A Opção virou pó, preciso declarar no Imposto de Renda ?
Pergunta:
Adquiri uma opção de compra de PETREL32 , CUSTO DE $0,82 – 500 UNIDADES VALOR TOTAL DE $ 410,00 COM VENCIMENTO PARA 17/12/18, ou seja, ELA VIROU PÓ;
Neste caso sou obrigado a declarar no IMPOSTO DE RENDA?A OPÇÃO APARECE COMO COMPRADA NO RELATÓRIO DA CORRETORA (INFORMES)
DEVO APENAS LANÇAR COMO PREJUÍZO O VALOR TOTAL OU TENHO QUE DECLARAR DE OUTRA FORMA?
Obrigado pela ajuda.
Resposta:
Opa ! Tudo certo Vitor ? 🙂
Isso, por ter virado pó, você vai declarar o prejuízo à Receita.
É importante ficar atento ao dia do vencimento da Opção, pois é esse o dia que marca a sua “morte”, e consequentemente o mês que o prejuízo será declarado.
Por ser uma opção com vencimento em dezembro, a operação se encerrou no dia 17/12. E será no mês de dezembro que você deverá incluir a perda de R$410 aos outros resultados obtidos no mês.
Sobre a operação aparecer como comprada no relatório da corretora … Em qual dia isso ainda acontecia ? Pois era para ela ter sumido da carteira no dia 18/12/18.
Esta perda será declarada para que você possa usar o crédito gerado, para abater lucros obtidos dentro do mesmo mês (no caso dezembro/18), ou lucros futuros que vierem a ocorrer nos meses seguintes. Portanto, declarar a perda é uma vantagem para você. 😉
Para encerrar, sim, deverás declarar apenas a perda, pois o ativo deixou de existir depois do seu vencimento. 🙂
Espero ter ajudado ! 😀
Abraços !