A isenção de vendas até R$20k, através do exercício de Opções também ocorre ?
Pergunta:
Comprei 1000 ações, vendi 1000 opções CALL, diminuindo o preço médio.
Fui exercido nas 1000 Calls, o valor total da venda não chegou em 20 mil.A isenção de vendas até 20 mil, através do exercício de opções também ocorrem?
Resposta:
Opa ! Tudo certo Fabrício ? 🙂
Não … A isenção do IR sobre o lucro obtido em Bolsa para vendas mensais até R$20 mil, atinge apenas os negócios envolvendo ações.
Neste caso, a venda das ações através do exercício das CALLs é considerada como sendo uma operação com Opções. Desta forma, deixando de obter a vantagem tributária.
Algumas pessoas, para manter o direito da isenção, forçam um “exercício caseiro”, manual. (sugiro a leitura: Vale a pena forçar um exercício “caseiro” ?)
Além disso, há um importante detalhe: você não diminuirá o preço médio neste caso. O que ocorre é o “contrário” disso. 😉
“Como assim ?”
Na verdade, você estará vendendo a ação por um valor acima do que apenas o valor do strike da Opção.
Neste post eu falo com mais detalhes: Fui exercido em uma opção CALL que vendi, como fica o cálculo do imposto ?, mas resumidamente, ao vender uma ação via exercício de CALL, você estará vendendo pelo strike + prêmio obtido pela venda da Opção.
O preço médio das ações permanece sendo aquele calculado no momento em que as compras das ações que integram a carteira ocorreram. Somente a inclusão de novas ações na carteira, aumentando a posição, podem modificar o teu preço médio de aquisição. 🙂
Espero ter te ajudado ! 😀
Abraços !