponíveis aquela que mais lhe agrada para o tamanho do seu bolso)

Você começa pequeno, devagar, e conforme o bolo vai crescendo, parte rumo às alternativas mais atraentes, mais interessantes. 😉

Para o colchão de segurança o mais indicado é ficar nos investimentos de renda fixa. Lembre-se que liquidez e estabilidade são os itens mais importantes da equação neste momento.

Mas nada impede que você compare “entre os iguais” … 😀

Com o passar do tempo, e da carga de conhecimento adquirido, você vai percebendo que as decisões se tornam mais fáceis. As comparações mais simples e diretas. E os resultados melhores. É este o poder que a Educação tem sobre nós. 😉

Continue na trilha atual. Forme seu colchão de segurança com cuidado e atenção. Na hora que ele estiver completo, comece a analisar outras alternativas de investimento que renda mais (e que consequentemente terão um pouco mais de risco) para o dinheiro que ficará de fora dele.

Como você percebeu, indiquei uma série de textos nesta resposta. Indico que você os leia. Certamente lhe serão úteis. 🙂

Espero que tenha lhe ajudado. 😀

Abraços !

O que é e como funcionam os dividendos das ações ? (da forma mais simples possível)

Pergunta:

Olá Zé, tudo bem?

Gostaria de entender melhor como funciona os \’dividendos\’ das ações. Como é feito o pagamento? o valor pago é percentual do valor da ação?

Se você puder fazer um post explicando de forma simples, ou então dar exemplo de alguma estrategia seria muito útil.

Desde já agradeço, um abraço

Resposta:

Bom dia Rodrigo,

Como dito, tentarei falar sobre o tema (o que são os dividendos) da maneira mais simples possível. 🙂

O dividendo nada mais é do que a distribuição de lucros de uma empresa. O normal (tirando na época da explosão da bolha das .com, onde surgiu um novo normal) é que as empresas existam e trabalhem para ter lucro. É o lucro que move os negócios.

Toda a empresa tem suas atividades, tem seus funcionários, paga seus salários, compra os produtos que são necessários para desempenhar suas atividades, oferece seus serviços e produtos ao mercado, recebe por isso, paga seus impostos, etc etc etc. No final das contas é visto quanto foi gasto e quanto foi ganho. Se o resultado final é positivo, tem-se lucro. Se negativo, prejuízo. Simples.

Como dito, o ideal e desejado é que as empresas tenham lucros. Lucros que poderão ser destinados à própria empresa, sendo reinvestidos em melhorias que poderão fazer com que a empresa cresça e traga resultados ainda mais interessantes. Mas parte deste lucro também é destinada aos sócios, aos proprietários delas. Este lucro é entregue a eles como forma de “retribuição” pelo o que eles investiram na empresa. Seja em forma de dinheiro propriamente dito (para a criação dela), ou pelo trabalho exercido nela.

Quando falamos em ações, estamos falando também do mesmo assunto. Quem tem ações de uma empresa é sócio dela. É sócio, e tem todos os direitos (e alguns deveres) relacionados a ela. A distribuição dos lucros é uma das que mais agrada a uma grande parcela dos investidores. Especialmente na forma de dividendos. 😀

Por quê ? Simples: o dividendo é a forma mais “pura” de distribuição de lucros de uma empresa. Uma distribuição isenta de tributação (um abraço Imposto de Renda !!), e que vai diretamente para o bolso dos acionistas. Sim, isento de IR !! Afinal de contas a empresa já honrou com seus compromissos, pagou os impostos devidos, e o resultado final, o lucro, já está livre de tudo isso, podendo ir diretamente para seus donos. 😉

A forma com que o dividendo é distribuído é bem simples também: vê-se qual é a participação do sócio na empresa, pega-se o valor a ser distribuído na forma de dividendos e cada um recebe a proporção que lhe é de direito. Por exemplo. Digamos que uma empresa tenha 1.000 ações, e você tem 23 ações. Não importa qual tenha sido o valor pago por elas, tampouco o quanto elas estejam valendo no mercado. Você tem 23 ações e ponto final.

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