Pergunte ao Pai Rico ||| 326
Pergunta:
Olá Pai Rico,
Pode ser um pouco complicada minha pergunta, mas creio que com sua experiência você deva saber responder. Opero no mercado com pouco capital, menos de 20 mil reais e procuro me posicionar seguindo tendências, que podem durar de 1 a 3 meses ou até mais de um ano. Pensando nisso, estou muito tentado a fazer lançamento coberto dessas posições, afim de melhorar o rendimento. Porém um empecilho a isto é a expectativa de despesas com imposto de renda (devido ao lucro obtido no lançamento das opções). Com ações não pago imposto, pois movimento menos de 20 mil reais por mês. Porém, com opções sei que esta regra não é válida.
Minha dúvida portanto é o seguinte: Imagine que comprei uma ação hipotética a 15 reais e fiz o lançamento de suas opções da série de 15 reais a 0,30 reais. No vencimento, não fui exercido, pois o preço da ação estava 14,50. No final das contas, fechou o mês e eu tive um prejuízo hipotético de 0,20, sem descontar corretagens: (15-0,30-14,5), e continuo com a ação para poder lançar opções novamente.
Como ficaria o imposto sobre esta operação, já que tive um ganho com opções de 0,30 sobre cada ação? Devo pagar imposto sobre este ganho ou posso abatê-lo sobre o prejuízo com a ação? (que eu me lembre, acho q ganho com opções e com ações são declarados separadamente)
Muito obrigado e parabéns pelo excelente trabalho no site que acompanho diariamente, principalmente pelas dicas de leitura.
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Att.
Otavio Caetano
Resposta:
Bom dia Otávio,
Muito obrigado a você por me permitir ajudar-lhe desta forma, poder ajudar através da distribuição de conhecimento é muito gratificante ! 🙂
Infelizmente esta conta está errada … pois uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. 😉
Por exemplo, o lucro auferido com a venda da opção realmente ocorreu. Você a vendeu, embolsou a grana e no final do exercício não precisou recomprá-la para zerar a operação. Lucro integral, R$0,30 na cabeça.
Já a parte do prejuízo com a ação, ele não existiu. O lucro, ou o prejuízo, de uma operação, só aparece no momento em que ela é encerrada. Por exemplo, no caso da ação, ele só seria “criado” se você tivesse vendido a ação no mercado por R$14,50. Mas como você não foi exercido (o valor está abaixo do strike da opção que vendeu), e manteve a ação em sua carteira, o fato gerador do prejuízo não ocorreu.
O que você está tendo é um “prejuízo virtual”, nem contábil nem real (que considero como sendo o dinheiro que entrou ou saiu da sua conta bancária). Ele é apenas virtual.
Portanto você precisaria pagar o IR sobre o lucro com as opções, em cima destes 30 centavos de lucro.
Sobre ser separado, ou tudo junto, é assim: para a declaração mensal você deve fazer uma separação do tipo “trade de posição” e “daytrade”, juntando os resultados obtidos com ações e opções nas duas “modalidades temporárias de operação”. A separação completa só ocorre na declaração anual que enviamos para Receita. 😀
Espero ter sanado a sua dúvida.
Abraços !