Pergunta:
Uma dúvida respeito à chamada de margem. Estava vendido e foi feito a “chamada de margem”, descontaram 216 reais de um dinheiro que estava parado na conta que tinha justamente para encerrar a operação. Aí depositei 200 e fiz a compra da ação para encerrar a posicao vendida. ESSES 216 REAIS DESCONTADOS, são devolvidos na minha conta ou perdi para sempre????
Eu entendia que eram uma garantia para poder manter a operação e que seria descontado caso saíse com prejuízo, coisa que não foi o que aconteceu.
Obrigado
Resposta:
Bom dia Marcelo,
Fique tranquilo, o seu dinheiro será devolvido. 🙂
A lógica é essa que você falou: existe a chamada de margem para que a operação seja garantida em caso de erro. (para o caso de dar tudo errado e você precisar encerrar a operação com perdas, de forma … “emergencial”)
Depois que você encerra a operação, dando a ordem de recompra daquilo que havia lançado (vendido), no dia em que a opção (ou ação, para o caso da venda de uma ação alugada) entrar na sua carteira, quando mudar o status de vendido para zerado, o valor que estiver na sua margem de garantia será devolvido.
Como dito, a margem neste caso é usado para garantir suas operações de venda de opções ou de ações alugadas. O valor a ser chamado para a margem varia de acordo com a ação que estiver sendo trabalhada. Sugiro que você dê uma olhada nos posts:
– Quero operar com opções, quanto preciso ter de margem ?
– Como ganhar com ações quando o mercado cai ?
O valor que é “enviado à Bolsa” serve apenas para garantir que a operação possa ser encerrada. No momento em que você encerra, o valor é devolvido. No momento em que você recebe uma solicitação de envio de margem, e a corretora não encontra nada disponível na sua conta para tal, a Bolsa/Corretora pode encerrar sua operação arbitrariamente. Sim … se houver uma chamada de margem e você não garantir o valor solicitado, eles podem ir no mercado e comprar a ação/opção com aquele dinheiro que está retido na margem de garantia.
Usam a quantia que for necessária para fazer a recompra e devolvem o excedente. 😉
Não é a toa que a ferramenta é chamada de margem de garantia. 😀
O valor que será chamado é sempre o necessário para garantir que a operação que gerou a necessidade de margem seja encerrada.
Se for uma venda de ações alugadas, a devolução da margem ocorre em D+2, o dia em que ação entra na carteira do investidor. Se for um lançamento de opções, a devolução da margem ocorre em D+1, o dia em que a opção entra na carteira do investidor.
E se for após um exercício de opções (PUT) ? A margem é devolvida em D+2, quando a ação subjacente àquela opção é encarteirada. 🙂
Fique tranquilo: o dinheiro que é solicitado para a margem SEMPRE é devolvido para o investidor.
Aqui cabe um adendo … O que pode ser usado de margem ? Dinheiro, Ações, CDB e Tesouro Direto são as formas mais comuns. Eu SEMPRE dou preferência pelo CDB … 😉
Aqui explico o porquê: “Zé, por que CDB ao invés de Tesouro Direto ?”
De novo, fique tranquilo … o dinheiro será devolvido. 😀
Espero ter te ajudado. 🙂
Abraços !
ps: se o tema “margem de garantia” é algo que te interessa, se você deseja saber mais sobre o assunto, seja sobre como ele funciona, ou sobre como obtermos vantagem financeira com ela, indico que você dê uma olhada no Double PUT Double CALL, o meu curso sobre Opções. Nele o tema é amplamente abordado, tendo em vista a importância (vital) do uso da margem para as operações com Opções. Saiba como se beneficiar, otimizando o uso da margem a seu favor. Como obter proteção e alavancagem com o valor que você tem disponível para ela. 😉