Clube do Pai Rico

Zé, esse é um exemplo do famoso “Zé com Zé” ?

Pergunta:

Zé, hoje, estava planejando uma operação em ITSA e reparei que em algumas opções, me parece haver um único cara, vendendo e comprando 40 mil opções ao mesmo tempo para cada lado.

Esse cara mantem uns 4 ou 5 centavos de diferença entre compra e venda.

É um formador de mercado ou existe alguma estratégia nisso?

Resposta:

Bom dia Bruno,

Não, não é o um “Zé com Zé(e já deixo claro que nada tenho a ver com isso, hehehe).

100% não podemos ter … afinal trata-se do Sr Mercado. 😉

Mas sim, eu digo que neste caso é praticamente certo que seja uma atuação do Formador de Mercado. 😀

As opções de ITSA4 são atendidas pelo serviço de Formador de Mercado. Era o Credit Suisse que estava nas pedras ?

Eles atuam exatamente como você falou: deixam uma ordem de compra e uma de venda, com as mesmas quantidades, separadas por poucos centavos. (e sim, esse spread máximo é determinado pelo contrato firmado com a Bolsa)

Fazem isso para dar liquidez em ambas as pontas, pois o interessado por precisar comprar uma opção, ou vender uma opção. O Formador de Mercado não pode simplesmente “escolher” em qual ponta vai oferecer liquidez, ele precisa oferecer como um todo para a Opção. 😉

É sempre bom lembrar que o papel do Formador de Mercado é de literalmente ajudar quem deseja (ou precisa) negociar uma Opção. Eles criam a liquidez que muitas vezes não existe no mercado …

A lista de ações atendidas não é pequena e felizmente vem crescendo. Hoje, dia 17/08/2018, ela é formada por:

BBDC4, EGIE3, BBDC3, EQTL3, HYPE3, UGPA3, ABEV3, CMIG4, B3SA3, ELET6, TAEE11, CCRO3, ITSA4, PETR4, IBOV11, GOAU4, ECOR3, VALE3, ITUB4, USIM5, JBSS3, WEGE3, MRFG3, BRKM5, LREN3, KROT3, MULT3, GGBR4, BRFS3, RENT3, BBSE3, SBSP3, EMBR3, CIEL3, KLBN11, CYRE3, BBAS3, QUAL3, PCAR4, LAME4, RAIL3, ELET3, NATU3, FIBR3, CPLE6, ESTC3, SUZB3, SANB11, MRVE3, ENBR3, SMLS3, CSNA3, TIMP3, BRML3, BRAP4, VIVT4, RADL3, CSAN3, BOVA11

Viu a ITSA4 ali na lista ? 🙂

A melhor notícia é que essa é a lista de ações que você pode usar para operar através do método Double PUT Double CALL !! Pois nestas ações você encontrará a liquidez necessárias para realizar suas operações. 😉

Então, de novo: não é pegadinha alguma, não é Zé com Zé, é somente a excelente atuação dos Formadores de Mercado fornecendo liquidez para que possamos realizar nossos negócios com as nossas amadas Opções. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !

Quando faz sentido exercer uma Opção antes do vencimento ?

Pergunta:

Pode me explicar porque não faz sentido exercer uma opção antes do seu vencimento?

Abs

Resposta:

Bom dia Bruno, tudo certo ?

Claro !! 😀

O motivo é simples: ninguém quer deixar dinheiro na mesa !!

Sim … exercer uma opção antes da hora, é deixar dinheiro na mesa. E ninguém é louco para fazer isso em sã consciência … não é mesmo ? 😉

Para deixar mais claro o motivo disso, preciso lembrar da importância do fator tempo na precificação de uma Opção. Sim, o tempo tem papel fundamental no preço de uma Opção !

Pense na ação ligada à Opção, se ela ficar parada, no mesmo lugar, na mesma cotação, marcando +0,00% no final do dia, as Opções dela terão perdido parte do valor no mesmo período. É o tal do Theta ! 🙂

Não, não vou falar grego neste momento. Deixo para fazer isso no 2º módulo do Double PUT Double CALL ! 😀

O que você precisa entender neste momento é o simples fato de que o tempo vai drenando o preço da Opção. Portanto, se todos os outros fatores se mantiverem iguais (especialmente o preço da ação), e compararmos a mesma Opção faltando 20 dias pro vencimento, e depois 5, a cotação dela com 20 dias “restantes de vida” será mais alta do que com 5.

Simples assim. Direto assim. 😉

E esse preço que o Theta vai “comendo” faz parte da gordura da Opção, do valor extrínseco dela. (eu sei que é uma palavra feia, sorry !)

Mais um resumo rápido e importante: o preço de uma opção é feito de uma parte real, o intrínseco e um “virtual“, o extrínseco. O real é a diferença entre a cotação atual e o strike da Opção. O “virtual” é o prêmio do prêmio, por assim dizer.

Então o Theta atua apenas sobre a parte do preço que vai se desfazendo até o vencimento daquela Opção.

(isso foi um resumo do resumo do resumo … para você ter uma ideia, lá no curso foram quase 5 aulas para explicar detalhadamente todos os conceitos por trás dessas 10 linhas, sem dar chance alguma de deixar o aluno com alguma dúvida) 🙂

Sabendo disso, voltamos à tua pergunta:  por que não faz sentido exercer uma Opção antes do vencimento?

Sabendo do Theta, você já saberia responder ?

Exatamente !! Se você exercer antes da hora, a Opção ainda terá alguma gordura !! Se há alguma gordura, é dinheiro seu, que deveria estar no seu bolso. E qual seria a melhor forma de embolsar esse dinheiro ? SIMPLES: vendendo a opção que você “pensou” em exercer. 😉

Exemplo: PETRB25 fechou ontem nos R$1,55 com PETR4 nos R$25,13. O strike da B25 é R$24,25, então o preço da B25 tem parte real e parte virtual. O real, é de R$0,88, enquanto o virtual, R$0,67.

Se você solicitasse o exercício das B25 “que tem em mãos”, compraria PETR4 por R$24,25 e poderia vender no mercado por R$25,13, ganhando os R$0,88 da parte real do preço da Opção.

Mas e os outros 67¢ … ?

Sim, teriam ido para o espaço ! Você PERDERIA esses 67 centavos !!

Então, ao invés de exercer, você poderia simplesmente vender as suas B25, recebendo R$1,55 por isso e ficando com os 67¢ !! 😀

Quando vale a pena exercer antes da hora ?

São poucas as situações onde isso é justificado:

#1 – A opção que você deseja zerar a compra não tem mais liquidez …

Sua “única” alternativa de botar a mão na grana naquela hora acabaria sendo o exercício daquela Opção.

#2 – O prêmio do prêmio (o extrínseco) já está zerado

Se não há mais a “gordura”, e a cotação da Opção anda junto da ação mãe, vender a opção para zerar a operação, e exercer para vender a própria ação, pode acabar “sendo a mesma coisa”.

Nestes 20 anos em que opero, fui exercido (eu havia lançado a opção) de forma antecipada em raríssimas situações … Uma que me lembro foi por conta da liquidez zero da opção (eram Opções de TSPP4), e outra onde não entendi o motivo de ser exercido. (pois tinha enorme liquidez, eram Opções de PETR4)

Leia: Me exerceram em 1.000 PETRE26. Dá para acreditar ?

Muito provavelmente a pessoa que me exerceu nunca tenha lido um texto como este, onde existia a explicação detalhada de porquê não exercer antecipadamente. 😉

Espero ter te ajudado ! 😀

Abraços !

Long & Short gerando dúvida na hora de calcular o Imposto de Renda ?

Pergunta:

Bom dia!

Penso que a operação L&S é complicada no momento de aferir lucro e portanto recolher IR e uma dificuldade de entendimento é :
Compra ação X e vende Y em junho, montagem L&S
Vende ação X e compra ação Y em julho, desmontagem L&S.

Considerando que na venda de ações mês ultrapasse o R$20.000,00
A dúvida é:
Quando se calcula lucro, é o lucro por ticker:
Compra X Vende X = lucro
Vende y Compra Y = lucro

ou,

a montagem calcula lucro
a desmontagem calcula lucro.
???
Muito obrigado
DTS

Resposta:

Opa ! Tudo certo Daniel ? 🙂

Acredite: não é complicado ! 😉

Para calcularmos o resultado de uma operação, para sabermos se é preciso pagar o IR, ou não, precisamos ter a operação encerrada. SEMPRE. Sabendo disso, quando conheceremos o resultado obtido com a compra da ação X ? Sim, apenas na hora que a vendermos. Quando conheceremos o resultado obtido com a venda da ação Y ? Sim, apenas na hora que a recomprarmos.

Sim, simples assim. 😀

O que dá nó na cabeça de muita gente, é que, por ser formada por um compra e uma venda “simultânea”, a pessoa se perde para determinar o que é lucro, o que é prejuízo, quem é quem.

Sim, poderíamos olhar o saldo obtido no dia da compra de X e da venda de Y e diminuir do saldo obtido no dia da venda de X e da recompra de Y. Mas te pergunto: isso não é a mesma coisa que olhar o retorno da compra de X – venda de X + o retorno da venda de Y – a recompra de Y ?

😉

Basta olhar cada ação isolada, o comportamento, o resultado de cada ação usada na operação. Para esclarecer um pouco mais as coisas: o Long & Short não é uma única operação … são DUAS. É uma compra de uma ação e uma venda de outra. Não é a operação “Long & Short” …

É a operação de compra de X e da venda de Y que formam o Long & Short. Então basta que você olhe o resultado de X e o resultado de Y. 🙂

O lucro/prejuízo sempre é descoberto no encerramento da operação.

Fechado ? 😉

Esperto ter ajudado. 🙂

Abraços !

Vender uma ação alugada, comprar uma PUT ou lançar uma CALL ?

Pergunta:

Oi zé, estou começando o curso, me diz uma coisa como eu descubro se é mais interessante comprar uma put ou alugar ações apostando na queda de uma ação? um abraço.

Resposta:

Bom dia Edgar,

Antes de mais nada, obrigado por adquirir o curso Double PUT Double CALL. Espero que o conteúdo esteja te agradando e sendo útil para a sua jornada neste mercado tão temido por grande parte dos investidores. 🙂

Momento #ad … Se você ainda não conhece o meu curso de Opções, confira:

Voltando à sua pergunta: “É mais interessante comprarmos PUT ou alugar ações para venda ?” Eu acrescentaria uma 3ª alternativa: venda de CALL. E em seguida explicarei o motivo da inclusão. 🙂

Antes de mais nada precisamos lembrar de um detalhe MUITO importante nesta situação. Lembra que as opções têm prazo de validade, que elas têm vida útil ? Pois então … As operações envolvendo opções têm prazo definido para serem encerradas. O vencimento da opção é o seu prazo limite. Ok … você pode rolar a operação para o mês seguinte, quando for uma operação de venda, ganhando um extra com isso. Já se for uma operação de compra de opções, se você quiser levar para o mês seguinte, precisará desembolsar mais dinheiro. Iniciará uma nova operação.

Já no aluguel de ações (para venda) isso não acontece. Você permanece na operação pelo tempo que desejar. (ou até não ter mais ninguém no mercado lhe oferecendo aquela ação para aluguel, hehehe)

Então, uma das diferenças é essa: o aluguel de ações te permite levar a operação por mais tempo, esperando que o cenário imaginado se concretize. 😉

Agora, olhando as operações sugeridas, a compra de PUT tem um “problema” extra, justamente relacionado ao fator tempo … Ele joga contra esta compra. Além de ter prazo de validade, cada dia que passa, sem que o cenário traçado se torne real, faz com que a opção perca parte do valor. Isso faz parte das características das opções, como você viu nas aulas do curso Double PUT Double CALL. 🙂

Eu não gosto de operações de compra de opções por causa disso. Você não tem “margem de manobra”, nem tempo para ajustes, para o caso de sua expectativa em relação à ação subjacente não fazer imediatamente o que você imaginou/esperava que ela fizesse.

Desta forma eu faria a comparação entre aluguel de ações para a venda e a venda (travada) de opções do tipo CALL.

Na venda de CALL você tem, de novo, o tempo atuando. Só que desta vez ele está agindo a favor do investidor. A cada dia que passa você “ganha um pouquinho”, mesmo que o cenário esperado não se torne uma verdade plena. Vou explicar melhor. 🙂

Se você vender uma CALL, e o papel cair, você ganha. Se ficar parado, você ganha. Se subir devagar, não chegando no strike da opção que vendeu, você ganha. Você só perde caso esteja completamente errado e precise usar o STOP para interromper a operação. 😉

No caso do aluguel de ações, você só ganha se a ação cair. E dependendo da situação, se cair muito.

Na venda de CALL, você pode ganhar mais do que ganharia na venda alugada, mesmo se a queda da ação subjacente for pequena … Tudo depende do strike escolhido e do quão distante estivermos do vencimento dela.

Entendeu porque eu abandonei a venda alugada e passei a me dedicar à venda de Opções ? 😀

Sim, as chances de ganharmos na venda de opções são MUITO maiores do que na venda alugada.

O único porém é que na venda de ações alugadas podemos aproveitar melhor as quedas mais acentuadas. Como eu costumo realizar operações mais curtas, evitando ao máximo o tempo de exposição no mercado, esta vantagem não me ajuda muito … 😉

Uma consideração importante e que precisa ser feita: a compra de PUT, mesmo não tendo o apoio do tempo, com menores chances de ganho, etc etc etc, tem uma vantagem muito grande em relação à venda de CALL e a da ação alugada. Ela possui risco limitado. Na compra de opções do tipo PUT o seu risco de perda máxima é o valor alocado na compra da opção e apenas isso. Enquanto que na venda travada de CALL o seu prejuízo está limitado ao tamanho da trava e o da venda da ação alugada é ilimitado.

Então, as maiores chances de ganho estão (na minha opinião) na venda travada de CALL, enquanto o menor nível de risco está na compra de PUT.

Espero que tenha lhe ajudado. 🙂

E se você que está lendo este post não conseguiu entender direito o que foi dito aqui, se tudo lhe pareceu grego, faço um convite a você: venha conhecer o meu curso de Opções, o Double PUT Double CALL. Será um prazer te ajudar nesta jornada de aprendizado. 😀

Abraços !

Para o IR, posso olhar cada operação separadamente, ou devo juntá-las ?

Pergunta:

Tenho um prejuízo acumulado de 1000. No mês vendi MENOS de 20k e dentro do próprio mês tive duas operações:
– lucro de 500 na ação A
– Prejuízo de 600 na ação B
No caso o meu saldo de Prejuízo no fim do mês vai pra 1.600 (desconsiderando o lucro de 500 que seria isento) ou vai pra 1.100 (somando 600 de prejuízo – 500 de lucro)?

Ou seja, posso considerar por operação, pra ficar com um saldo maior de prejuízo ou tenho que considerar o resultado de todas as minhas operações?

Resposta:

Bom dia Iásdharo,

Ótima pergunta !! 😀

Você sempre deve enxergar o resultado mensal de suas operações. NUNCA de forma isolada. 😉

Usando o exemplo que você apresentou, tendo um prejuízo anterior de R$1 mil, com o resultado obtido nas operações A+B, o resultado mensal ficaria sendo um prejuízo de R$100. Com isso, o teu resultado “geral” passaria a ser um prejuízo acumulado de R$1.100

Importante lembrar que os R$20 mil se referem à soma das operações de venda no mês … Portanto, a soma das ordens de venda de A+B precisa ser inferior a R$20 mil para que se tenha direito à isenção do IR.

Já vi algumas pessoas com uma dúvida neste sentido, achavam que podiam realizar várias operações de venda abaixo dos R$20 mil no mesmo mês e ainda assim continuar livres do IR. Não … o limite de R$20 mil é para o total de vendas realizadas num mesmo mês. 🙂

No teu exemplo não seria o lucro de R$500 que ficaria isento … A isenção só ocorreria se o resultado final do mês em questão fosse positivo e o total de vendas inferior a R$20 mil.

NUNCA de forma isolada, sempre o total do período … 😉

A única coisa isolada a ser analisada é o tipo de operação: daytrades para um lado, swing trades para o outro. 😀

Espero ter te ajudado. 🙂

Abraços !