Pergunta:
Zezinho, uma parte do texto não fez sentido para mim. Se tenho 1.000 calls vendidas e as recompro (seja no dia do vencimento ou antes), não fico com 1.000 calls compradas. Fico, isso sim, com 0 call.
Portanto, não entendi a lógica do “ser exercido e exercer”.
Somente se comprasse 1.000 calls adicionais (além das 1.000 que zerei), eu ficaria com essa quantidade de opções para poder exercer.
Imenso abraço.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Francisco ? 🙂
Observação aos leitores: A pergunta foi feita em um dos comentários do post “O que acontece se eu recomprar a Opção no dia do vencimento e for exercido ?“, e saber disso é importante para te ajudar a entender melhor o contexto da dúvida. 😉
Fica tranquilo que isso é fácil de entender. E claro, é uma das nossas jabuticabas … 🙄
Como falei no post que te gerou a dúvida, “Ao recomprar na quinta-feira, você se desliga das obrigações daquela Opção “da noite de quinta para a manhã de sexta”, e entra livre, leve e solto no pregão do exercício. (a B3 só te exime das obrigações na virada do dia, e não no momento efetivo da recompra)“.
A B3, faz a atualização da situação, da posição do investidor, apenas na virada do dia. Ou seja, se você começa o dia vendido (lançado) em alguma Opção, você carrega esse status até o fim do dia. Até a virada do dia, para o seguinte, você é considerado pela B3 como estando vendido em uma Opção.
Não importa o que você faça durante o pregão em questão, você permanece com aquela identificação. Identificação e obrigação. 😉
Então, digamos que você começou o pregão vendido em 1.000 ABCDX32. Você permanece sendo considerado como tal, para a B3, até o dia seguinte. Não importa o que você faça durante o pregão, esse é o seu status diante daquela Opção: vendido em 1.000 ABCDX32 …
Agora, quando você (re)compra 1.000 ABCDX32, em um dia que iniciou com você tendo o status de lançado em 1.000 ABCDX32, você será considerado como um lançador de 1.000 ABCDX32 até a virada daquela dia para o seguinte, e um comprador de 1.000 ABCDX32 até a virada daquele dia para o dia seguinte.
Sim, meio que um “gato de Schrödinger” …
No dia em questão, sua situação em relação à ABCDX32 é:
– vendido em 1.000
– comprado em 1.000
Pois a sua ligação ao contrato (e suas obrigações, adquiridas ao fazer o lançamento da Opção) só é desfeita na virada daquele dia para o seguinte.
Sim, no dia seguinte estarás zerado, pois a B3 irá fazer o desligamento por conta da recompra. Se não tivesse feito a recompra, manteria o status de lançador de 1.000 ABCDX32 por mais um dia. 😉
É … Este é um caso bem específico e só se tornou possível depois de uma atualização das regras de “compensação” no mercado de Opções há alguns anos. Antes desta mudança a situação era normal e padrão: estava vendido em 1.000, (re)comprou 1.000, zerou o status imediatamente após à conclusão da (re)compra.
Agora, se no dia em que você fez a (re)compra, tivesse comprado 1.000 ABCDX32 a mais (neste caso, 2.000 naquele dia), aí sim ficaria com o status de comprado para o dia seguinte e enquanto mantivesse estas 1.000 ABCDX32 em carteira.
Só para reforçar: o seu status de lançador, bem como as obrigações atreladas à venda da Opção, só é desligado no pregão seguinte ao da (re)compra das Opções inicialmente vendidas.
Espero ter te ajudado ! 🙂
Abraços !