Pergunta:
Zé, quais são os ativos que podemos usar como garantia na venda de Opções ?
Resposta:
Opa ! Tudo certo ? 🙂
Quando falamos da venda de Opções, do lançamento de Opções, a maioria pensa apenas na venda descoberta de Opções. (não, eu não sei o motivo disso …)
É interessante que a venda coberta não seja a primeira coisa … Deveria, pois é uma operação extremamente tranquila, segura e rentável. 😉
Parece que colocam a venda coberta em uma categoria e as outras operações de venda em outra. Sim, são coisas diferentes … Mas no fundo, são operações de lançamento do mesmo jeito. 😉
O motivo, talvez, seja por causa da chamada de margem …
Pense comigo: ao fazer uma venda coberta, a pessoa faz a operação e “esquece” dela até o vencimento. (é só jeito de falar, não deixe de acompanhar a sua operação, hehehe) Pois a quantidade de Opções vendidas é igual à de ações que existem na carteira. Você “entrega” as ações, elas cobrem as Opções vendidas e você segue a sua vida, tranquilo. 🙂
Enquanto isso, nas outras operações de venda de Opções, ajustes diários na garantia podem ocorrer. A tradicional “chamada de margem“. 😉
E é justamente sobre esse tipo de operação que vamos falar. É nelas que temos a necessidade de entregar algum ativo como garantia.
Sabia que muita gente acha que podemos usar apenas dinheiro vivo como garantia para esse tipo de operação ? É …
E sabia que isso não é verdade ? 😀
SIM ! É possível usarmos uma série de outros ativos como garantia. SIM ! A B3 aceita diversos outros ativos na hora da chamada de margem. 😉
Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie:
(i) Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
(ii) Ouro ativo financeiro;
(iii) Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(iv) Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
(v) ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
(vi) Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
(a) Certificado de depósito bancário (CDB);
(b) Letra de crédito imobiliário (LCI); e
(c) Letra de crédito do agronegócio (LCA);
(vii) Dólar;
(viii) Título de emissão do tesouro norte-americano;
(ix) Título de emissão do tesouro alemão;
(x) Carta de fiança bancária;
(xi) Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
(xii) Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
(xiii) Brazilian Depositary Receipt (BDR);
(xiv) Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).
(fonte: site da B3)
Viu ? A lista é longa !! 😀
“Zé, não vi FII na lista …”
É porque a B3 não aceita eles. 🙁
Ainda ! 🙂
Sim, parece que já está em estudo a inclusão dos Fundos de Investimento Imobiliário na lista de ativos aceitos como garantia na B3. 😉
Da lista acima, quais já foram os que você usou ?
Abraços !