Comprei uma Opção que virou pó, mas poderia ter exercido ela ?
Pergunta:
Boa noite, comprei opções achando que era ações.
Acontece que dia 21/05 foi o vencimento, pelo que entendi eu tinha x opções da GFSE480 a R$ 0,04, ou seja, direito de compra de x ações a 4,80, mas a opção fechou a R$ 0,01, e a ação objeto a R$ 4,28.Esse valor que eu tinha nas opções eu perdi né?
eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a 4,80?Grata
Resposta:
Opa ! Tudo certo Nathalia ? 🙂
Isso, o vencimento desta Opção ocorreu no último dia 21 de maio e após isso as Opções deixara de existir. Em alguns casos viraram pó, em outros deram exercício. 😉
No caso específico da tua, ela virou pó … 🙁
Veja, o strike da sua Opção era no R$4,80 e ela encerrou o dia valendo R$4,28. Para que o exercício ocorresse (e que fosse válido), a ação precisaria estar acima dos R$4,80. Como estava abaixo disso, nada feito.
Para que ocorra o exercício automático da B3, a ação precisa estar 1¢ acima do strike da Opção, tornando-a ITM – mesmo que por apenas 1¢. No caso, ela precisaria ter encerrado o pregão de sexta-feira no R$4,81. Neste caso você, comprada na Opção, exerceria o seu direito e compraria a ação por R$4,80.
Você teria direito a exercer a sua compra se ela tivesse fechado por qualquer valor acima dos R$4,80, pagando apenas esse valor. Sim, a ação poderia ter fechado no R$5,80 e graças à posse da CALL, você teria o direito de pagar R$4,80 pelas ações. 🙂
O valor que você pagou pela Opção, os 4¢, serviram como “sinal” deste contrato. 😉
Já que as Opções viraram pó, você perdeu esses 4¢ … Mas poderia ter revendido, a qualquer momento antes do vencimento, e obtido lucro ou diminuído a perda. Mantendo na carteira, e passando pelo exercício, ela não pode mais ser negociada.
“Eu só teria o direito de compra caso o valor da ação tive fechado de R$ 4,76 a R$4,80?”
Sobre esta parte específica da dúvida, tenho visto que ela é bem comum. Mas não, você não deve levar em consideração o valor que pagou pela Opção na hora de exercer ou não o seu direito. Você já pagou, o dinheiro já não é mais seu … O exercício é válido acima do strike, acima dos R$4,80. Uma “variação” da sua dúvida é o “intervalo de validade” do exercício. Algumas pessoas acham que entre R$4,80 e R$4,84 não justificaria o exercício, pois você pagou 4¢ e só acima disso valeria a pena …
Enxergue pelo seguinte aspecto: naquele momento, os 4¢ já não são mais seus. Só resta a alternativa do vencimento (com a ação estando acima do teu strike). Ou você aproveita uma possível oportunidade de comprar a ação por um preço mais em conta do que o praticado no mercado, ou perde integralmente o valor gasto com a compra da Opção.
No seu caso, por ter pago apenas 4¢ isso pode não ficar tão claro … Mas imagine alguém que pagou 40¢. Só teria validade exercer acima dos R$5,20 ? E se estivesse R$5,10 … abriria mão destes 30¢ de prêmio em relação ao preço de mercado.
(estou olhando penas pelo aspecto exercício propriamente dito, pois neste caso a pessoa poderia revender a Opção, antes do exercício ocorrer, e encerrar a operação e lucrar alguma coisa/aliviar o prejuízo)
Espero ter te ajudado ! 😉
Abraços !