Sempre que o exercício de Opções se aproxima, vejo um crescimento do interesse de vocês pelo tema. O que é excelente !! Demonstra que o assunto vem ganhando espaço e isso faz o mercado como um todo crescer. 🙂
Uma das dúvidas que vi surgindo nos últimos dias foi:
Lancei a opção XPTO, com strike nos R$15,00, por R$0,56. Ontem fui informado que havia sido exercido ! Não entendi como … pois o papel estava sendo negociado a R$15,50 … Qual a justificativa para essa pessoa ter me exercido ?
Importante questão e dúvida muito comum.
A confusão nesse caso foi feita por conta da inclusão do prêmio obtido com o lançamento nas contas. Não, isso não deve ser feito !!
Quando alguém vai tomar a decisão de exercer, ou não, uma opção, ela olha única e exclusivamente duas informações: a cotação da ação no mercado e o strike da opção que tem em mãos. Se for uma CALL, e a cotação da ação no mercado é superior ao strike, ela irá exercer. Se for uma PUT, e a cotação da ação no mercado estiver abaixo do valor do strike, ela irá exercer.
Não, o valor pago para a compra da Opção não entra nas contas !! O valor que foi pago foi um “sinal” de interesse, similar aquele que é usado no mercado imobiliário. Só que no caso das opções, esse “sinal” não é usado na hora de fechar o contrato. É dado o sinal, e depois o portador da Opção (quem comprou a Opção) irá se decidir se deve, ou não, exercê-la.
O processo do exercício já foi explicado no post “Como funciona o exercício de opções ?“, sugiro sua leitura para reforçar o conteúdo. 😉
Como disse, a confusão de incluir o valor do prêmio é comum. Tanto do lado de quem compra, quando de quem lança a Opção. Mas, para a tomada de decisão sobre exercer, ou não, ele deve ser deixado de fora.
Quando levar em consideração o prêmio ?
Quando você lança uma CALL, por exemplo, de R$15,00, e recebe um prêmio de R$0,56, e é exercido, é como se tivesse recebido R$15,56 pela venda da ação. Então, se o seu preço médio de aquisição da ação é de R$15,50, a inclusão do prêmio nas contas aponta para uma venda com lucro. Se fosse levado em consideração apenas o strike da Opção, a venda “seria um prejuízo” …
Simples assim. 😀
Portanto, se você está participando do exercício de Opções, seja na ponta comprada ou vendida, e precisa saber se deve exercer, ou se será exercido, lembre-se de levar em consideração apenas o strike da Opção e o valor de mercado da ação subjacente.
Quem me exerce ?
Uma outra questão importante e ligada ao tema, é sobre quem vai te exercer.
Não, não é (obrigatoriamente) a pessoa que comprou a Opção que você lançou. Sim, pode ocorrer uma bela coincidência disso ocorrer … mas entre todos os participantes envolvidos, isso seria uma baita coincidência. (a não ser, é claro, que você esteja lançando opções de baixa liquidez e que sejam poucos titulares – para não dizer apenas um – na ponta contrária a sua)
Quando alguém solicita o exercício da Opção que tem em mãos (quem está comprado em uma Opção tem o direito, lembra ?), é feito um sorteio para “decidir” quem estará fechando o contrato. E sim, é literalmente um sorteio. 😀
A preferência é dada para quem fez o lançamento coberto da Opção, pois é o exercício que causa menos “impacto” no mercado. No sentido de que a pessoa exercida não precisará comprar ações no mercado para entregar ao titular da Opção que solicitou o exercício.
Depois de encerrados os lançadores cobertos é que o sorteio parte para os que fizeram lançamento descoberto e precisarão comprar a ação no mercado para entregar.
Sobre o exercício, falei um pouco mais no post “O que fazer quando sua venda de opção é exercida antes do tempo ?“. É sobre o exercício antecipado, mas as informações presentes no texto auxiliam na compreensão do todo. 😉
Então, respondendo à pergunta: “Quem me exerce ?” eu digo: ninguém sabe, é um sorteio que determina. 😀